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sábado, 23 de agosto de 2014

A dúvida da prioridade no concurso de Mobilidade Interna

Já várias pessoas demonstraram dúvidas relativamente à prioridade em que devem e podem concorrer, sobretudo no caso de terem ficado sem componente letiva na escola de colocação (por Mobilidade Interna em 2013/14). Essas dúvidas estão relacionadas às respostas a dar nos pontos 4.1.1 e 4.2.1 da aplicação.
Vou tentar ser claro relativamente ao assunto.

  • Docentes QA/QE que deram aulas na sua escola de provimento e têm componente letiva podem concorrer em 2ª prioridade (Apenas respondem SIM no 4.2.1);
  • Docentes QA/QE colocados por MI e que ficaram sem componente letiva tanto na escola de colocação como na escola de provimento podem concorrer em 1ª e 2ª prioridade (respondem SIM no 4.1.1 e no 4.2.1). Neste caso, só irão concorrer em 2ª prioridade caso seja atribuído componente letiva na escola de provimento antes das colocações, pelo que deixa de concorrer na 1ª prioridade (o que acho quase impossível de acontecer devido ao pouco tempo que existe);
  • Docentes QA/QE colocados por MI e que ficaram sem componente letiva na escola de colocação e têm componente letiva na escola de provimento apenas podem concorrer em 2ª prioridade, visto ser possível atribuir pelo menos 6h de componente letiva na escola de provimento (devem responder NÃO no 4.1.1 e SIM no 4.2.1);
  • QA/QE colocados por MI e com componente letiva na escola de colocação não podem concorrer  (até podem pois a aplicação não bloqueia, mas o certo é serem excluídos).
  • QZPs com componente letiva na escola de colocação por MI não podem concorrer;
  • QZPs sem componente letiva na escola de colocação por MI podem concorrer apenas na 1ª prioridade (devem responder SIM no ponto 4.1.2, não aparecendo as perguntas que aparecemaos QA/QE).

Atenção que colocar dados errados na aplicação pode levar à exclusão no concurso visto, como disse aqui, não existe publicação de listas provisórias e fase de reclamação (que era utilizada para corrigir dados).

Duvido muito que um erro do docente nas respostas dadas na aplicação pode ser motivo para recurso hierárquico após a publicação das listas definitivas da Mobilidade Interna.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Professores Lusos - Alguns esclarecimentos...


O Ricardo Montes, do blogue "Professores Lusos", escreveu um post (link em cima) tentando esclarecer algumas incertezas sobre o CEE (e, digo eu, dando razão a quem fala em "ultrapassagens"), assim como comentando as afirmações do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar. 

Aconselho a leitura atenta, salientando, em jeito de conclusão, o último parágrafo:
"Deste modo, parece-me que quem não estará a interpretar bem a lei será o atual secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e não os colegas que agora interpuseram a providência cautelar."

segunda-feira, 24 de março de 2014

Prioridades nos diversos Concursos

Vou tentar clarificar a questão das prioridades relativamente aos diversos concursos, tendo em conta a proposta final para o concurso extraordinário e a proposta final para a alteração do DL 132/2012:

CONCURSO EXTRAORDINÁRIO 2014:
Para este concurso, a realizar em breve (previsivelmente maio ou junho), não existem prioridades! No entanto, este concurso só é acessível a docentes contratados que tenham pelo menos 365 dias de serviço, em qualquer grupo de recrutamento, nos últimos 3 anos em escolas públicas.

CONCURSO EXTERNO ANUAL E CONTRATAÇÃO:
Existem novas prioridades a serem aplicadas:
1ª PRIORIDADE para quem, no ano letivo em que é realizado o concurso, esteja no seu 5º contrato anual, completo e consecutivo no mesmo grupo de recrutamento; (não aplicávewl no concurso para 2014/15)
2ª PRIORIDADE para quem tenha 365 dias de serviço nos últimos 6 anos em escolas públicas e para quem tenham tido 2 contratos anuais, completos e consecutivos nos últimos 2 anos letivos em escolas com contrato de associação;
3ª PRIORIDADE para quem tenha habilitação profissional e não se encontre em nenhuma das situações anteriores.

CONCURSO INTERNO:
Para os docentes do quadro, apenas há a diferenciação para quem quer mudar de grupo de recrutamento. Assim:
1ª PRIORIDADE para docentes de carreira que queiram mudar de local de vinculação (seja para agrupamento/escola ou zona pedagógica);
2ª PRIORIDADE para docentes de carreira que queiram mudar de grupo de recrutamento.
De realçar que no concurso interno os docentes QZP são obrigados a concorrer a toda a sua zona pedagógica.

MOBILIDADE INTERNA:
É um concurso anual para docentes do quadro, e cujas prioridades são:
1ª PRIORIDADE para docentes sem componente letiva atribuída (docentes QA/QE em "horário-zero" e docentes QZP no ano do concurso interno ou ano de vinculação);
2ª PRIORIDADE para docentes QA/QE que pretendam transitoriamente lecionar noutro estabelecimento de ensino.
De salientar que será possível concorrer para outro grupo de recrutamento de que sejam portadores de habilitação profissional na mesma prioridade.
Embora o concurso seja anual, a colocação em Mobilidade Interna mantém-se até ao Concurso Interno seguinte desde que seja possível atribuir 6 horas de componente letiva. Ou seja, quem for colocado por Mobilidade Interna, só se a escola de colocação não tiver componente letiva para atribuir é que pode voltar a concorrer em Mobilidade Interna antes do Concurso Interno seguinte.