Com o início de um novo ano escolar, decidi modificar um pouco o blogue!
Para tal, arranjei uma nova "casa" (que ainda precisa de muitas "arrumações"), mas que permite explorar mais funcionalidades.
A ideia será continuar a publicar sobre temas do interesse dos professores, dando a minha opinião sobre os assuntos tratados (da forma mais imparcial que me for possível) e tentar dar o meu contributo para a clara informação de todos.
Espero que gostem...
Professores ao Infinito
Um blogue dedicado a todos os professores!
segunda-feira, 1 de setembro de 2014
sábado, 30 de agosto de 2014
Já há novidades sobre as rescisões de contrato
Visto que existiam à volta de 3600 professores que pediram essa rescisão, e que o prazo até foi alargado para possibilitar serem mais, não se entende bem o porquê de só autorizarem perto de metade dos pedidos.
Serão muitos os professores desapontados com esta notícia.
"Quase dois mil professores vão rescindir contrato por mútuo acordo com o Ministério da Educação e Ciência.
Em comunicado, o MEC refere que já começaram a ser notificados os diretores das escolas e agrupamentos de escolas, dos 1771 professores de carreira aos quais “foi autorizada a celebração de um acordo de cessação do contrato de trabalho”.
A estes docentes juntam-se 118 processos de cessação de contrato de professores que estavam sem componente letiva e que tinham produzido efeitos previamente. No total, são 1889 as rescisões acordadas na Educação.
De acordo com o MEC, foi dada prioridade aos professores de Quadro de Escola, Quadro de Agrupamento e Quadro de Zona Pedagógica sem componente letiva no último ano letivo. Foram também critérios para o deferimento dos pedidos os grupos de recrutamento com excesso de oferta e os índices remuneratórios.
Os professores têm agora oito dias úteis para aceitar a proposta do MEC. Caso o trabalhador não se pronuncie dentro do prazo, “considera-se recusada a proposta”."
ANVPC: NOVA DENÚNCIA ÀS ENTIDADES EUROPEIAS
A Associação Nacional de Professores Contratados (ANVPC) emitiu um comunicado onde indica que irá apresentar uma nova denúncia às entidades europeias devido às condicionantes existentes no DL 132/2012, alterado pelo DL 83A/2014, para a aplicação da já conhecida vinculação semiautomática (ou "norma-travão").
A ANVPC enuncia alguns pontos onde tenta mostrar como algumas alterações apresentadas vão impedir a aplicação da tal "norma-travão", com os quais concordo em parte.
Relativamente ao ponto 1, acho perfeitamente normal que seja permitido aos professores do quadro concorrerem para outros grupos de recrutamento para os quais têm habilitações profissionais. Até porque se ocupa vaga num grupo, liberta vaga noutro. Se não libertar por estar em "horário-zero", acho que não tenha lógica um professor do quadro estar em em risco de ser despedido havendo horário para ele noutro grupo de recrutamento para o qual tem habilitação profissional. Terá também lógica um professor do quadro só poder concorrer para 1 grupo tendo qualificações para mais, enquanto um professor contratado pode concorrer para vários?
Tal como referi no post "Pedido de Divulgação: Petição pela justiça da vinculação semi-automática", deveriam é exigir que fosse permitido que os contratos em diferentes grupos contassem para essa vinculação, e acho estranho a ANVPC não referir isso.
Relativamente ao ponto 2, concordo plenamente, mas relembro que também muitos professores do quadro estavam desejosos que as rescisões fossem a tempo do concurso de Mobilidade Interna. São todos prejudicados por mais este atraso.
Relativamente ao ponto 3, mais uma vez completamente de acordo. Uma coisa é ter habilitação profissional, outra é a tal "adequada formação científica" que ninguém sabe muito bem o que é. No entanto, não é algo novo (já existe há vários anos), pelo que não se pode dizer que foi algo criado para impedir a aplicação da "norma-travão". É sim, e sempre foi, para tentar que os professores do quadro tenham o horário completo mesmo se a dar disciplinas para as quais não têm habilitações, apenas algumas noções, e assim não haver necessidade de novas contratações.
Posto isto, não deixo de louvar a atitude ativa e defensora dos interesses dos professores contratados da ANVPC. Percebo que têm de defender os seus (professores contratados), mas nunca se devem esquecer de pensar um pouco mais além, no que vem a seguir, e assim ver se tudo o que dizem fará completo sentido.
O comunicado da ANVPC:
“Um ministério que utiliza todos os artifícios para tornar inoperante um enquadramento legal por si determinado”2014 – Ano distinto para os Professores Contratados portugueses, em que depois de uma luta sem precedentes realizada por parte destes docentes junto de várias entidades europeias, o estado português (atrasado mais de 13 anos na criação de legislação interna para operacionalização da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Julho) decreta, pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), o emolduramento legal para imposição, a si próprio, do fim da abusividade de recurso sucessivo à contratação a termo. Referimo-nos à criação da frequentemente designada “norma-travão”.
No entanto, eis que de forma verdadeiramente surpreendente, o próprio governo que legisla essa norma (plasmada no ponto 2 do artigo 42º do Decreto-Lei N.º 83-A, de 23 de maio de 2014, em que refere que “Os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações”), cria, no mesmo normativo (e noutra legislação emanada), todo o tipo de bloqueios e subterfúgios que destruirão o seu impacto, vindo, em muitos casos, a anular o propósito bem objetivo para que a mesma foi criada, permitindo curiosamente o efeito inverso – a perpetuação da precariedade.
Ora vejamos,
Pedido de Divulgação: Petição pela justiça da vinculação semi-automática
Entre as várias alterações ao DL 132/2012 pelo DL 83A/2014 que têm o intuito de prejudicar os professores, esta situação é um claro exemplo disso.
Com a introdução da chamada "norma-travão", de forma a tentar mostrar que cumpre a Diretiva Comunitária, o MEC adicionou alguns condicionantes, um dos quais esta petição vem pedir a revogação: a necessidade dos 5 anos de horário completo, anual e sucessivo seja no mesmo grupo de recrutamento.
Se existem contratos com a mesma entidade para desempenhar a mesma função (ser professor), não acho que deva ser diferenciado se foi no mesmo grupo ou em grupos diferentes.
Sei que há quem não concorde com esta situação, mas eu considero que a partir do momento que o docente tem habilitações profissionais para mais que um grupo, considera-se que ele está preparado para lecionar qualquer um deles com qualidade.
sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Nuno Crato, o Atrasado?
Já todos conhecíamos os atrasos no concurso de Mobilidade Interna e Contratação Inicial (tanto candidatura como agora na publicação dos resultados), nas decisões sobre as rescisões de contrato, na publicação dos resultados da mobilidade estatuária, entre outros. Em suma, vários temas diretamente relacionados com a vida dos professores.
Agora ficamos a saber que até entre os nossos governantes, o MEC comandado por Nuno Crato é o mais atrasado na preparação do próximo Orçamento de Estado, isto já depois do prolongamento do prazo inicial.
Por certo, é algo que já estava "previsto e planeado".
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Comunicado do MEC sobre o início do ano escolar
Acho inacreditável o MEC divulgar um comunicado com estas afirmações.
Como é possível dizer que os procedimentos concursais estão a correr como previsto e planeado? Se tal fosse mesmo verdade, é vergonhoso o tipo de planeamento deste MEC, que faz com que milhares de professores (contratados e do quadro) não saibam onde irão dar aulas este ano quando o ano escolar está prestes a iniciar, obrigando os professores contratados a pedir subsídio de desemprego e os professores do quadro apresentarem-se numa escola que não será a sua passado uns dias.
Como é possível dizer que, por a divulgação das listas definitivas da Mobilidade Interna ser nos primeiros dias de setembro e antes do início do ano letivo (o que é que isso quer dizer, dia 2, dia 8, dia 10?), essas colocações são atempadas! Não saberá o MEC, sendo o ministério que manda nas escolas, que estas têm que preparar o início das atividades letivas e planeamento de todo o ano e que para tal é essencial ter os professores lá colocados? Ou pensa que é só o professor chegar e começar a dar aulas? É assim que quer que haja qualidade de ensino?
Ficamos pelo menos a saber que seja em que data for a colocação dos professores contratados pela Contratação Inicial, esta contará como se fosse feita no dia 1 de setembro.
A notícia no Público:
"Inicia-se na próxima segunda-feira, 1 de setembro, o ano escolar 2014/2015, com a apresentação nas escolas dos professores dos quadros. O começo das atividades letivas poderá ocorrer entre os dias 11 e 15 de setembro, de acordo com o calendário escolar.
A Direção-Geral da Administração Escolar divulga uma circular que clarifica o processo de apresentação dos docentes dos quadros candidatos ao concurso de mobilidade interna, cujos procedimentos estão em fase final.
Após a realização do processo de vinculação extraordinária, que permitiu a entrada nos quadros de 1954 professores, decorreram os procedimentos concursais relativos à mobilidade interna dos docentes dos quadros e à contratação inicial. A divulgação das listas definitivas está prevista para os primeiros dias do mês de setembro, antes do arranque das atividades letivas, assegurando a colocação dos docentes atempadamente.
Ao concurso de mobilidade interna foram opositores os docentes pertencentes a Quadro de Escola/Quadro de Agrupamento (QE/QA) sem componente letiva e os docentes dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP), bem como aqueles que pretendam transitoriamente exercer funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e dos quadros das Regiões Autónomas.
À contratação inicial concorreram os professores não integrados nos quadros, para ocupação das necessidades temporárias dos estabelecimentos de ensino. A contratação inicial de professores produzirá efeitos a 1 de setembro de 2014. Relembramos que ao contrário do que se verificou em 2013, no qual se realizou concurso interno/externo, este ano poderá haver renovação das colocações de professores contratados.
O Ministério da Educação e Ciência sublinha que os procedimentos concursais estão a processar-se como previsto e planeado, de modo a garantir a colocação atempada dos docentes necessários ao normal funcionamento dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas."
Circular - Apresentação dos candidatos à MI
Como já estava previsto por muitos, o MEC teve a necessidade de indicar onde é que se devem apresentar os docentes que concorreram à Mobilidade Interna enquanto aguardam a publicação das listas definitivas.
Para resumir, a maioria dos docentes deve apresentar-se na escola onde exerceram funções no ano letivo passado.
A exceção é os docentes recém-vinculados e os docentes das Regiões Autónomas que devem apresentar-se na escola de validação da candidatura (que no caso dos docentes recém-vinculados é maioritariamente onde exerceram funções).
Cai assim por terra os boatos da divulgação de uma lista de colocações administrativas temporárias, assim como a impossibilidade do MEC de mandar os docentes recém-vinculados apresentar-se numa escola fora do seu QZP.
Acaba por ser o procedimento mais simples visto serem essas as escolas que têm os processos dos docentes, ao qual irão agora acrescentar o documento de apresentação ao serviço.
Com esta circular é dada também outra certeza... Não haverá listas de colocações definitivas antes de dia 1!
Resta saber quanto tempo serão obrigados estes docentes a estar ao serviço numa escola que não será onde irão trabalhar o resto do ano.
Podem consultar a circular do MEC aqui ou clicando na imagem inicial.
quinta-feira, 28 de agosto de 2014
O prazo de validação da MI e algumas dúvidas
Foi hoje (finalmente) disponibilizado a aplicação para as escolas validarem os dados dos candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, tendo sido dado até às 23h59 de dia 29 de agosto para fazerem essa validação.
Relembro que pela legislação criada por este mesmo MEC, as escolas deveriam ter 3 dias úteis para fazerem essa validação (como podem constatar no Aviso de Abertura 6472A/2014, no ponto 19 da subsecção D da secção II-Mobilidade Interna da Parte IV-Necessidades Temporárias):
É mais do mesmo deste MEC, que nem sequer cumpre a lei que ele próprio escreve...
Mas tenho agora umas questões, para quem souber responder:
- Visto que não haverá publicação de listas provisórias e fase de reclamação dos dados dessas listas, será ou não possível a correção de dados por parte dos professores antes das colocações?
- Se não for permitido aos professores, será que possíveis dados incorretos podem ser então corrigidos pela escola de validação durante este prazo?
É que o Aviso de Abertura que indica que não existe publicação de listas provisórias e respetiva reclamação do concurso de MI (por falta de referência), é o mesmo que indica que apenas não se pode alterar as preferências indicadas no concurso de MI (mesma secção indicada anteriormente):
E outra grande dúvida é a data de publicação das listas definitivas.
Embora a validação ser até 6ª feira, dando os 2 dias de fim de semana para a uma possível publicação das listas, não acredito minimamente nisso!
É preciso ver que para a publicação das listas do CEE foi necessário 5 dias após a publicação das reclamações (data possível para iniciar o "programa" de colocações). É ainda preciso ver que nesse concurso foi só necessário colocar perto de 2000 professores cujas preferências apenas estavam restritas a 10 opções (as Zonas Pedagógicas) para umas vagas previamente fixadas.
No concurso de MI, para além de serem muitos mais professores a concurso para além dos colocados no CEE, cada um pode ter até 160 preferências em cada grupo que concorre e as diversas vagas (os horários disponibilizados pelas escolas) têm várias variáveis. É, assim, um concurso muito mais complexo.
Não acredito que a colocação da MI seja mais rápida do que do CEE, considerando que demorará mais tempo. Quanto, logo se verá...
E, após as colocações da MI, é necessário as colocações da CI (preferencialmente na mesma altura, embora duvide que tal aconteça).
Trapalhadas atrás de trapalhadas, erros na legislação e claros atropelos à mesma, atrasos inadmissíveis em todos os concursos. Esta é a marca do MEC este ano escolar que está prestes a iniciar.
Desistência parcial e total das preferências da CI/RR
Foi hoje aberto a aplicação dando a possibilidade aos professores que concorreram à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento para desistir de algumas das suas preferências manifestadas ou mesmo da sua candidatura.
A novidade é que enquanto nos últimos anos apenas era possível desistir a grupos de recrutamento, esta ano já é possível desistir apenas de algumas preferências de cada grupo (tendo sempre em conta os mínimos exigidos e as sequências de horários).
Todas as informações encontram-se no Manual de Instruções:
ANVPC: Comunicado sobre a data de colocação
Ao que acrescento... e em que data serão colocados os docentes do quadro que concorreram na Mobilidade Interna? Até porque terá de ser em simultâneo ou anteriormente à colocação dos docentes contratados.
Se a não colocação dos docentes contratados no final do mês de agosto apenas se verificou no ano passado, só me lembro que se tenha verificado uma única vez a não colocação de docentes do quadro antes do 1º dia útil de setembro (comum aos docentes contratados e que falta mencionar no comunicado): em 2004, com a ministra Maria do Carmo Seabra, tendo havido nesse concurso imensas irregularidades e atrasos, sendo até uma das situações que levou à queda do governo de Santana Lopes.
A consequência da não divulgação das colocações dos docentes contratados tem um peso emocional enorme, ao levá-los para o Centro de Emprego.
Para os docentes do quadro significa apresentarem-se e iniciarem os trabalhos numa escola que provavelmente não será a sua passado alguns dias, havendo por certo casos que essa escola será a centenas de quilómetros de distância.
No entanto, não acredito minimamente (e estou praticamente certo que ninguém na ANVPC também tem essa esperança, ao contrário do que diz o comunicado) que seja possível a colocação dos docentes (sejam contratados ou do quadro) até ao próximo domingo. As provas são mais do que evidentes que tal já se tornou impossível.
Não posso deixar de referir que está para lá de vergonhoso a atitude do MEC, que apenas diz que "garante colocação atempada de professores nas escolas", não dando mais nenhum tipo de explicação para tudo o que se passa. Todos nós merecemos muito mais respeito!
O comunicado da ANVPC:
"A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, remeteu hoje à DGAE (Direção Geral da Administração Escolar) e DSCI (Direção de Serviços de Concursos e Informática) um pedido urgente para que torne pública a data em que se processará a Colocação Inicial dos Professores Contratados, a bem do rigor e da excelência, assim como do respeito que os profissionais docentes ao serviço do Ministério da Educação e Ciência merecem.
Veja-se que, até ano transato, os Docentes Contratados sempre foram colocados no final do mês de agosto, participando, por isso, em todas as atividades administrativas e pedagógicas próprias do arranque de um ano escolar (receção aos alunos, reuniões de Conselho de Turma, reuniões de Grupos e Departamentos, etc.).
Em agosto de 2013, pela primeira vez tal não aconteceu, ficando os estabelecimentos de Educação Pública (durante algumas semanas) sem muitos dos profissionais docentes essenciais ao seu bom funcionamento (com todas as implicações que tal medida acarretou para a qualidade do arranque do ano letivo). Assim sendo, no dia 2 de setembro de 2013, todos os centros de emprego do país foram preenchidos por milhares de Professores Contratados que lá se deslocaram para requerer o subsidio de desemprego, ainda que passadas algumas semanas tivessem de devolver o valor recebido, após a sua colocação atrasada pela tutela (mas com efeitos retroativos a dia 1 de setembro).
A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados espera que o Ministério da Educação e Ciência corrija o erro supracitado e proceda, este ano, à colocação atempada destes docentes, já no final do mês de agosto, anulando assim todas as nefastas repercussões do mesmo na vida dos Docentes, das Escolas e dos Alunos.
A direção da ANVPC
27.08.2014"
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