Como já era esperado, as novidades são escassas. Mas o mais peculiar é que nenhuma vem ao encontro dos pareceres dos vários sindicatos. Ou seja, mais uma vez, o MEC fez "ouvidos moucos" ao que os sindicatos tinham a dizer e fez as alterações que queria.
Passo a enunciar essas novidades:
• Os docentes QZP passam a ser apenas obrigados a concorrer aos agrupamentos/escolas da sua zona pedagógica.
Deixa assim de ser obrigatório concorrerem, pelo menos, a mais um agrupamento/escola fora da zona onde está vinculado.
• É possivel os docentes de carreira concorrerem para QZP.
Já na 2ª versão estava tal estipulado (como tinha referido aqui), mas esta versão vem clarificar mais essa situação.
• Para haver renovação de contrato é necessário avaliação de desempenho de Muito Bom.
Sou contra as renovações de contrato, pelo que, por mim, até deveria ser necessário "Muito Excelente" (eu sei que não existe)! No entanto, sendo a sua existência algo que parece não ser possível acabar, colocar como critério uma avaliação que está sujeita a cotas, e que nem sequer é necessário aulas assistidas, é absurdo! As injustiças que daí advêm são demasiado evidentes.
• Há uma tentativa de clarificação do que é entendido por avaliação curricular na bolsa/contratação de escola.
Assim, a avaliação curricular deve seguir o o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência, o modelo europeu, e tem de, pelo menos, ter em conta os seguintes parâmetros: Avaliação de desempenho; Experiência profissional considerando, designadamente a dinamização de projetos pedagógicos, níveis lecionados e funções desempenhadas; Habilitações/formação complementar.
• Passam a ser remunerados pelo indíce 188 (equivalente ao 2º escalão) os docentes contratados com 4 anos de horários anuais, completos e consecutivos (com avaliação mínima de Bom e 50h de formação contínua).
Embora é indicado que tal medida é aplicada a partir de 1 de setembro de 2014, como toda a função pública se encontra comgelada, presumo que tal só começará a ter efeito quando houver o descongelamento (que é quase certo ser no início de 2015, ano de eleições!). É que se tal for realmente aplicado no dia 1 de setembro deste ano, será "engraçado" ver colegas contratados no 2º escalão e colegas do quadro, com mais anos de serviço, ainda no 1º escalão.