Para quem vem seguindo este blogue desde o início (ou mesmo lendo alguns dos posts que escrevi sobre o CEE, o mais recente "Os meus pensamentos sobre o Concurso Externo Extraordinário 2014"), sabem que sempre fui contra a existência do Concurso Externo Extraordinário na forma que estava estipulado, que seria injusto para alguns professores contratados, para os professores de quadro, e até possivelmente ilegal.
Tendo em conta essa ilegalidade, um grupo de professores de quadro colocou uma ação em tribunal de forma a que fosse permitido concorrerem às vagas disponibilizadas, sendo uma das contestações a ultrapassagem que iria acontecer, tanto no acesso a vagas de QZP que deveriam prioritariamente ser disponibilizadas aos professores do quadro, como a nível de concursos.
Na altura, tanto o Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar como o Sr. Ministro da Educação e Ciência vieram dizer que os proponentes dessa ação estavam mal informados e que não haveriam ultrapassagens (tal pode ser verificado, e na altura logo refutado por mim, nos posts "Público: Mais sobre o Concurso Externo Extraordinário", "Os candidatos ao CEE e certas "imprecisões" do Sr. Secretário...", e "Desmontando as declarações do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar").
Chegou a ser indicado no comunicado do MEC de 4/06: "Em breve será também aberto o concurso de mobilidade interna, ao qual os professores dos quadros poderão candidatar-se seja por não terem 6 horas de componente letiva atribuída, para aproximação à residência ou por estarem colocados em Quadros de Zona Pedagógica."
Com a publicação do manual de instruções, as dúvidas que haviam deixaram de existir. Os QZPs e os QA/QE que foram colocados por MI em 2013/14 não podem concorrer à MI se tiverem componente letiva na escola de colocação.
São milhares os professores do quadro (pelas contas do Arlindo, 2530 QA/QE e quase 10 mil QZPs) que poderiam pretender concorrer neste concurso de Mobilidade Interna para aproximação da residência e estão impossibilitados de o fazer. Quem foi colocado no CEE, mesmo concorrendo em 3ª prioridade, terão acesso a vagas este ano não disponíveis a esses candidatos.
Há ainda a questão, na interpretação do Ricardo Montes do Professores Lusos, que quem vai concorrer em 3ª prioridade poderá ser colocado num horário incompleto, enquanto que quem concorre em 1ª prioridade tem de ficar colocado num horário completo. Sendo realmente assim (embora não encontre a base legal para indicar que quem concorre em 2ª prioridade não pode ficar colocado num horário anual e incompleto), também por este ponto haverão ultrapassagens. Basta que o horário seja de 20h e já não está disponível para quem concorre à MI em 2ª prioridade.
Para quem diga que quem concorre em 2ª prioridade já tem horário na sua escola de provimento e por isso faz sentido só ser colocado noutra com horário completo considerando uma perspetiva de otimização de recursos, basta verificar que esse candidato pode apenas ter 6h na sua escola e se a colocação for num horário de 20h o MEC já estaria a poupar dinheiro. Portanto, essa perspetiva não funciona.
Concluindo, é claro que o MEC transmitiu uma ideia errada e que ultrapassagens irão existir!
E das duas uma: ou deliberadamente andou a enganar os professores e a opinião pública, ou esteve desde o início muito mal informado!!!
Tem toda. razão, é um embuste que está a ser camuflado pelo MEC e pela vergonhosa comunicação social que apenas serve os interesses escondidos dos donos, Independência nas redações é um embuste, é o motivo de não cubrirem manufestações de professores com 10000 pessoas e irem para a porta da fábrica A, B ou C ver se estão em vigilia durante quatro dias seguidos (que também é importante mas não deixa de ser ridiculo) teremos que invadir uma televisão qualquer ao bom estilo Grego.
ResponderEliminarNão podia estar mais de acordo. E os sindicatos estão caladinhos e nada fazem. Fui enganado porque quando concorri para o quadriénio 2013-2017 as regras prmitiam que os QA concorressem à MI mesmo que tenham sidos colocados em DAR na 2º Prioridade e mais, não podemos esquecer que o concurso interno só seria no final do quadriénio logo muitos professores preferiram ficar um bocado mais longe de casa mas com a garantia que o seu horário teria pelo menos as 6 horas durante os 4 anos. Agora que se fala num concurso interno em 2015, ou seja 2 anos do hipotético quadriénio, de certeza que muitas escolhas seriam diferentes se tivessemos esta informação antes de concorrer. É a mania deste MEC, muda de regras quando o jogo estar a decorrer. Onde páram os sindicatos?
ResponderEliminarUma vez mais, parabéns pela forma clara com que explicita as injustiças e, quem sabe, ilegalidades, inerentes aos últimos processos concursais. Sinto-me, efetivamente, ultrapassada: sou docente dos quadros do MEC há 12 anos. A partir do momento em que constituí família, fixando residência, sinto necessidade de concorrer a agrupamentos de uma zona distante da de provimento. Sendo QA, procuro mudança para escolas de outro QZP. Como durante algum tempo a tutela pretendeu extinguir a figura QZP não abriam vagas para o QZP pretendido. Por isso, fui sempre tentando a mudança para um QA da zona de residência através do concurso interno, nunca tendo conseguido (apesar de esgotar todas as preferências da zona inteira e adjacentes). Através da figura “DAR”, fui conseguindo aproximações razoáveis. No ano anterior, fiquei colocada em 2ª prioridade mas ainda faço 180 km, diariamente, nas deslocações para a escola e entre as 2 escolas do agrupamento (horário em 2 escolas diferentes). Tenho todo o interesse em tentar nova aproximação. As férias foram, durante 20 dias, perturbadas com a incerteza da data de início da MI e agora vejo que estou impedida de concorrer. Na MI do ano anterior houve ultrapassagens de QZP’s com menor graduação, não têm culpa nenhuma, (bem sei!) mas o processo permitiu que tal acontecesse. No CEE há docentes contratados, com menor graduação, colocados em QZP´s para os quais docentes dos quadros, com maior graduação, estiveram impedidos de concorrer. E agora os recém vinculados concorrem às vagas da sua zona e das outras que pretenderem e muitos dos atuais quadros estão impedidos de o fazer. Por isso, apesar de saber que, por muitos dos nossos pares, serei acusada de só olhar para o meu umbigo, exponho que me sinto ultrapassada e até enganada por uma tutela que “medida” após “medida”, nos desrespeita cada vez mais. Aos colegas contratados que conseguiram vínculo digo, com convicção, que estou feliz por isso, que tenho pena de não se ter cumprido a lei e não tenham vinculado ainda mais, que também fui contratada andando por escolas da madeira (3 anos) e por isso percebo a justiça do seu vínculo. Aos colegas QZP, com componente letiva, digo que lamento estarem impedidos de tentar a aproximação que a sua graduação lhes permitisse. Mas não posso, igualmente, deixar de lamentar estar impedida de tentar a aproximação que a minha graduação me permitisse.
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