Em relação aos professores contratados, não deveria haver um concurso externo extraordinário, mas sim uma vinculação automática para quem, a partir de 2001, obteve mais de 3 contratos sucessivos. No entanto, já se sabe que dificilmente o MEC fará tal por iniciativa própria. Embora o ministro tenha afirmado que, a partir de 2015, todos que obtenham o seu 6° contrato anual e consecutivo vinculam automaticamente, dificilmente aceitará os efeitos retroativos a 2001, pelo que, mais uma vez, haverá enormes injustiças até nessas vinculações automáticas.
Penso que a solução terá mesmo que passar pelo tribunal. Daí que, mesmo não concordando com certos pontos que defendem, seja de louvar o excelente trabalho já realizado e que ainda irão realizar, em prol dos professores contratados, do Jorge Costa e da ANVPC (Associação Nacional de Professores Contratados).
Havendo um concurso externo extraordinário, deveria haver um concurso interno extraordinário ao mesmo tempo, com as prioridades já definidas no decreto-lei 132/2012, onde todas as vagas libertadas pelos professores do quadro fossem garantidas para o concurso externo.
Se a ideia é as colocações serem só em QZP, uma forma de proceder poderia ser, por exemplo, se um professor QA/QE conseguisse lugar num QZP, libertaria a sua vaga, que se transformaria em vaga de QZP na zona em que o agrupamento ou escola se localiza.
Se a ideia é as colocações serem só em QZP, uma forma de proceder poderia ser, por exemplo, se um professor QA/QE conseguisse lugar num QZP, libertaria a sua vaga, que se transformaria em vaga de QZP na zona em que o agrupamento ou escola se localiza.
Deste modo, estaria sempre garantido que o número de vagas apresentadas a concurso correspondiam exatamente ao número de professores contratados que vinculariam, e, possivelmente, não existiriam algumas das injustiças que já enumerei anteriormente.

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