É já amanhã as reuniões entre o MEC e os sindicatos (FNE pelas 11h e FENPROF pelas 15h) para discutir alterações ao decreto-lei 132/2012, que define as regras dos vários concursos de professores.
A FENPROF já apresentou os "Princípios e aspetos gerais defendidos", com os quais duvido que alguém discorde. Embora considere que todos eles são extremamente importantes, vou realçar alguns que acho ser por demais evidentes e justos, cuja sua aplicação acabaria de vez com as mais diversas injustiças que se têm verificado nos últimos anos:
2. A abertura do concurso, em todas as suas modalidades, deverá ter uma periodicidade anual; a estabilização dos docentes nas escolas/agrupamentos deverá ocorrer por via da estabilização dos seus quadros e não por via de colocações plurianuais compulsivas;
5. Ordenação de todos os candidatos assente na graduação profissional, calculada exclusivamente com base na classificação profissional/académica e no tempo de serviço docente prestado (sem qualquer interferência proveniente da avaliação do desempenho);
6. Respeito pela graduação profissional como critério exclusivo para a ordenação dos candidatos dos quadros em qualquer das fases do concurso;
7. Priorização dos docentes que tenham prestado serviço docente em escolas públicas nos últimos anos no acesso aos quadros e à contratação;
9. No respeito pela Diretiva Comunitária 1999/70/CE, de 29 de junho, e pela lei geral do trabalho em vigor em Portugal, aprovação de um regime dinâmico de vinculação para todos os docentes com 3 ou mais anos de serviço docente prestado em escolas públicas;
11. Rejeição da figura de renovação de colocações obtidas em concurso de contratação assente na decisão das direções das escolas/agrupamentos;
12. Fim da obrigatoriedade de concurso à área de duas zonas pedagógicas por parte dos candidatos ao concurso externo e à contratação inicial;
13. Manutenção de um procedimento nacional cíclico de colocações ao longo de todo o ano letivo, incluindo para efeitos de contratação, e restrição das designadas contratações de escola a situações residuais;
14. Nas contratações de escola remanescentes, tratando-se de grupos de recrutamento, ordenação e seleção de candidatos assente exclusivamente nos mesmos critérios aplicáveis às fases do concurso de abrangência nacional;
Como podem verificar, dos 15 princípios que a FENPROF defende, escolhi 9(!!!) como sendo os mais essenciais. No entanto, duvido muito que algum destes princípios seja aceite pelo MEC.
Amanhã teremos mais novidades...