"QUEM TEM MEDO DISTO? UM DIPLOMA DE CONCURSO ÀS CLARAS, SEM CONSTRANGIMENTOS À JUSTIÇA ENTRE IGUAIS!"
O Jorge Costa apresentou o seu contributo para a definição das prioridades para o concurso interno, cujo diploma e suas alterações serão amanhã discutida entre MEC e sindicatos, que passo a transcrever:
"1 - Prioridades no Concurso Interno
1.ª Prioridade: Atuais professores dos quadros e professores recém-vinculados. Estes últimos, para se enquadrarem nesta prioridade, terão de ter concorrido em todos os concursos externos realizados até à data, a todas as vagas de todos os grupos de recrutamento para os quais possuíam habilitação. Caso não tenham concorrido nestes moldes, serão igualmente enquadrados nesta prioridade caso se constate que mesmo que o tivessem feito não tinham obtido lugar de quadro.
2.ª Prioridade: Professores dos quadros e recém-vinculados que cumpram as condições estipuladas na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento.
3.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade.
4.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento."
Poderia ser uma solução possível, mas apenas para diferenciar os colegas contratados que sempre tentaram vincular e nunca o conseguiram, daqueles que, tendo tido a possibilidade de vincular, decidiram não o fazer, pelas razões que só a eles diz respeito. Mas mais nada para além disso.
No entanto, acho que verificação das condições para a 1ª prioridade dos recém-vinculados seria algo extremamente complicado de fazer, para não dizer impossível.
Para além disso, continuo a considerar que a solução não devia passar por um concurso externo extraordinário, atendendo sobretudo ao que referi no post "Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???".
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