Com o início de um novo ano escolar, decidi modificar um pouco o blogue!
Para tal, arranjei uma nova "casa" (que ainda precisa de muitas "arrumações"), mas que permite explorar mais funcionalidades.
A ideia será continuar a publicar sobre temas do interesse dos professores, dando a minha opinião sobre os assuntos tratados (da forma mais imparcial que me for possível) e tentar dar o meu contributo para a clara informação de todos.
Espero que gostem...
segunda-feira, 1 de setembro de 2014
sábado, 30 de agosto de 2014
Já há novidades sobre as rescisões de contrato
Visto que existiam à volta de 3600 professores que pediram essa rescisão, e que o prazo até foi alargado para possibilitar serem mais, não se entende bem o porquê de só autorizarem perto de metade dos pedidos.
Serão muitos os professores desapontados com esta notícia.
"Quase dois mil professores vão rescindir contrato por mútuo acordo com o Ministério da Educação e Ciência.
Em comunicado, o MEC refere que já começaram a ser notificados os diretores das escolas e agrupamentos de escolas, dos 1771 professores de carreira aos quais “foi autorizada a celebração de um acordo de cessação do contrato de trabalho”.
A estes docentes juntam-se 118 processos de cessação de contrato de professores que estavam sem componente letiva e que tinham produzido efeitos previamente. No total, são 1889 as rescisões acordadas na Educação.
De acordo com o MEC, foi dada prioridade aos professores de Quadro de Escola, Quadro de Agrupamento e Quadro de Zona Pedagógica sem componente letiva no último ano letivo. Foram também critérios para o deferimento dos pedidos os grupos de recrutamento com excesso de oferta e os índices remuneratórios.
Os professores têm agora oito dias úteis para aceitar a proposta do MEC. Caso o trabalhador não se pronuncie dentro do prazo, “considera-se recusada a proposta”."
ANVPC: NOVA DENÚNCIA ÀS ENTIDADES EUROPEIAS
A Associação Nacional de Professores Contratados (ANVPC) emitiu um comunicado onde indica que irá apresentar uma nova denúncia às entidades europeias devido às condicionantes existentes no DL 132/2012, alterado pelo DL 83A/2014, para a aplicação da já conhecida vinculação semiautomática (ou "norma-travão").
A ANVPC enuncia alguns pontos onde tenta mostrar como algumas alterações apresentadas vão impedir a aplicação da tal "norma-travão", com os quais concordo em parte.
Relativamente ao ponto 1, acho perfeitamente normal que seja permitido aos professores do quadro concorrerem para outros grupos de recrutamento para os quais têm habilitações profissionais. Até porque se ocupa vaga num grupo, liberta vaga noutro. Se não libertar por estar em "horário-zero", acho que não tenha lógica um professor do quadro estar em em risco de ser despedido havendo horário para ele noutro grupo de recrutamento para o qual tem habilitação profissional. Terá também lógica um professor do quadro só poder concorrer para 1 grupo tendo qualificações para mais, enquanto um professor contratado pode concorrer para vários?
Tal como referi no post "Pedido de Divulgação: Petição pela justiça da vinculação semi-automática", deveriam é exigir que fosse permitido que os contratos em diferentes grupos contassem para essa vinculação, e acho estranho a ANVPC não referir isso.
Relativamente ao ponto 2, concordo plenamente, mas relembro que também muitos professores do quadro estavam desejosos que as rescisões fossem a tempo do concurso de Mobilidade Interna. São todos prejudicados por mais este atraso.
Relativamente ao ponto 3, mais uma vez completamente de acordo. Uma coisa é ter habilitação profissional, outra é a tal "adequada formação científica" que ninguém sabe muito bem o que é. No entanto, não é algo novo (já existe há vários anos), pelo que não se pode dizer que foi algo criado para impedir a aplicação da "norma-travão". É sim, e sempre foi, para tentar que os professores do quadro tenham o horário completo mesmo se a dar disciplinas para as quais não têm habilitações, apenas algumas noções, e assim não haver necessidade de novas contratações.
Posto isto, não deixo de louvar a atitude ativa e defensora dos interesses dos professores contratados da ANVPC. Percebo que têm de defender os seus (professores contratados), mas nunca se devem esquecer de pensar um pouco mais além, no que vem a seguir, e assim ver se tudo o que dizem fará completo sentido.
O comunicado da ANVPC:
“Um ministério que utiliza todos os artifícios para tornar inoperante um enquadramento legal por si determinado”2014 – Ano distinto para os Professores Contratados portugueses, em que depois de uma luta sem precedentes realizada por parte destes docentes junto de várias entidades europeias, o estado português (atrasado mais de 13 anos na criação de legislação interna para operacionalização da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Julho) decreta, pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), o emolduramento legal para imposição, a si próprio, do fim da abusividade de recurso sucessivo à contratação a termo. Referimo-nos à criação da frequentemente designada “norma-travão”.
No entanto, eis que de forma verdadeiramente surpreendente, o próprio governo que legisla essa norma (plasmada no ponto 2 do artigo 42º do Decreto-Lei N.º 83-A, de 23 de maio de 2014, em que refere que “Os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações”), cria, no mesmo normativo (e noutra legislação emanada), todo o tipo de bloqueios e subterfúgios que destruirão o seu impacto, vindo, em muitos casos, a anular o propósito bem objetivo para que a mesma foi criada, permitindo curiosamente o efeito inverso – a perpetuação da precariedade.
Ora vejamos,
Pedido de Divulgação: Petição pela justiça da vinculação semi-automática
Entre as várias alterações ao DL 132/2012 pelo DL 83A/2014 que têm o intuito de prejudicar os professores, esta situação é um claro exemplo disso.
Com a introdução da chamada "norma-travão", de forma a tentar mostrar que cumpre a Diretiva Comunitária, o MEC adicionou alguns condicionantes, um dos quais esta petição vem pedir a revogação: a necessidade dos 5 anos de horário completo, anual e sucessivo seja no mesmo grupo de recrutamento.
Se existem contratos com a mesma entidade para desempenhar a mesma função (ser professor), não acho que deva ser diferenciado se foi no mesmo grupo ou em grupos diferentes.
Sei que há quem não concorde com esta situação, mas eu considero que a partir do momento que o docente tem habilitações profissionais para mais que um grupo, considera-se que ele está preparado para lecionar qualquer um deles com qualidade.
sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Nuno Crato, o Atrasado?
Já todos conhecíamos os atrasos no concurso de Mobilidade Interna e Contratação Inicial (tanto candidatura como agora na publicação dos resultados), nas decisões sobre as rescisões de contrato, na publicação dos resultados da mobilidade estatuária, entre outros. Em suma, vários temas diretamente relacionados com a vida dos professores.
Agora ficamos a saber que até entre os nossos governantes, o MEC comandado por Nuno Crato é o mais atrasado na preparação do próximo Orçamento de Estado, isto já depois do prolongamento do prazo inicial.
Por certo, é algo que já estava "previsto e planeado".
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Comunicado do MEC sobre o início do ano escolar
Acho inacreditável o MEC divulgar um comunicado com estas afirmações.
Como é possível dizer que os procedimentos concursais estão a correr como previsto e planeado? Se tal fosse mesmo verdade, é vergonhoso o tipo de planeamento deste MEC, que faz com que milhares de professores (contratados e do quadro) não saibam onde irão dar aulas este ano quando o ano escolar está prestes a iniciar, obrigando os professores contratados a pedir subsídio de desemprego e os professores do quadro apresentarem-se numa escola que não será a sua passado uns dias.
Como é possível dizer que, por a divulgação das listas definitivas da Mobilidade Interna ser nos primeiros dias de setembro e antes do início do ano letivo (o que é que isso quer dizer, dia 2, dia 8, dia 10?), essas colocações são atempadas! Não saberá o MEC, sendo o ministério que manda nas escolas, que estas têm que preparar o início das atividades letivas e planeamento de todo o ano e que para tal é essencial ter os professores lá colocados? Ou pensa que é só o professor chegar e começar a dar aulas? É assim que quer que haja qualidade de ensino?
Ficamos pelo menos a saber que seja em que data for a colocação dos professores contratados pela Contratação Inicial, esta contará como se fosse feita no dia 1 de setembro.
A notícia no Público:
"Inicia-se na próxima segunda-feira, 1 de setembro, o ano escolar 2014/2015, com a apresentação nas escolas dos professores dos quadros. O começo das atividades letivas poderá ocorrer entre os dias 11 e 15 de setembro, de acordo com o calendário escolar.
A Direção-Geral da Administração Escolar divulga uma circular que clarifica o processo de apresentação dos docentes dos quadros candidatos ao concurso de mobilidade interna, cujos procedimentos estão em fase final.
Após a realização do processo de vinculação extraordinária, que permitiu a entrada nos quadros de 1954 professores, decorreram os procedimentos concursais relativos à mobilidade interna dos docentes dos quadros e à contratação inicial. A divulgação das listas definitivas está prevista para os primeiros dias do mês de setembro, antes do arranque das atividades letivas, assegurando a colocação dos docentes atempadamente.
Ao concurso de mobilidade interna foram opositores os docentes pertencentes a Quadro de Escola/Quadro de Agrupamento (QE/QA) sem componente letiva e os docentes dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP), bem como aqueles que pretendam transitoriamente exercer funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e dos quadros das Regiões Autónomas.
À contratação inicial concorreram os professores não integrados nos quadros, para ocupação das necessidades temporárias dos estabelecimentos de ensino. A contratação inicial de professores produzirá efeitos a 1 de setembro de 2014. Relembramos que ao contrário do que se verificou em 2013, no qual se realizou concurso interno/externo, este ano poderá haver renovação das colocações de professores contratados.
O Ministério da Educação e Ciência sublinha que os procedimentos concursais estão a processar-se como previsto e planeado, de modo a garantir a colocação atempada dos docentes necessários ao normal funcionamento dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas."
Circular - Apresentação dos candidatos à MI
Como já estava previsto por muitos, o MEC teve a necessidade de indicar onde é que se devem apresentar os docentes que concorreram à Mobilidade Interna enquanto aguardam a publicação das listas definitivas.
Para resumir, a maioria dos docentes deve apresentar-se na escola onde exerceram funções no ano letivo passado.
A exceção é os docentes recém-vinculados e os docentes das Regiões Autónomas que devem apresentar-se na escola de validação da candidatura (que no caso dos docentes recém-vinculados é maioritariamente onde exerceram funções).
Cai assim por terra os boatos da divulgação de uma lista de colocações administrativas temporárias, assim como a impossibilidade do MEC de mandar os docentes recém-vinculados apresentar-se numa escola fora do seu QZP.
Acaba por ser o procedimento mais simples visto serem essas as escolas que têm os processos dos docentes, ao qual irão agora acrescentar o documento de apresentação ao serviço.
Com esta circular é dada também outra certeza... Não haverá listas de colocações definitivas antes de dia 1!
Resta saber quanto tempo serão obrigados estes docentes a estar ao serviço numa escola que não será onde irão trabalhar o resto do ano.
Podem consultar a circular do MEC aqui ou clicando na imagem inicial.
quinta-feira, 28 de agosto de 2014
O prazo de validação da MI e algumas dúvidas
Foi hoje (finalmente) disponibilizado a aplicação para as escolas validarem os dados dos candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, tendo sido dado até às 23h59 de dia 29 de agosto para fazerem essa validação.
Relembro que pela legislação criada por este mesmo MEC, as escolas deveriam ter 3 dias úteis para fazerem essa validação (como podem constatar no Aviso de Abertura 6472A/2014, no ponto 19 da subsecção D da secção II-Mobilidade Interna da Parte IV-Necessidades Temporárias):
É mais do mesmo deste MEC, que nem sequer cumpre a lei que ele próprio escreve...
Mas tenho agora umas questões, para quem souber responder:
- Visto que não haverá publicação de listas provisórias e fase de reclamação dos dados dessas listas, será ou não possível a correção de dados por parte dos professores antes das colocações?
- Se não for permitido aos professores, será que possíveis dados incorretos podem ser então corrigidos pela escola de validação durante este prazo?
É que o Aviso de Abertura que indica que não existe publicação de listas provisórias e respetiva reclamação do concurso de MI (por falta de referência), é o mesmo que indica que apenas não se pode alterar as preferências indicadas no concurso de MI (mesma secção indicada anteriormente):
E outra grande dúvida é a data de publicação das listas definitivas.
Embora a validação ser até 6ª feira, dando os 2 dias de fim de semana para a uma possível publicação das listas, não acredito minimamente nisso!
É preciso ver que para a publicação das listas do CEE foi necessário 5 dias após a publicação das reclamações (data possível para iniciar o "programa" de colocações). É ainda preciso ver que nesse concurso foi só necessário colocar perto de 2000 professores cujas preferências apenas estavam restritas a 10 opções (as Zonas Pedagógicas) para umas vagas previamente fixadas.
No concurso de MI, para além de serem muitos mais professores a concurso para além dos colocados no CEE, cada um pode ter até 160 preferências em cada grupo que concorre e as diversas vagas (os horários disponibilizados pelas escolas) têm várias variáveis. É, assim, um concurso muito mais complexo.
Não acredito que a colocação da MI seja mais rápida do que do CEE, considerando que demorará mais tempo. Quanto, logo se verá...
E, após as colocações da MI, é necessário as colocações da CI (preferencialmente na mesma altura, embora duvide que tal aconteça).
Trapalhadas atrás de trapalhadas, erros na legislação e claros atropelos à mesma, atrasos inadmissíveis em todos os concursos. Esta é a marca do MEC este ano escolar que está prestes a iniciar.
Desistência parcial e total das preferências da CI/RR
Foi hoje aberto a aplicação dando a possibilidade aos professores que concorreram à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento para desistir de algumas das suas preferências manifestadas ou mesmo da sua candidatura.
A novidade é que enquanto nos últimos anos apenas era possível desistir a grupos de recrutamento, esta ano já é possível desistir apenas de algumas preferências de cada grupo (tendo sempre em conta os mínimos exigidos e as sequências de horários).
Todas as informações encontram-se no Manual de Instruções:
ANVPC: Comunicado sobre a data de colocação
Ao que acrescento... e em que data serão colocados os docentes do quadro que concorreram na Mobilidade Interna? Até porque terá de ser em simultâneo ou anteriormente à colocação dos docentes contratados.
Se a não colocação dos docentes contratados no final do mês de agosto apenas se verificou no ano passado, só me lembro que se tenha verificado uma única vez a não colocação de docentes do quadro antes do 1º dia útil de setembro (comum aos docentes contratados e que falta mencionar no comunicado): em 2004, com a ministra Maria do Carmo Seabra, tendo havido nesse concurso imensas irregularidades e atrasos, sendo até uma das situações que levou à queda do governo de Santana Lopes.
A consequência da não divulgação das colocações dos docentes contratados tem um peso emocional enorme, ao levá-los para o Centro de Emprego.
Para os docentes do quadro significa apresentarem-se e iniciarem os trabalhos numa escola que provavelmente não será a sua passado alguns dias, havendo por certo casos que essa escola será a centenas de quilómetros de distância.
No entanto, não acredito minimamente (e estou praticamente certo que ninguém na ANVPC também tem essa esperança, ao contrário do que diz o comunicado) que seja possível a colocação dos docentes (sejam contratados ou do quadro) até ao próximo domingo. As provas são mais do que evidentes que tal já se tornou impossível.
Não posso deixar de referir que está para lá de vergonhoso a atitude do MEC, que apenas diz que "garante colocação atempada de professores nas escolas", não dando mais nenhum tipo de explicação para tudo o que se passa. Todos nós merecemos muito mais respeito!
O comunicado da ANVPC:
"A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, remeteu hoje à DGAE (Direção Geral da Administração Escolar) e DSCI (Direção de Serviços de Concursos e Informática) um pedido urgente para que torne pública a data em que se processará a Colocação Inicial dos Professores Contratados, a bem do rigor e da excelência, assim como do respeito que os profissionais docentes ao serviço do Ministério da Educação e Ciência merecem.
Veja-se que, até ano transato, os Docentes Contratados sempre foram colocados no final do mês de agosto, participando, por isso, em todas as atividades administrativas e pedagógicas próprias do arranque de um ano escolar (receção aos alunos, reuniões de Conselho de Turma, reuniões de Grupos e Departamentos, etc.).
Em agosto de 2013, pela primeira vez tal não aconteceu, ficando os estabelecimentos de Educação Pública (durante algumas semanas) sem muitos dos profissionais docentes essenciais ao seu bom funcionamento (com todas as implicações que tal medida acarretou para a qualidade do arranque do ano letivo). Assim sendo, no dia 2 de setembro de 2013, todos os centros de emprego do país foram preenchidos por milhares de Professores Contratados que lá se deslocaram para requerer o subsidio de desemprego, ainda que passadas algumas semanas tivessem de devolver o valor recebido, após a sua colocação atrasada pela tutela (mas com efeitos retroativos a dia 1 de setembro).
A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados espera que o Ministério da Educação e Ciência corrija o erro supracitado e proceda, este ano, à colocação atempada destes docentes, já no final do mês de agosto, anulando assim todas as nefastas repercussões do mesmo na vida dos Docentes, das Escolas e dos Alunos.
A direção da ANVPC
27.08.2014"
Mais informações sobre as Bolsas de Contratação de Escola (BCE)
Como indicado no post anterior, foi hoje disponibilizado às escolas (TEIPs, com Autonomia, EPE, Profissionais e de Ensino Artístico) a aplicação para a criação de ofertas para as Bolsas de Contratação de Escola (BCE). A acompanhar a aplicação foi disponibilizado um Manual de Utilizador a informar as escolas como proceder para a criação dessas mesmas ofertas.
Já anteriormente tinha falado sobre as BCE, especificamente no post "A Bolsa de Contratação de Escola" e no post "Implicações e constrangimentos da Bolsa de Contratação de Escola".
Antes de começar a falar sobre o que está no manual, é importante referir que as escolas já indicaram os horários disponíveis na aplicação própria, pelo que qualquer horário atualmente disponível nas escolas que utilizam as BCE será atribuído inicialmente aos docentes que concorreram à Mobilidade Interna (MI).
Mas então o que é que podemos concluir sobre as BCE através deste manual do utilizador?
Uma dúvida que existia desde o início é se era indicado o número de horas do horário. E a resposta é.... NÃO!
Em lado nenhum na criação da oferta é indicado o número de horas ou o tipo de horário (anual/temporário). Ou seja, quem concorrer às BCE poderá vir a fazê-lo completamente "às cegas", sem saber ao que está a concorrer.
Vendo bem as coisas, até as próprias escolas não sabem ao certo que tipo de oferta estão a criar. Isto vem duma frase que podemos retirar do manual (página 9):
"...para os quais possa vir a ter necessidade de recrutar docentes.". Esta frase é "priceless" devido às várias interpretações do "possa vir"!
- Algumas escolas podem considerar que podem vir a ter necessidade em todos os grupos visto que qualquer docente pode ficar meter baixa. Logo o melhor é abrir BCE para todos os grupos de recrutamento que existem na escola! Óbvio que isso leva a que uma boa parte das bolsas sejam completamente inúteis se ninguém meter baixa mínima de 30 dias.
- Outras escolas podem considerar que podem vir a ter necessidade nos grupos onde já indicaram os horários disponíveis e, quem sabe, nos grupos onde existem docentes que pediram rescisão e aposentação. Mais uma vez, tirando o grupo dos docentes que pediram aposentação, as bolsas podem vir a ser inúteis já que os horários disponíveis poderão ser ocupados por docentes em concurso por MI e as rescisões podem vir a ser indeferidas.
Acho que o mais provável é existirem o primeiro tipo de escolas, pedindo para todos os grupos de recrutamento. Isto tendo em conta que a escola não poderá utilizar outro método de colocação de docentes
Outra possibilidade é haver novas fases de criação de BCE para quando realmente houver necessidade de contratação de docentes, mas tal seria algo exatamente igual à Contratação de Escola, não sendo esse o real objetivo desta modalidade de concurso, demonstrado ao ler o artigo 40º do DL 132/2012, alterado pelo DL 83A/2014:
Relativamente aos subcritérios a utilizar na avaliação curricular (que corresponde a 50% da avaliação final, sendo os outros 50% para a graduação profissional), já são conhecidos os que são permitidos (divulgados pelo Arlindo), tendo-se ficado a saber que é obrigatório utilizar pelo menos um por cada critério, como indicado no manual (página 13):
Relembro que a consequência para a não aceitação da colocação (idêntica às outras modalidades de concurso) é a estipulada no artigo 18º do DL 132/2012, alterado pelo DL 83A/2014:
Já o disse antes e volto a dizê-lo: estas Bolsas serão um inferno para os candidatos (obrigados a concorrer para centenas de escolas) e escolas (obrigadas a ordenar centenas, ou milhares, de candidatos por cada grupo de recrutamento), e a maior parte não servirão para nada, como já demonstrado!
Os concursos nacionais (Mobilidade Interna, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento) poupariam imenso tempo a todos, tempo esse aplicado muito melhor por todas na preparação do ano letivo!
quarta-feira, 27 de agosto de 2014
Aí estão as Bolsas de Contratação de Escola (BCE)
Foi iniciado hoje a Criação de oferta das BCE por parte das Escolas.
As escolas têm até dia 29 de agosto para indicarem as ofertas que têm, seguindo o que está estipulado no Manual do Utilizador para a criação de oferta:
Onde devo apresentar-me dia 1?
Já é praticamente certo que as listas da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial não serão publicadas antes de dia 1 de setembro.
Tal acontecendo, uma das perguntas feitas é onde os professores devem apresentar-se no dia 1.
Vamos por partes:
- Os professores contratados, infelizmente tal como aconteceu no ano passado, terão de se apresentar no Centro de Emprego para pedir o subsídio enquanto esperam pelas listas de Contratação Inicial. Isto aqueles que ainda não a usufruir desse subsídio (por terem acabado o contrato antes de 31 de agosto).
- Os professores QZPs e QA/QE que concorreram na 1ª prioridade devem apresentar-se na escola onde estiveram a lecionar no último ano.
- Os professores QA/QE que concorreram na 2ª prioridade devem apresentar-se na sua escola de provimento.
Se em relação a estes não há grandes dúvidas, o mesmo já não acontece relativamente aos professores QZPs que concorreram em 3ª prioridade (os recém-vinculados).
Analisando o DL 60/2014, que rege o Concurso Externo Extraordinário, é indicado:
E o que diz no ponto 4 do artigo 17º do DL 132/2012 (que é idêntico na alteração efetuada pelo DL 83A/2014)?
Sendo assim, mesmo não se tratando de professores já integrados na reserva de recrutamento, sou da opinião que os professores recém-vinculados devem ter de se apresentar na última escola de colocação.
No entanto, há quem diga que o MEC irá colocá-los aleatoriamente numa escola da sua Zona a aguardar colocação, até por não poder colocá-los administrativamente numa escola fora dessa Zona.
Acho que até 6ª feira o MEC dará indicações exatas sobre o assunto.
Acabou o prazo para concorrer à MI... E agora?
Chegado a meia-noite de dia 26 (uma hora bem diferente das 18h dadas normalmente nos concursos), terminou o prazo para concorrer à Mobilidade Interna.
Para este concurso:
Será agora aberto o período de validação das candidaturas por parte das escolas (por lei será de 3 dias, mas com este MEC até é possível ser diferente). Daqui a umas horas já se saberá ao certo... Se cumprirem a lei, será até dia 29 de agosto!
Listas provisórias e reclamações antes da publicação das listas definitivas parece que não há... E a data da publicação das listas definitivas (tanto da Mobilidade Interna como da Contratação Inicial) são a maior incógnita que existe, merecedoras de entrar a jogo nas melhores casas de apostas online!
Uma coisa é certa: Não haverá publicação das listas definitivas dia 29, no último dia útil de agosto!
Então o que devem todos professores que concorreram à Mobilidade Interna fazer dia 1 de setembro?... Falarei sobre isso mais tarde.
Para este concurso:
- muitos eram obrigados a manifestar preferências (professores do quadro em "horário zero" e os recém-vinculados);
- muitos concorreram por opção própria (professores que estando a lecionar na escola de provimento querem ir lecionar provisoriamente para outra escola);
- muitos mais foram impedidos de concorrer (QZPs e QA/QE em MI com componente letiva na escola de colocação), mesmo depois do MEC ter informado que seria "aberto o concurso de mobilidade interna, ao qual os professores dos quadros poderão candidatar-se seja por não terem 6 horas de componente letiva atribuída, para aproximação à residência ou por estarem colocados em Quadros de Zona Pedagógica.".
Será agora aberto o período de validação das candidaturas por parte das escolas (por lei será de 3 dias, mas com este MEC até é possível ser diferente). Daqui a umas horas já se saberá ao certo... Se cumprirem a lei, será até dia 29 de agosto!
Listas provisórias e reclamações antes da publicação das listas definitivas parece que não há... E a data da publicação das listas definitivas (tanto da Mobilidade Interna como da Contratação Inicial) são a maior incógnita que existe, merecedoras de entrar a jogo nas melhores casas de apostas online!
Uma coisa é certa: Não haverá publicação das listas definitivas dia 29, no último dia útil de agosto!
Então o que devem todos professores que concorreram à Mobilidade Interna fazer dia 1 de setembro?... Falarei sobre isso mais tarde.
terça-feira, 26 de agosto de 2014
Continua o problema dos critérios nas AECs
Já no post "Paredes - AECs e os critérios ilegais" tinha referido o porquê certos critérios apresentados para os concursos para AECs eram ilegais.
Pensei que fosse casos muito excecionais, mas parece que não. O blogue InforProf veio agora identificar mais alguns casos onde os critérios utilizados são claramente ilegais, nomeadamente a continuidade pedagógica.
Foi o próprio MEC, através da Circular Nº B13017959V , mais concretamente no ponto 8, que identifica vários critérios utilizados nos exemplos demonstrados no blogue InforProf que violam os princípios da legalidade e igualdade:
Aconselho a todos os professores que se sintam lesados por esses critérios a reclamarem em todas as instâncias possíveis.
Este tipo de situações há muito que não são admissíveis!
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Critérios ilegais
Madeira - Lista de colocações do Concurso Externo Extraordinário
Foi hoje publicada a lista de colocações no Quadro de Vinculação da RAM do Concurso Externo Extraordinário da Madeira, assim como a lista de ordenação definitiva e de exclusão.
Relembro que os colocados devem concorrer entre hoje e amanhã (26 e 27 de agosto) à Mobilidade Interna de forma a ficarem colocados numa escola.
Lista de colocações:
Relembro que os colocados devem concorrer entre hoje e amanhã (26 e 27 de agosto) à Mobilidade Interna de forma a ficarem colocados numa escola.
Lista de colocações:
segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Já foi atribuído o Crédito Horário às escolas
O MEC já comunicou às escolas o crédito horário que irão receber em virtude dos indicadores de eficácia educativa e de redução de alunos em abandono ou risco de abandono.
Parece que serão no total 259 escolas com direito a algum crédito horário, num total de 5600 horas de crédito, correspondentes a quase 255 horários de 22h semanais.
Falta ainda saber se as escolas já utilizaram essas horas na indicação dos horários disponíveis e se poderão utilizar essas horas para a "repescagem" de professores em "horário zero".
Como já referi anteriormente quando analisei o Despacho de Organização do Ano Letivo 2014/15, embora considere merecido o reconhecimento pelo sucesso alcançado pelas escolas, considero muito mal continuar-se a premiar quem alcança melhores resultados e serem ignoradas as escolas que necessitariam desse crédito horário para alcançar os resultados desejados. Não serão essas as escolas que precisam de mais apoios para conseguirem alcançar os objetivos definidos, ou é preferível atribuir esses apoios a escolas que, ano após ano, já alcançam esses objetivos?
O comunicado do MEC: MEC COMUNICA ÀS ESCOLAS AS HORAS DE CRÉDITO HORÁRIO PARA O ANO LETIVO 2014/2015
Notas explicativas sobre a atribuição do crédito horário: Atribuição das componentes EFI e RA do crédito horário para o ano letivo de 2014/15
sábado, 23 de agosto de 2014
A dúvida da prioridade no concurso de Mobilidade Interna
Já várias pessoas demonstraram dúvidas relativamente à prioridade em que devem e podem concorrer, sobretudo no caso de terem ficado sem componente letiva na escola de colocação (por Mobilidade Interna em 2013/14). Essas dúvidas estão relacionadas às respostas a dar nos pontos 4.1.1 e 4.2.1 da aplicação.
Vou tentar ser claro relativamente ao assunto.
- Docentes QA/QE que deram aulas na sua escola de provimento e têm componente letiva podem concorrer em 2ª prioridade (Apenas respondem SIM no 4.2.1);
- Docentes QA/QE colocados por MI e que ficaram sem componente letiva tanto na escola de colocação como na escola de provimento podem concorrer em 1ª e 2ª prioridade (respondem SIM no 4.1.1 e no 4.2.1). Neste caso, só irão concorrer em 2ª prioridade caso seja atribuído componente letiva na escola de provimento antes das colocações, pelo que deixa de concorrer na 1ª prioridade (o que acho quase impossível de acontecer devido ao pouco tempo que existe);
- Docentes QA/QE colocados por MI e que ficaram sem componente letiva na escola de colocação e têm componente letiva na escola de provimento apenas podem concorrer em 2ª prioridade, visto ser possível atribuir pelo menos 6h de componente letiva na escola de provimento (devem responder NÃO no 4.1.1 e SIM no 4.2.1);
- QA/QE colocados por MI e com componente letiva na escola de colocação não podem concorrer (até podem pois a aplicação não bloqueia, mas o certo é serem excluídos).
- QZPs com componente letiva na escola de colocação por MI não podem concorrer;
- QZPs sem componente letiva na escola de colocação por MI podem concorrer apenas na 1ª prioridade (devem responder SIM no ponto 4.1.2, não aparecendo as perguntas que aparecemaos QA/QE).
Atenção que colocar dados errados na aplicação pode levar à exclusão no concurso visto, como disse aqui, não existe publicação de listas provisórias e fase de reclamação (que era utilizada para corrigir dados).
Duvido muito que um erro do docente nas respostas dadas na aplicação pode ser motivo para recurso hierárquico após a publicação das listas definitivas da Mobilidade Interna.
sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Não servirão só para os alunos...
Um aumento de apenas 33 técnicos é muito pouco para se dar um destaque deste género, ainda mais quando existem escolas que não têm psicólogo a tempo inteiro.
E se para os alunos é um apoio extremamente importante, cada vez mais será necessário estes psicólogos apoiarem os professores.
Alguns excertos da notícia do Público:
"“O número de psicólogos a contratar será superior ao do ano anterior, 181, o que representa um aumento de 33 técnicos”,(...)
Com este reforço, o ministério diz que 71% das escolas ou agrupamentos passam a ter um ou mais técnicos de psicologia ao seu serviço, a tempo inteiro (contra 64% no ano lectivo 2013/14). Os restante 29% têm apenas um psicólogo a meio tempo. Fica assegurada, diz o comunicado, “uma cobertura integral” dos agrupamentos e escolas não agrupadas.
“Os estabelecimentos de ensino já receberam informação sobre o número de técnicos a contratar e na próxima semana será aberta a plataforma da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares para que as escolas iniciem os procedimentos necessários à sua contratação", informa o ministério."
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Psicólogos na Escola
quinta-feira, 21 de agosto de 2014
O Concurso Externo Extraordinário, as ultrapassagens e a falta de informação do Sr. Ministro!
Para quem vem seguindo este blogue desde o início (ou mesmo lendo alguns dos posts que escrevi sobre o CEE, o mais recente "Os meus pensamentos sobre o Concurso Externo Extraordinário 2014"), sabem que sempre fui contra a existência do Concurso Externo Extraordinário na forma que estava estipulado, que seria injusto para alguns professores contratados, para os professores de quadro, e até possivelmente ilegal.
Tendo em conta essa ilegalidade, um grupo de professores de quadro colocou uma ação em tribunal de forma a que fosse permitido concorrerem às vagas disponibilizadas, sendo uma das contestações a ultrapassagem que iria acontecer, tanto no acesso a vagas de QZP que deveriam prioritariamente ser disponibilizadas aos professores do quadro, como a nível de concursos.
Na altura, tanto o Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar como o Sr. Ministro da Educação e Ciência vieram dizer que os proponentes dessa ação estavam mal informados e que não haveriam ultrapassagens (tal pode ser verificado, e na altura logo refutado por mim, nos posts "Público: Mais sobre o Concurso Externo Extraordinário", "Os candidatos ao CEE e certas "imprecisões" do Sr. Secretário...", e "Desmontando as declarações do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar").
Chegou a ser indicado no comunicado do MEC de 4/06: "Em breve será também aberto o concurso de mobilidade interna, ao qual os professores dos quadros poderão candidatar-se seja por não terem 6 horas de componente letiva atribuída, para aproximação à residência ou por estarem colocados em Quadros de Zona Pedagógica."
Com a publicação do manual de instruções, as dúvidas que haviam deixaram de existir. Os QZPs e os QA/QE que foram colocados por MI em 2013/14 não podem concorrer à MI se tiverem componente letiva na escola de colocação.
São milhares os professores do quadro (pelas contas do Arlindo, 2530 QA/QE e quase 10 mil QZPs) que poderiam pretender concorrer neste concurso de Mobilidade Interna para aproximação da residência e estão impossibilitados de o fazer. Quem foi colocado no CEE, mesmo concorrendo em 3ª prioridade, terão acesso a vagas este ano não disponíveis a esses candidatos.
Há ainda a questão, na interpretação do Ricardo Montes do Professores Lusos, que quem vai concorrer em 3ª prioridade poderá ser colocado num horário incompleto, enquanto que quem concorre em 1ª prioridade tem de ficar colocado num horário completo. Sendo realmente assim (embora não encontre a base legal para indicar que quem concorre em 2ª prioridade não pode ficar colocado num horário anual e incompleto), também por este ponto haverão ultrapassagens. Basta que o horário seja de 20h e já não está disponível para quem concorre à MI em 2ª prioridade.
Para quem diga que quem concorre em 2ª prioridade já tem horário na sua escola de provimento e por isso faz sentido só ser colocado noutra com horário completo considerando uma perspetiva de otimização de recursos, basta verificar que esse candidato pode apenas ter 6h na sua escola e se a colocação for num horário de 20h o MEC já estaria a poupar dinheiro. Portanto, essa perspetiva não funciona.
Concluindo, é claro que o MEC transmitiu uma ideia errada e que ultrapassagens irão existir!
E das duas uma: ou deliberadamente andou a enganar os professores e a opinião pública, ou esteve desde o início muito mal informado!!!
quarta-feira, 20 de agosto de 2014
Conselhos para a manifestação de preferências para a Mobilidade Interna
Como não quero estar a repetir algo que já está extremamente bem redigido, sobretudo quando estou completamente de acordo e sendo algo que faço tal e qual está descrito, aconselho a todos a ler o seguinte post do Ricardo Montes do Professores Lusos:
Quem pode concorrer à Mobilidade Interna... confirmado.
Foi confirmada a minha interpretação e a informação dada que indiquei no post "Quem pode concorrer à Mobilidade Interna - Informação (telefónica)" da DGAE:
Os QA/QE que ficaram colocados na MI em 2013/14 e têm componente letiva na escola de colocação, não podem concorrer à MI este ano.
A frustração de muitos colegas deve ser enorme, pois estiveram durante as férias na expectativa de concorrer e agora verificarem que não lhes é permitido!
Nota: É um pouco ridículo nos quadros estar indicado DACL (Destacamento por Ausência de Componente Letiva) e DAR (Desacamento por Aproximação à Residência) quando tal já não existe, sendo substituído por Mobilidade Interna em 1ª e 2ª prioridade.
Documentos úteis para a Mobilidade Interna
Manual de instruções da candidatura eletrónica para o concurso da mobilidade interna
Lista de escolas (pdf e excel)
Site escolaspertodemim.net (muito útil para ajudar na escolha das escolas)
Decreto-Lei 132/2012, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente
Lista de escolas (pdf e excel)
Site escolaspertodemim.net (muito útil para ajudar na escolha das escolas)
Decreto-Lei 132/2012, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente
Início do concurso de Mobilidade Interna
Depois da publicação das listas de colocação do Concurso Externo Extraordinário (CEE), começa hoje a candidatura ao concurso de Mobilidade Interna (MI).
A candidatura dura 5 dias úteis, até às 24h do dia 26 de agosto.
Os quase 2000 professores colocados no CEE são obrigados a manifestar as suas preferências à MI, assim como os professores de carreira sem componente letiva. É ainda possível a candidatura aos QA/QE que querem transitoriamente lecionar noutro estabelecimento de ensino.
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Mobilidade Interna
terça-feira, 19 de agosto de 2014
ANVPC - Comunicado sobre o CEE
O comunicado da ANVPC relativamente ao Concurso Externo Extraordinário, voltando a referir (e muito bem) os problemas que este concurso não resolveu, sobretudo pela não aplicação da Diretiva Comunitária.
"A ANVPC - Associação Nacional dos Professores Contratados endereça, antes de mais, as felicitações aos 1954 Professores contratados que vincularam aos Quadros de Zona Pedagógica do Ministério de Educação e Ciência (MEC). Certamente era um desejo e um objetivo perseguido por muitos há 10, 15 e mais anos, e que agora foi tornado realidade. Vejamos que esta vinculação não deve ser vista como uma “bênção” da tutela, mas sim como a reparação de uma gravíssima discriminação a que estes 1954 Professores têm sido objeto ao trabalharem, ano após ano, para a mesma entidade patronal em situações de elevada insegurança e precariedade laboral, sem lhes serem atribuídas as mesmas condições e direitos que dispõem os seus pares com quem coabitam no dia-a-dia no espaço escola.Todavia, o sentimento de regozijo por estes 1954 Professores vinculados, não disfarça o que ainda existe por concretizar,para todos aqueles que ainda não conseguiram, após longos e longos anos de contrato, obter o justo vínculo a que têm direito, pela dedicação e profissionalismo com que têm pautado o seu desempenho profissional, muitos há mais de duas décadas. São dados objetivos do MEC (via comunicado de imprensa) que ficaram vinculados docentes que contam, em média, com 14 anos de serviço e mais de 40 anos de idade. Estes dados demonstram nitidamente a violação do estado português da Diretiva Comunitária 1999/70/CE, uma vez que torna claro que o MEC apenas reparou a injustiça de Professores que na sua grande maioria trabalham para a mesma entidade patronal estatal há mais de 15 ou 20 anos, em situação de plena precariedade laboral.
Da consulta das listas de Ordenação de Professores publicada pelo MEC para o presente Concurso Externo Extraordinário,constata-se que, a título de exemplo, nos grupos de recrutamento do 3º Ciclo e Ensino Secundário, a média de tempo de serviço dos Professores que não foram vinculados é ainda superior a 16 anos! E existem mesmo grupos de recrutamento em que o tempo médio de serviço docente é de mais de 20 anos! Tal situação fica a dever-se ao Ministério da Educação e Ciência não abrir vagas nesses grupos de recrutamento há anos a fio, continuando, contudo, a contratar a termo esses docentes (vejamos ainda que, em muitos deles, neste concurso CEE alguns dos grupos nem sequer contaram com uma única vaga – uma claríssima violação da igualdade de direitos entre cidadãos).
Como se explica então que Professores que desempenham funções docentes há mais de 16 anos não se constituam como necessidades permanentes do sistema educativo? Muitos desses docentes contam já, desde 2001 (data a partir da qual deveria ter sido transposta para o direito nacional a Diretiva Comunitária 1999/70/CE), com muito mais do que 5 contratos sucessivos, anuais e completos com o MEC! Quem compreende que Professores que já exercem funções docentes desde o século passado, sejam considerados pelo MEC que não correspondem a necessidades permanentes do sistema de ensino? Uma boa questão que a tutela não pode deixar de dar uma resposta clara e precisa.
Na declaração de 17 de janeiro do corrente ano, o Ministro da Educação e Ciência, quando apresentou o Concurso Externo Extraordinário que agora foi publicado, afirmou que “se se verificar necessário, será no ano seguinte realizado novo concurso de vinculação extraordinária, prosseguindo este processo de admissão aos quadros dos professores mais experientes e mais necessários.” e que “após todo o processo de vinculação extraordinária, estamos convictos de que, no essencial, estarão integrados nos quadros os professores mais experientes, que têm sido colocados em sucessivos contratos anuais e completos, satisfazendo pois necessidades do sistema.”
A ANVPC entende que o Ministro da Educação e Ciência somente cumprirá o seu desígnio se promover em 2015 um novo concurso de integração nos quadros, cuja abertura de número de vagas por grupo de recrutamento permita criar condições para a vinculação de todos os Professores que desde 2001 (data em devia ter sido transposta para o direito interno a Diretiva Comunitária 1999/70/CE) tenham celebrado 3 ou mais contratos, sucessivos, anuais e completos com o Ministério da Educação e Ciência.
Acreditamos que a excelência da qualidade do ensino e da educação dos nossos jovens, não é possível de ser atingida com a instabilidade, a insegurança, a discriminação e a precariedade laboral dos Professores. Nessa medida, a ANVPC e os Professores contratados portugueses continuarão a desenvolver todas as ações ao seu alcance em prol da estabilidade profissional destes profissionais, e em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola pública, dos nossos Alunos e consequentemente do futuro de Portugal.
A Direção da ANVPC"
Para quem duvidava das consequências da PACC nos concursos
Os candidatos que não foram aprovados na PACC foram excluídos do Concurso Externo Extraordinário.
O mesmo deverá acontecer no concurso de Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.
O motivo da exclusão (de código A09) foi:
"Por não cumprir ou não estar dispensado/a do requisito previsto na al. f) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação em vigor, nos termos do ponto 1 – Causas de exclusão – do capítulo V da Parte III do aviso de abertura do concurso, atendendo ao disposto no art.º 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro"Relembro que a alínea f) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD diz:
"Obter aprovação em prova de avaliação de competências e conhecimentos."
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Exclusão Concurso,
PACC
Os meus pensamentos sobre o Concurso Externo Extraordinário 2014
Antes de mais, quero felicitar os colegas que vincularam nos quadros. Praticamente todos (não digo todos pois não considero aqueles que têm muitos anos de serviço no privado e pouco mais de um ano no público) já deveriam estar vinculados há muitos anos tal a sua dedicação à Escola Pública. Infelizmente, muitos que também o têm feito ao longo dos anos não conseguiram vinculação.
Dito isto, tenho que voltar a exprimir o meu desacordo com este processo da forma como foi feito, já que sempre defendi que deveria haver um concurso interno extraordinário em simultâneo com este concurso.
Por muito que o MEC diga que não há ultrapassagens dos que já se encontram nos quadros e que apenas quer "proceder a uma optimização dos recursos humanos necessários", já foi várias vezes demonstrado que essas ultrapassagens existem e que, a haver optimização dos recursos, inicialmente deveria começar por quem já estava vinculado.
Volto a referir que é de inteira justiça a vinculação dos que agora foram colocados (deveriam até ter sido mais), mas deveria ter sido feito de outra forma a não haver os atropelos que existiram.
Relativamente à providência cautelar interposta a este concurso e respetiva ação principal, o intuito nunca foi suspender o concurso, mas tentar que fosse possível haver em simultâneo um concurso interno.
Não tendo tal sido possível, e acreditando completamente que nada coloca em causa esta vinculação, a minha expectativa é que, daqui a algum tempo, seja dado aos intervenientes da ação a possibilidade de concorrerem às vagas que tinham direito.
Infelizmente, se tal vier a acontecer, tal opção será apenas dada aos que se juntaram na ação interposta e não a todos os docentes do quadro, como seria desejável desde o início.
segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Como têm de concorrer os recém-vinculados na MI?
Após a publicação das listas definitivas de colocação do Concurso Externo Extraordinário (CEE) e mesmo antes, tenho vindo a verificar algumas dúvidas sobre como é que os professores vinculados através do Concurso Externo Extraordinário têm de concorrer na Mobilidade Interna (MI), entre as quais as seguintes:
- Um professor recém-vinculado só pode concorrer ao seu QZP?
- Um professor recém-vinculado tem de concorrer em primeiro lugar a todas as escolas do seu QZP?
A resposta a ambas as questões é NÃO.
Os professores recém-vinculados, tal como qualquer professor do quadro, manifestam as suas preferências na MI como bem entenderem.
Por exemplo, quem ficou colocado num QZP do qual não faz parte a sua área de residência, pode perfeitamente manifestar primeiro preferência para a sua área de residência (e outras do seu interesse).
A questão de serem professores de QZP significa que, para além das escolas que lhes interessam, são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP, mas na ordem que quiserem. Caso não manifestem preferências para todas as escolas do seu QZP, é como estivessem a manifestar, nas últimas opções, as escolas em falta por ordem crescente de código dessas escolas.
Tal está descrito no artigo 9º do DL 132/2012, alterado pelo DL 83A/2014:
Já agora, relembro que para a MI não existe um número mínimo de preferências, apenas número máximo (100 escolas e 50 concelhos).
CEE - Aceitação, Verbete definitivo e Recurso hierárquico
As listas definitivas do CEE!
Depois de muito esperadas, foram hoje publicadas as listas definitivas de ordenação e colocação do Concurso Externo Extraordinário (CEE).
Relembro que os professores colocados têm 5 dias úteis (até às 18h de dia 25 de agosto) para efetuar a aceitação da colocação.
Relembro que os professores colocados têm 5 dias úteis (até às 18h de dia 25 de agosto) para efetuar a aceitação da colocação.
Publicitação das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação e Desistências do concurso externo extraordinário 2014/2015
Concurso Externo Extraordinário - ano escolar de 2014/2015
Site da DGAE atualizado hoje... para a validação das candidaturas às Escolas Artisticas
Esperava que a primeira atualização ao site da DGAE já trouxesse as listas definitivas do CEE, mas para já apenas está disponível a aplicação para as escolas validarem as candidaturas relativamente ao concurso às Escolas Artisticas.
Será que haverá mais atualizações ao longo do dia?
domingo, 17 de agosto de 2014
O que será colocação "atempada" para o MEC?
Então considera que os concursos estão a correr com normalidade e dentro do previsto?
Significa que o MEC considera normal:
- Os professores que serão colocados no CEE terem sido obrigado a manifestar oreferências para a Contratação Inicial, algo completamente inútil já que serão obrigados a manifestar novas preferências, isto devido aos atrasos na publicação das listas do CEE?
- Milhares de professores (os novos vinculados e os atuais docentes do quadro que concorrem na MI) terem de manifestar as suas preferências na 2ª quinzena de agosto, algo nunca antes visto?
- Ter escassos dias, desde o fim da manifestação de preferências dos que concorrem na Mobilidade Interna, para colocar os docentes antes do início do ano escolar?
Realmente estou curioso para ver se dia 1 de setembro já teremos colocações de professores, mas duvido cada vez mais disso.
Talvez, para o MEC, "colocação atempada" será colocar professores no 1º dia de aulas... E mesmo assim, será que conseguir?
A notícia do Público:
"A Federação Nacional de Professores (Fenprof) tem acusado o Ministério da Educação de ser responsável por atrasos nos procedimentos destinados à distribuição dos docentes pelas escolas. Mas a tutela garante que tudo está a ser feito para “garantir a colocação atempada”.
Num comunicado emitido quarta-feira, os sindicalistas davam como exemplo de atrasos o facto de as escolas terem até esta segunda-feira para comunicar ao ministério quantos professores do quadro não vão ter turmas atribuídas — os chamados “horários-zero”. “Só depois se realizam os concursos que continuam pendentes e que se destinam a milhares de docentes”, dizia a Fenprof. “Fica, desta forma, a saber-se que só nos últimos dias de Agosto os professores irão concorrer, uma situação inédita que empurra para o início do ano escolar a sua própria organização”.
Em resposta ao PÚBLICO, o ministério explica em que fase estão os diferentes concursos que se destinam a garantir professores colocados no arranque das aulas, a partir de 11 de Setembro: “O concurso externo extraordinário para o preenchimento de 1954 vagas dos quadros de zona pedagógica e o concurso de contratação inicial para satisfação das necessidades temporárias de pessoal docente das escolas (não supridas por docentes de carreira) estão a decorrer com normalidade, com vista a garantir a colocação atempada dos docentes”.
Para alem disso, as 98 vagas das escolas dos Conservatórios da Música e Dança foram já preenchidas, ficou a saber-se no sábado, e está a decorrer o concurso para ocupação de 51 outras de técnicas especiais do ensino artístico.
Com a publicação das listas definitivas do concurso externo extraordinário, algo que deverá acontecer no início desta semana, os professores que tenham obtido uma colocação num dos quadros de zona pedagógica deverão concorrer à mobilidade interna para serem colocados numa das escolas das suas preferências. “Esta mobilidade interna inicia-se logo após a publicação daquelas listas", prossegue o ministério de Nuno Crato.
Em suma: “Os diversos procedimentos concursais, incluindo a mobilidade interna e o preenchimento das necessidades temporárias de pessoal docente das escolas para o ano escolar de 2014-2015 estão a processar-se como previsto e planeado.”
Os docentes necessários "ao normal funcionamento" dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas serão colocados a tempo, sublinha. As aulas começam entre 11 e 15 de Setembro."
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