segunda-feira, 24 de março de 2014

Prioridades nos diversos Concursos

Vou tentar clarificar a questão das prioridades relativamente aos diversos concursos, tendo em conta a proposta final para o concurso extraordinário e a proposta final para a alteração do DL 132/2012:

CONCURSO EXTRAORDINÁRIO 2014:
Para este concurso, a realizar em breve (previsivelmente maio ou junho), não existem prioridades! No entanto, este concurso só é acessível a docentes contratados que tenham pelo menos 365 dias de serviço, em qualquer grupo de recrutamento, nos últimos 3 anos em escolas públicas.

CONCURSO EXTERNO ANUAL E CONTRATAÇÃO:
Existem novas prioridades a serem aplicadas:
1ª PRIORIDADE para quem, no ano letivo em que é realizado o concurso, esteja no seu 5º contrato anual, completo e consecutivo no mesmo grupo de recrutamento; (não aplicávewl no concurso para 2014/15)
2ª PRIORIDADE para quem tenha 365 dias de serviço nos últimos 6 anos em escolas públicas e para quem tenham tido 2 contratos anuais, completos e consecutivos nos últimos 2 anos letivos em escolas com contrato de associação;
3ª PRIORIDADE para quem tenha habilitação profissional e não se encontre em nenhuma das situações anteriores.

CONCURSO INTERNO:
Para os docentes do quadro, apenas há a diferenciação para quem quer mudar de grupo de recrutamento. Assim:
1ª PRIORIDADE para docentes de carreira que queiram mudar de local de vinculação (seja para agrupamento/escola ou zona pedagógica);
2ª PRIORIDADE para docentes de carreira que queiram mudar de grupo de recrutamento.
De realçar que no concurso interno os docentes QZP são obrigados a concorrer a toda a sua zona pedagógica.

MOBILIDADE INTERNA:
É um concurso anual para docentes do quadro, e cujas prioridades são:
1ª PRIORIDADE para docentes sem componente letiva atribuída (docentes QA/QE em "horário-zero" e docentes QZP no ano do concurso interno ou ano de vinculação);
2ª PRIORIDADE para docentes QA/QE que pretendam transitoriamente lecionar noutro estabelecimento de ensino.
De salientar que será possível concorrer para outro grupo de recrutamento de que sejam portadores de habilitação profissional na mesma prioridade.
Embora o concurso seja anual, a colocação em Mobilidade Interna mantém-se até ao Concurso Interno seguinte desde que seja possível atribuir 6 horas de componente letiva. Ou seja, quem for colocado por Mobilidade Interna, só se a escola de colocação não tiver componente letiva para atribuir é que pode voltar a concorrer em Mobilidade Interna antes do Concurso Interno seguinte.

19 comentários:

  1. Professor infinito
    O teu ultimo comentário "quem for colocado por Mobilidade Interna, só se a escola de colocação não tiver componente letiva para atribuir é que pode voltar a concorrer em Mobilidade Interna antes do Concurso Interno seguinte" apenas se aplica aos QZP. Os QA/QE podem concorrer na 2ª prioridade todos os anos

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  2. Boa noite,

    Tenho a seguinte dúvida relativamente à contratação inicial em articulação com o concurso extraordinário deste ano:

    De acordo com o regulamento desse concurso:
    "Artigo 9.o
    Concurso para a contratação
    1 - Sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei, o concurso destinado à contratação inicial prevista no artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 132/2012, de 27 de junho, decorre em simultâneo com o procedimento regulado no presente diploma.
    2 – Aos docentes não colocados no concurso externo extraordinário, é aplicado o disposto no artigo 34.o do referido decreto-lei."

    Se de acordo com o DL no art. 34 os opositires ao concurso extraordinário mantém a sua posição relativa na contratação inicial, isso significa que estes são prioritizados face aos que não reunem as condições para concorrerem à vinculação extraordinária ( menos de 365 dias nos últimos 3 anos em escolas públicas), ou não?

    Obrigado!

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  3. Na seguinte situação, a que concurso posso concorrer?
    Sou QA e estava sem componente letiva aquando do último concurso, entretanto em agosto surgiu a possibilidade de concorrer a Prof. bibliotecária e fiquei, para este ano, fora da minha escola a exercer esta função, ou seja tenho componente letiva e estou destacada. Sei que em julho posso solicitar recondução como Prof. Bibliotecária,(e isso + 3x durante mais 3 anos), mas estou longe de casa e preferia não o fazer. Se a minha escola de origem não tiver 6h para mim, posso concorrer à mobilidade interna, já este ano?

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  4. Os docentes de QA/QE podem concorrer anualmente à mobilidade interna (2ª prioridade), certo? E se não obtiverem colocação, ficam na escola onde já estavam "destacados" na mobilidade interna do ano anterior ou retornam à escola de origem, onde são efetivos? Grato.

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  5. Pertenço ao QZP, e estou colocada como Professora Bibliotecária e pretendo manter -me no cargo, Será que tenho que concorrer à mobilidade interna?

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  6. "De salientar que será possível concorrer para outro grupo de recrutamento de que sejam portadores de habilitação profissional na mesma prioridade."
    Qual é a prioridade a que se refere?A primeira ou segunda? (no meu caso sou QZP e pretendo concorrer, na mobilidade interna, à mudança de grupo de recrutamento.) Obrigado, antecipadamente.
    Óscar

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  7. Bom dia,

    li os documentos em causa, mas não vi em nenhum deles uma menção à 3ª prioridade como é referida neste post no caso da contratação inicial. Alguém me pode dizer onde posso esclarecer isto? Obrigado.

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  8. WJ, é na combinação da proposta de alteração do DL 132/2012 e o mesmo DL. Ponto 3 do artigo 10, alínea d (no DL 132/2012 era alínea c).

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  9. Óscar, a proposta final de alteração do diploma de concursos não faz qualquer tipo de distinção. Sendo assim, embora não considere nada justo e correto, a interpretação que faço é que concorre para os grupos de recrutamento na mesma prioridade. No seu caso, no ano do concurso interno ou se não for possível atribuir componente letiva na escola onde está colocado, poderá concorrer em 1ª prioridade.

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  10. Boa tarde, dou aulas à 13 anos sempre com horário anual e completo. No ano passado, como não fui reconduzida fiquei com horário completo e anual,mas na 1ªciclica. Posso concorrer na 1ª prioridade?

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  11. Tendo em conta que agora é considerado anual aquele que inicia antes do início das aulas do 1ºPeríodo, então diria que sim. Mas para tal tem de continuar com horário anual e completo e sempre no mesmo grupo.

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  12. Obs: o Anónimo anterior dá aulas há treze anos...

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  13. Óscar,

    eu também quero concorrer a outro grupo de recrutamento na Mobilidade Interna e, nesta fase do concurso, não se transita de grupo, apenas se exerce funções temporariamente. Estaremos na 1ª no nosso grupo de recrutamento e na 2ª no outro. Só se não formos colocados no nosso é que estaremos a concurso no outro.Parece-me que é assim. Ana

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  14. Sendo QZP, não podem concorrer este ano na Mobilidade Interna, exceto se ficar sem componentw letiva onde está colocado. Só em ano de concurso interno, após esse concurao, pode concrrer para Mobilidade Onterna. A 2ª prioridade é apenas para QA/QE!

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  15. Ana, infelizmente tudo levaria a crer que fosse assim como dizes, mas não é esse o entendimento do autor deste blogue e, após uma leitura atenta ao diploma, não se vislumbra em lado nenhum essa tua interpretação. De acordo com o articulado a entrar emvigor, não existirão, aparentemente, prioridades.
    Óscar

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  16. Quem tem qualquer vínculo como docente tem os movimentos limitados(seja QZP ou QA/QE), anda à esmola.Os contratados giram por onde lhes apetece e guardam-lhe os lugarzinhos para contratação de escola.Não se pode acabar com esta historieta das colocações por oferta de escola?
    Porque raio é que os desgraçados vinculados tem de cumprir pena de degredo?

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  17. Concordo plenamente com o que é referido relativamente à injustiça que estão a fazer aos professores vinculados, afinal para que serve ter-se muito tempo de serviço, o "ter-se uma escola" à qual se pertence? Acaba por funcionar como uma prisão quando nem sequer podemos concorrer em simultâneo com professores contratados e nas escolas onde "pertencemos" ainda por cima, estamos sempre a ser castigados por tudo, quando a meta de um professor seria efetivar em quadro de escola,EM TEMPOS passados e agora o que é melhor?...

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  18. Sou professora do QZP e este ano letivo vou ficar sem componente letiva no meu grupo de recrutamento - 110. Sei que o meu Agrupamento tem vaga para o grupo 910 para o qual também tenho habilitação profissional. Pode o Agrupamento colocar-me no grupo 910 e assim não ir ao concurso da mobilidade interna?

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    Respostas
    1. O DL 132/2012, alterado pelo DL 83A/2014, diz que a colocação por mobilidade interna mantém-se desde que subsista componente letiva com a duração mínima de seis horas. Por sua vez, o Despacho normativo n.º 6/2014, que define a organização do ano letivo, diz que os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram
      recrutados, lecionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica. Assim sendo, a resposta à sua pergunta é que sim, a direção pode fazê-lo.

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