segunda-feira, 31 de março de 2014

Licença Sabática e Equiparação a Bolseiro

Ficámos hoje a saber que, tal como acontece desde o ano letivo 2011/12, não serão concedidas licenças sabáticas.
NOTA INFORMATIVA LS / N.º 1 - Concessão de licença sabática para o ano escolar de 2014/2015

Relativamente à Equiparação a Bolseiro, só serão concedidas 3 equiparações a bolseiro com vencimento, mas todas só para o caso de renovação dessa equiparação. De referir que o último ano em que foi concedida essa equiparação a bolseiro com vencimento a novas candidaturas, tendo existido 10 vagas, foi em 2011, relativamente ao ano escolar 2011/12, e apenas se destinava a pedidos cujo objecto fosse enquadrado no âmbito do desenvolvimento de projectos/formação na área da Avaliação do Desempenho. Presumo que ainda há 3 bolseiros que não acabaram o doutoramento em 3 anos e o MEC já está a extender por mais um ano.
NOTA INFORMATIVA EB / N.º 1 - Concessão de equiparação a bolseiro para o ano escolar de 2014/2015

Público: A escola no ecrã



Acho que já ninguém duvida que as tecnologias podem ser uma mais-valia para o ensino e aprendizagem. No entanto, para a sua verdadeira integração em sala de aula a nível geral, ainda é necessário serem dados certos passos indispensáveis, sem os quais essas tecnologias de nada servem:
- Formação dos professores: foi o grande erro na implementação do plano tecnológico na era Sócrates. Para quê os alunos e professores ficarem munidos de portáteis e as salas equipadas com quadros interativos se a grande maioria dos professores não tinha conhecimentos suficientes para a sua correta aplicação em sala de aula? Essa formação é essencial e é por aí que se tem de começar!
- Disponibilização de conteúdos digitais: mesmo com formação e conhecimentos suficientes para a utilização das várias tecnologias em sala de aula, um professor não tem tempo para criar conteúdos de qualidade para a sua utilização. Tal como diz no artigo, por exemplo, “Fazer um bom Powerpoint demora muito tempo e às vezes não vale a pena. Os professores precisam de chegar a casa e ter as suas vidas.”. Quem já utiliza frequentemente as TIC, sabe bem o quanto trabalhoso se torna a preparação de uma aula. Ou seja, é necessário a criação e disponibilização (seja a nível do MEC, das editoras, etc.) de conteúdos das diversas disciplinas para estas serem adaptadas e utilizadas pelos professores. Sem tal ser feito, um pc ou tablet apenas servirá para pesquisas na internet, um quadro interativo não será mais do que um quadro branco em que se escreve com uma caneta especial e se pode guardar a aula no fim.
- Massificação das tecnologias e seu fácil acesso por todos: Depois de terem sido dados os dois passos indicados anteriormente, agora sim é necessário equipar as escolas e permitir o fácil acesso das tecnologias aos alunos e professores. Para quê é que um professor irá preparar uma aula com recurso a quadro interativo, se não tiver sala equipada para tal? Como poderá pedir a utilização de tablets em aula, se os alunos não o tiverem nem a escola o fornecer? Óbvio que este passo final não pode ser imputado às famílias e professores, tornando-se assim bastante dispendioso para o Estado. 

E como é que será a Escola daqui a 20 anos em termos tecnológicos?
Muitas suposições podem ser feitas. Eu gosto de imaginar que, por exemplo, os alunos já não andarão carregados com livros, tendo acesso aos manuais em formato digital através tablets e/ou mesas interativas. Até os cadernos diários poderão ser substituídos por tablets com capacidade de escrita manual (já hoje utilizo o meu "híbrido" em reuniões para esse efeito). Muito poderá ser alterado, mas há algo que nunca poderá ser substituído: o professor como peça central em todo o processo de ensino-aprendizagem!

E tu, o que pensas sobre este assunto? Dá a tua opinião...

sábado, 29 de março de 2014

Almoço Durante o Período de Férias nos Açores

Foi ontem, dia 28/03, publicado em Diário da República o diploma estabelece o regime de distribuição de almoço nas escolas durante os períodos de férias e interrupções letivas na Região Autónoma dos Açores. São beneficiados por esta medida os alunos abrangidos pelo 1.º e 2.º Escalão da Ação Social Escolar que o requeiram.

Sem dúvida que se trata de uma excelente medida, numa altura em que muitas famílias passam grandes dificuldades socioeconómicas, em que muitas crianças têm na escola a sua única refeição decente do dia.
E embora muitas escolas e concelhos já tomaram medidas idênticas, seria salutar que tal fosse aplicado em todas as escolas do país.

quinta-feira, 27 de março de 2014

As reuniões continuam...



E a saga vai continuar. Após já terem havido 3 reuniões, onde a postura do MEC foi sempre igual, foi pedido a continuação dessa negociação sobre as alterações ao DL 132/2012. No entanto, presumo que o resultado desta negociação suplementar seja idêntica à anterior, e dificilmente algo de novo sairá dali. Como gostaria de estar engano.

Dois pesos, duas medidas...

Com a proposta de alteração do diploma dos concursos, foram várias as novidades apresentadas. No entanto, parece que a aplicação de algumas das medidas será feita de forma bem diferente.

Ficamos a saber que passa a existir uma vinculação semiautomática para os docentes contratados que atingem o 5º contrato anual, completo e sucessivo, sendo criadas vagas em QZP anualmente, a partir de 2015, para os docentes que estejam nessas condições. Como tal inicia em 2015, significa que que os docentes que nos anos letivos 2010/11, 2011/12, 2012/13, 2013/14 e 2014/15 tiverem contratos anuais e completos no mesmo grupo de recrutamento irão ter a possibilidade de vincular. Esta medida, embora benéfica para muitos e indo quase de encontro com o estipulado na diretiva europeia, é prejudicial para todos aqueles que, não adivinhando tal medida e regendo-se pelas regras em vigor, viram os seus contratos nessas situações interrompidos (seja por mudança de grupo, colocação mais tardia por preferência de zonas mais próximas da residência,...). Por certo que, sabendo da existência desta nova medida, as opções tomadas na altura dos concursos de contratação seriam bem diferente!

Ficamos também a saber que os docentes contratados que completem 1461 dias de serviço efetivo (4 anos) em horário anual, completo e sucessivo (com avaliação mínima de Bom e 50 horas de formação contínua) passam a ser remunerados pelo índice 188, sendo na proposta indicado que essa medida entraria em vigor no dia 1 de setembro de 2014. No entanto, a ideia do MEC não é essa! Pelo o que se pode ler no site da FENPROF e do SIPPEB, "confirmou-se na reunião que o tempo de serviço para tal efeito apenas começaria a ser contado a partir de 1 de setembro de 2014, sendo desprezado o que está para trás.".

Ou seja, para uma medida é esperado que conte o tempo para trás (a partir de 2010), para a outra só começa a ser contado a partir de setembro. Dois pesos, duas medidas...

quarta-feira, 26 de março de 2014

Público: A Opinião de Santana Castilho

"1. Poiares Maduro foi recentemente ouvido na Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local. Entre outras coisas, falou de educação como se, digo eu, não existisse ministro dessa pasta. E que disse? Que pretende que, no próximo ano lectivo, dez municípios-piloto sejam responsáveis pela gestão da educação. 

E o que pensam os professores de Informática sobre os cortes no acesso à Internet?

""Não estamos num país de censura digital", reagiu ao PÚBLICO Fernanda Ledesma, presidente da Associação Nacional de Professores de Informática, para quem tal interdição vai "limitar o professor na escolha das metodologias e das estratégias a trabalhar com os alunos". 
O curioso, segundo Fernanda Ledesma, é que a participação em redes como o Facebook, o Instagram e o Tumblr integra os conteúdos programáticas da disciplina. "O saber ser e estar nas redes sociais e as condições de privacidade no perfil de cada um fazem parte dos conteúdos programáticos. A via correcta nestas questões nunca é proibir, mas educar para", insurge-se aquela responsável.
Sublinhando que o acesso às redes sociais nas escolas se faz sobretudo a partir dos dispositivos móveis que os alunos levam para a escola, como os smartphones, a representante dos professores de informática diz que o MEC já foi contactado no sentido de rever as normas constantes da circular que foi enviada às escolas."

E o que pensam os diretores sobre os cortes no acesso à Internet?


Pensei que para evitar que os alunos estejam em sites que não interessam para as aulas estavam lá os professores, que podem tomar medidas de forma a evitar tal má utilização.
Mas se tiverem a desenvolver algum projeto ou trabalho que seja necessário utilizar um dos sites "limitados", tal projeto ou trabalho fica seriamente comprometido.

Mais um estudo...



Acesso à Internet nas escolas

(...)
"“Paralelamente” e para “melhorar a qualidade do acesso à Internet”, a DGEEC anunciou às escolas limitações à entrada no Facebook, Tumblr, Instagram e lojas Android e Apple, entre as 08h30 e as 13h30. Nas restantes horas há uma limitação de utilização máxima. Actualizações para o sistema operativo Windows só serão possíveis das 17h às 8h do dia seguinte. O YouTube não terá limitação horária mas fica abrangido por um limite de utilização.
(...) 
Por as páginas em causa não se considerarem pedagógicas foram “adoptadas medidas de priorização do tráfego”.
O ministério de Nuno Crato pretende o “normal funcionamento da Internet nas escolas” e, por isso, as restrições vão ser “permanentes” e afectar todos os utilizadores.
O MEC negou que as restrições decididas agora tenham como meta a poupança ou o objectivo de “qualquer ganho para a PT”, operador de telecomunicações que desde 2008 fornece o acesso à Internet nas escolas."
Paga-se o mesmo e o serviço é pior... Se isso não se traduzir em poupanças para a PT, traduz-se em quê? E a desculpa de as páginas não serem pedagógicas também é deveras fraquinha! 
Numa altura em que a escola deveria tentar ser um centro de conhecimento e a internet é uma das ferramentas de busca de informação e desenvolvimento de projetos, estas restrições são um passo no sentido contrário para essa meta.

terça-feira, 25 de março de 2014

E Na Educação Especial


Deixo pequenos excertos da notícia e o quadro de comparação, entre 2012/13 e 2013/14, dos números de alunos NEE, docentes de EE e técnicos especializados constante no documento apresentado pela FENPROF
"Como foi publicamente denunciado logo em setembro de 2013, o início do presente ano letivo revelou-se dos mais conturbados, com inúmeros problemas a surgirem, entre eles o agravamento das condições em que docentes da Educação Especial (EE) e alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) desenvolvem o processo ensino-aprendizagem.  
(...) 
Com o objetivo de confirmar se os problemas foram resolvidos ao longo do 1º período letivo, a FENPROF realizou um levantamento a nível nacional, já no início do 2º período, que foi concluído durante o passado mês de fevereiro.  
(...) 
O levantamento foi efetuado junto dos órgãos de gestão das escolas e obteve um número significativo de respostas (229), que confirmam que as situações problemáticas persistem, confirmando ainda que, em 2013/2014, a um aumento do número de alunos com NEE correspondeu a diminuição do número de docentes da Educação Especial.   
(...) 
As turmas com alunos com NEE, constituídas por mais de 20 alunos e/ou mais de 2 alunos com NEE mantêm-se porque, apesar do protesto de docentes e encarregados de educação, o MEC, em inúmeros casos, não permitiu o desdobramento de turmas.  
(...) 
Face a situação tão negativa, a FENPROF, a CNOD e a APD apresentarão uma queixa junto das já referidas organizações internacionais. Em causa, como foi sublinhado na conferência de imprensa, está o contínuo desrespeito do governo português por muitas crianças e jovens com NEE e suas famílias, bem como o desrespeito pelos docentes e não docentes que trabalham com estes alunos, solicitando, àquelas entidades, que sejam desenvolvidas diligências junto do governo, no sentido de ser garantida uma verdadeira e real Educação Inclusiva nas escolas portuguesas, com respeito pela legislação em vigor no que se refere à constituição de turmas, e pelos compromissos assumidos internacionalmente pelo governo português (Declaração de Salamanca e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência).Tal, obriga à revisão do DL 3/2008 mas no sentido inverso ao que as declarações dos responsáveis do MEC têm deixado perceber."

segunda-feira, 24 de março de 2014

Prioridades nos diversos Concursos

Vou tentar clarificar a questão das prioridades relativamente aos diversos concursos, tendo em conta a proposta final para o concurso extraordinário e a proposta final para a alteração do DL 132/2012:

CONCURSO EXTRAORDINÁRIO 2014:
Para este concurso, a realizar em breve (previsivelmente maio ou junho), não existem prioridades! No entanto, este concurso só é acessível a docentes contratados que tenham pelo menos 365 dias de serviço, em qualquer grupo de recrutamento, nos últimos 3 anos em escolas públicas.

CONCURSO EXTERNO ANUAL E CONTRATAÇÃO:
Existem novas prioridades a serem aplicadas:
1ª PRIORIDADE para quem, no ano letivo em que é realizado o concurso, esteja no seu 5º contrato anual, completo e consecutivo no mesmo grupo de recrutamento; (não aplicávewl no concurso para 2014/15)
2ª PRIORIDADE para quem tenha 365 dias de serviço nos últimos 6 anos em escolas públicas e para quem tenham tido 2 contratos anuais, completos e consecutivos nos últimos 2 anos letivos em escolas com contrato de associação;
3ª PRIORIDADE para quem tenha habilitação profissional e não se encontre em nenhuma das situações anteriores.

CONCURSO INTERNO:
Para os docentes do quadro, apenas há a diferenciação para quem quer mudar de grupo de recrutamento. Assim:
1ª PRIORIDADE para docentes de carreira que queiram mudar de local de vinculação (seja para agrupamento/escola ou zona pedagógica);
2ª PRIORIDADE para docentes de carreira que queiram mudar de grupo de recrutamento.
De realçar que no concurso interno os docentes QZP são obrigados a concorrer a toda a sua zona pedagógica.

MOBILIDADE INTERNA:
É um concurso anual para docentes do quadro, e cujas prioridades são:
1ª PRIORIDADE para docentes sem componente letiva atribuída (docentes QA/QE em "horário-zero" e docentes QZP no ano do concurso interno ou ano de vinculação);
2ª PRIORIDADE para docentes QA/QE que pretendam transitoriamente lecionar noutro estabelecimento de ensino.
De salientar que será possível concorrer para outro grupo de recrutamento de que sejam portadores de habilitação profissional na mesma prioridade.
Embora o concurso seja anual, a colocação em Mobilidade Interna mantém-se até ao Concurso Interno seguinte desde que seja possível atribuir 6 horas de componente letiva. Ou seja, quem for colocado por Mobilidade Interna, só se a escola de colocação não tiver componente letiva para atribuir é que pode voltar a concorrer em Mobilidade Interna antes do Concurso Interno seguinte.

domingo, 23 de março de 2014

Previsão do número de alunos em 2018


De tempos a tempos, somos relembrados pelos comunicação social que, devido à diminuição da taxa de natalidade, o números de alunos está a diminuir. Relativamente a isso, pouco há a dizer. 
Esta notícia tem por base o "Modelo de previsão do número de alunos em Portugal por regiões - impacto do alargamento da escolaridade obrigatória", um estudo feito pela DGEEC (Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência) e pode ser consultado aqui (ficheiro xls).
Vou apresentar os dados resumidos, fazendo a comparação entre 2011/12 (últimos dados oficiais) e 2017/18, e entre este ano letivo e 2017/18.






O seguinte quadro compara o número total de alunos desses três anos letivos:

Ou seja, em 2017/18 é esperado que haja menos quase 40 mil alunos do que existem atualmente, mas que representa uma diminuição de 2,7%.

Com uma certa naturalidade por parte dos comentadores e governo, a diminuição de alunos é imediatamente associada à necessidade de menos professores. Mas com a redução dos professores já efetuada nos últimos anos, e com a previsão de uma diminuição de 2,7% de alunos, acho que tal tema não deve ser novamente discutido.

É ainda necessário reparar que estes números englobam alunos do ensino público e privado, e tendo em conta o grande números de famílias que têm tirado os seus filhos de escolas privadas para escolas públicas, devido essencialmente a dificuldades económicas, então tal discussão deixa de ter razão de ser.

No entanto, obviamente que esta diminuição de alunos é preocupante. Mas tal deve-se essencialmente à redução drástica da taxa de natalidade do nosso país, isso sim extremamente preocupante a vários níveis, que é uma consequência de vários fatores, um dos quais a falta de incentivos e apoios por parte do Estado para que as famílias tenham melhores condições para terem filhos. 
Está na hora, e até já vai um pouco tarde, da implementação de políticas que realmente incentivem a natalidade. 

sábado, 22 de março de 2014

Agora sim, a Proposta FINAL

A proposta final para a alteração do DL 132/2012 pode ser encontrada aqui (site da FENPROF).
Relativamente à proposta apresentada na última reunião com os sindicatos, temos duas novidades:

  • Voltaram atrás na nota da avaliação de desempenho para efeitos de renovação de contrato, sendo de novo necessário nota mínima de BOM;
  • É considerado contrato anual aquele que tem início até ao último dia previsto no calendário escolar para o início das aulas e fim a 31 de agosto desse ano escolar.

Embora fosse preferível o fim das renovações de contrato, esta alteração (de Muito Bom para Bom) vem diminuir a possibilidade de um clima terrível e uma "luta" desenfreada (para não referir a outras coisas...) pela obtenção da melhor nota na avaliação de desempenho. Basta pensar o que aconteceria numa escola onde existissem vários candidatos com possibilidade de renovar, mas que, devido às quotas, só era possível um deles ter Muito Bom.

A nova forma de contabilizar um contrato anual é algo positivo, mas cujos efeitos práticos dependerá da data do lançamento de horários. Assim, enquanto quem for colocado em Contratação Inicial terá um "contrato anual" (exceto se realmenre for uma colocação temporária), quem for colocado na 1ª Reserva de Recrutamento poderá ou não ter um contrato anual, dependendo da sua data.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Fim das negociações entre MEC e sindicatos


Sem grandes surpresas, acabou as negociações entre o MEC e os sindicatos de professores  sobre as alterações ao diploma que rege os concursos de professores, DL 132/2012, sem haver qualquer entendimento entre partes. Assim, presume-se que a versão final é a que se pode ler aqui.
O MEC evidenciou desde o início que apenas iria modificar aquilo que era do seu interesse, tendo dado "pequenos brindes", a maior parte obrigados pelas diretivas europeias (ver aqui e aqui), de forma a desviar as atenções da sua intransigência para modificar pontos deveras importantes para diminuir muitas injustiças já antes referidas (ver aqui tendo em conta o dito aqui).

P.S.: Ao comentário e pergunta feito pelo Arlindo ("Com todas estas injustiças não me admira que o MEC tenha cumprido o seu papel perante o tribunal europeu e que agora um elevado conjunto de professores impugnem estes dois concursos. E não será isto que o MEC pretende?"), a minha resposta é simplesmente... Se não é o que pretendia, quase certo que é o que vai ter!

Concurso Externo Extraordinário aprovado em Conselho de Ministros...

... faltando agora apenas a promulgação e a sua publicação em Diário da República. Assim, presumo que entre abril e maio será publicado em DR, e deve seguir em linha a proposta final apresentada.

3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.Na continuidade da política de vinculação dos professores contratados a termo resolutivo, que têm contribuído sucessivamente para a satisfação das necessidades do sistema público de ensino, e considerando o apuramento de novas necessidades estruturais de docentes em resultado da reorganização e estabilização da rede escolar promove-se um segundo procedimento concursal extraordinário com vista à satisfação de necessidades permanentes.
Já expliquei algumas vezes (ver os posts "As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (I)", "As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (II)" e "Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???" ) o porquê não concordar com este concurso extraordinário.
Também já é visível grande descontentamento por parte de muitos colegas que verificam que serão ultrapassados, pelo que este concurso ainda dará que falar.

Artigo no Público

Um texto interessante, relativamente ao livro que hoje foi lançado, "A sala de Aula e Diários de Uma Sala de Aula", da autoria de Maria Filomena Mónica. Embora algumas generalizações são possivelmente um pouco abusivas, mas relata situações que muitos já vivenciaram, pelo que será um livro a ler. Deixo-vos o último parágrafo da notícia:
"Sem soluções prontas a aplicar, Maria Filomena Mónica aconselha o ministro Nuno Crato a deixar de tratar os professores “como uns estafermos incapazes”. “O que está a acontecer com a escola de massas é a proletarização da profissão docente e uma tentativa, caída de cima, de robotizar a profissão, com os professores a tentarem sobreviver, ignorando sempre que podem, e podem pouco, os disparates que caem de paraquedas, directamente do ministério”. Por acreditar que os professores precisam de se sentir acarinhados “quer pelo poder quer pela sociedade”, a socióloga considera que o melhor que Nuno Crato podia fazer pela escola pública era deixar os professores em paz. “Deixá-los preparar lições, dar aulas e corrigir os exames dos alunos, em vez se os pôr a preencher relatórios que não servem para nada”."

quarta-feira, 19 de março de 2014

As novidades da 3ª versão da proposta do MEC

Como já era esperado, as novidades são escassas. Mas o mais peculiar é que nenhuma vem ao encontro dos pareceres dos vários sindicatos. Ou seja, mais uma vez, o MEC fez "ouvidos moucos" ao que os sindicatos tinham a dizer e fez as alterações que queria. 
Passo a enunciar essas novidades:

Os docentes QZP passam a ser apenas obrigados a concorrer aos agrupamentos/escolas da sua zona pedagógica. 
Deixa assim de ser obrigatório concorrerem, pelo menos, a mais um agrupamento/escola fora da zona onde está vinculado.

É possivel os docentes de carreira concorrerem para QZP. 
Já na 2ª versão estava tal estipulado (como tinha referido aqui), mas esta versão vem clarificar mais essa situação.

Para haver renovação de contrato é necessário avaliação de desempenho de Muito Bom. 
Sou contra as renovações de contrato, pelo que, por mim, até deveria ser necessário "Muito Excelente" (eu sei que não existe)! No entanto, sendo a sua existência algo que parece não ser possível acabar, colocar como critério uma avaliação que está sujeita a cotas, e que nem sequer é necessário aulas assistidas, é absurdo! As injustiças que daí advêm são demasiado evidentes.

Há uma tentativa de clarificação do que é entendido por avaliação curricular na bolsa/contratação de escola. 
Assim, a avaliação curricular deve seguir o o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência, o modelo europeu, e tem de, pelo menos, ter em conta os seguintes parâmetros: Avaliação de desempenho; Experiência profissional considerando, designadamente a dinamização de projetos pedagógicos, níveis lecionados e funções desempenhadas; Habilitações/formação complementar.

Passam a ser remunerados pelo indíce 188 (equivalente ao 2º escalão) os docentes contratados com 4 anos de horários anuais, completos e consecutivos (com avaliação mínima de Bom e 50h de formação contínua). 
Embora é indicado que tal medida é aplicada a partir de 1 de setembro de 2014, como toda a função pública se encontra comgelada, presumo que tal só começará a ter efeito quando houver o descongelamento (que é quase certo ser no início de 2015, ano de eleições!). É que se tal for realmente aplicado no dia 1 de setembro deste ano, será "engraçado" ver colegas contratados no 2º escalão e colegas do quadro, com mais anos de serviço, ainda no 1º escalão.

3ª VERSÃO da proposta de alteração do DL 312/2012


Já se encontra disponível a 3ª versão da proposta de alteração do DL 312/2012. Como já se calculava, as novidades são mínimas, e algumas podem ser consideradas negativas.

Farei durante a tarde a análise desta nova proposta. 

Para consultar a proposta, carreguem aqui.

Reuniões entre MEC e "pequenos" sindicatos

Começaram hoje as últimas reuniões entre o MEC e os sindicatos. Para hoje estavam agendadas reuniões entre o MEC e os sindicatos mais pequenos (Pró-Ordem, SINDEP, SPLIU, SNPL, ASPL e SIPE), sendo que amanhã o MEC receberá as duas grandes federações de sindicatos (FENPROF e FNE).

Até ao momento, ainda não foi disponibilizado a 3ª versão da proposta de alteração do regime dos concursos do MEC, que terá sido enviada ontem. No entanto, duvido que surjam alterações significantes ao que já foi proposto.

Esperemos que até ao fim do dia seja revelado essa nova versão e hajam reações dos sindicatos às reuniões de hoje.

segunda-feira, 17 de março de 2014

Reação da FENPROF à reunião de hoje com o MEC

Transcrevo uma pequena parte do que se pode ler no site da FENPROF:
"A versão “dois”, do projeto do MEC de revisão do DL 132/2012 (regime de concursos para colocação de docentes) ficou muito aquém das expetativas, como a FENPROF salientou hoje na reunião realizada. 
Nesta reunião, a FENPROF reiterou a necessidade de, nos termos da lei da negociação, o MEC fundamentar opções que fez no projeto apresentado e fornecer dados estatísticos relevantes para o desenvolvimento do processo negocial, nomeadamente o número de docentes abrangidos pelos critérios de vinculação defendidos pelo MEC, mas também, o número de abrangidos, caso se aplicasse a regra dos 3 anos de serviço para que aponta a Diretiva 1999/70/CE.
Na reunião, a FENPROF reafirmou a necessidade daquela Diretiva também se aplicar aos docentes do ensino artístico especializado, aos do ensino superior e aos investigadores. 
O MEC informou que enviará uma terceira versão do seu projeto até final de amanhã, terça, mas sem revelar abertura para alterar aspetos que não sejam os que, desde o início, lhe interessou rever.
Caso, como aconteceu em 2012, o MEC decida impor, mais uma vez, o “seu regime de concursos”, teremos, de novo, adiada a estabilidade do corpo docente das escolas e dos professores e educadores, objetivo que todos dizem perseguir, mas que o MEC inviabiliza com as suas posições."
 Pelo o que se pode ler, as alterações que poderão surgir na 3ª versão da proposta do MEC não se avizinham de grande importância, embora seja justamente pedido várias mudanças por parte de praticamente todos os sindicatos. Será que o MEC ainda concederá alterações significantes? Presumo que esteja a guardar algo mais para o fim das negociações, mas veremos a sua relevância.
Sobre os dados estatísticos, embora o trabalho do Arlindo seja excepcional, seria bom saber-se os dados oficiais, onde estivessem todas as situações já definidas.

FNE entregou parecer final à tutela

"No parecer são feitas algumas considerações de fundo relativas à versão inicial, com destaque para a clara insuficiência da proposta relativamente à necessidade de acabar com os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos de trabalho. Neste capítulo a FNE recorda que, uma vez mais, a intenção do MEC fica aquém do que a lei exige para o setor privado. Por isso, a FNE, volta a exigir a vinculação de todos os professores com mais de 3 contratos sucessivos e de tempo inteiro.
No parecer, entregue na reunião de hoje, a FNE reitera que é necessário a determinação das necessidades permanentes das escolas com vista à correta identificação dos lugares de quadro. As negociações serão retomadas a 20 de março."
Parecer sobre a proposta de alteração ao Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho
É, por fim, conhecido o parecer final da FNE sobre as alterações ao concurso. Nada a dizer sobre o que consideram que deve ser alterado, com as mesmas ideias-chave defendidas pela FENPROF.

Nova ronda de reuniões entre MEC e sindicatos

Durante o dia de hoje haverá mais reuniões entre o MEC e os sindicatos para negociarem as alterações ao regime dos concursos de professores. 
Depois das várias más notícias apresentadas tanto na 1ª como na 2ª versão da proposta de alteração do MEC (com poucas alterações positivas), esperemos ter mais novidades hoje.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Possibilidade de concorrer para lugar em QZP no Concurso Interno

Na proposta está assim referido:
Artigo 4.º 
Disposição complementar 
Nos números 2 e 3 do artigo 5.º, no artigo 19.º, nos n.ºs 3 e 4 do artigo 20.º e na alínea b) do artigo 22.º deve ser considerada, igualmente, a referência aos quadros de zona pedagógica.
Ou seja, passamos a ter a seguinte redação desses pontos e artigos no DL 132/2012:
Artigo 5º
2 — Os concursos interno e externo visam a satisfação das necessidades permanentes de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos quadros de zona pedagógica.3 — O concurso interno visa, ainda, a mobilidade dos docentes de carreira que pretendam concorrer a vagas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica, por transição de grupo de recrutamento ou por transferência de agrupamento ou escola.
Artigo 19.º
Dotação das vagas
1 — Por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, é fixada a dotação das vagas dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.2 — As vagas não ocupadas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica, bem como as vagas que excedam as necessidades permanentes, são publicitadas em anexo ao aviso de abertura referido no n.º 5 do artigo 6.º.
Artigo 20º
3 — As vagas que excedam as necessidades permanentes dos respetivos agrupamentos de escolas ou escola não agrupada e dos quadros de zona pedagógica não são objeto de recuperação nos termos do n.º 1.4 — Os candidatos aos concursos interno e externo podem indicar, de entre as suas preferências, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas os quadros de zona pedagógica em que pretendem ser colocados, independentemente de naqueles existirem vagas a ocupar à data de abertura do concurso.
Artigo 22.º
Candidatos
1 — Podem ser opositores ao concurso interno os seguintes candidatos:a) ...b) Os docentes de carreira que pretendam a transferência para outro agrupamento de escolas, escola não agrupada ou quadros de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento.
É assim claro que todos os docentes de carreira poderão concorrer para ficarem em lugar de QZP no Concurso Interno, como referi no post anterior. 

As novidades da 2ª VERSÃO da proposta

As alterações são relativamente poucas (duas de grande interesse), muitas apenas sobre as alterações que não estavam bem esclarecidas. Assim, temos:
  • Deixa de ser obrigatório aos docentes contratados concorrerem a 2 Zonas Pedagógicas;
  • Passa a ser possível os docentes de carreira concorrerem para lugar em QZP no Concurso Interno;
  • É criada uma nova 1ª prioridade no Concurso Externo para os docentes que, nesse ano letivo, atingem o 5° contrato anual e consecutivo (passando as outras a serem para seguintes a essa).
  • A aceitação da colocação no concurso interno e de contratação pode ser feita de modo presencial na escola de colocação.
  • As vagas do Concurso Externo passam a ser as que resultem, para além das vagas abertas pelos docentes que atingem o 5º contrato anual e consecutivo, as que sobrem do concurso interno, quando este se realiza.
  • Não é possível concorrer para EPEs na Mobilidade Interna, e a contratação de escola por parte destas escolas devem obedecer a legislação nacional dos países onde se encontram.
As primeiras 2 novidades são significativamente positivas. 
A introdução da 1ª prioridade no concurso externo vem clarificar como esses docentes (com os 5 contratos anuais e consecutivos) poderão aceder realmente à vinculação semiautomática. Assim, sendo o número de candidatos em 1ª prioridade em igual número do número de vagas criadas (não contando com as possíveis vagas vindas do concurso interno), só se algum candidato nessas condições não concorrer para todos os QZPs é que poderá correr o risco de não ficar efetivo em QZP.
As outras medidas que considerei "As MÁS notícias da proposta de alteração do DL 132/2012" continuam idênticas.

ADENDA: Fui (bem) relembrado que a frase "só se algum candidato nessas condições não concorrer para todos os QZPs é que poderá correr o risco de não ficar efetivo em QZP" não está correta, já que mesmo concorrendo a todos os QZPs, há hipótese de algum candidato nessas condições não conseguir a vinculação. Mais tarde irei explicar exatamente o porquê disso.

Proposta de alteração do DL 132/2012 (2ª VERSÃO)


terça-feira, 11 de março de 2014

Municípios responsáveis pela gestão da educação

O ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, disse esta terça-feira, no parlamento, que pretende que, no próximo ano letivo, dez municípios piloto sejam responsáveis pela gestão da educação, área que está prevista ser descentralizada da administração central. 
«Esperamos ter já até dez municípios piloto no próximo ano letivo», disse Poiares Maduro numa audiência que decorreu esta manhã na Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local. 
«Estamos a discutir com municípios a descentralização. Identificámos certas áreas, como educação, saúde, cultura e áreas de inclusão social, que podem beneficiar de ações de descentralização», indicou. 
Destacando a importância do diálogo com as autarquias, o ministro disse que pretende que «o processo supere dificuldades detetadas no passado», com municípios a criticarem a forma como os processos decorreram e a apontarem a «falta de meios» para assumir competências da administração central. 
«Queremos que o próximo modelo e projetos de descentralização tenham uma metodologia de transparência de competências e de recursos, para que exista confiança mutua. E temos de ter processos de monotorização», considerou o ministro.
Faltam saber os pormenores (ou pormaiores?) sobre esta gestão dada aos municípios, e se irá incluir a gestão do pessoal docente. Mas começa-se a perceber melhor o porquê da criação das bolsas de contratação e o que advém daí.
 (Já agora, gostava de saber como serão esses processos de "monotorização".)

Reação da FNE sobre a 1ª proposta de alteração do DL 132/2012


Apreciação da 1ª proposta de alteração do DL 132/2012 pela Pró-Ordem, FENPROF, SINDEP e SPLIU


Os concursos extraordinários nos Açores


"O Parlamento dos Açores vai repetir hoje a votação do polémico diploma dos concursos extraordinários de professores, depois da alteração na redação final.O diploma visa abrir concursos extraordinários de colocação, até 2016, nos Açores, com o objetivo de integrar nos quadros os professores contratados que respondem a necessidades permanentes das escolas e surge na agenda do plenário de março do parlamento regional como ponto prévio. 
O agendamento desta votação foi decidido em conferência de líderes parlamentares, realizada na passada semana, com os votos favoráveis do PS (que tem maioria absoluta) e PCP, mas é contestada pelos restantes partidos (PSD, CDS, BE e PPM). 
Em causa está uma alteração na redação final, após a votação em plenário, no artigo que define as prioridades para o ordenamento dos candidatos.
Os deputados do CDS/PP e do Bloco de Esquerda vão abandonar a sala do plenário antes da votação, em sinal de protesto." 

David Justino sobre a privatização da escola


O atual presidente do Conselho de Educação, David Justino, participou num debate com o tema "Privatizar escolas - uma boa ideia?", tendo deixado algumas ideias sobre o assunto. Deixo-vos aqui um pequeno excerto da notícia:
"Nesse sentido, de promover uma maior transparência, David Justino defendeu mesmo a possibilidade de se realizarem concursos públicos para algumas concessões na área do serviço público de educação. "Podem acontecer situações em que o Estado não tem capacidade, ou disponibilidade, para criar uma nova escola numa zona em expansão e contratualizar com um privado o fornecimento do serviço público de educação. Num caso desses tinha todo o sentido que essa concessão pudesse ser sujeita a concurso público, que nunca foi", acrescentou." 
"David Justino reconheceu, no entanto, que a privatização da escola é um cenário quase impossível em metade do território nacional, considerando que, em muitos casos, não seria possível manter a rentabilidade do investimento, "a não ser que fosse o Estado a pagar". "Mas, nesse caso, já não é o mercado a funcionar, é um mercado protegido", disse. Àqueles que contrapõem com o `cheque-ensino´ para os alunos, incluindo alunos carenciados, David Justino alertou para o facto de se tratar de uma situação de injustiça, uma vez que o sistema será financiado pelos impostos de todos os portugueses, quando só alguns vão ter disponível a possibilidade de recorrerem ao ensino privado."A única forma de, em muitas regiões do País, privatizar a educação, é o Estado pagá-la. Como eu entendo e tenho a impressão de que o Estado, nas próximas décadas, não terá dinheiro para pagar - já terá muita dificuldade em pagar as escolas que tem - eu julgo que esta ideia da privatização da educação é uma ideia que pode ser, teoricamente, muito atractiva, mas que, na prática, é pouco viável na maior parte dos casos", frisou."

segunda-feira, 10 de março de 2014

A Música da Noite

(Muse - Madness)

Implicações e constrangimentos da Bolsa de Contratação de Escola

Um dos objetivos do MEC com a aplicação da Bolsa de Contratação é a agilidade das colocações, em comparação com a Contratação de Escola. De facto, havendo já uma lista pré-definida com os candidatos ordenados, no momento em que a escola necessite de um professor, bastará ir a essa lista e seleccionar o candidato que se encontra em 1º lugar, poupando bastante tempo (não há uma nova abertura de concurso e a ordenação dos candidatos, algo que pode demorar vários dias). Assim, a colocação de um novo professor será algo extremamente rápida, cuja demora poderá apenas acontecer caso aconteçam várias não aceitações do lugar (algo que a partir do próximo ano será muitíssimo residual devido à implicação que acarreta). Pode tal ser visto como uma "vantagem" comparativamente à Contratação de Escola, mas considero que seja mesmo a única.

No entanto, são por demais evidentes as desvantagens e os constrangimentos que esta modalidade de concurso provoca, algumas das quais passo a enumerar:

1 - Para as escolas, administrativamente, o mês de julho e agosto será um terror! Sendo necessário abrir concurso para quase todos (ou mesmo todos) os grupos de recrutamento (de modo a acautelar, por exemplo, a ausência prolongada de qualquer professor a qualquer altura do ano letivo), estamos a falar da ordenação de centenas (ou mesmo milhares) de candidatos para cada um desses grupos. Essa ordenação mais complexa será quantos mais subcritérios (e documentos subjacentes necessários) forem considerados na avaliação curricular.

2 - Para os docentes candidatos, o mês de julho será também um terror! Como a abertura do concurso para estas escolas será no mês de julho, nesse momento nenhum professor contratado saberá qual a sua situação no início do ano letivo seguinte (seja por colocação em Contratação Inicial ou renovação de contrato). Assim, TODOS se sentirão na obrigação de concorrerem para a Bolsa de Contratação de cada escola do seu interesse. É preciso considerar que cada vez mais os professores contratados concorrem considerando um maior raio relativamente à sua residência (já para não falar dos milhares que concorrem a nível nacional) e que existem mais de 300 escolas que irão utilizar esta modalidade (mais de 170 escolas de autonomia, 116 TEIP, e ainda as escolas profissionais, de ensino artístico e EPE). Num exemplo extremo, um professor irá concorrer, nesse mês, a 300 escolas individualmente, cada qual com os seus subcritérios (sendo, possivelmente, necessário enviar ainda comprovativos).

3 - Todo este processo, em muitos casos, não servirá para nada!  Como os docentes de carreira têm prioridade na colocação, muitas das vagas existentes serão ocupadas por esses docentes. Haverá ainda outros casos em que nem existirão necessidades temporárias ao longo do ano letivo.

4 - E é possível, no momento do concurso a essas bolsas, saber a carga horária a que se candidata, manifestar preferências para cada um dos intervalos de horários ou definir um número mínimo de horas semanais? Esta dúvida torna-se uma extrema desvantagem para os professores contratados se a sua resposta for triplamente NÃO. Sendo a abertura dos concursos em julho e servindo para satisfazer necessidades temporárias ao longo do ano, parece-me que será impossível às escolas definirem a carga horária de uma possível vaga que venham a ter, exceptuando as vagas para o início do ano letivo. Num caso hipotético, e caso não exista a manifestação do tipo de horário, um docente, por ter concorrido a uma bolsa de contratação bastante distante da sua residência na esperança de ficar num horário completo, pode vir a ser seleccionado para um horário de 8h. E já sabem as implicações da não aceitação de colocação...

Qual seria a solução?
Como é óbvio, de forma a evitar tudo isto, todas as escolas deveriam apenas recorrer à Contratação Inicial e à Reserva de Recrutamento ao longo do ano letivo, só utilizando a Contratação de Escola em situações excepcionais já previstas no DL 13/2012! Para além de seguirem o critério mais justo na colocação de professores (graduação), iria poupar as escolas e os professores a uma enorme carga de trabalho, muitas vezes infrutífera. Se a vontade do ministério é agilizar as colocações, que diminua o espaço de tempo entre saída das listas das colocações por Reserva de Recrutamento, e deixe de invenções. 
Mantendo-se a Bolsa de Contratação, o meu conselho às direções das escolas é que apenas usem a graduação profissional como critério (sim, porque a avaliação curricular pode usar como único critério a graduação profissional) tendo em conta tudo o que já foi exposto antes, no que a eles lhes toca, nos pontos 1 e 3.

A Bolsa de Contratação de Escola

Como muitos já devem saber, na 1ª proposta de alteração do diploma pelo qual se regem os concursos de professores (Decreto-Lei 132/2012), o MEC "inventou" a chamada Bolsa de Contratação de Escola. 
Esta modalidade de contratação é aplicada às escolas com contrato de autonomia e a escolas portuguesas no estrangeiro, (assim como a escolas TEIP, profissionais e do ensino artístico, até ao ano escolar 2016/2017), não sendo aplicado a Contratação Inicial e a Reserva de Recrutamento na colocação de docentes contratados. O seu procedimento é idêntico ao da Contratação de Escola.

A escola publica, na aplicação informática, durante 3 dias úteis, os seguintes elementos:
a) Identificação da modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo;
b) Identificação da duração do contrato;
c) Identificação do local de trabalho;
d) Caracterização das funções;
e) Requisitos de admissão e critérios de seleção.

Como critérios de seleção, a graduação profissional tem ponderação de 50%, sendo os outros 50% através da avaliação curricular, cujos subcritérios e respetiva ponderação devem constar na aplicação. Em caso de empate de candidatos, a escola poderá aplicar a entrevista ou outro critério que entenda (com respeito aos desígnios legais aplicáveis).É publicada a lista final ordenada do concurso num local visível da escola e na sua página da Internet. No momento da colocação, tal facto é comunicado aos candidatos através da aplicação informática.

O candidato escolhido terá 1 dia útil, a partir comunicação, para aceitar essa colocação através da aplicação informática, e terá 2 dias úteis para se apresentar na escola, também a contar desde o dia da comunicação da colocação. 

Caso não aceite a colocação ou não se apresente, não poderá ser colocado em mais nenhuma escola durante esse ano letivo (este ponto aplica-se em todas as modalidades de concurso).

A grande novidade nesta modalidade (em comparação à Contratação de Escola efetuada até ao momento) é que a abertura dos procedimentos de contratação é feita pelas escolas durante o mês de julho, sendo que os candidatos que constam na lista ordenada formam a tal bolsa de contratação, que terá a duração de um ano letivo. Esta bolsa será usada para a satisfação das necessidades temporárias surgidas ao longo desse ano

Ao ser colocado por esta modalidade, os candidatos são retirados da reserva de recrutamento e das bolsas de contratação, podendo reintegrar as bolsas de contratação quando o contrato caduque, caso manifeste esse interesse.

Caso não seja possível colocar docentes através da bolsa de contratação, por inexistência de candidatos na bolsa (ou não aceitação) à altura da colocação, as escolas terão de recorrer à Contratação de Escola. 

De referir ainda que a satisfação das necessidades é feita prioritariamente pelos docentes de carreira e, subsidiariamente, pelos docentes que se encontram na bolsa de contratação.

Mais tarde irei falar das implicações e constrangimentos desta nova modalidade de concurso.

domingo, 9 de março de 2014

A Música da Noite

(Soul Asylum - Runaway Train)

E nos cursos profissionais...


Considero uma medida acertada para este ano letivo (na continuidade do que foi feito no ano letivo passado), já que, como diz (muito bem) na portaria publicada:
"...importa garantir, no ano letivo 2013-2014, que seja facultada aos alunos a possibilidade de prosseguimento de estudos atentas as condições existentes à data do início do respetivo ciclo de formação."
De referir que a partir do próximo ano letivo, e neste ano letivo se tal for a opção do aluno, para prosseguir estudos no Ensino Superior, os alunos do Ensino Profissional serão obrigados a submeter-se a avaliação sumativa externa (exames nacionais) que consiste em:
"4 — A avaliação sumativa externa dos alunos dos cursos profissionais realiza-se nos termos seguintes:
a) Na disciplina de Português da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos;
b) Numa disciplina trienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico-humanísticos;
c) Numa disciplina bienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico-humanísticos."