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terça-feira, 27 de maio de 2014

As reações ao DOAL 2014/15


Nesta notícia, e comentários, nada de novo relativamente ao que já tinha referido no post "As reais diferenças entre o DOAL 2013/14 e o DOAL 2014/15". 
No entanto, tenho de realçar 2 coisas: a concordância com Filinto Lima da ANDAEP, ao ver que cada vez se tenta criar um fosso entre as "boas" e as "más" escolas, sendo as "boas" sempre premiadas; e com o presidente do Conselho de Escolas, porque sem dúvida que este despacho é um emaranhado de regras, de muito difícil compreensão e decifração. O nosso ministro deixou o eduquês de lado para dar lugar ao.... como lhe chamar?

Fica a notícia do Público na íntegra:
"As escolas com melhores resultados nas provas e exames nacionais já tinham direito a créditos horários até 30 horas para se organizarem e desenvolverem projectos próprios. No próximo ano lectivo, este “bónus” vai alargar-se às escolas que, não estando entre as melhores, demonstrem melhorias consistentes nos últimos três anos lectivos, bem como às que tenham dado provas de eficácia no combate ao abandono escolar.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

As reais diferenças entre o DOAL 2013/14 e o DOAL 2014/15

Depois de uma análise cuidada e a devida comparação com o Despacho da Organização do Ano Letivo (DOAL) de 2013/14, vou tentar ser muito claro e conciso para referir-me às diferenças entre o DOAL 2013/14 (que podem consultar aqui) e o DOAL 2014/15 publicado no post anterior...... PRATICAMENTE NADA!!!!
Mudam-se artigos de posição, retira-se o que estava escrito em artigos para passar para anexo, escreve-se umas frases com um palavreado bonito que não dizem quase nada, e está feito!

Vamos lá às diferenças em concreto:

É introduzido um artigo (10º) sobre a componente de gestão(CG), que vem substituir os antigos artigos 5º, 6º e 7º num só, para elementos da direção, acessoria, coordenação e direção de turma, criando uma nova fórmula para o cálculo do crédito horário a imputar à componente letiva dos respetivos docentes nesses cargos: 
CG=Dir + KxCapG + 2xNT.
Esta fórmula apenas tenta simplificar o que antes estava escrito no antigo DOAL, nos artigos atrás mencionados, separando o crédito horário a atribuir para esses cargos e o crédito horário a atribuir para Componente para a Atividade Pedagógica (CAP). 
A novidade é mesmo o 2xNT, que acaba por atribuir sempre 2 tempos letivos aos diretores de turma para esse cargo.

Para a Componente para a Atividade Pedagógica (CAP) temos uma nova fórmula: 
CAP=3xN+2x(M-NT)+EFI+AE+T+RA
A parte 3xN+2x(M-NT) são indicativos dos tempos médios que cada docente (150min no 1º ciclo e 100min nos outros) dedica à implementação de medidas de apoio (algo já referido no antigo DOAL, agora sendo parte integrante do cálculo do crédito horário). 
T (parâmetro indexado ao número de turmas sem ser do 1º ciclo)  e AE( parâmeteo indexado ao número de turmas do 1.º ciclo, que estava estipulado no ponto 5 artigo 14º do antigo DOAL)são exatamente idênticos ao que estava estipulado no DOAL de 2013/14. No EFI as tabelas em anexo (sobre médias das provas finais e exames, diferenças de notas internas e externas, etc.) continuam idênticas, têm uma novidade que já falarei! Pelo menos no DOAL do ano passado aqui tinham o cuidado de falar em Escolas ou Agrupamentos, enquanto no deste ano falam apenas em Escolas!

Então uma das novidades é o parâmetro AE (indexado ao número de turmas do 1.º ciclo), que só se pode utilizar depois de, comprovadamente, se encontrarem esgotadas as horas disponíveis nos horários de trabalho dos docentes da escola e ainda subsistam alunos do 1.º ciclo do ensino básico que necessitem de apoio educativo. Sendo possível, então: é atribuído 2 horas por turma do 1.º ciclo de cada estabelecimento escolar que tiver um número de alunos deste nível de ensino igual ou superior a 250; 4 horas por turma do 1.º ciclo de cada estabelecimento escolar que tiver um número de alunos deste nível de ensino inferior a 250. (Anexo E)

A nova tabela a ter em conta no EFI diz respeito à comparação da variação anual das classificações de provas finais ou exames de cada escola com a variação anual nacional em três anos sucessivos, atribuindo mais 30 horas às escolas mantiveram-se sempre no grupo de topo das 20% que mais se destacaram.
A outra novidade é o parâmetro RA (risco de abandono), onde é atribuído mais 30h se a percentagem de alunos em situação de abandono ou risco de abandono reduziu-se, no 3.º ciclo do ensino básico ou no ensino secundário, em 50% de um ano letivo para o outro, e a diferença associada a essa redução foi superior a 2 pontos percentuais.

Resumindo, o que temos realmente de novo? De volta a obrigatoriedade dos 2 tempos para os DT's, contagem para cálculo do crédito horário dos apoios a dar aos alunos, mais crédito horário para as escolas que conseguiram durante 3 anos sucessivos que têm sempre os melhores resultados nacionais e as escolas que reduzirem o risco de abandono. 
Aqui, tal como no  EFI, continua-se a premiar quem alcança melhores resultados (embora seja merecido o reconhecimento, se já alcançaram o pretendido, porquê terem mais horas?), e postos completamente de lado as escolas que necessitariam desse crédito horário para alcançar os resultados desejados.

No entanto, admito que posso ter cometido algum lapso. Se for o caso, por favor ajudem-me a melhorar este post.

P.S.: Embora concorde completamente com o escrito no post "Publicado o despacho de organização do ano letivo 2014-2015 - assalto aos contratados" do blogue inforPROF, que sigo religiosamente, a verdade é que tudo que está indicado já estava estipulado no DOAL de 2013/14, sendo até de antes o assalto aos contratados...

Adenda a 31/05: Fui bem chamado à atenção pel'"O Anónimo" sobre umas imprecisões que tinha no post, pelo que foram corrigidas e assinaladas a vermelho
Citando Bento de Jesus Caraça, grande matemático português: “Se não receio o erro, é porque estou sempre disposto a corrigi-lo”

Organização do Ano Letivo 2014-15

Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho normativo n.º 6/2014, que concretiza os princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo 2014-2015.
Este é um despacho a ler com muita atenção!

sábado, 10 de maio de 2014

Propostas de alteração da OAL de 2014/15

Foi disponibilizado o documento do MEC onde são indicadas algumas das propostas de alteração da Organização do Ano Letivo (OAL) de 2014/15. 
Não irei fazer comentários até conhecimento em concreto de como serão feitas essas alterações.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Reunião sobre a OAL... sem dados concretos!


Então convocam uma reunião com os sindicatos e nem sequer levam uma proposta escrita sobre as suas reais intenções? Ok, já sabemos que para o MEC estas reuniões são só para dizer que os sindicatos foram ouvidos, mas assim é um exagero, é mesmo o "faz de conta"...
"Os representantes da Federação Nacional de Professores (Fenprof) e os da Federação Nacional de Educação (FNE) criticaram esta quinta-feira o Ministério da Educação e Ciência (MEC) por os ter chamado a pronunciarem-se sobre a proposta de despacho de organização do próximo ano lectivo sem lhes facultar o documento. Segundo dizem, o MEC limitou-se a expor um conjunto de intenções, entre as quais a de reforçar o crédito horário atribuído para apoio aos alunos nas escolas que tiverem melhores resultados na avaliação externa, mas deu informações suficientes para que se pudessem pronunciar nem abriu um processo negocial.

terça-feira, 6 de maio de 2014

Calendário Escolar e Organização do Ano Letivo 2014/2015: Auscultação aos sindicatos

Serão realizadas, no dia 8 deste mês (5ª feira), reuniões entre o MEC e os Sindicatos relativamente ao Calendário Escolar e, ainda mais importante, à Organização do Ano Letivo  (OAL) de 2014/2015.
Sobre exatamente este assunto, o Conselho de Escolas já se pronunciou, tendo apresentado o Parecer n.º 2/2014.

Nos últimos anos temos sido presenciados com um novo despacho a caracterizar a organização do ano letivo que se aproxima.
Para quem não se lembra, o Despacho normativo 7/2013 regulava a organização do presente ano letivo, e era suposto continuar a vigorar nos anos seguintes: 
"Artigo 20.º - O presente despacho aplica-se ao ano escolar de 2013-2014 e subsequentes." 
Ano após ano, as alterações feitas na OAL têm sido, regra geral, nada favoráveis para os professores. 
Veremos que alterações pretende fazer o MEC desta vez...

Atualização: 
Já podem consultar o Calendário Escolar de 2014/15 OFICIAL em
http://profsaoinfinito.blogspot.pt/2014/07/calendario-escolar-e-calendario-de.html

O despacho públicado em DR sobre a Organização do Ano Letivo 2014/15 pode ser consultado em
http://profsaoinfinito.blogspot.pt/2014/05/organizacao-do-ano-letivo-2014-15.html
http://profsaoinfinito.blogspot.pt/2014/05/organizacao-do-ano-letivo-2014-15.html