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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Acabou o prazo para concorrer à MI... E agora?

Chegado a meia-noite de dia 26 (uma hora bem diferente das 18h dadas normalmente nos concursos), terminou o prazo para concorrer à Mobilidade Interna.

Para este concurso:

  • muitos eram obrigados a manifestar preferências (professores do quadro em "horário zero" e os recém-vinculados); 
  • muitos concorreram por opção própria (professores que estando a lecionar na escola de provimento querem ir lecionar provisoriamente para outra escola);

Será agora aberto o período de validação das candidaturas por parte das escolas (por lei será de 3 dias, mas com este MEC até é possível ser diferente). Daqui a umas horas já se saberá ao certo... Se cumprirem a lei, será até dia 29 de agosto!

Listas provisórias e reclamações antes da publicação das listas definitivas parece que não há... E a data da publicação das listas definitivas (tanto da Mobilidade Interna como da Contratação Inicial) são a maior incógnita que existe, merecedoras de entrar a jogo nas melhores casas de apostas online!

Uma coisa é certa: Não haverá publicação das listas definitivas dia 29, no último dia útil de agosto!

Então o que devem todos professores que concorreram à Mobilidade Interna fazer dia 1 de setembro?... Falarei sobre isso mais tarde.



sábado, 23 de agosto de 2014

A dúvida da prioridade no concurso de Mobilidade Interna

Já várias pessoas demonstraram dúvidas relativamente à prioridade em que devem e podem concorrer, sobretudo no caso de terem ficado sem componente letiva na escola de colocação (por Mobilidade Interna em 2013/14). Essas dúvidas estão relacionadas às respostas a dar nos pontos 4.1.1 e 4.2.1 da aplicação.
Vou tentar ser claro relativamente ao assunto.

  • Docentes QA/QE que deram aulas na sua escola de provimento e têm componente letiva podem concorrer em 2ª prioridade (Apenas respondem SIM no 4.2.1);
  • Docentes QA/QE colocados por MI e que ficaram sem componente letiva tanto na escola de colocação como na escola de provimento podem concorrer em 1ª e 2ª prioridade (respondem SIM no 4.1.1 e no 4.2.1). Neste caso, só irão concorrer em 2ª prioridade caso seja atribuído componente letiva na escola de provimento antes das colocações, pelo que deixa de concorrer na 1ª prioridade (o que acho quase impossível de acontecer devido ao pouco tempo que existe);
  • Docentes QA/QE colocados por MI e que ficaram sem componente letiva na escola de colocação e têm componente letiva na escola de provimento apenas podem concorrer em 2ª prioridade, visto ser possível atribuir pelo menos 6h de componente letiva na escola de provimento (devem responder NÃO no 4.1.1 e SIM no 4.2.1);
  • QA/QE colocados por MI e com componente letiva na escola de colocação não podem concorrer  (até podem pois a aplicação não bloqueia, mas o certo é serem excluídos).
  • QZPs com componente letiva na escola de colocação por MI não podem concorrer;
  • QZPs sem componente letiva na escola de colocação por MI podem concorrer apenas na 1ª prioridade (devem responder SIM no ponto 4.1.2, não aparecendo as perguntas que aparecemaos QA/QE).

Atenção que colocar dados errados na aplicação pode levar à exclusão no concurso visto, como disse aqui, não existe publicação de listas provisórias e fase de reclamação (que era utilizada para corrigir dados).

Duvido muito que um erro do docente nas respostas dadas na aplicação pode ser motivo para recurso hierárquico após a publicação das listas definitivas da Mobilidade Interna.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Timor-Leste - Concurso para o grupo 100 e 110 (para docentes do quadro e contratados)

Até dia 13 de agosto está aberto o período para a formalização da candidatura para o exercício de funções docentes no Projeto Escolas de Referência De Timor-Leste – Centros de Formação. 

Existem 17 vagas para o grupo 100 e 30 vagas para o grupo 110.

Os candidatos são ordenados de acordo a alguns critérios definidos no aviso de abertura, mas sempre seguindo as seguintes prioridades:
  • 1.ª Prioridade – Docentes integrados na carreira com ausência de componente letiva.
  • 2.ª Prioridade – Docentes integrados na carreira com componente letiva.
  • 3.ª Prioridade – Docentes contratados com um mínimo de 3 anos completos de serviço docente.
Relativamente aos docentes contratados, é necessário que tenham pelo menos 3 anos de tempo de serviço e aprovação/dispensa da PACC.

Todas as informações encontram-se no Aviso de abertura:

Aqui têm a cronologia do concurso: