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sábado, 24 de maio de 2014

Concurso para mobilidade para o IEFP - docentes dos QUADROS

Está aberto, até dia 28 de maio (próxima 4ª feira), a manifestação de interesse para desenvolverem atividades nos Centros do IEFP durante o ano letivo 2014/15. 
Esta manifestação de interesse, nesta altura, é apenas e unicamente para docentes do quadro
Presume-se que, se sobrarem vagaa, será aberto novo concurso para docentes contratados.

Pelo que se pode ler nos documentos publicados (que de seguida publico), será um processo de seleção extremamente rápido, estando previsto que até dia 11 de junho já estejam identificados e identificados os docentes seleccionados. Estes serão destacados através de requisição (artigo 67º do ECD).

Sobre as condições de trabalho, é importante ter bem noção que não é nada idêntico a trabalhar numa escola. Não há interrupções letivas, não há manuais escolares, pode ser necessário trabalhar em vários centros (implicando várias deslocações), e, tendo em conta que é referido que é necessário aceitar lecionar no mínimo 22 horas/25 horas (grupo 110), é quase certo que serão mais do que essas horas (e falamos em horas, não tempos letivos). Isto só para mencionar algumas das diferenças.

No entanto, para além de ser uma experiência diferente e possivelmente enriquecedora para muitos docentes, pode igualmente ser uma oportunidade àqueles denominados "professores desterrados" de estarem, pelo menos durante 1 ano, próximos de casa. 
Caberá a cada um tomar as suas decisões.

Para concorrerem, basta ir a https://sigrhe.dgae.mec.pt e seguir o indicado no manual disponibilizado.

Aqui ficam os documentos disponibilizados para este concurso:

sábado, 3 de maio de 2014

A PACC vai realmente avançar


Não posso concordar que seja uma prova, nos moldes em que se coloca, a dizer se alguém é ou não capaz de ser um bom professor. Para tal é que existe o estágio por qual todos passaram!
No entanto, a existir essa prova, considero que só a deveria realizar quem quisesse iniciar a sua atividade docente. 
A realização da prova a quem já deu ou se encontra a dar aulas pode trazer problemas ao próprio MEC e escolas. Imaginemos um caso em que um professor "chumba" na prova. Os Encarregados de Educação dos alunos que o tiveram como professor não se sentirão no direito de contestar a avaliação dada por esse professor?

Fica a notícia na íntegra:
"O Ministério da Educação e Ciência (MEC) já pode realizar a prova de avaliação aos professores com menos de cinco anos de serviço, uma vez que o tribunal que analisou a última providência cautelar decidiu a favor do ministério.
O MEC garantiu neste sábado que vai retomar a realização da prova de avaliação dos professores contratados, uma vez que foi revogada a última decisão que impedia a sua realização.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

E agora?...

O diploma (Decreto-Lei n.º 60/2014) que estabelece as regras do concurso externo extraordinário já foi publicado (ver aqui), mesmo não havendo qualquer sindicato de acordo com os seus princípios.

A Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) já reagiu à publicação deste diploma (ver aqui), apelando a todos os professores contratados, que desde 2001 celebraram 3 ou mais contratos sucessivos com o Estado Português, o recurso massivo às instâncias judiciais nacionais para exigir a sua entrada nos quadros do MEC.

A FENPROF refere que este concurso só serve para embaratecer o custo do trabalho docente, já que os colocados serão posicionados no 1º escalão da carreira (167), que acaba por ser o mesmo que os que se mantiverem contratados começarão a ganhar a partir de 1 de setembro.  

Então e agora? O que devem fazer os professores (contratados e do quadro) que consideram este concurso externo extraordinário injusto? (Já referi sobre essas injustiças nos posts "
As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (I)", "As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (II)" e "Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???"
.)

Em primeiro lugar, acho que todos devem subscrever o abaixo-assinado apresentado por vários sindicatos para manifestar o "profundo desacordo com as posições do Ministério da Educação e Ciência para a revisão da legislação de concursos, que, a serem aplicadas, continuarão a provocar situações de enorme instabilidade nas escolas e na classe docente". Para tal, basta subscrever online.

Os professores contratados que não irão conseguir ser colocados por este concurso e já têm os 3 anos anuais, completos e sucessivos desde 2001, devem seguir o conselho da ANVPC e recorrer aos tribunais a pedir o seu vínculo. Para tal, podem inscrever-se na própria ANVPC e pedir o seu apoio, requerer o apoio jurídico ao seu sindicato ou tratar do assunto por conta própria.

E os professores do quadro que se sentem injustiçados por não poderem concorrer a estas vagas que são do seu interesse?... Pois, devem fazer exatamente o mesmo, recorrer aos tribunais a exigir a possibilidade de concorrer a estas vagas! Aqui já não através da ANVPC, mas sim pedindo apoio jurídico ao seu sindicato ou então recorrendo aos tribunais por conta própria, de forma individual ou em conjunto com outros professores.

E o que pode resultar desses processos em tribunal?
Bem, conhecendo como funciona a justiça em Portugal, tudo pode acontecer, tanto sendo dado razão como não. Mas o resultado de não fazer nada já é mais do que conhecido, enquanto que tentando lutar pelos nossos direitos mostramos que realmente temos algo a dizer e que não deixamos ser "atropelados" sem ir à luta com as armas que temos.

P.S.: Há quem pense que os professores do quadro que pretendem concorrer a estas vagas não querem que os professores contratados vinculem. Nada mais de errado! Apenas pretendem ter um pouco mais de estabilidade do que têm neste momento, tal como os contratados. A solução, sendo possível aos professores do quadro concorrerem, seria que os lugares que eles deixassem vagos fossem obrigatoriamente remetidos também a concurso, salvaguardando assim a existência das previsíveis 2000 vagas para os contratados efetivarem.

quarta-feira, 26 de março de 2014

E o que pensam os professores de Informática sobre os cortes no acesso à Internet?

""Não estamos num país de censura digital", reagiu ao PÚBLICO Fernanda Ledesma, presidente da Associação Nacional de Professores de Informática, para quem tal interdição vai "limitar o professor na escolha das metodologias e das estratégias a trabalhar com os alunos". 
O curioso, segundo Fernanda Ledesma, é que a participação em redes como o Facebook, o Instagram e o Tumblr integra os conteúdos programáticas da disciplina. "O saber ser e estar nas redes sociais e as condições de privacidade no perfil de cada um fazem parte dos conteúdos programáticos. A via correcta nestas questões nunca é proibir, mas educar para", insurge-se aquela responsável.
Sublinhando que o acesso às redes sociais nas escolas se faz sobretudo a partir dos dispositivos móveis que os alunos levam para a escola, como os smartphones, a representante dos professores de informática diz que o MEC já foi contactado no sentido de rever as normas constantes da circular que foi enviada às escolas."

segunda-feira, 24 de março de 2014

Prioridades nos diversos Concursos

Vou tentar clarificar a questão das prioridades relativamente aos diversos concursos, tendo em conta a proposta final para o concurso extraordinário e a proposta final para a alteração do DL 132/2012:

CONCURSO EXTRAORDINÁRIO 2014:
Para este concurso, a realizar em breve (previsivelmente maio ou junho), não existem prioridades! No entanto, este concurso só é acessível a docentes contratados que tenham pelo menos 365 dias de serviço, em qualquer grupo de recrutamento, nos últimos 3 anos em escolas públicas.

CONCURSO EXTERNO ANUAL E CONTRATAÇÃO:
Existem novas prioridades a serem aplicadas:
1ª PRIORIDADE para quem, no ano letivo em que é realizado o concurso, esteja no seu 5º contrato anual, completo e consecutivo no mesmo grupo de recrutamento; (não aplicávewl no concurso para 2014/15)
2ª PRIORIDADE para quem tenha 365 dias de serviço nos últimos 6 anos em escolas públicas e para quem tenham tido 2 contratos anuais, completos e consecutivos nos últimos 2 anos letivos em escolas com contrato de associação;
3ª PRIORIDADE para quem tenha habilitação profissional e não se encontre em nenhuma das situações anteriores.

CONCURSO INTERNO:
Para os docentes do quadro, apenas há a diferenciação para quem quer mudar de grupo de recrutamento. Assim:
1ª PRIORIDADE para docentes de carreira que queiram mudar de local de vinculação (seja para agrupamento/escola ou zona pedagógica);
2ª PRIORIDADE para docentes de carreira que queiram mudar de grupo de recrutamento.
De realçar que no concurso interno os docentes QZP são obrigados a concorrer a toda a sua zona pedagógica.

MOBILIDADE INTERNA:
É um concurso anual para docentes do quadro, e cujas prioridades são:
1ª PRIORIDADE para docentes sem componente letiva atribuída (docentes QA/QE em "horário-zero" e docentes QZP no ano do concurso interno ou ano de vinculação);
2ª PRIORIDADE para docentes QA/QE que pretendam transitoriamente lecionar noutro estabelecimento de ensino.
De salientar que será possível concorrer para outro grupo de recrutamento de que sejam portadores de habilitação profissional na mesma prioridade.
Embora o concurso seja anual, a colocação em Mobilidade Interna mantém-se até ao Concurso Interno seguinte desde que seja possível atribuir 6 horas de componente letiva. Ou seja, quem for colocado por Mobilidade Interna, só se a escola de colocação não tiver componente letiva para atribuir é que pode voltar a concorrer em Mobilidade Interna antes do Concurso Interno seguinte.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Concurso Externo Extraordinário aprovado em Conselho de Ministros...

... faltando agora apenas a promulgação e a sua publicação em Diário da República. Assim, presumo que entre abril e maio será publicado em DR, e deve seguir em linha a proposta final apresentada.

3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.Na continuidade da política de vinculação dos professores contratados a termo resolutivo, que têm contribuído sucessivamente para a satisfação das necessidades do sistema público de ensino, e considerando o apuramento de novas necessidades estruturais de docentes em resultado da reorganização e estabilização da rede escolar promove-se um segundo procedimento concursal extraordinário com vista à satisfação de necessidades permanentes.
Já expliquei algumas vezes (ver os posts "As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (I)", "As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (II)" e "Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???" ) o porquê não concordar com este concurso extraordinário.
Também já é visível grande descontentamento por parte de muitos colegas que verificam que serão ultrapassados, pelo que este concurso ainda dará que falar.

sexta-feira, 7 de março de 2014

As aposentações dos professores

"120 Docentes Aposentados em Abril de 2014"

O Arlindo volta a mostrar a tabela das aposentações dos professores, já incluindo o mês de abril, dando referência ainda às novas regras, ou seja, novos cortes que entraram hoje em vigor referente a essa matéria.

Já agora, numa breve análise da lista de aposentações de abril, verifica-se que o menor valor de reforma é de €454,93.

quinta-feira, 6 de março de 2014

Uma trapalhada sem fim que só coloca mais dúvidas!

Começo por referir que a proposta está muito mal escrita, contendo imensos erros. Desde a escrita (usando e não usando o acordo ortográfico), menção de pontos e alíneas que não existem, mistura entre bolsa de recrutamento e bolsa de contratação de escola, etc., é uma trapalhada sem fim! 

Infelizmente, tal é algo que o MEC já nos tem vindo a habituar, sobretudo nas primeiras versões das suas propostas. 
E pergunto: tal é pura incompetência ou é propositado, de forma a desviar as atenções dos assuntos realmente importantes?

A sua redação é má, e existem várias dúvidas sobre a intenções do MEC em vários pontos, que  precisam ser devidamente clarificadas. Deixo aqui de imediato três extremamente importantes:
  • Afinal, em que prioridades concorrem os QZP (atuais e os que forem vinculando)  no concurso de Mobilidade Interna?
  • Os professores com os 5 anos de contratos anuais e completos têm ou não vinculação automática? Ou tal apenas obriga a abertura de uma vaga de QZP para onde todos os contratados podem concorrer no concurso externo?
  • Nos concursos para as bolsas de contratação de escolas (que serão em julho), é possível indicar o tipo de horário a que se concorre (número de horas e duração)? Ou o professor é obrigado a concorrer para qualquer tipo de horário?
Atenção que esta é apenas a 1ª proposta, que terá uma contraproposta apresentada pelos sindicatos (até dia 10 de março), o MEC irá depois apresentar uma 2ª proposta (até dia 12 de março), e depois de negociada (em pelo menos duas reuniões a 17 e 19/20 de março) haverá a proposta final.

Alterações: Perguntas e respostas para professores do quadro

Qual a periodicidade dos concursos?
 "a) Anual para o concurso externo, considerando o disposto no artigo 42.º do presente decreto-lei; 
b) Quadrienal para o concurso interno, salvo se ponderada a necessidade de haver um reajustamento na afetação de docentes às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, for decidido pela administração educativa antecipar o prazo de realização do concurso interno, previsto no número anterior."
Ou seja, os professores contratados poderão candidatar-se anualmente a um lugar em QZP, enquanto que os professores do quadro (incluindo os que forem vinculando) só poderão concorrer em certos anos específicos, que dizem que é de 4 em 4 anos, mas ressalvam que tal concurso até pode ser antecipado!
(Até parece que precisam de colocar isto aqui para mudarem quando lhes apetece. O que ocorreu no ano passado e do que se espera este ano são exemplos!)

Vai haver ou não concurso interno em 2015?

Sim! Aquela "treta" que estava antes escrita era mesmo só para escreverem este ponto a confirmar o concurso do próximo ano. E mesmo assim não acertaram na alínea correta!!!
3 – Em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, em 2015 é aberto um concurso interno com os procedimentos previstos no presente decreto-lei, sem prejuízo das disposições especiais aplicáveis aos docentes que integram a carreira, em resultado do concurso externo extraordinário realizado em 2014. 
E nos anos que intercalam os concursos internos para os professores do quadro?

Nesses anos existe a mobilidade interna, com as seguintes prioridades:
a) 1.ª Prioridade - Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente lectiva. 
b) 2.ª Prioridade – docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Continente.  
2 – Aos docentes a quem se aplica o disposto no número anterior e possuírem qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferências. 
Ou seja, a grande novidade é que já é possível concorrer em mobilidade interna para os outros grupos que tenham habilitações.
De salientar que na 1ª prioridade concorrem os professores que não têm atribuído 6 horas de componente letiva
.


Quanto tempo pode durar a colocação em Mobilidade interna?


 Essa parte não mudou, mantendo os 4 anos correspondentes ao concurso interno.
3 — A colocação de docentes de carreira referidos no n.º 1 mantém-se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado, até ao final do primeiro período em horário anual, subsistir componente letiva com a duração mínima de seis horas. 
Afinal quem concorre em 1ª prioridade e onde estão os QZP indicados, incluindo os recém-vinculados?

Pois é.... Quem são os docentes a quem não é possível atribui 6 horas de componente letiva? Presumo que aqui eles querem incluir todos os QZP, sejam vinculados em que altura for!!! Será possível???
Ou é essa a ideia, ou então esqueceram-se de indicá-los em qualquer das prioridades.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Já é conhecida a proposta de alteração

Como sempre, o Arlindo está sempre em cima do acontecimento! :-)
Deixo-vos aqui a proposta de alteração e o decreto original, para que cada um possa fazer a comparação:

A minha análise será feita após uma leitura atenta e extensiva.

terça-feira, 4 de março de 2014

Vinculação "Semiautomática"?

Ministro da Educação quer vinculação “semiautomática” de professores contratados

"...a ideia é que “a partir de 2015 quem seja contratado pela sexta vez pertencerá aos quadros”: “Porque, ao ser contratado pela sexta vez, nesse momento está já a indiciar a existência de uma necessidade permanente do sistema”, afirmou na altura o ministro. O que se pretende é “estabelecer um limite”: “Se o professor for contratado no seu sexto ano, com horário completo e anual, isso indica duas coisas – que o professor está há cinco anos no sistema e indica que existe uma necessidade desse lugar – e, portanto, esta norma é uma norma semiautomática que depois, através de um mecanismo de concurso que tem de ser revisto, tem de ser introduzido na legislação, tem de ser negociado com os sindicatos”, acrescentou, frisando que os cinco anos têm de ser consecutivos."
A grande questão será como será efetuada essa vinculação e se terá efeitos retroativos (quase certo que não!), ou será de facto quem, no concurso de contratação de 2015, obtiver o seu 6º contrato completo e anual obtém essa vinculação..
E que tipo de vinculação é que será feita? Será em QZP, em QA/QE, num pseudo Quadro Nacional,...?

Ainda são demasiadas as incógnitas para se especular seja o que for. Vamos ver se amanhã já se saberá algo mais sobre este assunto.

(post atualizado após atualização da notícia)

O contributo do Jorge Costa para o diploma dos concursos

"QUEM TEM MEDO DISTO? UM DIPLOMA DE CONCURSO ÀS CLARAS, SEM CONSTRANGIMENTOS À JUSTIÇA ENTRE IGUAIS!"

O Jorge Costa apresentou o seu contributo para a definição das prioridades para o concurso interno, cujo diploma e suas alterações serão amanhã discutida entre MEC e sindicatos, que passo a transcrever:
"1 - Prioridades no Concurso Interno 
1.ª Prioridade: Atuais professores dos quadros e professores recém-vinculados. Estes últimos, para se enquadrarem nesta prioridade, terão de ter concorrido em todos os concursos externos realizados até à data, a todas as vagas de todos os grupos de recrutamento para os quais possuíam habilitação. Caso não tenham concorrido nestes moldes, serão igualmente enquadrados nesta prioridade caso se constate que mesmo que o tivessem feito não tinham obtido lugar de quadro. 
2.ª Prioridade: Professores dos quadros e recém-vinculados que cumpram as condições estipuladas na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento. 
3.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade. 
4.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento."
Poderia ser uma solução possível, mas apenas para diferenciar os colegas contratados que sempre tentaram vincular e nunca o conseguiram, daqueles que, tendo tido a possibilidade de vincular, decidiram não o fazer, pelas razões que só a eles diz respeito. Mas mais nada para além disso.

No entanto, acho que verificação das condições para a 1ª prioridade dos recém-vinculados seria algo extremamente complicado de fazer, para não dizer impossível.

Para além disso, continuo a considerar que a solução não devia passar por um concurso externo extraordinário, atendendo sobretudo ao que referi no post "Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???".

Falta 1 dia... - ANVPC

"ANVPC recebida dia 5 de março no Parlamento Europeu em Bruxelas"

E foi desvendado a razão da contagem decrescente iniciada no dia 26/02. O trabalho da ANVPC em prol do professores contratados continua, agora com uma reunião no Parlamento Europeu, com vários responsáveis para discutir a precariedade dos professores contratados portugueses. Do seu comunicado, realço :
"No momento em que o estado português publicita uma medida que pretende legislar, a partir o próximo ano, um mecanismo de vinculação automática de todos os docentes que detenham 5 contratos sucessivos (à data da sua sexta colocação), a ANVPC estranha que o cumprimento da Diretiva 1999/70/CE não seja aplicado de imediato, permitindo a vinculação direta de todos os professores, de todos os grupos disciplinares, que, desde 2001, tenham obtido o número de contratos sucessivos definido por esta regulamentação europeia." 
Também a ANVPC sabe que não será este concurso externo extraordinário, tal como o anterior, que dará resposta à precariedade e injustiças a que estão sujeitos milhares de professores contratados.

Espero realmente que tragam de Bruxelas boas notícias, e que seja um grande passo para acabar com essas situações.

E qual seria a solução para a Vinculação Extraordinária?

Na minha humilde opinião, a solução passaria, obviamente, pelo cumprimento da lei!

Em relação aos professores contratados, não deveria haver um concurso externo extraordinário, mas sim uma vinculação automática para quem, a partir de 2001, obteve mais de 3 contratos sucessivos. No entanto, já se sabe que dificilmente o MEC fará tal por iniciativa própria. Embora o ministro tenha afirmado que, a partir de 2015, todos que obtenham o seu 6° contrato anual e consecutivo vinculam automaticamente, dificilmente aceitará os efeitos retroativos a 2001, pelo que, mais uma vez, haverá enormes injustiças até nessas vinculações automáticas. 

Penso que a solução terá mesmo que passar pelo tribunal. Daí que, mesmo não concordando com certos pontos que defendem, seja de louvar o excelente trabalho já realizado e que ainda irão realizar, em prol dos professores contratados, do Jorge Costa e da ANVPC (Associação Nacional de Professores Contratados).

Havendo um concurso externo extraordinário, deveria haver um concurso interno extraordinário ao mesmo tempo, com as prioridades já definidas no decreto-lei 132/2012, onde todas as vagas libertadas pelos professores do quadro fossem garantidas para o concurso externo.
Se a ideia é as colocações serem só em QZP, uma forma de proceder poderia ser, por exemplo, se um professor QA/QE conseguisse lugar num QZP, libertaria a sua vaga, que se transformaria em vaga de QZP na zona em que o agrupamento ou escola se localiza.

Deste modo, estaria sempre garantido que o número de vagas apresentadas a concurso correspondiam exatamente ao número de professores contratados que vinculariam, e, possivelmente, não existiriam algumas das injustiças que já enumerei anteriormente.

segunda-feira, 3 de março de 2014

Versão Final?...

E já é conhecida a que, supostamente, será a versão final do projeto de decreto-lei do Concurso Externo Extraordinário.

Entre esta versão e a apresentada no dia 28/02 aos sindicatos, existe uma alteração de "peso" no ponto 3 do artigo 7°, que passo a transcrever:
"Até à realização do concurso interno, os docentes são obrigados a concorrer à mobilidade interna numa 3.ª prioridade, posicionada após as prioridades indicadas no n.º1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, sendo-lhes aplicado os números seguintes do mesmo artigo."
Isto significa que os professores que conseguirem a vinculação extraordinária irão concorrer, até à realização do concurso interno (que, cumprindo o que o ministério falou sobre um concurso interno em 2015, será apenas no concurso de mobilidade interna deste ano), numa prioridade inferior a todos os professores do quadro (inclusivé os que, tendo componente letiva na sua escola, pretendem mudar transitoriamente para outra escola, de forma a aproximarem-se de casa). 

Alguns poderão ver isto como uma "vitória" para os professores que já são do quadro, que se encontram desterrados e pretendem uma aproximação à sua residência. Eu não vejo as coisas assim, até porque, entre colegas que todos somos, não se deve falar de vitórias de uns e derrotas dos outros, mas sim sobre o que será mais justo no geral.

É também necessário analisar que, sendo que tal não acontecerá no próximo concurso de mobilidade, após o concurso interno de 2015 (onde os vinculados extraordinariamente concorrem em 4ª prioridade, o que significa, caso não haja um verdadeiro número de vagas, que poucos passarão para QA/QE), ao serem QZP irão concorrer em 1ª prioridade no concurso de mobilidade interna desse ano. Mas aqui o problema não é os novos professores do quadro, mas sim as definições de prioridades desse concurso no decreto-lei 132/2012. 
Como se aproxima uma reunião entre o ministério e os sindicatos (4ª feira, dia 5/03) cujo assunto é exatamente esse diploma dos concursos, logo se verá se haverão alterações nesse aspeto.

Agora um pequeno pormenor deste projeto de diploma. No ponto 2 do artigo 7° diz:
"Na candidatura ao concurso interno os docentes concorrem em 4ª prioridade, imediatamente seguinte àquela estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. "
Não deveria estar lá salvaguardado que isso é só referente ao próximo concurso interno, ou é para todos os concursos internos que existirão? Como é óbvio, isso não teria lógica nenhuma...


Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???

Após a análise sobre as injustiças do concurso externo extraordinário (que acredito que alguns possam não concordar e que poderá não analisar todos os casos existentes), acho que está na hora de falar sobre a lei existente, tanto a comunitária como a portuguesa.

Para começar, este concurso não tem razão de ser, já que não cumpre a Diretiva Europeia, mesmo adaptada. Assim, 
"pela imposição da diretiva europeia, desde 2001 todos os docentes com 3 contratos sucessivos, ao assinar um 4º contrato sucessivo, deviam ter o mesmo tratamento dos trabalhadores do setor privado, mas quem em 30 de Junho de 2013 tinha já três contratos sucessivos podia ver alargada a 5º “renovação” sem que estivesse no direito de vincular. Esta disposição vigora até final de 2016". 
aqui mostrei que serão muitos os professores contratados que, pela Diretiva Europeia, deveriam vincular, e não o irão conseguir através deste concurso.

No entanto, existindo este concurso externo extraordinário, a legislação portuguesa obriga que haja um concurso interno!
A Lei 12-A/2008 (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações), é aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções públicas (exceto militares das Forças Armadas e da GNR), independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem as respetivas funções.
Basta analisar o ponto 4 do artigo 6° da referida Lei, que diz:
"4 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida."
 Ou seja, havendo a abertura de vagas para a vinculação de docentes, essas vagas têm de ser inicialmente disponibilizadas aos professores dos quadros.
Caso haja ainda dúvidas em relação a esse ponto da Lei, podem também analisar, entre a página 24 e 26 (A regra da precedência do recrutamento interno"), o estudo efetuado pelo Provedor de Justiça sobre o "RECRUTAMENTO DE TRABALHADOR PÚBLICO", onde realço o seguinte:
"Significa isto que o controlo do princípio segundo o qual não se pode recrutar um trabalhador sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado sem previamente se ter apurado a impossibilidade de se recrutar um trabalhador com relação jurídica de emprego público indeterminado se tem de verificar «sempre»49, relativamente a qualquer procedimento de recrutamento, tenha este sido organizado a partir de um concurso interno ou a partir de um concurso externo."
Então a pergunta é: justiça, onde está ela?

As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (II)

Depois de analisado o caso dos contratados, vamos analisar as injustiças deste concurso externo extraordinário para os professores que já se encontram no quadro. 

Ao ser um concurso externo, os professores do quadro não poderão concorrer a essas vagas. Logo por aí, e se falando apenas em graduação, será possível (e muito provável) que um professor contratado com menor graduação que um professor do quadro vincule num QZP de grande interesse para esse professor do quadro. Existem inúmeros casos de professores do quadro que estão vinculados (quer em QZP quer em QA/QE) a centenas de quilómetros da sua área de residência e que mudariam logo, caso lhes fosse possível, para o QZP de que faz parte a sua área de residência. 
Num caso hipotético (e perfeitamente possível), um professor do quadro que está vinculado no Algarve, e que é do Porto, vê um contratado menos graduado que ele a vincular no QZP 1, algo que ele anseia há muito conseguir. Justo?

Temos ainda o caso dos professores do quadro que, tendo mais do que uma habilitação profissional, pretendem mudar de grupo de recrutamento (muitos para tentarem fugir a horário zero e, consequentemente, à mobilidade especial e possível desvinculação forçada). Ora, estes não têm essa hipótese, enquanto que os professores contratados poderão concorrer, e vincular, em qualquer dos grupos para que tenham habilitação profissional. 
Pode-se dizer que no concurso interno terão essa oportunidade de mudança de grupo, mas já se viu no concurso do ano passado que as vagas dificilmente serão as das reais necessidades, impossibilitando a muitos essa mudança. 
Mais uma vez, num caso hipotético, poderemos ver um professor do quadro que, por não conseguir mudar de grupo de recrutamento, acaba por ir parar a mobilidade especial, enquanto que um professor contratado, menos graduado, vincula nesse preciso grupo. Justo?

Ora, considerando ambos os casos, temos professores do quadro que, neste momento, verificam que a sua situação seria melhor, com reais possibilidades de um vinculo perto da sua área de residência, se tivessem ficado como contratados e vinculado extraordinariamente. Faz algum sentido que seja assim?

As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (I)

Irei começar por referir-me porque é injusto este concurso para os mais interessados nele, que são os professores contratados.

Tal como no concurso extraordinário de 2013, para ser possível concorrer a este concurso de forma a ficar vinculado num QZP (as vagas ainda não são conhecidas, mas o MEC diz rondarem 2000), é necessário, essencialmente, ter "exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso".

Pode-se verificar, desde logo, a existência de 2 grandes injustiças:
1- Tal como no ano passado, os docentes com muitos anos em colégios privados e que vieram para o ensino público nos últimos tempos (devido aos cortes e procura do máximo lucro dos colégios, que também perderam alunos), serão os grandes beneficiados por este concurso extraordinário nestes moldes, ultrapassando quem tem muitos anos apenas na Escola Pública.
2- Existem muitos docentes com muitos anos de serviço na Escola Pública que não têm esses 365 dias nos últimos 3 anos. É necessário lembrar que esses 3 anos (2010/11, 2011/12 e 2012/13) foram anos onde existiram inúmeras renovações de contrato e contratações escola com critérios "manhosos". Basta que um docente, mesmo com muito tempo de serviço, não tenha conseguido renovação de contrato no final do ano 2009/10 para ter maiores dificuldades de colocação, vendo colegas muito menos graduados a terem renovações sucessivas ou a serem os escolhidos nas ofertas escolas.

Ambas as situações demonstram que este concurso em nada resolve o problema dos professores contratados com largos anos de serviço, não dando resposta à Diretiva Comunitária! Até o próprio número de vagas estimadas ficam muito aquém do números de docentes com mais de 5 anos de serviço em escolas públicas.

domingo, 2 de março de 2014

E como foi o Concurso Externo Extraordinário de 2013?

No ano passado foi realizado o 1° concurso externo extraordinário. Foi visto por todos como uma forma de vincular em Quadro de Zona Pedagógica (QZP) aqueles professores que há muitos anos dão tudo pela Escola Pública, que já deveriam ter entrado nos quadros há mais tempo, dando assim uma primeira resposta à famosa Diretiva Comunitária. Mas algo correu mal e foram poucos os que conseguiram prever isso. E o que é que afinal correu mal?

Em primeiro lugar, esse concurso não deu resposta nenhuma à Diretiva Comunitária! Ao poderem concorrer todos os docentes com pelo menos 365 dias nos últimos 3 anos, o que se viu em praticamente todos os grupos foi a vinculação de muitos docentes que deram muitos anos aulas em colégios privados, e poucos anos na Escola Pública. Teriam esses docentes os tais 3 contratos consecutivos na mesma entidade (MEC) cujo direto cumprimento da Diretiva permitiria a sua vinculação? Em alguns casos sim, noutros não! E foi justo terem vinculado em detrimento de colegas que, por exemplo, há mais de 10 anos que servem a Escola Pública? Na minha opinião, é lógico que não!


Em segundo lugar, ao haver o concurso externo antes do concurso interno, os docentes do quadro não puderam concorrer para as vagas disponibilizadas. De forma a remediar essa situação, os docentes vinculados extraordinariamente concorreram numa criada 4ª prioridade no concurso interno seguinte, situando-se entre os contratados e os docentes do quadro que queriam mudar de grupo de recrutamento. Só que, como esperado, no concurso interno o número de vagas foram residuais. 
Resultado? Foram poucos os docentes do quadro que conseguiram mudar de escola ou que mudaram de QZP para Quadro de Agrupamento (QA)/Quadro de Escola (QE), praticamente nenhum docente do quadro mudou de grupo e nenhum ou quase nenhum dos novos vinculados conseguiu ficar em QA/QE. Ou seja, muitos docentes dos quadros que queriam mudar de grupo, viram essas vagas a ser ocupadas por contratados e não tiveram hipóteses nenhumas de fazer essa mudança no concurso interno.(Sobre se tinham mais ou menos direito a essas vagas tentarei explicar mais tarde)

E de seguida veio ainda o concurso de Mobilidade Interna. Ora, os novos vinculados, tendo permanecido em QZP, concorreram em 1ª prioridade nesse concurso, muito à frente dos colegas QA que, tendo componente letiva na sua escola e querendo aproximar de casa, concorreram em 2ª prioridade.

Tentando resumir, os novos vinculados (muitos deles com grande parte do tempo de serviço em colégios privados), para além de terem ficado em vagas de grande interesse a muitos dos professores que já eram do quadro e que queriam tentar aproximar-se de casa (e a grande maioria com melhor graduação), ainda concorreram à sua frente na mobilidade interna, que veio a impossibilitar essa aproximação a centenas de docentes

Trata-se ou não de uma verdadeira "ultrapassagem pela direita"?



O Concurso Externo Extraordinário de 2014

O grande tema do momento, e dos mais fraturantes entre a classe docente nos últimos tempos, é o concurso externo extraordinário previsto para este ano. Vamos então lá ver do que é que este concurso se trata.

O Ministério da Educação e da Ciência (MEC) anunciou a abertura de um novo concurso extraordinário para a vinculação de professores contratados (já tendo sido realizado um no ano transacto) para dar resposta aqueles que há já muitos anos dão aulas com um vínculo precário. 
Após uma 1ª reunião com os sindicatos no dia 25/02, para o qual tinha sido apresentado o 1° projeto de decreto-lei para esse concurso (aqui), o MEC fez pequenas alterações a esse projeto, apresentando uma 2ª versão (aqui), que foi discutida na 2ª reunião com os sindicatos no dia 28/02. 
Nenhum dos sindicatos chegou a acordo com o MEC, sendo a posição da FNE (aqui) de certa felicidade por o MEC se propor a fazer um concurso interno intercalar em 2015 e por não haver ultrapassagens dos novos vinculados aos já professores do quadro (embora acho que não esteja a ver bem todas as situações), enquanto que a posição da FENPROF (aqui) continua a ser a de querer um concurso global intercalar este ano. 
De referir que ambas indicam que o principal motivo de não haver acordo é que este concurso não dá resposta à Diretiva Comunitária 1999/70/CE, que estabelece que ao fim de 3 anos de contratos consecutivos na mesma entidade, o trabalhador tem direito a um vinculação nos quadros.

Posto isto, qual a razão de tanta polémica relativamente a este concurso? A tentativa de resposta a esta pergunta estará nos próximos posts.