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terça-feira, 26 de agosto de 2014

Madeira - Lista de colocações do Concurso Externo Extraordinário

Foi hoje publicada a lista de colocações no Quadro de Vinculação da RAM do Concurso Externo Extraordinário da Madeira, assim como a lista de ordenação definitiva e de exclusão.

Relembro que os colocados devem concorrer entre hoje e amanhã (26 e 27 de agosto) à Mobilidade Interna de forma a ficarem colocados numa escola.

Lista de colocações:

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

O Concurso Externo Extraordinário, as ultrapassagens e a falta de informação do Sr. Ministro!

Para quem vem seguindo este blogue desde o início (ou mesmo lendo alguns dos posts que escrevi sobre o CEE, o mais recente "Os meus pensamentos sobre o Concurso Externo Extraordinário 2014"), sabem que sempre fui contra a existência do Concurso Externo Extraordinário na forma que estava estipulado, que seria injusto para alguns professores contratados, para os professores de quadro, e até possivelmente ilegal.

Tendo em conta essa ilegalidade, um grupo de professores de quadro colocou uma ação em tribunal de forma a que fosse permitido concorrerem às vagas disponibilizadas, sendo uma das contestações a ultrapassagem que iria acontecer, tanto no acesso a vagas de QZP que deveriam prioritariamente ser disponibilizadas aos professores do quadro, como a nível de concursos.

Na altura, tanto o  Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar como o Sr. Ministro da Educação e Ciência vieram dizer que os proponentes dessa ação estavam mal informados e que não haveriam ultrapassagens (tal pode ser verificado, e na altura logo refutado por mim, nos posts "Público: Mais sobre o Concurso Externo Extraordinário", "Os candidatos ao CEE e certas "imprecisões" do Sr. Secretário...",  e "Desmontando as declarações do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar").

Chegou a ser indicado no comunicado do MEC de 4/06: "Em breve será também aberto o concurso de mobilidade interna, ao qual os professores dos quadros poderão candidatar-se seja por não terem 6 horas de componente letiva atribuída, para aproximação à residência ou por estarem colocados em Quadros de Zona Pedagógica."

São milhares os professores do quadro (pelas contas do Arlindo, 2530 QA/QE  e quase 10 mil QZPs) que poderiam pretender concorrer neste concurso de Mobilidade Interna para aproximação da residência e estão impossibilitados de o fazer. Quem foi colocado no CEE, mesmo concorrendo em 3ª prioridade, terão acesso a vagas este ano não disponíveis a esses candidatos.

Há ainda a questão, na interpretação do Ricardo Montes do Professores Lusos, que quem vai concorrer em 3ª prioridade poderá ser colocado num horário incompleto, enquanto que quem concorre em 1ª prioridade tem de ficar colocado num horário completo. Sendo realmente assim (embora não encontre a base legal para indicar que quem concorre em 2ª prioridade não pode ficar colocado num horário anual e incompleto), também por este ponto haverão ultrapassagens. Basta que o horário seja de 20h e já não está disponível para quem concorre à MI em 2ª prioridade.
Para quem diga que quem concorre em 2ª prioridade já tem horário na sua escola de provimento e por isso faz sentido só ser colocado noutra com horário completo considerando uma perspetiva de otimização de recursos, basta verificar que esse candidato pode apenas ter 6h na sua escola e se a colocação for num horário de 20h o MEC já estaria a poupar dinheiro. Portanto, essa perspetiva não funciona.

Concluindo, é claro que o MEC transmitiu uma ideia errada e que ultrapassagens irão existir! 
E das duas uma: ou deliberadamente andou a enganar os professores e a opinião pública, ou esteve desde o início muito mal informado!!!

terça-feira, 19 de agosto de 2014

ANVPC - Comunicado sobre o CEE

O comunicado da ANVPC relativamente ao Concurso Externo Extraordinário, voltando a referir (e muito bem) os problemas que este concurso não resolveu, sobretudo pela não aplicação da Diretiva Comunitária.
"A ANVPC - Associação Nacional dos Professores Contratados endereça, antes de mais, as felicitações aos 1954 Professores contratados que vincularam aos Quadros de Zona Pedagógica do Ministério de Educação e Ciência (MEC). Certamente era um desejo e um objetivo perseguido por muitos há 10, 15 e mais anos, e que agora foi tornado realidade. Vejamos que esta vinculação não deve ser vista como uma “bênção” da tutela, mas sim como a reparação de uma gravíssima discriminação a que estes 1954 Professores têm sido objeto ao trabalharem, ano após ano, para a mesma entidade patronal em situações de elevada insegurança e precariedade laboral, sem lhes serem atribuídas as mesmas condições e direitos que dispõem os seus pares com quem coabitam no dia-a-dia no espaço escola.
Todavia, o sentimento de regozijo por estes 1954 Professores vinculados, não disfarça o que ainda existe por concretizar,para todos aqueles que ainda não conseguiram, após longos e longos anos de contrato, obter o justo vínculo a que têm direito, pela dedicação e profissionalismo com que têm pautado o seu desempenho profissional, muitos há mais de duas décadas. São dados objetivos do MEC (via comunicado de imprensa) que ficaram vinculados docentes que contam, em média, com 14 anos de serviço e mais de 40 anos de idade. Estes dados demonstram nitidamente a violação do estado português da Diretiva Comunitária 1999/70/CE, uma vez que torna claro que o MEC apenas reparou a injustiça de Professores que na sua grande maioria trabalham para a mesma entidade patronal estatal há mais de 15 ou 20 anos, em situação de plena precariedade laboral.   
Da consulta das listas de Ordenação de Professores publicada pelo MEC para o presente Concurso Externo Extraordinário,constata-se que, a título de exemplo, nos grupos de recrutamento do 3º Ciclo e Ensino Secundário, a média de tempo de serviço dos Professores que não foram vinculados é ainda superior a 16 anos! E existem mesmo grupos de recrutamento em que o tempo médio de serviço docente é de mais de 20 anos! Tal situação fica a dever-se ao Ministério da Educação e Ciência não abrir vagas nesses grupos de recrutamento há anos a fio, continuando, contudo, a contratar a termo esses docentes (vejamos ainda que, em muitos deles, neste concurso CEE alguns dos grupos nem sequer contaram com uma única vaga – uma claríssima violação da igualdade de direitos entre cidadãos). 
Como se explica então que Professores que desempenham funções docentes há mais de 16 anos não se constituam como necessidades permanentes do sistema educativo? Muitos desses docentes contam já, desde 2001 (data a partir da qual deveria ter sido transposta para o direito nacional a Diretiva Comunitária 1999/70/CE), com muito mais do que 5 contratos sucessivos, anuais e completos com o MEC! Quem compreende que Professores que já exercem funções docentes desde o século passado, sejam considerados pelo MEC que não correspondem a necessidades permanentes do sistema de ensino? Uma boa questão que a tutela não pode deixar de dar uma resposta clara e precisa.  
Na declaração de 17 de janeiro do corrente ano, o Ministro da Educação e Ciência, quando apresentou o Concurso Externo Extraordinário que agora foi publicado, afirmou que se se verificar necessário, será no ano seguinte realizado novo concurso de vinculação extraordinária, prosseguindo este processo de admissão aos quadros dos professores mais experientes e mais necessários.” e que “após todo o processo de vinculação extraordinária, estamos convictos de que, no essencial, estarão integrados nos quadros os professores mais experientes, que têm sido colocados em sucessivos contratos anuais e completos, satisfazendo pois necessidades do sistema. 
A ANVPC entende que o Ministro da Educação e Ciência somente cumprirá o seu desígnio se promover em 2015 um novo concurso de integração nos quadros, cuja abertura de número de vagas por grupo de recrutamento permita criar condições para a vinculação de todos os Professores que desde 2001 (data em devia ter sido transposta para o direito interno a Diretiva Comunitária 1999/70/CE) tenham celebrado 3 ou mais contratos, sucessivos, anuais e completos com o Ministério da Educação e Ciência. 
Acreditamos que a excelência da qualidade do ensino e da educação dos nossos jovens, não é possível de ser atingida com a instabilidade, a insegurança, a discriminação e a precariedade laboral dos Professores. Nessa medida, a ANVPC e os Professores contratados portugueses continuarão a desenvolver todas as ações ao seu alcance em prol da estabilidade profissional destes profissionais, e em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola pública, dos nossos Alunos e consequentemente do futuro de Portugal.  
A Direção da ANVPC"

Os meus pensamentos sobre o Concurso Externo Extraordinário 2014

Antes de mais, quero felicitar os colegas que vincularam nos quadros. Praticamente todos (não digo todos pois não considero aqueles que têm muitos anos de serviço no privado e pouco mais de um ano no público) já deveriam estar vinculados há muitos anos tal a sua dedicação à Escola Pública. Infelizmente, muitos que também o têm feito ao longo dos anos não conseguiram vinculação. 

Dito isto, tenho que voltar a exprimir o meu desacordo com este processo da forma como foi feito, já que sempre defendi que deveria haver um concurso interno extraordinário em simultâneo com este concurso.

Por muito que o MEC diga que não há ultrapassagens dos que já se encontram nos quadros e que apenas quer "proceder a uma optimização dos recursos humanos necessários", já foi várias vezes demonstrado que essas ultrapassagens existem e que, a haver optimização dos recursos, inicialmente deveria começar por quem já estava vinculado. 

Volto a referir que é de inteira justiça a vinculação dos que agora foram colocados (deveriam até ter sido mais), mas deveria ter sido feito de outra forma a não haver os atropelos que existiram.

Relativamente à providência cautelar interposta a este concurso e respetiva ação principal, o intuito nunca foi suspender o concurso, mas tentar que fosse possível haver em simultâneo um concurso interno.

Não tendo tal sido possível, e acreditando completamente que nada coloca em causa esta vinculação, a minha expectativa é que, daqui a algum tempo, seja dado aos intervenientes da ação a possibilidade de concorrerem às vagas que tinham direito.

Infelizmente, se tal vier a acontecer, tal opção será apenas dada aos que se juntaram na ação interposta e não a todos os docentes do quadro, como seria desejável desde o início.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

As listas definitivas do CEE!

Depois de muito esperadas, foram hoje publicadas as listas definitivas de ordenação e colocação do Concurso Externo Extraordinário (CEE).

Relembro que os professores colocados têm 5 dias úteis (até às 18h de dia 25 de agosto) para efetuar a aceitação da colocação.

Publicitação das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação e Desistências do concurso externo extraordinário 2014/2015


Concurso Externo Extraordinário - ano escolar de 2014/2015








quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Afinal, parece não ser hoje...

Embora o dia ainda não acabou, parece que não acertei na minha previsão e já não será hoje que as listas do Concurso Externo Extraordinário (CEE) são publicadas.

A minha esperança agora é que sejam publicadas durante o fim de semana prolongado. 

Se só forem publicadas 2ª feira (ou mais tarde), significaria que só na 2ª feira seguinte, dia 25 (ou mais tarde), poderia acabar o prazo para candidatura para a Mobilidade Interna (MI). No entanto, tal como expliquei no post "Previsão de datas e analisando possibilidades", acho que o MEC dará sempre mais um dia para o caso de aceitações em cima da data. 

É claro que aqui no meio ainda falta pensar no caso de alguém não aceitar a colocação (que estou quase certo que vais acontecer). É que isso acontecendo, o lugar fica para o candidato seguinte não colocado, que terá de aceitar esse lugar (mas aposto que não terá 5 dias) e ainda concorrer na MI.

A pergunta que fica é: Porquê este atraso?

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Notificação da Reclamação (CEE e CI/RR)


Foi hoje ainda disponibilizada a aplicação para notificar o resultado das reclamações relativamente ao Concurso Externo Extraordinário (CEE) e ao concurso de Contratação Inicial (CI) / Reserva de Recrutamento (RR).

Ela só deve estar acessível a quem apresentou reclamação relativamente às listas provisórias.

Com esta notificação (sobretudo das notificações do CEE), o MEC já deve ter quase tudo pronto para divulgar as listas de colocação do CEE.

Espero que entre hoje e amanhã as desejadas listas estejam "cá fora".

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Previsão de datas e analisando possibilidades

Antes de mais, quero dizer que... Está tudo atrasado, extremamente atrasado!!!
É uma enorme falta de respeito por todos os professores que esperam por saber se foram colocados no Concurso Externo Extraordinário (CEE) e por aqueles que querem ou têm de concorrer à Mobilidade Interna (MI). Já no post "Em agosto sem gosto..." tinha referido que talvez a meio de agosto haveria pessoas a concorrer. Afinal já estamos praticamente a meio de agosto de nem sequer se sabem datas concretas, apenas correm boatos. E um dos boatos de início de agosto, que na altura pensei que fosse apenas uma brincadeira, é cada vez mais credível.

No entanto, eu prevejo (puro palpite) que as listas do CEE sejam publicadas 5ª feira, dia 14. Isto porque  6ª é feriado, dia 18 é um atraso a passar do vergonhoso, e não creio que publiquem no fim de semana.

Outra previsão (também palpite, mas devido ao que tem sido recorrente ao longo do tempo), é que as colocações da Mobilidade Interna e de Contratação Inicial (embora é muito possível que as colocações da CI seja passado alguns dias) seja dia 29 de agosto, último dia útil antes do início do ano escolar. 
Não acredito que seja antes devido a todos os atrasos, mas também não podem ser depois. Caso isso acontecesse, seria um escândalo para o MEC, com os docentes que concorreram na MI a terem de se apresentar na sua escola de colocação anterior no dia 1 de setembro, sem saber ninguém saber ao certo o que estão lá a fazer. É a última coisa que o MEC quer após todas as polémicas por que passou nos últimos tempos, 

Após a publicação das listas de colocação do CEE, os candidatos colocados têm 5 dias úteis para aceitar a colocação (na minha previsão de 18 a 23). Caso não aceitem, o seu lugar será ocupado pelo candidado seguinte da lista dos não colocados. Estes possiveis candidatos colocados para vagas não ocupadas deveriam ter também os 5 dias úteis para aceitar, mas dúvido que isso venha a acontecer. Se fosse o caso, teriam até dia 29 para aceitar o lugar, dia que, presumivelmente, deveria sair as listas de colocação... Mas entretanto tem de haver o concurso de MI!

E quando começa o concurso de MI, que obrigatoriamente tem a duração de 5 dias úteis? 
Bem, devido ao período de aceitação do CEE, não poderá começar logo dia 18. Isso acontecendo, poderia acontecer que um candidato aceitasse no último dia possível (dia 23) e não teria tempo para concorrer na MI. 
Mas também não acredito que o MEC fique à espera do fim do período de aceitação da colocação no CEE para abrir o concurso de MI, já que isso significaria (na minha previsão) que o concurso de MI seria de dia 25 a 29! Isso impossibilitava a colocação no dia 29 que referi antes...
E no meio disto tudo, é ainda necessário a aplicação no site da DGAE para a Indicação da Componente Letiva por parte das Escolas (de forma a indicar os docentes obrigados a concorrer e os docentes a quem as Escolas pretendem renovar contrato). Essa indicação é feita normalmente durante 5 dias mas, mais uma vez devido aos atrasos, dúvido que assim seja. Deve estar para ser disponibilizada nos próximos dias e só durante 1 ou 2 dias.

Assim, possivelmenteo concurso de MI será entre dia 19 e 25 de agosto.

Logo se verá se estou certo...

P.S.: Esta previsão, e a possibilidade das colocações sejam a tempo útil do início do ano escolar, é às custas do que é, no meu ponto de vista, mais uma ilegalidade do MEC, que retira direitos aos professores que concorrem na MI. Falarei sobre isso mais tarde.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Vagas para o CEE de professores do Ensino Artístico


Foi ontem publicado a Portaria n.º 154-A/2014 e a Portaria n.º 154-B/2014, que fixam o número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário destinado aos professores do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais dos estabelecimentos públicos de ensino artístico António Arroio e Soares dos Reis e aos professores do ensino artístico especializado  da música e da dança para os estabelecimentos de ensino públicos. 

Relembro que no início de julho foi publicado o Decreto-Lei n.º 111/2014, que estabelece o regime excecional de seleção e recrutamento de docentes dos grupos e subgrupos e das áreas técnico-artísticas de formação artística para os quadros das escolas públicas do ensino artístico especializado. 
Esse decreto estabelece como requisitos para ser opositor a este concurso extraordinário, estar colocado numa dessas escolas em horário anual e completo e ter pelo menos 1825 dias de serviço efetivo prestado no ensino artísticoentre outros pormenores.

Sendo assim, só falta mesmo o aviso de abertura desse concurso, que deve estar para muito breve.

As vagas são as indicadas nas tabelas seguintes:


segunda-feira, 16 de junho de 2014

Quem pede um Concurso Interno em 2014?


O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou, na passada 5ª feira, um projeto de resolução que "...propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à abertura de um concurso interno extraordinário para professores no sistema público de ensino com efeitos no início do ano letivo 2014/2015, com o mesmo número de vagas que o disponibilizado no âmbito do concurso externo extraordinário".

Esse projeto será apresentado na 4ª feira, dia 18 de junho, altura em que também será discutido em Plenário da Assembleia da República a petição do Arlindo “por um concurso interno extraordinário em 2014”Verificando as respostas dos sindicatos a essa petição, todos defendem a abertura desse concurso este ano, sendo que o MEC apenas se refugia com a desculpa que já está previsto um Concurso Interno Extraordinário para 2015.

Já agora, de referir que também estará para muito breve a decisão do tribunal relativamente à Providência Cautelar interposta ao CEE e a definição dos passos seguintes.


quinta-feira, 12 de junho de 2014

Aperfeiçoamento da Candidatura ao CEE e CI/RR

Começou hoje, e terá a duração de 3 dias úteis (até às 18 horas de dia 16 de junho), o aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário e de Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento do ano escolar 2014/2015.

Aconselho à leitura atenta do Manual de Instruções (que disponibilizo em baixo) desse aperfeiçoamento, para quem necessite de o fazer.

P.S.: Acho sempre admirável quando uma Circular vem contrariar o que está estipulado em Diário da República (neste caso, no Aviso de Abertura). É que o aperfeiçoamento deveria ocorrer em 2 dias úteis, e não 3. Mas talvez seja por amanhã ser feriado municipal em alguns concelhos do país... 
Felizmente, é para o bem de todos os que necessitam de fazer o aperfeiçoamento, mas mesmo assim...

quarta-feira, 11 de junho de 2014

MEC - Powepoint Concursos e Mobilidade

O MEC disponibilizou um powerpoint de forma a "tentar" explicar as alterações efetuadas ao DL 132/2012 pelo DL 83A/2014.

"Explica" assim todas as modalidades de concursos de docentes (Concurso Externo Extraordinário, Concurso Interno, Mobilidade Interna, Contratação Inicial, Bolsa de Recrutamento, Contratação de Escola e Bolsa de Contratação de Escola).

Para quem já tenha lido com atenção o decreto anteriormente falado, ou tenha estado a acompanhar as explicações dadas pelos blogues de professores sobre o assunto, não verá nada de novo.

Aqui fica o documento:

Professores Lusos - Alguns esclarecimentos...


O Ricardo Montes, do blogue "Professores Lusos", escreveu um post (link em cima) tentando esclarecer algumas incertezas sobre o CEE (e, digo eu, dando razão a quem fala em "ultrapassagens"), assim como comentando as afirmações do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar. 

Aconselho a leitura atenta, salientando, em jeito de conclusão, o último parágrafo:
"Deste modo, parece-me que quem não estará a interpretar bem a lei será o atual secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e não os colegas que agora interpuseram a providência cautelar."

segunda-feira, 9 de junho de 2014

SPLIU - Por razões de justiça, equidade e transparência...

Depois de toda a polémica instalada, para além da FENPROF ("A FENPROF começa a mexer-se... e a ler-me!!!!"), também o SPLIU veio a público relembrar que sempre defendeu um concurso interno e externo este ano letivo.

Sim, é verdade que sempre defendeu que fossem realizados ambos os concursos... mas que mais fez para além de não chegar a acordo com o MEC?

Fica o comunicado do SPLIU, de 3 de junho:
"COMUNICADO

Por razões de justiça, equidade e transparência, o SPLIU sempre defendeu a simultaneidade dos concursos externo e interno em 2014 
Instalada a polémica em torno do concurso externo extraordinário, e das 1954 vagas contempladas no mesmo para a integração de professores contratados em QZP, recorda-se que o SPLIU, em sede negocial, sempre manteve, sobre este assunto, uma posição muito clara e inequívoca.
Por razões de absoluta justiça, equidade e transparência, o SPLIU sempre defendeu a simultaneidade da realização dos concursos interno e externo em 2014.  
A recusa do MEC de realizar, em simultâneo, os concursos externo e interno em 2014, terá sido um dos motivos que ganhou maior força para que o SPLIU não tivesse chegado a um acordo com a Tutela sobre este importante assunto.Lisboa, 3 de junho de 2014A Direção Nacional"

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Os insultos do professor Jorge Costa...


Recuso-me a reproduzir o texto escrito pelo Jorge Costa (para o qual deixo o link na imagem em cima), tal é o veneno, calúnias e injúrias de que o grupo de professores, do qual faço parte, é alvo. 

Mas usando apenas uma das inúmeras "delícias" utilizadas, é indicado que tenho "pequenez mental", isto por:
  • Estar a lutar por um concurso interno e externo em simultâneo, havendo a recuperação de TODAS as vagas libertadas, o que implicaria sempre a vinculação do mesmo número de professores;
  • Acreditar que o Concurso Externo Extraordinário não resolve o problema dos professores contratados, mas antes vem trazer mais injustiças. Como já se viu em 2013, possivelmente irão vincular vários professores que muito poucos anos (ou mesmo apenas um) deram à Escola Pública, tendo a grande parte da sua graduação sido alcançada em colégios privados, ultrapassando aqueles que sempre, e durante décadas, lutaram pela qualidade da Escola Pública;
  • Defender que deveria ser aplicada a Lei Geral da Função Pública, e não criar algo que tem sido anualmente "extraordinário" (ou será antes "extraordinariamente" anual?) apenas para alguns, quem nem serão todos os que a tal mereceriam, só para tentar enganar Bruxelas;
  • Considerar que, por ter alcançado o vínculo na função pública (mesmo sabendo que pela frente estava um caminho mais ou menos penoso para percorrer), tinha uma perspetiva para o futuro e tinha criado, por isso, expetativas de concorrer em igualdade de circunstâncias com aqueles com o mesmo vínculo, e tendo apenas prioridade (existente na lei) relativamente a quem não tinha esse vínculo (ÚNICA COISA QUE DIFERENCIA OS PROFESSORES), vejo agora essas expetativas completamente defraudadas, nem sequer tendo hipótese de concorrer em igualdade de circunstâncias;
  • Saber que inúmeros professores, há muitos anos vinculados, também estão em situações de precariedade, que andam de "casa às costas, sem a família, sem amigos", que encontram-se deslocados a centenas de quilómetros de suas casas e famílias, que não é o vínculo que dá a estabilidade profissional desejada, e que com este concurso extraordinário veem ainda mais diminuídas as hipóteses de poder alcançar essa estabilidade. Ou será que estes não a merecem, ou realmente pensa que tal só é vivido por quem é professor contratado?;
  • Por defender o cumprimento da Diretiva Comunitária 70/99/CE a todos que a ele têm direito, havendo de novo o real cuidado para não existirem injustiças nas vinculações;
  • Por não querer diferenciar, depois da vinculação, quem sempre concorreu para todas as vagas, e aqueles que só concorrem para certas zonas, pelas razões que só a eles diz respeito (como o colega defendeu aqui), considerando que apenas a graduação profissional deveria ser considerada;
  • Por não insultar pessoas que não conheço, e fazer parte de um grupo que defende uma causa que acham justa, que não ficam a "ver o filme parados", que levantaram-se para lutar, sempre de cabeça erguida;
  • Por considerar que não é com uma injustiça que se resolve outra injustiça!
Felizmente, existem muitos "canalhas" (como chama o colega), não só professores do quadro, mas também muitos professores contratados  e pessoas das mais variáveis profissões, que (embora não andem a "bater-lhes palmas e pagar-lhes jantares") percebem, defendem e estão solidários com esta causa.

Fico deveras triste que alguém que já tanto fez pela causa dos contratados, o grande propulsor pelo cumprimento da Diretiva Comunitária, e que por tal merece todo o meu respeito; alguém, que num seu texto escreveu "Não publicarei msg que ofendam a dignidade de terceiros, ou que contenham linguagem grosseira.", caia agora num discurso tão baixo e reles.

Um bem haja para si, de alguém que não lhe deseja mal nenhum e que não se considera superior a ninguém... mas que não deixa que tentem tratá-lo por inferior!

Assinado: BRUNO GOMES

P.S.: Tal como o blogue, este é um texto pessoal, onde expresso apenas a MINHA opinião, não falando em nome de mais ninguém.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

O comunicado do MEC


Não querendo maçar quem não queira ler o comunicado por completo (acessível no link anterior), deixo aqui o último parágrafo:
"Em breve será também aberto o concurso de mobilidade interna, ao qual os professores dos quadros poderão candidatar-se seja por não terem 6 horas de componente letiva atribuída, para aproximação à residência ou por estarem colocados em Quadros de Zona Pedagógica. No próximo ano letivo será aberto um concurso interno que permitirá aos professores dos quadros movimentarem-se de forma a mudarem em definitivo de quadro de escola e a aproximarem-se da sua residência. Nesse concurso será também permitido pela primeira vez aos professores dos quadros de escola ou agrupamento movimentarem-se para um QZP. Os professores que passarem a integrar os quadros do Ministério da Educação e Ciência na sequência do Concurso Externo Extraordinário de 2014 concorrerão no concurso interno na última prioridade, garantindo-se assim que não haja ultrapassagens."
Relativamente à Mobilidade Interna que se aproxima, ao contrário do que o Arlindo afirma neste post, não acho que haja qualquer lapso de quem escreveu, apenas não entrou em pormenores. Vejamos: 
  • Quem não tem 6h de componente letiva é sempre obrigado a concorrer;
  • Aproximação à residência será possível àqueles que ainda não concorreram à Mobilidade Interna para essa aproximação (é essa a minha interpretação do DL 132/2012) ou não tiveram colocação para tal;
  • Os únicos colocados em QZP são os novos vinculados, já que os outros estão colocados em agrupamentos/escolas!

Relativamente a "garantindo-se não há ultrapassagens", já neste post ("Desmontando as declarações do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar") demonstrei, usando um caso particular (quando existem centenas ou milhares deles, noutras situações, possivelmente piores), que essa ultrapassagem é bem real e quase certa.

Desmontando as declarações do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar


"É um concurso de vinculação ao MEC, é destinado a quem quer aceder ao MEC. Como tal, não pode ser aberto a professores que já têm vínculo."

Obrigado, Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar, isso já tínhamos entendido. Está explanado no DL 60/2014 quando indica que é apenas para quem tem 365 dias nos últimos 3 anos em contrato a termo resolutivo, entre outras condições.
E só não pode ser aberto a professores que já têm vínculo porque o MEC não querer fazer um concurso interno em simultâneo, que é exatamente o que é contestado.

"Todos os professores de QE, de QA ou QZP concorrerão numa posição que lhes permite, se for o seu desejo, serem colocados à frente daqueles que vão entrar agora. Não há nenhuma ultrapassagem."

Vou fazer já aqui a minha declaração de interesse, apresentando o meu caso e grupo como exemplo, desmontando por completo as declarações do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar

Quero ficar colocado no QZP1, zona onde se situa a minha cidade natal, onde tenho casa e família! 
Pelas palavras do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar, não há nenhuma ultrapassagem e serei colocado à frente dos que agora entram. 

Sabendo que no meu grupo serão 24 os docentes que ficarão vinculados nesse QZP, não tenho de me preocupar... ou terei? É que sei que são centenas os  docentes que já estão na carreira e que irão concorrer para esse QZP no meu grupo. Não haverá lugar para todos... 

Será então que os docentes vinculados extraordinariamente perdem o vínculo nesse QZP de forma a que docentes que já se encontram na carreira e querem ir para essa zona não sejam ultrapassados? 

Não, claro que não,  muito pelo contrário... Tanto esses 24 já vinculados ao QZP que desejaria estar, mais os outros 176 que vincularão noutros QZPs, irão depois concorrer na Mobilidade Interna de 2015 em 1ª prioridade, à frente dos QA/QE que, não conseguindo mudar de quadro para mais próximo da sua residência e tendo pelo menos 6h de componente letiva, concorrerão em 2ª prioridade e certamente irão continuar a centenas de quilómetros de casa. Mas "NÃO HÁ NENHUMA ULTRAPASSAGEM!"

Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar, será que somos nós que estamos mal informados (essa faz-me sempre rir um pouco...), ou será que é o Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar que tenta atirar areia aos olhos da opinião pública para esconder as asneiras que andam a fazer, tanto aos professores contratados como aos do quadro? 

Actualização: Acho admirável que, depois das declarações feitas, o MEC ainda se viu na necessidade de mandar um comunicado à Comunicação Social (que não sei o seu conteúdo por completo, mas podem ver na notícia que publiquei no post "Os candidatos ao CEE e certas "imprecisões" do Sr. Secretário...") de forma a desviar as atenções sobre o que se claramente já foi demonstrado ser uma injustiça! Parecem estar verdadeiramente preocupados com a ação de um movimento de professores, que se juntou contra essas injustiças em tão pouco tempo!

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Os candidatos ao CEE e certas "imprecisões" do Sr. Secretário...


E é assim que se faz política, dizendo que os outros não percebem bem o que dizem, e deixando a ideia que na realidade, no concurso interno de 2015 (será que se realiza mesmo?) os docentes que agora são do quadro poderão ficar com as vagas desses recém-vinculados, o que não é o que irá acontecer!

Mesmo que abram o mesmo número de vagas, quantos serão os docentes do quadro que gostavam de mudar de zona e no interno as vagas não serão as suficientes para isso? Mas, entretanto, os docentes recém-vinculados lá manterão, nessa Zona pretendida, o seu vinculo! É ou não é uma ultrapassagem???

Só não existiria qualquer ultrapassagem com concurso interno e externo em simultâneo, com recuperação integral das vagas!

Fica a notícia do Público (foi entretanto atualizada com mais informações, que se encontram a vermelho):

terça-feira, 3 de junho de 2014

E acabou o prazo para concorrer!

Já passa das 18h de dia 3 de junho, por isso estão fechadas as candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário e ao concurso de Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

Espero que ninguém tenha deixado passar o prazo, porque não há volta a dar.

As fases seguintes são:

1ª validação – durante 5 dias úteis;

Aperfeiçoamento por parte do candidato – durante dois dias úteis;

2ª validação – durante dois dias úteis;

Publicação das listas provisórias de ordenação do CEE e CI - talvez para o final do mês, início de julho;

Reclamação das listas e desistências - 5 dias úteis a partir da publicação das listas provisórias;

Publicação das listas definitivas de ordenação e colocação da CEE - talvez meados/fins de julho.


Boa sorte a todos os candidatos!