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terça-feira, 19 de agosto de 2014

ANVPC - Comunicado sobre o CEE

O comunicado da ANVPC relativamente ao Concurso Externo Extraordinário, voltando a referir (e muito bem) os problemas que este concurso não resolveu, sobretudo pela não aplicação da Diretiva Comunitária.
"A ANVPC - Associação Nacional dos Professores Contratados endereça, antes de mais, as felicitações aos 1954 Professores contratados que vincularam aos Quadros de Zona Pedagógica do Ministério de Educação e Ciência (MEC). Certamente era um desejo e um objetivo perseguido por muitos há 10, 15 e mais anos, e que agora foi tornado realidade. Vejamos que esta vinculação não deve ser vista como uma “bênção” da tutela, mas sim como a reparação de uma gravíssima discriminação a que estes 1954 Professores têm sido objeto ao trabalharem, ano após ano, para a mesma entidade patronal em situações de elevada insegurança e precariedade laboral, sem lhes serem atribuídas as mesmas condições e direitos que dispõem os seus pares com quem coabitam no dia-a-dia no espaço escola.
Todavia, o sentimento de regozijo por estes 1954 Professores vinculados, não disfarça o que ainda existe por concretizar,para todos aqueles que ainda não conseguiram, após longos e longos anos de contrato, obter o justo vínculo a que têm direito, pela dedicação e profissionalismo com que têm pautado o seu desempenho profissional, muitos há mais de duas décadas. São dados objetivos do MEC (via comunicado de imprensa) que ficaram vinculados docentes que contam, em média, com 14 anos de serviço e mais de 40 anos de idade. Estes dados demonstram nitidamente a violação do estado português da Diretiva Comunitária 1999/70/CE, uma vez que torna claro que o MEC apenas reparou a injustiça de Professores que na sua grande maioria trabalham para a mesma entidade patronal estatal há mais de 15 ou 20 anos, em situação de plena precariedade laboral.   
Da consulta das listas de Ordenação de Professores publicada pelo MEC para o presente Concurso Externo Extraordinário,constata-se que, a título de exemplo, nos grupos de recrutamento do 3º Ciclo e Ensino Secundário, a média de tempo de serviço dos Professores que não foram vinculados é ainda superior a 16 anos! E existem mesmo grupos de recrutamento em que o tempo médio de serviço docente é de mais de 20 anos! Tal situação fica a dever-se ao Ministério da Educação e Ciência não abrir vagas nesses grupos de recrutamento há anos a fio, continuando, contudo, a contratar a termo esses docentes (vejamos ainda que, em muitos deles, neste concurso CEE alguns dos grupos nem sequer contaram com uma única vaga – uma claríssima violação da igualdade de direitos entre cidadãos). 
Como se explica então que Professores que desempenham funções docentes há mais de 16 anos não se constituam como necessidades permanentes do sistema educativo? Muitos desses docentes contam já, desde 2001 (data a partir da qual deveria ter sido transposta para o direito nacional a Diretiva Comunitária 1999/70/CE), com muito mais do que 5 contratos sucessivos, anuais e completos com o MEC! Quem compreende que Professores que já exercem funções docentes desde o século passado, sejam considerados pelo MEC que não correspondem a necessidades permanentes do sistema de ensino? Uma boa questão que a tutela não pode deixar de dar uma resposta clara e precisa.  
Na declaração de 17 de janeiro do corrente ano, o Ministro da Educação e Ciência, quando apresentou o Concurso Externo Extraordinário que agora foi publicado, afirmou que se se verificar necessário, será no ano seguinte realizado novo concurso de vinculação extraordinária, prosseguindo este processo de admissão aos quadros dos professores mais experientes e mais necessários.” e que “após todo o processo de vinculação extraordinária, estamos convictos de que, no essencial, estarão integrados nos quadros os professores mais experientes, que têm sido colocados em sucessivos contratos anuais e completos, satisfazendo pois necessidades do sistema. 
A ANVPC entende que o Ministro da Educação e Ciência somente cumprirá o seu desígnio se promover em 2015 um novo concurso de integração nos quadros, cuja abertura de número de vagas por grupo de recrutamento permita criar condições para a vinculação de todos os Professores que desde 2001 (data em devia ter sido transposta para o direito interno a Diretiva Comunitária 1999/70/CE) tenham celebrado 3 ou mais contratos, sucessivos, anuais e completos com o Ministério da Educação e Ciência. 
Acreditamos que a excelência da qualidade do ensino e da educação dos nossos jovens, não é possível de ser atingida com a instabilidade, a insegurança, a discriminação e a precariedade laboral dos Professores. Nessa medida, a ANVPC e os Professores contratados portugueses continuarão a desenvolver todas as ações ao seu alcance em prol da estabilidade profissional destes profissionais, e em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola pública, dos nossos Alunos e consequentemente do futuro de Portugal.  
A Direção da ANVPC"

sábado, 16 de agosto de 2014

Comunicado ANVPC - As ações em tribunal


A ANVPC vem informar sobre a entrada em tribunal das primeiras ações (indivuduais) para a vinculação de professores contratados com muitos contratos sucessivos e que tinbam direito à aplicação da Diretiva Comunitária.

Como já antes disse, considero que a ANVPC está a realizar um excelente trabalho, e acho que os professores contratados que ainda não se juntaram a esta iniciativa deviam pensar seriamente em fazê-lo, lutando pelos seus direitos.

O comunicado da ANVPC:
"Deram entrada, no passado dia 8 de agosto, no Tribunal Administrativo de Lisboa (sito no Parque das Nações), as primeiras ações individuais de um primeiro grupo constituído por dezenas de professores contratados.

As ações interpostas contra o Ministério da Educação e Ciência pela violação da Diretiva 1999/70/CE de 28 de junho têm por propósito reparar a grave descriminação aos professores contratados decorrentes da não aplicação da Diretiva pelo Estado Português.

Durante os 15 anos em que o Estado Português não transpôs para o ensino público, como estava obrigado pela Diretiva comunitária, as medidas eficazes suficientes para evitar a utilização abusiva de contratos de trabalho a termo sucessivos, originou que se perpetuasse a gravíssima discriminação negativa de que têm sido alvo os Professores contratados face aos do quadro, designadamente: salário inferior, maior número de horas de componente letiva, obrigatoriedade de concorrer a áreas geográficas mais vastas, periodicidade anual de avaliação, impossibilidade de aceder à menção de Excelente na avaliação de desempenho docente e à impossibilidade de progressão na carreira por não estarem integrados na mesma.

Face ao elevado número de consultas que foram realizadas pelos advogados, quer a associados da ANVPC quer a Professores contratados em geral, para prestarem informações para avançarem para tribunal, perspetiva-se que ainda durante este ano deem entrada nos Tribunais Administrativos várias centenas de ações individuais.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida adicional os interessados deverão consultar:

CIDADE DE LISBOA: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico/

CIDADE DO PORTO: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico-na-cidade-do-porto/

ou contactar diretamente geral@anvpc.org"

terça-feira, 12 de agosto de 2014

FENPROF - Esclarecimento sobre as vagas do IEFP e atraso nos concursos


Sobre as vagas não preenchidas pelo IEFP, pouco mais há a dizer. Já era esperado que os docentes do quadro não se sujeitassem a condições desconhecidas (para não dizer piores), sobretudo tendo componente letiva ou esperança em vir a tê-la no ano letivo que se avizinha .
Essas vagas serão agora ocupadas por docentes contratados (presumivelmente os que para lá concorreram ano passado).

Relativamente aos atrasos nos concursos, falarei noutro post.

O comunicado da FENPROF:

"Foi notícia que de 750 vagas abertas pelo IEFP, para serem ocupadas por professores, apenas 192 terão sido preenchidas por estes, ficando no ar a ideia de que os professores, cujo emprego tem vindo a ser deliberadamente reduzido pelo governo, não estarão preocupados com esse problema, rejeitando as oportunidades que, alegadamente, lhes são criadas.

A este propósito, alguns esclarecimentos:

1. Estas vagas não se destinavam a ser preenchidas por docentes desempregados ou com vínculo precário, mas por docentes que já são dos quadros das escolas e agrupamentos dependentes do Ministério da Educação e Ciência;

2. Na sua maioria, estas vagas eram de Português, Matemática e Inglês que não são os grupos de recrutamento em que existe um elevado número de docentes com horário-zero. Esses são os de Educação Visual, Educação Tecnológica e 1.º Ciclo do Ensino Básico. Acresce que o IEFP recusou informar os potenciais candidatos sobre as condições de trabalho, designadamente horários, a que estes se sujeitariam;

3. Como tal, é absolutamente normal que profissionais que, nos quadros do MEC, asseguram o exercício de necessidades permanentes das escolas não se disponibilizem para, de acordo com o próprio IEFP, serem requisitados em regime de mobilidade para assegurarem “o exercício transitório de tarefas em qualquer serviço a administração central, regional ou local”;

4. Estranho seria que os professores deixassem os seus lugares nas escolas em que são necessários para exercerem atividade, a título transitório, noutros serviços. É que, terminando essa tarefa de caráter transitório, estariam obrigados a regressar às escolas a cujo quadro pertencem e, então sim, poderiam ficar em situação de horário-zero. O risco de, nessa altura, serem remetidos para a mobilidade especial seria enorme, daí os cuidados que, muito bem, os professores têm hoje na gestão das suas carreiras, pois conhecem as más intenções de quem aguarda uma oportunidade para os afastar da profissão;

5. Se a intenção do governo é o preenchimento das vagas no IEFP então que abra o concurso aos professores desempregados e, decerto, não terá dificuldade em preenchê-las;

6. Acresce que não se conhecem ainda quantos e quais os professores que nas suas escolas ou agrupamentos ficaram em situação de “horário-zero”. Essa é, aliás, uma situação preocupante, pois estes docentes terão de concorrer a DACL (destacamento por ausência de componente letiva), concurso que, no ano transato, terminou em 6 de agosto. Este ano, em 12 de agosto, não se conhece sequer quando terá o seu início, apesar de estarmos a 19 dias de se iniciar o ano escolar 2014/2015;

7. Estranho, ainda, é o silêncio sobre o resultado do concurso para vinculação extraordinária de professores o que até já obrigou professores que, provavelmente, irão entrar em quadro a manifestarem as suas preferências para efeito de contratação;

8. Este atraso e este silêncio não auguram nada de bom para o ano em que se prevê que comece a aplicar-se aos professores o regime de mobilidade especial.

O Secretariado Nacional da FENPROF
12/08/2014" 

terça-feira, 5 de agosto de 2014

PACC - Comunicado da ANVPC


A Associação Nacional de Professores Contratados lançou um comunicado sobre a PACC, referindo vários pontos a ter em conta, onde realço a falta de condições na realização da prova e tais consequências, o silêncio das entidades formadoras de professores (cujo valor é que mais está em causa), e a inexistência de reais melhorias na qualidade de ensino em resultado da aplicação desta prova, até porque a maioria dos professores que a realizaram terão poucas hipóteses de lecionar nos próximos anos. Para demonstrar isso, requer que o MEC informe o número de professores aprovados que estarão a lecionar no próximo ano.
"No que respeita a uma análise dos resultados hoje anunciados pela tutela, relativamente à Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), a ANVPC - Associação Nacional dos Professores Contratados verifica, antes de mais, com satisfação, o elevado universo de docentes aprovados nesta avaliação, assim como as altas classificações aferidas por uma parte considerável dos docentes envolvidos. 

No entanto, no que concerne à aplicação desta prova, cabe referir que:  

1) A implementação da PACC não faz qualquer sentido, e é, curiosamente, colocada em marcha pela equipa do Ministério da Educação e Ciência - MEC (liderada pelo Ministro Nuno Crato) que retirou a possibilidade dos docentes contratados serem avaliados nas escolas através de aulas assistidas (em ambiente de sala de aula - Avaliação de Desempenho Docente - nos mais variados parâmetros: pedagógicos, administrativos, científicos, gestão de conflitos, etc.), não podendo este grupo de professores, desde a entrada desta equipa ministerial, aceder à classificação de “Excelente”;

2) Tratando-se, acima de tudo, de uma tipologia de prova em que o clima de concentração era fundamental (tendo em conta a sua estrutura/matriz), a ANVPC recorda o ambiente de ruído e de instabilidade em que muitos docentes realizaram a mesma, com consequente reflexão na sua classificação final, podendo, em muitos casos, muitos professores serem excluídos do exercício da sua profissão por tumultos a que foram totalmente alheios;

3) Muitos docentes, até à data, continuam a ver-se impossibilitados de realizar a PACC por questões a si externas, nomeadamente por não terem sido inscritos na 2ª fase de concretização, ou por terem obtido a sua habilitação profissional  posteriormente ao período inicial de inscrição; 

4) A replicação dos resultados finais da PACC no consequente aumento da qualidade do sistema público de ensino (proclamado pela tutela) será, na perspetiva desta associação, absolutamente nula, uma vez que a esmagadora maioria dos professores envolvidos na realização desta prova (tendo em conta o corte sucessivo de recursos humanos colocado em marcha por este governo), dificilmente virá a lecionar nos próximos anos;

5) Até à presente data, o MEC não apresentou objetivamente quais as competências docentes que pretende avaliar diretamente com a PACC, sustentando as mesmas em todos os documentos e estudos, nacionais e internacionais, que fundamentam o desenvolvimento desta atividade profissional;

6) A ANVPC estranha, por fim, o silêncio contínuo da indiscutível maioria das entidades de formação de professores (universidades e politécnicos), uma vez que durante anos a fio foram responsáveis pela formação destes docentes, aos quais agora a prova é aplicada.

Face ao exposto, a ANVPC - Associação Nacional dos Professores Contratados, tendo em conta quer a razão central apresentada pelo MEC para a aplicação desta prova - o aumento da qualidade do ensino português – quer a boa gestão dos fundos nacionais púbicos utilizados no desenvolvimento e aplicação da PACC, requer que o Ministro da Educação e Ciência, Professor Doutor Nuno Crato, torne, a seu tempo, público e transparente, o número de docentes que obtiveram aprovação nesta prova e que estarão, no próximo ano letivo, ao serviço do MEC, a lecionar nas escolas públicas. Com tal procedimento o Ministério da Educação e Ciência permitirá que todos os portugueses tenham consciência da consequência dos resultados da aplicação direta da PACC, podendo aferir a real evidência deste processo na melhoria da Educação Pública nacional.
A direção da ANVPC"

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Comunicado da ANVPC


A Associação Nacional de Professores Contratados emitiu um comunicado a repudiar todos os atrasos que se verificam nos concursos de professores, exemplificando o caso da não divulgação das listas do CEE e a inexistência de datas para concorrer para as BCE, e chamando à atenção que as colocações deverão ocorrer antes do dia 1 de setembro de forma a evitar que todos os professores contratados sejam obrigados a irem pedir o subsídio de desemprego e serem colocados passado uns dias, tal como aconteceu neste ano escolar.

Concordo por completo no conteúdo deste comunicado (como também já tinha indicado aqui), acrescentando que também muitos professores do quadro sentem a falta de respeito do MEC, estando à espera de indicações sobre quando será o concurso de Mobilidade Interna.
"A ANVPC - Associação Nacional dos Professores Contratados lamenta a total inoperância do Ministério da Educação e Ciência (MEC), que, uma vez mais, ultrapassando tudo o que até à data se tinha assistido na Educação portuguesa, se encontra, em pleno mês de agosto, ainda sem divulgar quer os resultados do Concurso Externo Extraordinário quer qualquer data para a realização do Concurso para a Bolsa de Contratação de Escola (BCE).  
Esta equipa ao serviço do MEC continua, deste modo, a demonstrar uma total insensibilidade laboral e uma falta de respeito atroz pelas dezenas de milhares de professores que, em pleno momento de férias, se encontram em frente aos seus computadores aguardando a calendarização das próximas fases concursais, e respectivos resultados, onde se decidirá mais um período anual das suas vidas profissionais e pessoais, envolvendo a estabilidade de toda a sua família. 
É verdadeiramente inconcebível, e mesmo histórico, que num momento em que praticamente dois mil professores contratados têm já garantia de entrada para os quadros do MEC, estejam a ser obrigados a realizar um complexo concurso destinado à contratação (que posteriormente terá de ser anulado pela tutela) e várias dezenas de milhares estejam a preparar-se para um concurso do qual ainda, à data, não se sabem a esmagadora maioria dos procedimentos (BCE), e terá efeitos para a colocação no próximo ano letivo, a arrancar já no dia 1 de setembro. 
A ANVPC, vem, por este meio, manifestar publicamente a sua indignação face ao referido, uma vez que o MEC demonstra, nestas atitudes, para além de um total desrespeito pela classe profissional que tutela, uma grave inoperância técnica, e integral falta de rigor e excelência.Esta associação profissional aguarda ainda que seja cumprida a colocação em regime de Contratação Inicial, no próximo dia 1 de setembro (como sempre aconteceu até à estranha alteração no ano transato), esperando que o MEC não sujeite novamente milhares e milhares de professores necessários ao sistema a estarem horas a fio nas filas dos Centros de Emprego deste país, vendo-se, passado alguns dias, novamente colocados ao serviço deste ministério, com a agravante pedagógica de não terem participado em todos os fundamentais procedimentos de arranque do ano letivo. 
A direção da ANVPC  
04.08.2014"

sábado, 19 de julho de 2014

PACC - A disponibilidade dos professores para as reuniões sindicais



Na perspetiva dos Sindicatos, através de contatos realizados nas escolas onde se está prevista a realização da PACC, a participação nas reuniões sindicais, de forma a que não existam professores para vigiar a PACC, será muito elevada. Esperemos que, dia 22, essa seja realmente a realidade.

O comunicado da FENPROF:
"As reuniões sindicais convocadas para o próximo dia 22 de julho, nas escolas onde se prevê a realização da “PACC”, deverão ter uma grande participação. É essa a avaliação feita pelos Sindicatos de Professores na sequência dos contactos feitos, durante todo o dia de ontem, nas escolas em que, na próxima terça-feira, as reuniões se realizarão a partir das 9.00 horas.

Os professores reiteram a sua rejeição à PACC e manifestam grande indignação pelo procedimento do ministro e da sua equipa em todo este processo, declarando-se indisponíveis para vigiarem os colegas que o MEC pretende submeter a esta humilhante e disparatada prova.

Em algumas escolas (casos isolados, para já) o diretor manifestou a intenção de indeferir a realização da reunião convocada, mas, como a FENPROF já fez saber, essa possibilidade não existe pois, nos termos da lei (Anexo II da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, designadamente os seus artigos 247.º e 248.º), as reuniões sindicais são decididas pelas direções das associações sindicais, não carecendo de autorização, pelo que os Sindicatos se limitam a comunicar que irão realizar-se. À direção da escola compete informar sobre qual a sala disponível de acordo com o número previsível de participantes. O eventual impedimento de realização de reunião sindical no local de trabalho poderá ter como consequência a responsabilização civil e criminal de quem assuma essa decisão.

PROCESSO “PACC” ESTÁ CHEIO DE SITUAÇÕES MAL EXPLICADAS
São inúmeros os professores que não sabem se têm e onde têm de fazer a prova. Há casos em Viseu, na Guarda ou em Braga. São professores, alguns, com comprovativos em como estiveram nas escolas em 18 de dezembro. Houve professores impedidos de entrar nas escolas, em dezembro, devido à ação da polícia e outros que, tendo entrado, a prova não se realizou, porém em qualquer dos casos, não constam das tais listas que o MEC diz existirem ou se constam desconhecem o facto. Os que obtiveram um esclarecimento do MEC em relação ao seu caso – e foram poucos, pois a maioria não obteve qualquer resposta -  ficaram a saber que o ministério irá ver como fazer para resolver o problema, mas até terça-feira isso não será possível. Estará, assim, explicada a razão por que as listas não foram tornadas públicas: os erros serão inúmeros conhecendo-se, para já, os que decorrem da exclusão de quem nelas deveria constar. Falta saber ainda se não haverá situações de favorecimento. Todas estas dúvidas são legítimas quando o MEC adota um procedimento que não é transparente, logo, não garante respeito por princípios como os da imparcialidade e igualdade.

Só a obstinação dos responsáveis do MEC poderia, num momento como este, criar novos fatores de perturbação da vida nas escolas. Tal, confirma, como a FENPROF há muito afirma, que o MEC é gerido por uma equipa que já deveria ter sido demitida.

O Secretariado Nacional da FENPROF19/07/2014"

sexta-feira, 18 de julho de 2014

PACC - Reação da ANVPC


A ANVPC, através de comunicado e entrevistas à RTP, também veio a público mostrar a sua indignação e lamentar a atitude do MEC relativamente à PACC, apelando à união de TODOS professores contra a aplicação desta prova!

O comunicado da ANVPC: 
"A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados lamenta, uma vez mais, que o Ministério da Educação e Ciência, apesar de todas as incongruências evidenciadas relativamente à realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC) pelos docentes contratados portugueses, continue a insistir na sua aplicação, e nessa medida tenha, durante a manhã de hoje, publicado o Despacho n.º 9316-A/2014. D.R. n.º 136, Suplemento, Série II de 2014-07-17.

Esta associação mostra ainda a sua total indignação pela calendarização desta prova, já que:

1)  A data escolhida pelo MEC é dada a conhecer apenas com 3 dias úteis de antecedência, o que demonstra um total desrespeito para com toda a classe docente, escolas e famílias dos professores envolvidos na realização desta prova;

2) Muitos dos docentes contratados a termo incerto encontram-se, neste momento, no gozo do seu período de férias, ou mesmo já a requerer o seu subsídio de desemprego, uma vez que terminaram os seus contratos ao longo das últimas semanas;

3) Os restantes docentes ao serviço do MEC encontram-se a iniciar um novo período de vigilâncias de exames nacionais e envolvidos no arranque de uma nova fase de correção de provas de exame, assim como a realizar relatórios finais de cargos e a concluir todos os procedimentos de encerramento do presente ano letivo, o que dificultará a distribuição de serviço por parte dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, no sentido de operacionalização da vigilância da PACC;

4) As escolas encontram-se num dos momentos mais atribulados do ano letivo, estando a colocar em marcha todos os procedimentos relativos à segunda fase de exames nacionais e preparação do próximo ano escolar (distribuição de serviço, realização de horários, realização de turmas, alteração a documentos estruturantes de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, etc.).   

Vejamos ainda que, quer a calendarização da prova, quer a menção da tutela (no despacho supracitado) que este ano não realizará a componente científica da PACC, revela a total falta de convicção, por parte do próprio Ministério da Educação e Ciência, de que esta prova sirva para “alguma coisa”, muito menos para aferir a qualidade dos conhecimentos e capacidades dos professores e aumentar a qualidade do sistema educativo.     

Mais se refere que após a apresentação, há já alguns meses, do modelo da prova PACC, todos os intervenientes educativos já entenderam que esta prova absurda e discriminatória detém uma estrutura verdadeiramente redutora e desfasada do que é ser professor no século XXI,e das necessidades reais e atuais do sistema educativo português e dos sistemas educativos à escala internacional, pelo que estamos diante de mais um elemento comprovativo do retrocesso educativo e civilizacional que esta equipa ministerial está a aplicar à Escola Pública, afirmando a sua grande dificuldade em compreender o que verdadeiramente se passa no interior das famílias, dentro das escolas e na relação ensino/aprendizagem.

É momento de todos os professores, e restantes elementos das comunidades educativas, continuarem a mostrar a sua indignação relativamente à PACC e se unirem contra a aplicação de uma prova que não tem qualquer razão de existir e que em nada contribuirá para o aumento da qualidade do sistema educativo português.

A direção da ANVPC"
As reportagens televisivas:


PACC - Mais explicações da FENPROF


A FENPROF vem em comunicado falar das circunstâncias dúbias que envolvem a realização da PACC no dia 22 (e que algumas já tinha referido aqui), assim como volta a incentivar os docentes qie foram convocados para a vigilância para não serem a "mão" do MEC neste vexame. 

No entanto, não com esta seguinte afirmação: "O MEC não poderá usar esta prova para os concursos que já decorrem e no próximo ano, felizmente, já a atual equipa ministerial foi posta fora levando consigo a sua prova.". 
O MEC apenas não poderá usar a prova nestes concursos se a prova for agora boicotada, não pelos professores que a têm de realizar. O boicote terá de se de forma a que estes não consigam realizar a prova (como seria o caso, ideal, da falta de vigilantes!). 
E volto a referir que não é por mudança de governo que a prova cai! Só mesmo quando ela sair do ECD é que tal acontecerá, e dúvido que o próximo governo, sendo formado pelo PS, tome essa medida.

O comunicado da FENPROF:
"A prova alegadamente destinada a avaliar conhecimentos e capacidades de docentes que reúnem os indispensáveis requisitos legais – científicos e profissionais – para exercerem a profissão está, de novo, no terreno, tal é a obstinação do governo em a impor aos docentes. 

Esta prova foi criada para reduzir professores da profissão, mas anunciada como servindo para avaliar a sua adequação à mesma, argumento perfeitamente absurdo, não apenas tendo em conta o teor conhecido da prova já realizada, mas também pelo facto de pretender submeter à sua realização profissionais com um percurso académico positivo e que corresponde às exigências impostas pelo MEC para o exercício de funções docentes, para além de muitos deles já exercerem funções há muitos anos, tendo sido avaliados com menções de Bom, Muito Bom eExcelente.

Mas, como a obstinação é maior que o discernimento, o MEC avançou com a realização da prova de uma forma que releva um comportamento política e eticamente reprovável e inaceitável, para além de ilegal. Por exemplo:- De acordo com o decreto regulamentar 3/2008, a data de publicitação da realização da prova deverá anteceder em 20 dias a sua primeira componente, o que não acontece;- A prova tem duas componentes, sendo que a designada “componente específica a cada grupo de recrutamento” foi agora deixada cair pelo MEC o que reforça a opinião de quantos consideram que, afinal, o objetivo do ministério não é mesmo  avaliar o grau de conhecimentos dos docentes e a sua adequação à profissão;- Afirma o despacho que esta prova se destina a docentes que comprovadamente por motivos alheios à sua vontade não a realizaram antes, esclarecendo que são esses docentes que constam das listas… onde estão as listas?- Não existindo listas, como poderão os candidatos controlar o juízo da administração sobre os critérios utilizados para averiguar o cumprimento dos princípios da igualdade e imparcialidade?- E qual o conceito de “comprovadamente”? Estende-se a quem estava doente ou em licença de parentalidade? À gravidez de risco? E quando se apresenta o “comprovativo”, à entrada para a prova? Hoje ou na segunda-feira?

Para a FENPROF, este procedimento do MEC viola claramente o princípio da boa-fé, pois de forma inesperada e sem justificação e objetivo atendível marcou a realização da prova para o período de férias dos docentes e apenas com 5 dias de antecedência. Ora, nos termos da lei, os 5 dias não são para anunciar a realização da prova (neste caso, são 20), mas apenas o local da sua realização.

Mas o desrespeito do MEC não foi apenas pelos professores que deverão sujeitar-se à prova, mas também pelos diretores e pelas escolas. Atente-se no facto de, ainda ontem, apesar de todo o trabalho que decorre nas escolas e envolve os seus diretores, o MEC decidiu, às 7 horas da manhã, convocar para Lisboa (Caparide) os diretores (ver convocatória) das escolas / agrupamentos em que a prova se realizará, estivessem eles em Lisboa, em Bragança ou em Faro.

Por fim, e caricato também, o MEC, para garantir que não seriam colocados em causa os prazos que decidiu adotar neste processo, publicou em 17 de julho o Despacho que fixa a data de realização da prova para 22 de julho (despacho 9316-A/2014, de 17-07) mas nele referindo que os efeitos seriam… à véspera de ser publicado, o que é extraordinário.

Como aconteceu em 18 de dezembro, os professores dos quadros não aceitam ser carrascos dos seus colegas e naquela data os professores aderiram massivamente à greve então decretada – mais de 95% de adesão – e a prova realizou-se em parte, apesar da elevadíssima adesão à mesma, porque algumas escolas violaram os procedimentos estabelecidos, com as vigilâncias a serem feitas de forma irregular, os horários a não serem cumpridos, as turmas a serem fundidas e colocadas em grandes espaços… isto é, tudo valeu para conseguir que a prova se realizasse e, mesmo assim, metade dos professores não a realizou.

Em jeito de ameaça, o MEC apela agora aos professores dos quadros que vigiem os seus colegas porque se aqueles não realizarem a prova seriam, alegadamente, prejudicados. É falso. O MEC não poderá usar esta prova para os concursos que já decorrem e no próximo ano, felizmente, já a atual equipa ministerial foi posta fora levando consigo a sua prova. Recorda-se que todos os partidos da oposição, através dos seus secretários-gerais ou coordenadores (PS, PCP e BE) consideraram esta prova uma inutilidade manifestando a sua oposição à mesma.

Combatendo, mais uma vez a realização da PACC, a FENPROF, de forma autónoma ou em convergência com outras organizações sindicais (ASPL, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU), está a promover diversas ações. Assim, durante a manhã, já entraram nos tribunais providências cautelares, tendo a primeira sido apresentada logo às 7.45 horas. As providências foram apresentadas nos TAF de Porto, Coimbra, Lisboa e Beja. Entretanto, estão já a ser distribuídos flyers nas escolas em que a prova se realizará (conjunto das organizações sindicais), bem como as convocatórias para a realização de reuniões sindicais, nessas escolas, no próximo dia 22 de julho, a partir das 9.00 horas.

Tal como em dezembro, os professores que não têm de realizar a PACC recusam, por larga maioria, ser carrascos dos seus colegas. É assim, uma profissão também se constrói com solidariedade!

O Secretariado Nacional da FENPROF18/07/2014"

terça-feira, 1 de julho de 2014

ANVPC - Prazo de prescrição de ações judiciais



Quem, tendo direito a vinculação através da diretiva comunitária, ainda não apresentou uma ação judicial, seja através da ANVPC (Associação Nacional dos Professores Contratados) ou de um sindicato, começa a ver o tempo a acabar. 
Depois de ter sido estipulado pela ANVPC a data limite de 6 de junho para uma 1ª fase de consultas ("Prazo para desenvolvimento das ações judiciais para a vinculação dos Professores Contratados (1ª fase)"), esta poderá ser a última oportunidade para lutarem pelos vossos direitos.

O comunicado da ANVPC:
"Caros associados(as) e Professores(as) Contratados(as), 
Considerando os prazos de prescrição definidos na lei vigente, todos os docentes que pretendam dar entrada nos tribunais portugueses de ações individuais tendo em vista a conversão dos seus contratos a termo em contratos sem termo (vinculação) e que não tenham sido colocados em escolas do MEC no presente ano letivo (2013/2014), devem entrar em contacto muito urgente com os escritórios de advogados abaixo referenciados, para que o seu processo seja tratado impreterivelmente durante a primeira quinzena de julho. 
CIDADE DE LISBOA: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico/
CIDADE DO PORTO: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico-na-cidade-do-porto/ 
Sendo paralelamente associado(a) de uma associação sindical, ou de outra tipologia similar, deverá recorrer diretamente aos seus serviços jurídicos com a maior brevidade. 
Para o esclarecimento de qualquer dúvida adicional deverão contactar diretamente geral@anvpc.org."

quinta-feira, 12 de junho de 2014

O comunicado do Conselho de Ministros, os cortes e a TSU


E que diz esse comunicado? Que serão aplicados os cortes de 2011, que entrará em vigor possivelmente em outubro (logo que promulgado pelo Presidente da República) a Tabela Salarial Única (TSU) e que a partir de 2015 as reduções serão reduzidas em 20% (adoro a parte das reduções serem reduzidas...). A partir daí logo se vê...

Falta então conhecer essa TSU e como será feita a sua correspondência com os escalões da carreira docente.


Fica o excerto de parte desse comunicado:
"1. O Conselho de Ministros aprovou na generalidade uma proposta de lei que determina a aplicação com carácter transitório de reduções remuneratórias e define os princípios a que obedece, já a partir de 2015, a respetiva reversão.
Esta proposta de lei procede ainda a integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores na tabela remuneratória única (TRU), sem prejuízo da revisão futura de cargos e carreiras.
No que respeita às reduções remuneratórias, esta proposta de lei vem repor as percentagens e os limites da redução aprovados pelo Governo anterior, por força da situação de crise e défice excessivo.
Fica agora regulado o processo de recuperação remuneratória gradual, já a partir de 2015.
Assim, para o ano de 2015, as reduções remuneratórias serão reduzidas em 20%, e nos anos subsequentes em função do cumprimento das regras de equilíbrio orçamental."
Atualização: Afinal, pelo o que se pode ler nesta notícia do Observador ("Funcionários públicos vão receber salário por inteiro, pelo menos, até setembro"), será apresentado uma proposta de lei, pelo que terá de passar pela Assembleia da República. Significa mais tempo sem a aplicação dos cortes e sem a nova tabela salarial única.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

O comunicado do MEC sobre os contratos de associação

"Harmonização..., de forma equilibrada e progressiva,..." Sem dúvida que o "palavreado" é do melhor que existe. 

Só que não é sequer uma questão de "harmonização", mas sim se os contratos são ou não necessários! 

E já está mais que comprovado que a maioria não o são! 

Fica o comunicado do MEC, para quem quiser ler:

quinta-feira, 5 de junho de 2014

O comunicado do MEC


Não querendo maçar quem não queira ler o comunicado por completo (acessível no link anterior), deixo aqui o último parágrafo:
"Em breve será também aberto o concurso de mobilidade interna, ao qual os professores dos quadros poderão candidatar-se seja por não terem 6 horas de componente letiva atribuída, para aproximação à residência ou por estarem colocados em Quadros de Zona Pedagógica. No próximo ano letivo será aberto um concurso interno que permitirá aos professores dos quadros movimentarem-se de forma a mudarem em definitivo de quadro de escola e a aproximarem-se da sua residência. Nesse concurso será também permitido pela primeira vez aos professores dos quadros de escola ou agrupamento movimentarem-se para um QZP. Os professores que passarem a integrar os quadros do Ministério da Educação e Ciência na sequência do Concurso Externo Extraordinário de 2014 concorrerão no concurso interno na última prioridade, garantindo-se assim que não haja ultrapassagens."
Relativamente à Mobilidade Interna que se aproxima, ao contrário do que o Arlindo afirma neste post, não acho que haja qualquer lapso de quem escreveu, apenas não entrou em pormenores. Vejamos: 
  • Quem não tem 6h de componente letiva é sempre obrigado a concorrer;
  • Aproximação à residência será possível àqueles que ainda não concorreram à Mobilidade Interna para essa aproximação (é essa a minha interpretação do DL 132/2012) ou não tiveram colocação para tal;
  • Os únicos colocados em QZP são os novos vinculados, já que os outros estão colocados em agrupamentos/escolas!

Relativamente a "garantindo-se não há ultrapassagens", já neste post ("Desmontando as declarações do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar") demonstrei, usando um caso particular (quando existem centenas ou milhares deles, noutras situações, possivelmente piores), que essa ultrapassagem é bem real e quase certa.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Providência Cautelar ao CEE - Comunicado à Comunicação Social

Antes de mais, informo que a Providência Cautelar foi ontem entregue! Agora o Tribunal irá aceitar ou não essa providência. Em breve saberemos...

Depois das declarações do Sr. Ministro da Educação e Ciência e do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar, o grupo de intervenientes da providência cautelar emitiu um comunicado à Comunicação Social, de forma a fazer o contraditório, dando conta das imprecisões referidas e voltando a afirmar o que os move.

Fica aqui esse Comunicado:

quarta-feira, 7 de maio de 2014

O Key for Schools ainda dá que falar...

Depois da polémica em torno da voluntariedade "forçada" dos professores corretores, do extenso e meticuloso guia para a aplicação do teste de inglês e ainda do valor a pagar pelo certificado, o IAVE sentiu-se na necessidade de publicar um comunicado para "Esclarecimentos e informações sobre o projeto Key for Schools".


Lendo com atenção este comunicado, é possível encontrar coisas realmente "interessantes". 
Antes de mais, a falta de informação que o IAVE deu à comunicação social, nunca indicando, ao certo, quantos pedidos de certificados existiram. Atiram com umas percentagens apenas só para desviar as atenções. Mas afinal, quantos alunos pediram o tão "valioso" certificado e porque não divulgar logo esse número?

De seguida, indicam ainda que a Universidade de Cambridge recebe sempre a mesma verba, independentemente do número de alunos que fazem a prova e dos que pedem certificados. Mas então para que serve o dinheiro pago pelo certificados, sobretudo em caso de ser superior ao valor a pagar à Universidade de Cambridge? A resposta é dada no site dedicado ao projeto em Portugal
"Dependendo dos níveis de adesão das famílias aos pedidos de obtenção de certificados, podem ser geradas receitas que, tal como previsto na cláusula 9.ª, número 4, alínea c), serão integralmente afetas a projetos que visam incentivar o ensino e a aprendizagem de línguas estrangeiras ou a apoiar a melhoria e modernização das condições técnicas no domínio da classificação, soluções que visam facilitar as tarefas a desenvolver pelos professores classificadores e a melhorar os níveis de fiabilidade de todo o processo de classificação das provas de avaliação externa a realizar pelos alunos em Portugal."
Ou seja, se sobrar dinheiro (o que realmente duvido, mesmo não conhecendo o número de pedidos de certificados), esse servirá para apoiar projetos de apoio educativo e dar formação a professores. Ou seja, servirá para o MEC não gastar dinheiro do seu orçamento em algo que é sua obrigação fazer.

Já por diversas vezes referi o quanto importante considero um bom conhecimento de Inglês, e este teste e certificado podem ser uma mais valia para o futuro. (bem, exatamente não, que é deveras elementar, mas os de grau mais elevados).
No entanto, e tendo o MEC essa mesma opinião, não percebo o porquê de ser necessário o pagamento por parte das famílias algo que deveria ser da responsabilidade do MEC.