terça-feira, 27 de maio de 2014

Notas sobre a candidatura à Contratação Inicial

CONCURSO INICIAL:
  • Candidatura de 28 de maio a 3 de junho;
  • Não há lugar a manifestação de preferências nesta fase;
  • Quem concorre ao Concurso Externo Extraordinário não é obrigado a concorrer ao Concurso Inicial (e vice-versa);
  • A 1ª prioridade (estar no 5º contrato anual e completo sucessivo) definida no decreto-lei 132/2012, alterado pelo 83-A/2014, não se aplica este ano;
  • A 2ª prioridade (que neste concurso é como se fosse a 1ª) é para quem tem 365 dias  de tempo de serviço nos últimos 6anos ou para docentes dos colégios com contrato de associação que tenham concorrido ao concurso de Contratação Inicial de 2012/13 (ano de Concurso Externo) e tenham 2 anos de horário anual nos últimos 6 anos nesses colégios;
  • Lista provisória de ordenação publicada ao mesmo tempo da lista provisória de ordenação do Concurso Externo Extraordinário;
  • Listas definitivas (ordenação e colocação) ao mesmo tempo que as mesmas listas do concurso de Mobilidade Interna (ou seja, fim de agosto);
  • A manifestação de preferência será após a saída da lista definitiva de ordenação.
(em atualização)

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