Depois de uma análise cuidada e a devida comparação com o Despacho da Organização do Ano Letivo (DOAL) de 2013/14, vou tentar ser muito claro e conciso para referir-me às diferenças entre o DOAL 2013/14 (que podem consultar aqui) e o DOAL 2014/15 publicado no post anterior...... PRATICAMENTE NADA!!!!
Mudam-se artigos de posição, retira-se o que estava escrito em artigos para passar para anexo, escreve-se umas frases com um palavreado bonito que não dizem quase nada, e está feito!
Vamos lá às diferenças em concreto:
É introduzido um artigo (10º) sobre a componente de gestão(CG), que vem substituir os antigos artigos 5º, 6º e 7º num só, para elementos da direção, acessoria, coordenação e direção de turma, criando uma nova fórmula para o cálculo do crédito horário a imputar à componente letiva dos respetivos docentes nesses cargos:
CG=Dir + KxCapG + 2xNT.
Esta fórmula apenas tenta simplificar o que antes estava escrito no antigo DOAL, nos artigos atrás mencionados, separando o crédito horário a atribuir para esses cargos e o crédito horário a atribuir para Componente para a Atividade Pedagógica (CAP).
A novidade é mesmo o 2xNT, que acaba por atribuir sempre 2 tempos letivos aos diretores de turma para esse cargo.
Para a Componente para a Atividade Pedagógica (CAP) temos uma nova fórmula:
CAP=3xN+2x(M-NT)+EFI+AE+T+RA
A parte 3xN+2x(M-NT) são indicativos dos tempos médios que cada docente (150min no 1º ciclo e 100min nos outros) dedica à implementação de medidas de apoio (algo já referido no antigo DOAL, agora sendo parte integrante do cálculo do crédito horário).
T (parâmetro indexado ao número de turmas sem ser do 1º ciclo) e AE( parâmeteo indexado ao número de turmas do 1.º ciclo, que estava estipulado no ponto 5 artigo 14º do antigo DOAL)são exatamente idênticos ao que estava estipulado no DOAL de 2013/14. No EFI as tabelas em anexo (sobre médias das provas finais e exames, diferenças de notas internas e externas, etc.) continuam idênticas, têm uma novidade que já falarei! Pelo menos no DOAL do ano passado aqui tinham o cuidado de falar em Escolas ou Agrupamentos, enquanto no deste ano falam apenas em Escolas!
A nova tabela a ter em conta no EFI diz respeito à comparação da variação anual das classificações de provas finais ou exames de cada escola com a variação anual nacional em três anos sucessivos, atribuindo mais 30 horas às escolas mantiveram-se sempre no grupo de topo das 20% que mais se destacaram.
A outra novidade é o parâmetro RA (risco de abandono), onde é atribuído mais 30h se a percentagem de alunos em situação de abandono ou risco de abandono reduziu-se, no 3.º ciclo do ensino básico ou no ensino secundário, em 50% de um ano letivo para o outro, e a diferença associada a essa redução foi superior a 2 pontos percentuais.
Resumindo, o que temos realmente de novo? De volta a obrigatoriedade dos 2 tempos para os DT's, contagem para cálculo do crédito horário dos apoios a dar aos alunos, mais crédito horário para as escolas que conseguiram durante 3 anos sucessivos que têm sempre os melhores resultados nacionais e as escolas que reduzirem o risco de abandono.
Aqui, tal como no EFI, continua-se a premiar quem alcança melhores resultados (embora seja merecido o reconhecimento, se já alcançaram o pretendido, porquê terem mais horas?), e postos completamente de lado as escolas que necessitariam desse crédito horário para alcançar os resultados desejados.
No entanto, admito que posso ter cometido algum lapso. Se for o caso, por favor ajudem-me a melhorar este post.
P.S.: Embora concorde completamente com o escrito no post "Publicado o despacho de organização do ano letivo 2014-2015 - assalto aos contratados" do blogue inforPROF, que sigo religiosamente, a verdade é que tudo que está indicado já estava estipulado no DOAL de 2013/14, sendo até de antes o assalto aos contratados...
P.S.: Embora concorde completamente com o escrito no post "Publicado o despacho de organização do ano letivo 2014-2015 - assalto aos contratados" do blogue inforPROF, que sigo religiosamente, a verdade é que tudo que está indicado já estava estipulado no DOAL de 2013/14, sendo até de antes o assalto aos contratados...
Adenda a 31/05: Fui bem chamado à atenção pel'"O Anónimo" sobre umas imprecisões que tinha no post, pelo que foram corrigidas e assinaladas a vermelho.
Citando Bento de Jesus Caraça, grande matemático português: “Se não receio o erro, é porque estou sempre disposto a corrigi-lo”