sábado, 31 de maio de 2014

A Providência Cautelar na RTP

É uma reportagem pequena, onde muito faltou dizer, mas tal deve-se à necessidade editorial de ficar pelo essencial.
O que foi dito e ficou de fora:
  • Os concursos internos e externos deveriam ser anuais, e assim estes problemas nem se colocariam;
  • Tendo esta providência, ou a ação principal, sucesso, as vagas libertadas pelos docentes de quadros deveriam ser recuperadas. No caso dos QA/QE, poderiam ser transformadas em vagas de QZP dessa escola (ou manter-se a concurso a vaga QA/QE);
  • Aos docentes contratados já deveria ser aplicado há muito a diretiva comunitária em que, após 3 anos de contratos anuais e sucessivos, vinculariam;
  • Não deveria haver prioridade na Mobilidade Interna dos QZPs concorrerem à frente dos QA/QE.
Fica aqui a reportagem:
"Não é com uma injustiça que se resolve outra injustiça!"

O despertar dos sindicatos...


Foi necessário aparecer na um movimento de professores a lutar pelos seus direitos para os sindicatos acordarem e não ficarem parados, de braços cruzados, depois das suas reivindicações nas negociações terem saído frustradas.


"A FENPROF considera que os concursos de professores que estão neste momento a decorrer (concurso externo extraordinário, mobilidade interna e contratação) estão marcados e manchados por injustiças e normas de legalidade duvidosa. Acresce que, em relação ao diploma que rege a mobilidade interna e a contratação (DL 83-A/2014, de 23 de maio) a negociação não foi concluída, razão por que, junto da Presidência da República e Assembleia da República, a FENPROF já apresentou o seu protesto, reclamando que seja declarada a ilegalidade daquele diploma legal.

Face à realização destes concursos que, num caso, se limita à componente externa (entrada em quadro) e, nos demais, resulta de um processo negocial não concluído, a FENPROF decidiu:

  • Solicitar ao MEC uma reunião com caráter de urgência, com vista a reparar todas as ilegalidades e injustiças decorrentes destes concursos;
  • Em coerência com as posições assumidas anteriormente exigir ao MEC a realização, ainda este ano, de um concurso interno extraordinário com o mesmo número de vagas do externo que foi aberto;
  • Solicitar à Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República uma reunião para apresentação dos problemas identificados, com o objetivo de solicitar aos grupos parlamentares que desenvolvam iniciativas visando a alteração dos diplomas legais publicados, nomeadamente no âmbito de “apreciação parlamentar”;
  • Expor junto da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, bem como da Comissão de Direitos Constitucionais, Liberdades e Garantias a forma como o MEC impediu que a negociação se concluísse, o que torna ilegal o Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio;
  • Apresentar queixa junto do Senhor Provedor de Justiça, não só pelas questões formais da negociação, como por alguns conteúdos dos diplomas legais.

O Secretariado Nacional da FENPROF
30/05/2014"

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Económico: Notícia sobre a Providência Cautelar


É um título ridículo, para começar! No máximo, seria uma guerra entre professores do quadro e o MEC! Mas é a forma jornalística de chamar à atenção uma notícia. 
Felizmente que depois é referido, e bem, que permitindo o concurso dos docentes interessados, o número de vagas para os docentes contratados seria exatamente o mesmo.

E sobre a abertura do Concurso Interno para o ano, e que tal leva à movimentação dos docentes do quadro, quantos foram os que não conseguiram aproximar-se das suas residências no ano passado? Foram aos milhares, muitos deles (QA/QE) depois ultrapassados pelos novos QZPs... É o que acontecerá daqui a um ano.

Fica a notícia na íntegra:
"Os professores estão em pé de guerra. Um grupo de professores dos quadros está a organizar-se para entregar no tribunal, na próxima segunda-feira, uma providência cautelar para exigir o acesso ao concurso que arrancou ontem, apenas para os docentes contratados. 
Trata-se do concurso de vinculação extraordinária que vai permitir que 1.954 contratados entrem este ano para os quadros da Função Pública. 

São vagas que os professores dos quadros dizem ser mais perto da sua área de residência, às quais não têm acesso e que, por isso, dizem estar a ser "injustiçados" e "ultrapassados" por docentes menos graduados. Por isso, um grupo de cerca de 200 professores que não pertence a "nenhuma organização sindical" decidiu, há três dias, tomar a iniciativa de se juntar, através da internet, para entregar uma providência cautelar num tribunal "ainda a ser definido", explicou ao Diário Económico um dos docentes que está a liderar esta iniciativa, Bruno Gomes. "A lógica desta providência seria que todos os docentes do quadro pudessem concorrer a essas vagas disponibilizadas, em primeira prioridade", acrescentou Bruno Gomes. Mesmo que isso implique uma descida na graduação. 
O professor de Aljustrel lembra que "na função pública ser do quadro tem prioridade relativamente a quem apenas tem um contrato a tempo certo" e que, por isso, querem que "seja feita justiça". Além disso, vêem "agora disponibilizadas vagas a contratados menos graduados ou, quando mais graduados não fizeram os sacrifícios de entrar num quadro longe da sua residência". O acesso e prioridade de colocação para os quadros "não implicaria uma redução de vagas disponíveis para os contratados, acredita Bruno Gomes. Isto porque a mobilidade dos professores iria libertar vagas para os contratados. Assim, "o número de vagas a disponibilizar para os docentes contratados seria exactamente o mesmo" mas poderiam, no entanto, "ser em zonas diferentes".  
Contactado pelo Económico, o Ministério da Educação diz que "desconhece a iniciativa" e refere que "o concurso externo extraordinário destina-se ao recrutamento de candidatos que pretendam ingressar na carreira", sendo que "os docentes do quadro já se encontram integrados na carreira".

Além disso, o MEC lembra que vai abrir no próximo ano um concurso nacional sendo possível "nessa altura, aos docentes dos quadros movimentarem-se de forma a poderem aproximar-se de casa"."

quinta-feira, 29 de maio de 2014

As MÁS interpretações sobre a Providência Cautelar

Pelos vários blogues de educação e pelas redes sociais tenho lido vários comentários menos abonatórios sobre esta iniciativa. Esses comentários passam, essencialmente, por colegas contratados que não estão bem informados sobre esta o que os docentes envolvidos pretendem. 

Assim, decidi criar este post na tentativa, de uma vez por todas, tentar explicar o que é pedido e refutar certas interpretações que tenho lido. 

Os docentes do quadro que estão integrados nesta iniciativa:
  • Não querem roubar vagas a ninguém! 
  • Querem poder concorrer para melhorar a sua situação profissional e pessoal, como qualquer ser humano!
  • Não querem ver-se ultrapassados por docentes menos graduados para locais onde há muito gostavam de estar!
  • Querem que, caso consigam concorrer e ficar colocados, as vagas que libertem entrem a concurso!
  • Óbvio que, sendo do quadro, pretendem ter prioridade na colocação! (em algum lado, público ou privado, alguém a contrato tem prioridade sobre alguém que seja do quadro? É sempre o do quadro que tem essa prioridade e, no caso público, está definido em Lei.)
  • Todos acham que as vagas para os docentes contratados são poucas e que muitos, há muitos anos, já deveriam estar no quadro! Todos fazemos falta e todos merecemos estabilidade!
  • Sendo as vagas dos docentes do quadro libertadas, o número de vagas para os docentes contratados é praticamente o mesmo!

Será que fui suficientemente claro?

Providência Cautelar ao CEE: o tempo urge!!!

Como indiquei neste post "Informações sobre a Providência Cautelar - CEE", já são muitos os interessados em juntar-se, e caso o tribunal dê veredicto favorável à ação (que é praticamente certa ser necessário entrar), só os intervenientes na Providência Cautelar é que serão beneficiários. 

Para ser interveniente na Providência, é necessário dar os documentos necessários ao colega Helder Vale (basta mandar-lhe um mail para vale.helder@gmail.com que ele informa o que é preciso) e fazer a transferência do valor necessário (50€). O valor total do processo é elevado, mas com a união de todos, é apenas esse valor (que também pesa em muitas carteiras), quem sabe ainda menos quantos mais formos.

A providência cautelar vai entrar em tribunal na 2ª feira (dia 2 de junho), pelo que quem quiser realmente fazer parte, terá que enviar a documentação e o comprovativo de transferência o mais tardar até domingo (de preferência antes para não ser tudo muito em cima da hora). Depois de 2ª feira a providência entrar, já será tarde demais para se juntarem, já que, como referi antes, só os intervenientes na Providência Cautelar é que serão beneficiários em caso de decisão favorável da ação em tribunal.

A todos os docentes do quadro que se sentem injustiçados por este concurso externo extraordinário, é altura de agir, não ficar a ver o que acontece, e mais tarde se arrepender! 
A união faz a força!

Mobilidade de docentes (NÃO confundir com Mobilidade Interna)

Foi no dia 21 de maio publicado uma nota informativa sobre a mobilidade de docentes, ao abrigo dos artigos 67.º e 68.º do ECD. Não confundir isto com o concurso de Mobilidade Interna. Enquadra-se, por exemplo, à mobilidade para o IEFP ou através do Plano-Casa.

Como referi neste post("Notas sobre o concurso de Mobilidade Interna (MI)"), a candidatura para Mobilidade Interna será apenas após a saída das colocações do Concurso Externo Extraordinário (possivelmente meados julho).

Então e os contratados injustiçados?

Tal como disse neste post ("E agora?..."), os docentes contratados que têm mais de 3 anos anuais, completos e sucessivos desde 2001, também devem recorrer aos tribunais a pedir o seu vínculo.

Para tal, podem juntar-se à ANVPC, que está a fazer um excelente trabalho em prol dos docentes contratados. Para tal, tenham atenção ao que eles referem neste post ("Prazo para desenvolvimento das ações judiciais para a vinculação dos Professores Contratados (1ª fase)"):
"Tendo em conta quer a afluência de docentes contratados, quer a necessidade de darem entrada nos tribunais portugueses as primeiras ações individuais pela vinculação, a ANVPC informa que as consultas jurídicas decorrentes da 1ª fase deste processo terminarão já no próximo dia 6 de Junho. 
Nessa medida, e tal como referenciado nos links abaixo disponibilizados, os professores interessados deverão contactar, com carácter de urgência, os gabinetes de advogados referenciados, para procederem a uma consulta inicial tendo em vista o arranque do seu processo individual.  
CIDADE DE LISBOA: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico/ 
CIDADE DO PORTO: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico-na-cidade-do-porto/"
Não fiquem parados, não deixem que sejam os outros a lutarem pelos vossos direitos. Vamos mostrar ao MEC que os docentes, todos eles, sabem e lutam pelos seus direitos, não querendo injustiças, sejam para que lado forem. A união faz a força! 

Informações sobre a Providência Cautelar - CEE

Como já referi neste post ("Providência Cautelar ao Concurso Externo Extraordinário"), era minha ideia juntar-me a essa iniciativa. 
Depois de ter o prazer de falar telefonicamente com o Helder Vale (que encabeça este processo) sobre a Providência Cautelar e os passos a seguir, não tive a menor dúvida em me juntar a este processo

Com a sua autorização, passo a dar algumas informações sobre este como tudo se vai processar. São vários os casos possíveis de acontecer com esta ação. 

Caso essa providência cautelar seja aceite, o MEC terá de apresentar uma resolução fundamentada para evitar a suspensão do concurso que, caso não seja aceite, será possível todos os docentes do quadro que desejem concorrerem. 
No entanto, duvido muito que tal venha a acontecer!!!

Isto leva-nos à ação principal do processo em tribunal! Aí, irá ser demonstrado as injustiças deste concurso extraordinário só para docentes contratados. Caso o tribunal dê veredicto favorável à ação (e essa é a minha esperança), só os intervenientes na Providência Cautelar é que serão beneficiários, isto é, poderão concorrer ao concurso. 

Como qualquer processo em tribunal, este também tem custos. No entanto, o número de docentes a juntarem-se já ultrapassa largamente os 100, e quantos mais formos menor será o valor final a pagar. Como é necessário entrar já com o dinheiro, é pedido a cada um 50€. Caso o valor necessário seja ultrapassado, o sobrante será dividido pelos intervenientes.

Como o tempo urge rapidamente, pede-se que até 6ª feira (dia 30) mandem um email ao Helder Vale (vale.helder@gmail.com) que dará todas as informações necessárias para te juntares, caso seja esse o teu interesse. É que juntos somos mais fortes, a união faz a força!

P.S.: Nos vários posts sobre este assunto já tentei, por todos os meios possíveis, explicar o porquê dessa injustiça. Volto assim a referir que este processo nada tem contra os docentes contratados, mas sim contra a injustiça  deste concurso não ser para todos. 

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Notas sobre o concurso de Mobilidade Interna (MI)

O concurso de Mobilidade Interna (MI) deste ano é destinado aos docentes de carreira, havendo duas prioridades:
1ª prioridade para os docentes (seja QZP ou QA/QE) que não seja possível atribuir 6 horas de componente letiva na escola onde estão a lecionar; 
2ª prioridade para os docentes QA/QE, do continente e ilhas, que pretendem lecionar temporariamente noutra escola ou agrupamento de escolas.

  • Os docentes de carreira a quem não seja possível atribuir as tais 6 horas são obrigados a concorrer à MI.
  • As colocações dos docentes de carreira por MI no concurso de 2013/14, mantém-se até ao limite de 4 anos (podendo ir até 2017/18, ano de Concurso Interno “normal”), enquanto haja na escola 6 horas de componente letiva para atribuir a esses docentes.
  • Os docentes QA/QE colocados em 2013/14 por MI devido a serem "horário zero", podem voltar à sua escola de origem caso manifestem esse interesse e haja as tais 6 horas de componente letiva na sua escola de origem.
  • Quem for colocado este ano por MI, mantém essa colocação até ao próximo Concurso Interno (ou seja, é só por um ano, visto que o próximo interno é em 2015).
  • A candidatura e manifestação de preferência será realizada, durante cinco dias úteis, depois de publicado as colocações do Concurso Externo Extraordinário (já que os colocados nesse concurso têm de concorrer na MI, numa 3ª prioridade).
  • Os docentes que concorrem em MI têm prioridade de colocação sobre renovações de contrato de docentes contratados.

P.S.: Há quem considere que um QA/QE colocado por MI, pode voltar a concorrer por MI este ano. Essa não é a minha leitura do que está escrito na lei.
É que diz que a colocação por MI de 2013/14 mantém-se até 4 anos, mas também diz que podem concorrer na MI os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou em escola não agrupada.
Mas se esses docentes já estão a exercer funções docentes noutro agrupamento de escolas ou em escola não agrupada, então já não me parece que possam concorrer na MI. 
Ou estarei errado?
Logo, quem já está colocado por MI não pode voltar a concorrer em MI.

P.S.2: As trapalhadas de mudarem a legislação todos os anos e não saberem o que escrevem dá nestas coisas... Umas mobilidades (as do ano passado) definidas em anos, podendo ir até 4 anos, outras (as deste ano) só por 1 ano por serem até ao próximo Concurso Interno. 
Ou seja, quem ficou em MI e não fique colocado no Concurso Interno de 2015, pode ter a hipótese de se manter na escola onde está destacado por mais 2 anos (para além do próximo, claro). Acho bem, já que era isso que estava definido quando concorreram, e não devem ser prejudicados (?) por mudanças na lei. 

Professores Lusos: Pequena reflexão sobre (eventuais) injustiças

Há muito tempo que visito o blogue do Ricardo Montes! Foi o 1º blogue de professores de que tive conhecimento, e desde sempre fui seu seguidor assíduo, sendo a minha 1ª referência na blogosfera. 
Sempre com uma forma de se exprimir e analisar as situações que prezo muito, não olhando apenas para a sua situação, mas vendo bem "the big picture"!

E, mais uma vez, escreveu um texto de opinião do qual concordo 100% e não modificaria uma vírgula caso tivesse sido eu a escrevê-lo (como até costuma ser hábito) e que aconselho todos a lerem.


Documentação para a candidatura à CEE e CI/RR

Manual de instruções para a candidatura:

Declaração de Oposição ao Concurso:
Códigos dos Agrupamentos/Escolas Não Agrupadas:
Estabelecimentos Particulares com CA para efeitos da 2ª prioridade do concurso de CI:

Mobilidade por motivo de Doença

Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho n.º 6969/2014, que define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença.

terça-feira, 27 de maio de 2014

Providência Cautelar ao Concurso Externo Extraordinário

No blogue, que tanto prezo e admiro, do Arlindo, foi hoje colocado um post "Pedido de Divulgação – Providência Cautelar ao Concurso Extraordinário", e que passo a transcrever o conteúdo da divulgação (espero que tanto o Arlindo como o autor desta ação não levem a mal):
"Como todos sabem no ano lectivo 2013/2014 foram colocados 600 professores contratados em QZP. Esses professores tiveram acesso a essas vagas através de um concurso externo extraordinário ao qual os professores do quadro não puderam ser opositores.

Amanhã irá abrir novo concurso externo extraordinário, onde aproximadamente 2000 professores contratados passarão a pertencer a um QZP. Mais uma vez e à semelhança do ano passado os professores do quadro não podem ser opositores a este concurso.
Nesse sentido foi preparada uma providência cautelar com o intuito não de suspender o concurso, mas sim que os professores do quadro também possam ser opositores.
Como a acção será interposta com a maior brevidade, chamo a atenção para que todos os interessados em participar entrem em contacto através do seguinte email: vale.helder@gmail.com
Certo da vossa atenção,
Helder Vale"
Já aqui ("E agora?...") tinha referido que uma ação conjunta em tribunal dos docentes dos quadros poderia ser uma solução à injustiça que é este Concurso Externo Extraordinário! Nesse mesmo post mostro que essa posição nada tem contra os docentes contratados, e faço ainda a ligação a outros posts onde já falei sobre as injustiças deste Concurso, tanto para docentes do quadro como para contratados.

Posso dizer que estava a preparar-me para ir para tribunal sozinho, mas tinha algumas dúvidas sobre o advogado a utilizar e, neste aspeto, a união faz a força. O resultado poderá ser o mesmo do que aconteceu relativamente à providência feita pelos docentes contratados das ilhas: o concurso seguir em frente, serem colocados os contratados em QZP, e depois (sendo dada razão ao interposto em tribunal) abrir um concurso para os docentes do quadro para esses mesmos lugares. Mas neste caso, enquanto que no caso dos contratados das ilhas, nenhum conseguiu colocação (que já se sabia pelos estudos feitos pelo Arlindo), neste caso todas os possíveis candidatos têm prioridade sobre contratados, sendo só uma questão de quantos serão para cada zona.

Embora querendo saber um pouco mais sobre os pormenores dessa providência cautelar, vou sem dúvida apoiar esta iniciativa e participar nela! Espero que sejamos muitos a fazê-lo!!!

P.S.: Volto a dizer algo que já referi antes, mas não me importo de repetir! O ideal seria que os docentes do quadro pudessem concorrer neste concurso e as suas vagas fossem disponibilizadas (mesmo transformando um lugar QE em QZP de onde a escola está inserida), não havendo perda de vagas para os contratados! Ninguém era ultrapassado, todos tinham direito a fazer as suas escolhas, ninguém era prejudicado!

Notas sobre a candidatura à Contratação Inicial

CONCURSO INICIAL:
  • Candidatura de 28 de maio a 3 de junho;
  • Não há lugar a manifestação de preferências nesta fase;
  • Quem concorre ao Concurso Externo Extraordinário não é obrigado a concorrer ao Concurso Inicial (e vice-versa);
  • A 1ª prioridade (estar no 5º contrato anual e completo sucessivo) definida no decreto-lei 132/2012, alterado pelo 83-A/2014, não se aplica este ano;
  • A 2ª prioridade (que neste concurso é como se fosse a 1ª) é para quem tem 365 dias  de tempo de serviço nos últimos 6anos ou para docentes dos colégios com contrato de associação que tenham concorrido ao concurso de Contratação Inicial de 2012/13 (ano de Concurso Externo) e tenham 2 anos de horário anual nos últimos 6 anos nesses colégios;
  • Lista provisória de ordenação publicada ao mesmo tempo da lista provisória de ordenação do Concurso Externo Extraordinário;
  • Listas definitivas (ordenação e colocação) ao mesmo tempo que as mesmas listas do concurso de Mobilidade Interna (ou seja, fim de agosto);
  • A manifestação de preferência será após a saída da lista definitiva de ordenação.
(em atualização)

Notas sobre a candidatura ao Concurso Externo Extraordinário

CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO:
  • Candidatura e manifestação de preferências de 28 de maio a 3 de junho;
  • É necessário manifestar preferência apenas a QZPs e a pelo menos um QZP;
  • Pode concorrer quem tiver pelo menos 365 dias de tempo de serviço (em qualquer grupo) em estabelecimentos públicos nos últimos 3 anos, e avaliação mínima de bom, quando aplicável essa avaliação;
  • A ordenação é feita pela graduação, não havendo prioridades;
  • A colocação é feita em QZP;
  • Após publicação das listas definitivas de colocação, têm 5 dias úteis para aceitar essa colocação, presencialmente ou na aplicação electrónica. Caso não o cumpra, perde essa colocação. 
  • Quem conseguir colocação é obrigado a concorrer, este ano, em Mobilidade Interna na 3ª prioridade, e no próximo Concurso Interno (que será em 2015) concorrem em 4ª prioridade.

Abertura de TODOS concursos para 2014

Foi publicado em suplemento do Diário da República o Aviso n.º 6472-A/2014, que dá a abertura do concurso externo extraordinário destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, com vista ao preenchimento das vagas previstas na Portaria n.º 113-A/2014, de 26 de maio, e dos concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários, completos ou incompletos, reguladas de acordo com o disposto nos artigos 25.º a 37.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

O concurso externo extraordinário e de Contratação Inicial começam AMANHÃ (dia 28 de maio) até às 18h da próxima 3ª FEIRA (dia 3 de junho).

Farei uma análise cuidada quando tiver mais tempo, já que, por uma leitura muito por alto, há muito a dizer.


As reações ao DOAL 2014/15


Nesta notícia, e comentários, nada de novo relativamente ao que já tinha referido no post "As reais diferenças entre o DOAL 2013/14 e o DOAL 2014/15". 
No entanto, tenho de realçar 2 coisas: a concordância com Filinto Lima da ANDAEP, ao ver que cada vez se tenta criar um fosso entre as "boas" e as "más" escolas, sendo as "boas" sempre premiadas; e com o presidente do Conselho de Escolas, porque sem dúvida que este despacho é um emaranhado de regras, de muito difícil compreensão e decifração. O nosso ministro deixou o eduquês de lado para dar lugar ao.... como lhe chamar?

Fica a notícia do Público na íntegra:
"As escolas com melhores resultados nas provas e exames nacionais já tinham direito a créditos horários até 30 horas para se organizarem e desenvolverem projectos próprios. No próximo ano lectivo, este “bónus” vai alargar-se às escolas que, não estando entre as melhores, demonstrem melhorias consistentes nos últimos três anos lectivos, bem como às que tenham dado provas de eficácia no combate ao abandono escolar.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Os pensamentos e perguntas sobre o Extraordinário


Estando as vagas fixadas em DR, por certo estará para extremamente breve o Concurso Externo Extraordinário.

Já diversas vezes referi o quanto injusto é este concurso. É fácil verificar que até acaba por ser este concurso que me levou a iniciar este blogue, tal é o sentimento de injustiça que sinto pela sua existência, após o resultado que se viram do último extraordinário. 
Felizmente, não será o seu resultado que me levará a continuar (ou não) com este meu canto.

Voltando ao assunto, olho para as vagas, disponibilizadas apenas para contratados, e consigo reconhecer casos de professores do quadro que, tendo habilitação profissional para esses mesmos grupos, não poderão concorrer e correm risco de ir para mobilidade especial. 

Outros docentes do quadro que, estando longe de casa, seria uma boa hipótese para conseguirem uma aproximação.

Posso até ver o caso os docentes que, no extraordinário do ano passado, ficaram em QZP que não o da sua residência, e agora vão ver colegas menos graduados que eles a ficarem no QZP que almejavam.

E também reconheço o caso de docentes contratados que, com inúmeros anos de serviço na escola pública, não vislumbram as vagas suficientes para ser desta vez que conseguem finalmente entrar no Quadro da função pública.

Quantos serão os docentes que neste momento pensam: 

"Se não tivesse feito o sacrifício de ficar em Quadro de Escola longe da minha residência, em vez de contratado perto de casa, na expetativa de, em breve (uns anos) conseguir a estabilidade desejada na minha terra, estaria agora numa posição muito melhor para alcançar esse desejo, e não teria passado estes anos longe da minha família?"

"Porque é que docentes com a mesma habilitação profissional do que eu, com menos tempo de serviço do que eu, vão entrar no quadro da função pública e eu corro o sério risco de ser mandado embora?"

"Porque é que docentes com menos de metade do tempo de serviço do que eu vão entrar no quadro, e eu, por ser doutro grupo, nem hipóteses tenho (visto serem vagas residuais no meu grupo), com tanto tempo e tanto dado à Escola Pública?"

Agora faço eu a pergunta: vão todos deixar isto ir avante desta forma? 
Quantos de vocês já fez ou está a fazer algo para parar com este concurso que só cria mais e mais injustiças?

Vagas para o Externo Extraordinário 2014

Foi hoje, durante a tarde, publicado em suplemento do Diário da República a Portaria n.º 113-A/2014, que fixa o número de vagas do concurso externo extraordinário de acesso à carreira docente. 
O quadro de vagas é o que se segue:


As reais diferenças entre o DOAL 2013/14 e o DOAL 2014/15

Depois de uma análise cuidada e a devida comparação com o Despacho da Organização do Ano Letivo (DOAL) de 2013/14, vou tentar ser muito claro e conciso para referir-me às diferenças entre o DOAL 2013/14 (que podem consultar aqui) e o DOAL 2014/15 publicado no post anterior...... PRATICAMENTE NADA!!!!
Mudam-se artigos de posição, retira-se o que estava escrito em artigos para passar para anexo, escreve-se umas frases com um palavreado bonito que não dizem quase nada, e está feito!

Vamos lá às diferenças em concreto:

É introduzido um artigo (10º) sobre a componente de gestão(CG), que vem substituir os antigos artigos 5º, 6º e 7º num só, para elementos da direção, acessoria, coordenação e direção de turma, criando uma nova fórmula para o cálculo do crédito horário a imputar à componente letiva dos respetivos docentes nesses cargos: 
CG=Dir + KxCapG + 2xNT.
Esta fórmula apenas tenta simplificar o que antes estava escrito no antigo DOAL, nos artigos atrás mencionados, separando o crédito horário a atribuir para esses cargos e o crédito horário a atribuir para Componente para a Atividade Pedagógica (CAP). 
A novidade é mesmo o 2xNT, que acaba por atribuir sempre 2 tempos letivos aos diretores de turma para esse cargo.

Para a Componente para a Atividade Pedagógica (CAP) temos uma nova fórmula: 
CAP=3xN+2x(M-NT)+EFI+AE+T+RA
A parte 3xN+2x(M-NT) são indicativos dos tempos médios que cada docente (150min no 1º ciclo e 100min nos outros) dedica à implementação de medidas de apoio (algo já referido no antigo DOAL, agora sendo parte integrante do cálculo do crédito horário). 
T (parâmetro indexado ao número de turmas sem ser do 1º ciclo)  e AE( parâmeteo indexado ao número de turmas do 1.º ciclo, que estava estipulado no ponto 5 artigo 14º do antigo DOAL)são exatamente idênticos ao que estava estipulado no DOAL de 2013/14. No EFI as tabelas em anexo (sobre médias das provas finais e exames, diferenças de notas internas e externas, etc.) continuam idênticas, têm uma novidade que já falarei! Pelo menos no DOAL do ano passado aqui tinham o cuidado de falar em Escolas ou Agrupamentos, enquanto no deste ano falam apenas em Escolas!

Então uma das novidades é o parâmetro AE (indexado ao número de turmas do 1.º ciclo), que só se pode utilizar depois de, comprovadamente, se encontrarem esgotadas as horas disponíveis nos horários de trabalho dos docentes da escola e ainda subsistam alunos do 1.º ciclo do ensino básico que necessitem de apoio educativo. Sendo possível, então: é atribuído 2 horas por turma do 1.º ciclo de cada estabelecimento escolar que tiver um número de alunos deste nível de ensino igual ou superior a 250; 4 horas por turma do 1.º ciclo de cada estabelecimento escolar que tiver um número de alunos deste nível de ensino inferior a 250. (Anexo E)

A nova tabela a ter em conta no EFI diz respeito à comparação da variação anual das classificações de provas finais ou exames de cada escola com a variação anual nacional em três anos sucessivos, atribuindo mais 30 horas às escolas mantiveram-se sempre no grupo de topo das 20% que mais se destacaram.
A outra novidade é o parâmetro RA (risco de abandono), onde é atribuído mais 30h se a percentagem de alunos em situação de abandono ou risco de abandono reduziu-se, no 3.º ciclo do ensino básico ou no ensino secundário, em 50% de um ano letivo para o outro, e a diferença associada a essa redução foi superior a 2 pontos percentuais.

Resumindo, o que temos realmente de novo? De volta a obrigatoriedade dos 2 tempos para os DT's, contagem para cálculo do crédito horário dos apoios a dar aos alunos, mais crédito horário para as escolas que conseguiram durante 3 anos sucessivos que têm sempre os melhores resultados nacionais e as escolas que reduzirem o risco de abandono. 
Aqui, tal como no  EFI, continua-se a premiar quem alcança melhores resultados (embora seja merecido o reconhecimento, se já alcançaram o pretendido, porquê terem mais horas?), e postos completamente de lado as escolas que necessitariam desse crédito horário para alcançar os resultados desejados.

No entanto, admito que posso ter cometido algum lapso. Se for o caso, por favor ajudem-me a melhorar este post.

P.S.: Embora concorde completamente com o escrito no post "Publicado o despacho de organização do ano letivo 2014-2015 - assalto aos contratados" do blogue inforPROF, que sigo religiosamente, a verdade é que tudo que está indicado já estava estipulado no DOAL de 2013/14, sendo até de antes o assalto aos contratados...

Adenda a 31/05: Fui bem chamado à atenção pel'"O Anónimo" sobre umas imprecisões que tinha no post, pelo que foram corrigidas e assinaladas a vermelho
Citando Bento de Jesus Caraça, grande matemático português: “Se não receio o erro, é porque estou sempre disposto a corrigi-lo”

Organização do Ano Letivo 2014-15

Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho normativo n.º 6/2014, que concretiza os princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo 2014-2015.
Este é um despacho a ler com muita atenção!

domingo, 25 de maio de 2014

Hoje é dia de Eleições Europeias

Caso ainda tenha dúvidas em quem votar, pode sempre utilizar o inquérito deste site (http://www.euvox2014.eu/) para ver com qual partido poderá ter mais afinidade no que respeita às questões europeias.

Mas, acima de tudo, VOTE!!! Não deixe que os outros tomem as decisões por si.

sábado, 24 de maio de 2014

Meter a mão em tudo o que possa dar dinheiro...



Os privados estão interessados em tudo na educação... desde que lhes dê lucro, ponto final! 
E não acredito minimamente que se fossem gerir escolas públicas com maus resultados, esses melhorassem. Bem, até que poderiam melhorar, mas tal não se iria dever às melhorias das aprendizagens dos alunos, mas sim a certos "golpes de magia"... E é melhor não dizer mais nada!

Mas tenho de concordar com algo que o senhor diz: é um desaforo a forma como os professores são hoje tratados!!! Esquece-se é que em muitos colégios, o tratamento que têm da entidade patronal é do mais reles que há.

Fica aqui a entrevista do Público ao Presidente da Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo:
"O estatuto do ensino particular e cooperativo dos anos 80 foi revisto. Publicado em Novembro, é encarado como uma porta aberta para um novo papel do sector na educação. O cheque-ensino está presente no discurso do Governo quase desde o início da legislatura. Mas até agora nada aconteceu. Muita coisa está em aberto. E António Sarmento, presidente da Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (Aeep), apela à clareza. “O que é que se quer fazer? Quando é que se fazer?” O director do Colégio Planalto (um dos quatro Colégios Fomento que têm um protocolo de cooperação com a prelatura do Opus Dei), assumiu no ano passado a presidência da associação.

A crescente falta de motivação docente


Ninguém é capaz de desmentir tal facto. A maioria dos professores estão muitos mais desmotivados hoje em dia do que estavam há alguns anos atrás, sendo cada dia uma luta. 

Os motivos dessa crescente desmotivação são vários, mas considero que os principais serão o tratamento que nos é dado pelos sucessivos ministros da educação (sejam a diminuição frontal pública da nossa importância na sociedade, seja através de nos tratar como meros números), que leva à falta de respeito de toda a sociedade, incluindo alunos, pelos professores, e o aumento brutal da burocracia (inútil para o que realmente é importante na tarefa de ser professor).

Ainda me lembro nos 1ºs anos de ensino, onde chegava a dizer que não sentia que dar aulas fosse um trabalho, mas sim um prazer, quase um hobbie que levava extremamente a sério.
Infelizmente, hoje já não poderei dizer essas palavras com a mesma sinceridade.

O artigo na íntegra:
"Perto de dois terços dos professores do pré-escolar e do ensino básico e secundário em Portugal admitem que a sua motivação em relação ao trabalho tem vindo a diminuir. Esse sentimento agudizou, pelo menos desde 2009, data a que se reporta um estudo pioneiro do Centro de Investigação em Estudos da Criança da Universidade do Minho (UM), que é apresentado esta sexta-feira. Ao mesmo tempo, a realização profissional de quase metade dos docentes também está em queda e a burocracia e o volume de trabalho também aumentaram, aponta o mesmo trabalho.

Concurso para mobilidade para o IEFP - docentes dos QUADROS

Está aberto, até dia 28 de maio (próxima 4ª feira), a manifestação de interesse para desenvolverem atividades nos Centros do IEFP durante o ano letivo 2014/15. 
Esta manifestação de interesse, nesta altura, é apenas e unicamente para docentes do quadro
Presume-se que, se sobrarem vagaa, será aberto novo concurso para docentes contratados.

Pelo que se pode ler nos documentos publicados (que de seguida publico), será um processo de seleção extremamente rápido, estando previsto que até dia 11 de junho já estejam identificados e identificados os docentes seleccionados. Estes serão destacados através de requisição (artigo 67º do ECD).

Sobre as condições de trabalho, é importante ter bem noção que não é nada idêntico a trabalhar numa escola. Não há interrupções letivas, não há manuais escolares, pode ser necessário trabalhar em vários centros (implicando várias deslocações), e, tendo em conta que é referido que é necessário aceitar lecionar no mínimo 22 horas/25 horas (grupo 110), é quase certo que serão mais do que essas horas (e falamos em horas, não tempos letivos). Isto só para mencionar algumas das diferenças.

No entanto, para além de ser uma experiência diferente e possivelmente enriquecedora para muitos docentes, pode igualmente ser uma oportunidade àqueles denominados "professores desterrados" de estarem, pelo menos durante 1 ano, próximos de casa. 
Caberá a cada um tomar as suas decisões.

Para concorrerem, basta ir a https://sigrhe.dgae.mec.pt e seguir o indicado no manual disponibilizado.

Aqui ficam os documentos disponibilizados para este concurso:

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Publicado o novo regime de recrutamento de docentes

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Prova Final de Matemática: 1º e 2º Ciclo

1º Ciclo (4ºAno)
Matemática 42 | Prova [Caderno 1  - Caderno 2 ] - Critérios de classificação  - Critérios adaptados 

2º Ciclo (6ºAno)
Matemática 62 | Prova [Caderno 1 - Caderno 2] - Critérios de classificação - Critérios adaptados 

De relembrar que a 2ª fase destas provas será dia 14 de julho!

As notícias relativamente às prova de Matemática:



Opinião: Educação, a última a perder!


"O calendário escolar é dos diplomas legais mais desejados pelas escolas, pois é com base nele que se define a estrutura de um ano letivo. O deste ano não agradou a muitos agentes educativos, sobretudo devido à diferença desproporcional de duração dos períodos letivos.

terça-feira, 20 de maio de 2014

José Gil - O Roubo do Presente

Não pude deixar de partilhar este texto do filósofo José Gil, publicado em finais de 2012 na revista Visão. É um texto com ano e meio, onde é dado o exemplo dos professores, mas cada vez mais atual...

"Nunca uma situação se desenhou assim para o povo português: não ter futuro, não ter perspetivas de vida social, cultural, económica, e não ter passado porque nem as competências nem a experiência adquiridas contam já para construir uma vida. Se perdemos o tempo da formação e o da esperança foi porque fomos desapossados do nosso presente. Temos apenas, em nós e diante de nós, um buraco negro.

Em que ciclo vai obrigar a 2ª língua estrangeira?


Ou erro dos jornalistas, com falta de cuidados nos pormenores, ou é mesmo o nosso Ministro que já não sabe o que diz...
É que a 2ª língua estrangeira já é obrigatória no 3º ciclo! Presumo que quererá dizer que poderá vir a ser obrigatória no 2º ciclo ou então no ensino secundário... 

Sinceramente, e com os cortes feitos até agora na Educação e aqueles que ainda se pretendem fazer, acho que é apenas mais uma notícia para encher páginas, mais umas afirmações do Ministro que não terão seguimento nenhum e que daqui a uns meses já estarão remetidas ao esquecimento coletivo.

Sobre a o Inglês passar de 5 a 7 anos, já aqui ("Inglês no currículo do 1º Ciclo... Obviously!") tinha sido referido esse facto, já lá vão 2 semanas.

A notícia da RR (apenas sobre este assunto) é a seguinte:
"O ministro da Educação admitiu que o ensino de uma segunda língua estrangeira possa vir a ser obrigatório. A posição de Nuno Crato foi assumida em declarações aos jornalistas em Bruxelas, à margem da reunião do Conselho de Educação. 

Chat or no chat... why not?

Ao longo dos muitos anos, como apenas visitante de sites e blogues, consegui ver a utilidade e os perigos de existirem chats nesses mesmos locais.

A grande vantagem é que, se todos os utilizadores forem pessoas minimamente corretas e civilizadas, é possível tirar imediatamente dúvidas e até criar amizades.

Como membro do chat do blogue do Arlindo, troquei muitas opiniões com várias pessoas, tive longas conversas muito interessantes e úteis, e ainda tive a grande felicidade e prazer de conhecer algumas dessas pessoas com quem falei virtualmente. 

No entanto, vejo os perigos que tal chat pode acarretar, sobretudo quando é utilizado por pessoas que terão algum problema pessoal e utilizam esse meio para extravasar alguns dos demónios interiores.

Decidi criar o chat no meu singelo blogue como uma experiência, na expetativa de ver o que poderá acontecer. 
Ainda para mais por se aproximar a altura dos concursos, onde muitos terão dúvidas que, de certo, gostarão que sejam clarificadas de forma mais direta, caso possível.

Para já, não é necessário criar uma conta própria (fazer sign in), embora recomende plenamente. 
Também não coloco de parte que tal venha a ser obrigatório num futuro próximo, ou até que faça desaparecer o chat, se considerar que não tem interesse nenhum ou que comece a ser utilizado de forma imprópria, algo que abomino.

Dito isto, estejam à vontade a utilizar esse novo meio, nunca se esquecendo que os professores devem tentar ser um exemplo na sociedade, mesmo estando num mundo virtual.

为什么普通话吗?


É essa a pergunta que faço no título: porquê mandarim?

Após o emergir do espanhol como língua de opção no 3º ciclo, é agora notícia que será preparado para que o mandarim também seja incluído nessa opção, onde na maioria das escolas continua a ser o francês a 2ª língua estrangeira reinante.

Se tivermos em conta o número de falantes em todo o mundo, sem dúvida que o mandarim estará em 1º lugar, seguido do inglês e espanhol, sendo até que o francês ocupa um lugar bastante tímido. Mas tal deve-se essencialmente ao número de habitantes na República Popular da China.
Mas qual a sua importância a nível universal? É que o mandarim é apenas falado na República Popular da China e nas suas regiões, tudo no continente asiático. 
Acho que não é necessário estar a referir os inúmeros países cuja língua oficial é o francês ou aqueles em que é o espanhol, espalhados pelos diversos continentes.

Não colocando no mesmo grupo a aprendizagem do inglês (que aí concordo plenamente que dever ser a 1ª língua estrangeira, obrigatória desde tenra idade, e que mais utilidade poderá trazer no futuro), qual das outras 3 línguas será mais proveitosas? No meu ponto de vista, o mandarim não o é...

Mas ok, é mais uma opção, e existirem mais opções é de louvar. Agora veremos se não deixam muitos de "olhos em bico".

P.S.: Acho extraordinário que, como se lê na notícia, falem num espaço temporal de 3 a 5 anos, até de forma a melhor preparar essa introdução, e nada tenho contra isso, pelo contrário. Mas quando se fala em cortes de disciplinas e mudanças de currículos que ainda estavam em experiência (como o caso do antigo currículo de Matemática), tudo tenha sido resolvido de um ano para o outro.

Fica a notícia na íntegra:
"O ensino do mandarim vai passar a integrar, como opção, os programas curriculares do 3.º ciclo e do secundário, anunciou na manhã deste sábado, em Pequim, o ministro da Educação Nuno Crato.

ADSE... Cada vez dói mais!

De acordo com a  Lei n.º 30/2014, de 19 de maio, entra hoje em vigor o desconto na remuneração base de 3,5%, descontos esses consignados ao pagamento dos benefícios concedidos pela ADSE aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.

Num espaço de apenas um ano, esse desconto passou de 1,5% (até agosto de 2013),  para 2,25% (dessa data até ao fim de 2013), para 2,5% (desde início de 2014), e será de 3,5% a partir de agora. 
Isto acompanhando numa diminuição, a nível geral, das comparticipações feitas pela ADSE.

Sendo algo facultativo (embora sem possibilidade de voltar a ter direito a ADSE após desistir), está na altura de cada um pensar se valerá realmente a pena continuar a usufruir deste subsistema de saúde ou investir num bom seguro de saúde.

Já agora, se entra hoje em vigor, como serão feitos esses descontos nos ordenados de maio e junho? É que o de maio já está, por certo, processado... Será que os descontos dos 12 dias que faltam para o fim de maio serão retirados no vencimento de junho? 
O Assistente Técnico já se está a passar com tanta ignorância e sovinice por parte deste governo.

P.S.: Este aumento, com o número de desistências que por certo haverão, e o aumento da utilização de quem antes se continha e utilizava só em caso de real necessidade, será que vai compensar assim tanto? Ou estaremos realmente a ver o início do fim da ADSE?