Mostrar mensagens com a etiqueta FENPROF. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta FENPROF. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 12 de agosto de 2014

FENPROF - Esclarecimento sobre as vagas do IEFP e atraso nos concursos


Sobre as vagas não preenchidas pelo IEFP, pouco mais há a dizer. Já era esperado que os docentes do quadro não se sujeitassem a condições desconhecidas (para não dizer piores), sobretudo tendo componente letiva ou esperança em vir a tê-la no ano letivo que se avizinha .
Essas vagas serão agora ocupadas por docentes contratados (presumivelmente os que para lá concorreram ano passado).

Relativamente aos atrasos nos concursos, falarei noutro post.

O comunicado da FENPROF:

"Foi notícia que de 750 vagas abertas pelo IEFP, para serem ocupadas por professores, apenas 192 terão sido preenchidas por estes, ficando no ar a ideia de que os professores, cujo emprego tem vindo a ser deliberadamente reduzido pelo governo, não estarão preocupados com esse problema, rejeitando as oportunidades que, alegadamente, lhes são criadas.

A este propósito, alguns esclarecimentos:

1. Estas vagas não se destinavam a ser preenchidas por docentes desempregados ou com vínculo precário, mas por docentes que já são dos quadros das escolas e agrupamentos dependentes do Ministério da Educação e Ciência;

2. Na sua maioria, estas vagas eram de Português, Matemática e Inglês que não são os grupos de recrutamento em que existe um elevado número de docentes com horário-zero. Esses são os de Educação Visual, Educação Tecnológica e 1.º Ciclo do Ensino Básico. Acresce que o IEFP recusou informar os potenciais candidatos sobre as condições de trabalho, designadamente horários, a que estes se sujeitariam;

3. Como tal, é absolutamente normal que profissionais que, nos quadros do MEC, asseguram o exercício de necessidades permanentes das escolas não se disponibilizem para, de acordo com o próprio IEFP, serem requisitados em regime de mobilidade para assegurarem “o exercício transitório de tarefas em qualquer serviço a administração central, regional ou local”;

4. Estranho seria que os professores deixassem os seus lugares nas escolas em que são necessários para exercerem atividade, a título transitório, noutros serviços. É que, terminando essa tarefa de caráter transitório, estariam obrigados a regressar às escolas a cujo quadro pertencem e, então sim, poderiam ficar em situação de horário-zero. O risco de, nessa altura, serem remetidos para a mobilidade especial seria enorme, daí os cuidados que, muito bem, os professores têm hoje na gestão das suas carreiras, pois conhecem as más intenções de quem aguarda uma oportunidade para os afastar da profissão;

5. Se a intenção do governo é o preenchimento das vagas no IEFP então que abra o concurso aos professores desempregados e, decerto, não terá dificuldade em preenchê-las;

6. Acresce que não se conhecem ainda quantos e quais os professores que nas suas escolas ou agrupamentos ficaram em situação de “horário-zero”. Essa é, aliás, uma situação preocupante, pois estes docentes terão de concorrer a DACL (destacamento por ausência de componente letiva), concurso que, no ano transato, terminou em 6 de agosto. Este ano, em 12 de agosto, não se conhece sequer quando terá o seu início, apesar de estarmos a 19 dias de se iniciar o ano escolar 2014/2015;

7. Estranho, ainda, é o silêncio sobre o resultado do concurso para vinculação extraordinária de professores o que até já obrigou professores que, provavelmente, irão entrar em quadro a manifestarem as suas preferências para efeito de contratação;

8. Este atraso e este silêncio não auguram nada de bom para o ano em que se prevê que comece a aplicar-se aos professores o regime de mobilidade especial.

O Secretariado Nacional da FENPROF
12/08/2014" 

terça-feira, 5 de agosto de 2014

PACC - A reação da FENPROF à divulgação dos resultados

"Professores que cumpriram com êxito (!) toda a formação que lhes foi exigida, profissionalizados para a docência, muitos deles sucessivamente contratados pelo Ministério da Educação para exercerem a profissão e, no fim dos contratos, avaliados segundo as regras que o próprio governo estabelece, foram notificados pelo MEC – via IAVE – de que o resultado da absurda ”prova de avaliação de conhecimentos e capacidades” (ver enunciado em www.fenprof.pt) está, no dia 4 de agosto, a ser divulgado pelos seus mentores.

Nuno Crato persegue a sua canhestra obsessão por tudo quanto seja ou pareça “exame” e, porque as acha desejáveis, serve estratégias de domínio e de subjugação da profissão docente que, como ministro da Educação, cargo que ainda ocupa, devia sentir-se obrigado a respeitar. 

Não está em causa, nem é isso que, em definitivo, conta, a facilidade ou a dificuldade da praxe imposta por Nuno Crato a milhares de docentes, achincalhando-os e, nesta vertigem, delapidando dinheiros públicos e trabalho das escolas; não está em causa, nem é isso que conta, se as pautas estão, de momento, repletas de “aprovados”, eventual propaganda que esconde a verdadeira natureza da provocação: haver um ministro, uma equipa ministerial e um governo que acham (?) que um “bom professor” se distingue por charadas de deslocações em transportes públicos e pela identificação em garatujos de perspetivas de edifícios tomadas por câmaras de televisão em distintas posições…

Uma "prova" inútil

De momento, o IAVE divulgou listas de aprovações na famigerada prova; fala de não aprovados mas não os indica. O que importa mesmo é que a prova é famigerada, inútil, inaceitável. O que a FENPROF exige é que seja anulada e revogada a obstinação do ministro em a impor, mesmo no quadro rocambolesco e de inépcia política e técnica em que a tem querido impor.

Percebe-se neste trajeto uma obstinação vingativa contra quem se opôs, e bem, à humilhação que atinge toda a profissão docente. 

A FENPROF recorrerá e apoiará o recurso a todas as vias, judiciais e outras, para que nenhum professor ou educador seja prejudicado devido a esta prova, designadamente em relação à sua continuação em concurso (vinculação extraordinária ou contratação). Isto diz respeito, desde logo, a quem não fez ou a quem não pôde fazer a prova. A via judicial será uma das possíveis, ainda que o ministro decida voltar ao ridículo de afirmar que existe “judicialização da educação”. Não, o que existe é uma sistemática violação de quadros legais, por parte do MEC, não deixando alternativa a esse recurso. 

Mas, como está à vista, a luta contra este governo, contra governantes do jaez de Nuno Crato e contra as suas torpes opções políticas é um chamamento que deve convocar todos os docentes.

Haja respeito pelos professores!

O Secretariado Nacional da FENPROF
4/08/2014"

quinta-feira, 31 de julho de 2014

SPGL/FENPROF e os constrangimentos que se vivem neste momento



Um artigo da SPGL/FENPROF sobre alguns dos constrangimentos vividos neste momento por muitos professores, sobretudo contratados, embora acho que até falam pouco (basta ver o caso das Bolsas de Contratação de Escola, cuja complexidade começa a desvendar-se).
"Agora que as aulas acabaram e que finalmente todos dão um pouco de atenção ao diploma de concursos aprovado em maio pelo MEC e “negociado” anteriormente com os sindicatos (sem que houvesse acordo entre as partes, por todos os motivos e mais algum, começam a surguir muitas dúvidas e questões para as quais o SPGL/FENPROF, em tempo útil, tem vindo a denunciar e a alertar.- O desrespeito por prazos ou calendários é apanágio deste MEC: como se os professores não tivessem direito às suas, legalmente, estabelecidas e merecidas férias, o MEC teima em não anunciar datas de concursos ou qualquer outra coisa, sendo os professores obrigados a passar horas e horas atentos ao que agora é publicado para aplicar “daqui a bocado”. Assim aconteceu com a aplicação informática para a Manifestação de preferências assim acontece com tudo o resto: não há datas para o Indicação da Ausência da Componente Letiva (vulgo horários 0), para a Mobilidade Interna, para a publicação das listas do Concurso Externo Extraordinário, para a abertura do concurso para as escolas artísticas, para mobilidade estatutária, para a abertura da Bolsa de Contratação de Escola, para os pedidos da Mobilidade Por Doença.- A cada vez mais generalizada propagação de escolas TEIP e de Contratos de Autonomia (258) que aos poucos vai esvaziando o Concurso Nacional sendo já impossível, em 3 QZP, encontrar o mínimo de 25 escolas no mesmo QZP a que estão obrigados a concorrer. A obrigatoriedade de os contratados concorrerem a 2 QZP’S “caiu” na revisão do diploma de concursos em vigor (Decreto- Lei 132/2012 alterado pelo Decreto-Lei 83A/2014), tal como era reivindicado Pelo SPGL/FENPROF, mas na realidade ela está cada vez mais presente dada a quantidade de escolas que este ano entraram em autonomia (acrescendo às já existentes);- A obrigatoriedade de todos os contratados terem de manifestar preferências nesta fase do concurso demonstra a inoperância do MEC em agilizar e facilitar procedimentos. Porque é que ainda não foram publicados os resultados do Concurso Externo Extraordinário? Não teria sido mais sensato saberem os candidatos se realmente efetivaram sendo retirados do concursos de Contratação Inicial e manifestarem apenas as suas preferência no Concurso de Mobilidade?- Nas Ofertas de Escola as escolas terão de ordenar candidatos, primeiro pela sua graduação, depois através da análise dos currículos (cada escola terá o seu currículo com base no Currículo Europeu criando a Bolsa de Contratação de Escola. Um desperdício de tempo e uma dificuldade acrescida para todos os candidatos que terão de adaptar o seu Currículo ao pedido de cada escola. Sim de cada escola das mais de duas centenas que têm Contrato de Autonomia ou são TEIP. Porque teima o MEC em manter estas escolas fora do Concurso Nacional? O SPGL/FENPROF têm denunciado esta situação, reivindica que integrem o Concurso Nacional, seja respeitada apenas a lista de graduação e não aceitou a alteração proposta na revisão do Decreto- Lei dos concursos;- A alteração agora produzida no decreto-Lei 83A/2014 no seu artigo 9º, ponto 11 é definido o que o MEC entende por horário anual:“11 — Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.”Ou seja, todos os horários posteriores a esta data passam a ser temporários (tal como já aconteceu um ano em Concurso Nacional e acontece com as Ofertas de Escola) permitindo ao MEC dispensar professores quando bem lhe prouver ou impedir a aquisição das condições à tal “norma travão” que permitiria a vinculação. Lembremos que essa norma prevê a entrada nos quadros apenas de professores com horários anuais e sucessivos. Também permite a não renovação de contratados colocados nestes horários. Relembremos também que o SPGL/FENPROF pugnam por uma vinculação dinâmica de acordo com os normativos em vigor e é contra as renovações (uma vez que desvirtua a lista de graduação);Estas e outras questões foram denunciadas pela FENPROF em tempo útil e amplamente divulgadas na Comunidade Educativa. Foram realizadas diversas ações de mobilização dos professores para pressionar o MEC a escutar os professores e as suas reivindicações. (...)"

quinta-feira, 24 de julho de 2014

PACC - Relatar as situações irregulares de realização da PACC à FENPROF

"A FENPROF volta a disponibilizar uma forma simples de fazer chegar o relato de irregularidades que tenham ocorrido, neste caso, na chamada da PACC realizada no passado dia 22. 
A prova com que Nuno Crato insiste em desconsiderar e humilhar os professores é condenável só por si. Condenável, também, a teimosia e o revanchismo de um ministro que insiste em impor tal afronta. Não bastando, voltou agora a acontecer, mais motivos de condenação resultam das próprias condições em que a PACC foi aplicada. A FENPROF, junto das escolas que acompanhou na terça-feira e através de testemunhos que colegas começaram a fazer chegar, já sinalizou situações intoleráveis. Falamos do desrespeito por regras mínimas e horários de aplicação, da mais boçal falta de equidade nas condições de realização e de outras. Acresce, agora, que o MEC, numa completa ausência transparência, faz crer que notificou para fazerem a prova os docentes que “comprovadamente por motivos alheios à sua vontade” a não realizaram no mês de dezembro mas são cada vez mais os casos conhecidos em que, comprovadamente, isto não aconteceu… Independentemente da disponibilidade de cada professor/a para a fazer, o MEC não pode atuar desta forma arbitrária. 
URGENTE: Envia o teu testemunho, a tua denúncia, o teu relato através do MAIL VERDE! 
Esta aplicação não serve para colocar dúvidas ou solicitar esclarecimentos. Para esses efeitos contacta o teu sindicato. Independentemente do envio para a FENPROF, é muito importante que quaisquer críticas, posições ou denúncias de irregularidades sejam remetidas, também, para outras entidade"

quarta-feira, 23 de julho de 2014

PACC - FENPROF dá apoio jurídico a todos os que não realizaram a prova


Outra medida por parte da FENPROF não seria de esperar e, se conseguissem que a não realização da PACC não tivesse implicações nos concursos que já decorrem, seria uma excelente notícia! 

No entanto, infelizmente, tenho muitas dúvidas que tal venha a concretizar-se ou mesmo que mais tarde venha a ser dado razão à FENPROF (mas que seria lindo de se ver, isso seria)! 

Mário Nogueira diz que "Os requisitos que se verificavam ao início do lançamento do concurso são os que têm que se verificar agora", e que por isso ninguém pode ser excluído. 

O problema é que um dos requisitos que consta no aviso de abertura dos concursos (Aviso n.º 6472-A/2014) refere que, tanto para o Concurso Externo Extraordinário (ponto 1.1.1 da parte I) como para Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento (ponto 2.1.1 da parte I), são requisitos gerais e específicos de admissão os previstos no artigo 22.º do ECD.
Lendo esse artigo do ECD, está lá indicado que é requisito geral de admissão "f) Obter aprovação em prova de avaliação de competências e conhecimentos.".

Ou seja, a partir do momento que o MEC considera que já foi realizada nos termos legais a PACC, não vejo como poderão dizer que a sua aplicação não estava prevista desde o início. Neste assunto, gostava muito de estar enganado...  

Alguns excertos da notícia (negrito da minha responsabilidade):
""Todos os professores que, por qualquer razão, não fizeram esta prova, terão o apoio jurídico da Fenprof, caso o Ministério da Educação tente contra eles qualquer tipo de prejuízo, penalização ou punição", disse aos jornalistas o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, no final de um plenário realizado na Escola Básica 2/3 Azeredo Perdigão, em Viseu.

Segundo Mário Nogueira, "os professores que estão já em fase de concurso, independentemente de terem feito ou não [a prova], não podem ser excluídos dos concursos".

"Os requisitos que se verificavam ao início do lançamento do concurso são os que têm que se verificar agora", esclareceu.

O responsável lamentou a "falta de rigor" do Ministério da Educação em todo o processo, considerando que o dia de hoje demonstrou "a incompetência, a desorganização, a incapacidade e, ao mesmo tempo, a intenção de humilhar e fazer vergar todos, sobretudo os professores".

Na Escola Básica 2/3 Azeredo Perdigão, onde hoje decorreu a PACC e também o plenário da Fenprof, dezenas de professores mostraram a sua indignação, gritando "A luta continua e o Crato para a rua" e "Não à PACC".

Na opinião de Mário Nogueira, a única forma de o ministro Nuno Crato resolver o problema "com dignidade" é "saindo porta fora do ministério hoje mesmo e demitindo-se"."

terça-feira, 22 de julho de 2014

PACC - A reação da FENPROF aos acontecimentos do dia

A FENPROF vem agora demonstrar, através de dados concretos, que a "tranquilidade" referida pelo MEC não passa de mais uma falsidade.
Fica o comunicado da FENPROF na íntegra:
"A FENPROF saúda todos os docentes que participaram nas muitas reuniões sindicais convocadas para a manhã de hoje em dezenas de escolas do continente. Saúda todos os que, mesmo perante as pressões ilegítimas de que foram alvo por parte do MEC, rejeitaram vigiar colegas compelidos a realizar uma prova dita de avaliação que não tem qualquer justificação séria. Saúda também todos aqueles que, tendo sido convocados para fazerem a prova, recusaram a praxe humilhante a que Nuno Crato, a sua equipa e o seu governo os quis, mais uma vez, submeter, afrontando e desrespeitando toda a profissão docente.
Escolas públicas estiveram hoje vigiadas e ocupadas pela polícia, situação inaudita no Portugal Democrático. Por ordens do MEC, foram dificultadas e impedidas reuniões sindicais, em flagrante violação de direitos constitucionalmente garantidos. Coação e intimidação serviram para forçar professores a cumprir a injustificada vontade do MEC. Mais uma vez, foi escandaloso o desrespeito do MEC pelas normas que ele próprio estabeleceu e a completa indiferença por regras mínimas de equidade. Registou-se a exclusão, até agora não explicada pelo MEC, de candidatos, assim como muitos outros atropelos e irregularidades. Estas são marcas indeléveis da prova que Nuno Crato voltou a querer aplicar a professores profissionalizados, muitos já com anos de serviço, sucessivamente avaliados no seu desempenho e repetidamente sujeitos a períodos experimentais nos contratos a termo que têm celebrado com o MEC.
Depois de um agendamento furtivo que violou prazos legais e que se socorreu de expedientes como o da produção de efeitos de um despacho em data anterior à sua publicação, tudo valeu para que, num ato de teimosia e revanchismo sobre os professores, Nuno Crato voltasse à carga com a sua PACC. No entanto, a luta dos professores respondeu de novo à provocação, tornando claro que não se deixarão subjugar mesmo perante o despotismo desta equipa ministerial.
Um ministro que assim se comporta, que atua com evidente falta de ética democrática, não tem condições para ocupar o cargo. Por maioria de razão, Nuno Crato deveria demitir-se.
As situações que ocorreram em muitas escolas são, de facto, ilustrativas da falta de rigor e até de bom senso de quem quis que, a todo o custo, a prova se realizasse. De norte a sul, as situações foram as mais absurdas, algumas graves do ponto de vista legal e mesmo democrático, pelo que a FENPROF irá, em muitos casos, agir no sentido de ser desencadeada ação disciplinar, apresentando queixa na Inspeção Geral de Educação e Ciência, e, em outros, junto do ministério público.
A prioridade, neste domínio, será apresentar queixa-crime contra o diretor da DGEsT, tendo em conta o teor da circular que fez chegar às escolas na segunda-feira, dando ordem aos diretores para que tomassem medidas que, na prática, inviabilizariam a realização de reuniões sindicais devidamente comunicadas.
Relativamente ao que se passou nas escolas destaca-se, desde logo, a elevada participação de professores nas reuniões sindicais – em algumas escolas como, há muito, não se via –, mas também, como antes se alude, a coragem de quantos, estando convocados para a PACC, decidiram não se submeter a mais esta humilhante prova.
Nas escolas, houve de tudo, desde salas praticamente vazias a professores que foram tornados “reféns”, por vezes, à guarda da polícia. Exemplos são muitos como se confirma pelo que a seguir se descreve: 
Exemplos de Escolas onde as reuniões foram proibidas:
Escola Secundária S. Pedro (Vila Real)
Escola Secundária Inês de Castro (Gaia)
Escola Secundária Almeida Garrett (Gaia)
Escola Secundária de Valadares (Gaia)
Escola Secundária Filipa de Vilhena (Porto) (Nesta escola os professores elaboraram abaixo-assinado: “(…)os direitos dos professores foram completamente desrespeitados pelo MEC, pelo que os professores, coagidos pelas práticas antidemocráticas que se estão a tornar recorrentes, vêm, por esta forma   manifestar a sua indignação e exigir a demissão desta equipa ministerial”).
Escola Básica Pêro da Covilhã (Covilhã)
Escola Secundária Quinta das Palmeiras (Covilhã)
Escola Secundária Fernão Mendes Pinto (Almada)
Escola Secundária D. Pedro V (Lisboa)
EB 2.3 Mário Beirão (Beja)
EB 2.3 Santa Maria (Beja)
Escola Secundária D. Manuel I (Beja)
Escola Secundária Diogo Gouveia (Beja)
Escola Secundária de Valadares (Gaia)
Escola Secundária Gabriel Pereira (Évora)
Escola Secundária André de Gouveia (Évora) – neste caso houve mesmo agressão física e verbal por parte de agentes policiais contra os quais foi apresentada queixa no DIAP
NOTA: Por norma, nestas escolas foram identificados os responsáveis pela proibição de realização das reuniões e chamados os agentes policiais para anotarem a ocorrência. Serão agora desencadeados os necessários procedimentos legais. 
Exemplos de escolas onde provas não se realizaram:
Secundária de Oliveira do Douro – Todos os vigilantes foram para a reunião sindical. Prova não se iniciou.
Agrupamento Afonso Henriques, Guimarães. Vigilantes insuficientes (terão sido convocados 32, só 1 entrou). Levaram os colegas contratados para as salas. 1 vigilante por sala. Mudaram-nos para o polivalente. Muito barulho a arrastar mesas. Levaram-nos outra vez para as salas. Estiveram nisto até às 12h, hora a que comunicaram que a prova decorreria das 12h20 às 14h30. Professores recusaram na sua maioria, pelo que não se realizou.
Escola Secundária de Santo André, Barreiro – Todos os vigilantes foram para a reunião sindical. Prova não se iniciou.
Escola B/S Santo António, Barreiro. Em quatro salas só funcionou uma porque os vigilantes participaram na reunião sindical. 
Exemplos de escolas onde as provas se realizaram em condições irregulares:
Escola Secundária de Amares. Só foram convocados os vigilantes estritamente necessários. Houve deslocação de examinados de salas para a cantina e com a direção da escola a garantir a vigilância da prova. A prova iniciou-se depois das 11 horas. Alguns colegas contratados recusaram-se a fazer a prova nestas condições.
Escola Secundária Afonso de Albuquerque, Guarda. Iniciou-se com atraso significativo e com protestos por parte de muitos professores contratados. Os professores que protestavam foram isolados dos seus colegas e mantidos numa sala até ao final da prova, À guarda de agentes policiais.
Escola Secundária da Sé, Guarda. Houve intervenção da direção da escola nas salas onde se realizava a PACC, intimidando professores que reclamavam. As provas decorreram com a escola ocupada por agentes policiais. Os professores que não puderam realizar a prova em dezembro, foram impedidos de entrar na escola não constando os seus nomes em qualquer lista.
EB 2.3 de Mundão, Viseu. A prova realizou-se com 3 vigilantes para 4 salas que deveriam ter 8 vigilantes. Deveu-se o facto à participação dos professores na reunião sindical.
EB 2.3 de Abraveses, Viseu. Início tardio da prova. Os professores foram convocados para “serviço de exames” e ameaçados de falta injustificada, caso não respondessem à convocatória, exceto se justificassem a ausência com atestado médico. O diretor ainda pretendeu impedir e, depois, alterar o local de realização da reunião sindical, mas perante a iminência de ser identificado pela polícia recuou nesse intento.
Escola Secundária Alves Martins, Viseu. Professores que não puderam realizar a prova em dezembro, foram impedidos de entrar na escola por não sido notificados para a sua realização.
Escola Secundária Pinheiro e Rosa, Faro – Das 4 salas, em 2 a prova realizou-se com apenas 1 vigilante. Numa das salas a prova só se iniciou às 10.50 horas saindo os últimos professores contratados às 14 horas.
Escola Secundária Diogo de Gouveia, Beja – A prova só se iniciou já depois das 11 horas 
Exemplos de baixa adesão por parte dos professores contratados à realização da prova. Alguns abandonando as salas outros não comparecendo à chamada, de que são exemplo as seguintes escolas:
Esc. Sec. Camilo Castelo Branco (Vila Real)
Esc. Sec. Morgado Mateus (Vila Real)
Esc. Básica 2,3 Diogo Cão (Vila Real)
Esc. Sec. Fernão de Magalhães (Chaves)
Esc. Sec. Dr. Júlio Martins (Chaves)
Esc. Sec. António Granjo (Chaves)
EB 23 do Viso (Viseu) – 80% dos docentes que deveriam realizar a prova não compareceu.
Esc. Sec. de Viriato (Viseu)
Esc. Sec. Alves Martins (Viseu)
EB 2.3 da Carreira (Leiria)
Esc. Sec. Pinheiro e Rosa (Faro)
Esc. Sec. Diogo de Gouveia (Beja)
O Secretariado Nacional da FENPROF22/07/2014"

segunda-feira, 21 de julho de 2014

PACC - A reação da FENPROF à nota informativa



Depois de ter sido conhecido a intenção do MEC de não permitir a entrada de elementos que não estejam ao serviço nas escolas, de forma a não ser permotido a realização das reuniões sindicais (ver "PACC - MEC restringe acesso às escolas" e "PACC - A nota informativa enviada às escolas"), a reação da FENPROF não tardou, apresentando as medidas que irá tomar de imediato, pelo envio da nota informativa, e as medidas que tomará caso relativamente a quem impedir a realização das reuniões, visto considerar que se trata de uma enorme ilegalidade, disponibilizam até um parecer jurídico a justificar tal facto.

O comunicado da FENPROF:
"O diretor da DGEsT enviou uma nota informativa às escolas (ver abaixo) pretendendo impor aos diretores a proibição de entrada de quem não estiver envolvido na realização da “PACC”. Isto é, na prática, estamos perante um artifício que visa impedir a realização das reuniões sindicais nas escolas em que a prova decorre. 

Ora, se isso acontecer, estará a ser cometida uma grave ilegalidade, que atenta contra a liberdade sindical consagrada na Constituição da República, pois as reuniões foram devidamente comunicadas, nos termos da lei, e não podem ser impedidas de se realizarem. Assim, realizando-se as reuniões, não podem os diretores das escolas impedir a participação de qualquer professor, uma vez que o serviço da “PACC” não configura, sequer, um serviço próprio do estabelecimento, logo, nunca poderia ser de natureza urgente e essencial. É essa a conclusão do parecer jurídico (que se anexa) pedido pela FENPROF antes mesmo de convocar as reuniões – para que o fizesse com toda a segurança jurídica – razão por que a FENPROF decidiu:

  • Apresentar uma queixa-crime contra o diretor da DGEsT que emitiu a nota enviada às escolas;
  • Participar de quem, nas escolas, assuma o impedimento de realização das reuniões sindicais convocadas ou a participação nelas dos professores interessados. Será uma participação visando a responsabilização civil e criminal de quem cometer este ato;
  • Caso os dirigentes sindicais sejam impedidos de entrar na escola para realizarem a reunião, a polícia será chamada ao local, sendo solicitada aos agentes da autoridade a identificação de quem praticar o ato de impedimento, bem como o registo da ocorrência;
  • São mantidas as convocatórias das reuniões sindicais. Nos casos em que, eventualmente, isso não seja possível dentro das escolas, os professores concentrar-se-ão à porta das mesmas, tendo os Sindicatos da FENPROF, para o efeito, já informado as câmaras municipais de todos os concelhos em que há escolas com “PACC”.
Assim, para o dia de amanhã, mantêm-se as convocatórias das reuniões sindicais a realizar em todas as escolas em que se prevê a realização da “PACC”. A agenda de trabalho será a que consta na convocatória em anexo. Os dirigentes sindicais estarão nas escolas em que a “PACC” se realiza a partir das 8.30 horas, no sentido de informarem os professores do local de realização da reunião convocada.

O Secretário Geral da FENPROF estará em Viseu, na Escola EB 2.3 Dr. Azeredo Perdigão, em Abraveses (Viseu), a partir das 8.00 horas. A partir das 9 horas dinamizará a reunião sindical que se realizará nessa escola. Nas restantes regiões, os responsáveis das organizações sindicais da FENPROF estarão na Escola Secundária Clara de Resende – Porto, EB 2.3 Quinta de Marrocos (junto à Estrada de Benfica) – Lisboa, Escola Secundária André de Gouveia – Évora e EB 2.3 Pinheiro e Rosa – Faro.

O Secretariado Nacional da FENPROF21/07/2014"
O parecer jurídico:

sábado, 19 de julho de 2014

PACC - A disponibilidade dos professores para as reuniões sindicais



Na perspetiva dos Sindicatos, através de contatos realizados nas escolas onde se está prevista a realização da PACC, a participação nas reuniões sindicais, de forma a que não existam professores para vigiar a PACC, será muito elevada. Esperemos que, dia 22, essa seja realmente a realidade.

O comunicado da FENPROF:
"As reuniões sindicais convocadas para o próximo dia 22 de julho, nas escolas onde se prevê a realização da “PACC”, deverão ter uma grande participação. É essa a avaliação feita pelos Sindicatos de Professores na sequência dos contactos feitos, durante todo o dia de ontem, nas escolas em que, na próxima terça-feira, as reuniões se realizarão a partir das 9.00 horas.

Os professores reiteram a sua rejeição à PACC e manifestam grande indignação pelo procedimento do ministro e da sua equipa em todo este processo, declarando-se indisponíveis para vigiarem os colegas que o MEC pretende submeter a esta humilhante e disparatada prova.

Em algumas escolas (casos isolados, para já) o diretor manifestou a intenção de indeferir a realização da reunião convocada, mas, como a FENPROF já fez saber, essa possibilidade não existe pois, nos termos da lei (Anexo II da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, designadamente os seus artigos 247.º e 248.º), as reuniões sindicais são decididas pelas direções das associações sindicais, não carecendo de autorização, pelo que os Sindicatos se limitam a comunicar que irão realizar-se. À direção da escola compete informar sobre qual a sala disponível de acordo com o número previsível de participantes. O eventual impedimento de realização de reunião sindical no local de trabalho poderá ter como consequência a responsabilização civil e criminal de quem assuma essa decisão.

PROCESSO “PACC” ESTÁ CHEIO DE SITUAÇÕES MAL EXPLICADAS
São inúmeros os professores que não sabem se têm e onde têm de fazer a prova. Há casos em Viseu, na Guarda ou em Braga. São professores, alguns, com comprovativos em como estiveram nas escolas em 18 de dezembro. Houve professores impedidos de entrar nas escolas, em dezembro, devido à ação da polícia e outros que, tendo entrado, a prova não se realizou, porém em qualquer dos casos, não constam das tais listas que o MEC diz existirem ou se constam desconhecem o facto. Os que obtiveram um esclarecimento do MEC em relação ao seu caso – e foram poucos, pois a maioria não obteve qualquer resposta -  ficaram a saber que o ministério irá ver como fazer para resolver o problema, mas até terça-feira isso não será possível. Estará, assim, explicada a razão por que as listas não foram tornadas públicas: os erros serão inúmeros conhecendo-se, para já, os que decorrem da exclusão de quem nelas deveria constar. Falta saber ainda se não haverá situações de favorecimento. Todas estas dúvidas são legítimas quando o MEC adota um procedimento que não é transparente, logo, não garante respeito por princípios como os da imparcialidade e igualdade.

Só a obstinação dos responsáveis do MEC poderia, num momento como este, criar novos fatores de perturbação da vida nas escolas. Tal, confirma, como a FENPROF há muito afirma, que o MEC é gerido por uma equipa que já deveria ter sido demitida.

O Secretariado Nacional da FENPROF19/07/2014"

sexta-feira, 18 de julho de 2014

PACC - Mais explicações da FENPROF


A FENPROF vem em comunicado falar das circunstâncias dúbias que envolvem a realização da PACC no dia 22 (e que algumas já tinha referido aqui), assim como volta a incentivar os docentes qie foram convocados para a vigilância para não serem a "mão" do MEC neste vexame. 

No entanto, não com esta seguinte afirmação: "O MEC não poderá usar esta prova para os concursos que já decorrem e no próximo ano, felizmente, já a atual equipa ministerial foi posta fora levando consigo a sua prova.". 
O MEC apenas não poderá usar a prova nestes concursos se a prova for agora boicotada, não pelos professores que a têm de realizar. O boicote terá de se de forma a que estes não consigam realizar a prova (como seria o caso, ideal, da falta de vigilantes!). 
E volto a referir que não é por mudança de governo que a prova cai! Só mesmo quando ela sair do ECD é que tal acontecerá, e dúvido que o próximo governo, sendo formado pelo PS, tome essa medida.

O comunicado da FENPROF:
"A prova alegadamente destinada a avaliar conhecimentos e capacidades de docentes que reúnem os indispensáveis requisitos legais – científicos e profissionais – para exercerem a profissão está, de novo, no terreno, tal é a obstinação do governo em a impor aos docentes. 

Esta prova foi criada para reduzir professores da profissão, mas anunciada como servindo para avaliar a sua adequação à mesma, argumento perfeitamente absurdo, não apenas tendo em conta o teor conhecido da prova já realizada, mas também pelo facto de pretender submeter à sua realização profissionais com um percurso académico positivo e que corresponde às exigências impostas pelo MEC para o exercício de funções docentes, para além de muitos deles já exercerem funções há muitos anos, tendo sido avaliados com menções de Bom, Muito Bom eExcelente.

Mas, como a obstinação é maior que o discernimento, o MEC avançou com a realização da prova de uma forma que releva um comportamento política e eticamente reprovável e inaceitável, para além de ilegal. Por exemplo:- De acordo com o decreto regulamentar 3/2008, a data de publicitação da realização da prova deverá anteceder em 20 dias a sua primeira componente, o que não acontece;- A prova tem duas componentes, sendo que a designada “componente específica a cada grupo de recrutamento” foi agora deixada cair pelo MEC o que reforça a opinião de quantos consideram que, afinal, o objetivo do ministério não é mesmo  avaliar o grau de conhecimentos dos docentes e a sua adequação à profissão;- Afirma o despacho que esta prova se destina a docentes que comprovadamente por motivos alheios à sua vontade não a realizaram antes, esclarecendo que são esses docentes que constam das listas… onde estão as listas?- Não existindo listas, como poderão os candidatos controlar o juízo da administração sobre os critérios utilizados para averiguar o cumprimento dos princípios da igualdade e imparcialidade?- E qual o conceito de “comprovadamente”? Estende-se a quem estava doente ou em licença de parentalidade? À gravidez de risco? E quando se apresenta o “comprovativo”, à entrada para a prova? Hoje ou na segunda-feira?

Para a FENPROF, este procedimento do MEC viola claramente o princípio da boa-fé, pois de forma inesperada e sem justificação e objetivo atendível marcou a realização da prova para o período de férias dos docentes e apenas com 5 dias de antecedência. Ora, nos termos da lei, os 5 dias não são para anunciar a realização da prova (neste caso, são 20), mas apenas o local da sua realização.

Mas o desrespeito do MEC não foi apenas pelos professores que deverão sujeitar-se à prova, mas também pelos diretores e pelas escolas. Atente-se no facto de, ainda ontem, apesar de todo o trabalho que decorre nas escolas e envolve os seus diretores, o MEC decidiu, às 7 horas da manhã, convocar para Lisboa (Caparide) os diretores (ver convocatória) das escolas / agrupamentos em que a prova se realizará, estivessem eles em Lisboa, em Bragança ou em Faro.

Por fim, e caricato também, o MEC, para garantir que não seriam colocados em causa os prazos que decidiu adotar neste processo, publicou em 17 de julho o Despacho que fixa a data de realização da prova para 22 de julho (despacho 9316-A/2014, de 17-07) mas nele referindo que os efeitos seriam… à véspera de ser publicado, o que é extraordinário.

Como aconteceu em 18 de dezembro, os professores dos quadros não aceitam ser carrascos dos seus colegas e naquela data os professores aderiram massivamente à greve então decretada – mais de 95% de adesão – e a prova realizou-se em parte, apesar da elevadíssima adesão à mesma, porque algumas escolas violaram os procedimentos estabelecidos, com as vigilâncias a serem feitas de forma irregular, os horários a não serem cumpridos, as turmas a serem fundidas e colocadas em grandes espaços… isto é, tudo valeu para conseguir que a prova se realizasse e, mesmo assim, metade dos professores não a realizou.

Em jeito de ameaça, o MEC apela agora aos professores dos quadros que vigiem os seus colegas porque se aqueles não realizarem a prova seriam, alegadamente, prejudicados. É falso. O MEC não poderá usar esta prova para os concursos que já decorrem e no próximo ano, felizmente, já a atual equipa ministerial foi posta fora levando consigo a sua prova. Recorda-se que todos os partidos da oposição, através dos seus secretários-gerais ou coordenadores (PS, PCP e BE) consideraram esta prova uma inutilidade manifestando a sua oposição à mesma.

Combatendo, mais uma vez a realização da PACC, a FENPROF, de forma autónoma ou em convergência com outras organizações sindicais (ASPL, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU), está a promover diversas ações. Assim, durante a manhã, já entraram nos tribunais providências cautelares, tendo a primeira sido apresentada logo às 7.45 horas. As providências foram apresentadas nos TAF de Porto, Coimbra, Lisboa e Beja. Entretanto, estão já a ser distribuídos flyers nas escolas em que a prova se realizará (conjunto das organizações sindicais), bem como as convocatórias para a realização de reuniões sindicais, nessas escolas, no próximo dia 22 de julho, a partir das 9.00 horas.

Tal como em dezembro, os professores que não têm de realizar a PACC recusam, por larga maioria, ser carrascos dos seus colegas. É assim, uma profissão também se constrói com solidariedade!

O Secretariado Nacional da FENPROF18/07/2014"

quarta-feira, 2 de julho de 2014

A FENPROF e os 3606 pedidos de rescisão


Falar sobre a "moralidade" deste modo quando tem conhecimento de apenas 5 casos parece-me demasiado excessivo para quem deve representar a classe docente. Mas Mário Nogueira já é conhecido por ser, por vezes, um pouco excessivo nas suas palavras e ações.

Sobre as apreciações destas propostas de rescisão, esperemos que sejam realmente tratadas o mais depressa possível, até para ser possível uma correta organização do próximo ano letivo por parte das escolas.

Alguns excertos da notícia:
"A Fenprof criticou nesta terça-feira “a moralidade duvidosa” da opção de alguns docentes candidatos ao programa de rescisões, apenas por já terem garantido um contrato em colégios privados com contratos de associação, ou seja, com financiamento estatal. 
Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional de Professores (Fenprof), uma das mais representativas organizações de professores, disse à Lusa ter conhecimento de cinco casos de docentes, na zona norte do país, que pediram rescisão de contrato com o Estado, por terem já um compromisso assumido com colégios privados, para aí leccionarem depois da sua desvinculação ao Ministério da Educação e Ciência.(...)

Os professores que adiram ao programa de rescisões ficam impossibilitados de voltar à função pública. Ao assinarem contrato com colégios privados com contrato de autonomia com o Estado, os seus contratos de trabalho têm, de alguma forma, subjacente um financiamento público, criticou Mário Nogueira. “A situação, não sendo ilegal, é de moralidade duvidosa”, defendeu o secretário-geral da Fenprof.(...)

"Até ao dia 30 de Junho, data final de recepção das propostas de rescisão de contrato por mútuo acordo de docentes, foram registados 3606 pedidos de rescisão", afirmou fonte de gabinete do MEC, anunciando que irá, em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração Pública, apreciar as propostas "no mais curto espaço de tempo possível"."

terça-feira, 3 de junho de 2014

Público: Mais sobre o Concurso Externo Extraordinário


Falta de informação? Mas é verdade ou não que, daqui a um ano, estes docentes que entram agora extraordinariamente irão concorrer em Mobilidade Interna à frente de todos os QA/QE? Existe aqui alguma má interpretação???? Sim, porque isto de ser QZP e concorrer em 1ª prioridade para fora da sua Zona (e agora, ainda por cima, para mais de que um grupo de recrutamento!!!) de justo não tem nada! A mobilidade não deveria ter prioridades ou, pelo menos, para fora da sua Zona, os QZPs deveriam concorrer em igualdade de circunstâncias com todos os QA/QE.

Isto para não falar que, entretanto, estarão um ano num QZP (ou noutro, conforme o número de docentes que concorrerem na Mobilidade Interna deste ano) que há muitos anos são desejados por docentes do quadro e que não têm sequer oportunidade de concorrer a esses lugares! 

Mas depois sou eu que tenho de ter vergonha!

Como já tem sido habitual, muito mais foi falado e não foi escrito, mas não vou estar a repetir as minhas opiniões sobre todas as injustiças que existem nestes concursos. 

Como já referido antes, a FENPROF "despertou" com este movimento de professores e teve a coragem de se chegar à "frente" contra a injustiça que se verifica. Infelizmente (e não estou a ser nada irónico, já que, para o bem ou para o mal, são os sindicatos que representam todos os professores), parece que é o único sindicato que se aproveita do que foi feito entretanto.

Mais estará para vir, mais explicações e "apoios" aos sindicatos também..

Fica aqui a notícia do Público:
"O ministro da Educação e Ciência atribuiu esta segunda-feira à falta de informação e à “má interpretação da lei” a decisão de um grupo de professores dos quadros que até às 0 horas desta terça-feira vai apresentar uma providência cautelar para tentar suspender provisoriamente o concurso extraordinário que se destina à integração na Função Pública de docentes que estão a contrato. Uma afirmação que não convence os docentes do quadro, que insistem que têm o direito de concorrer àquelas 1954 vagas, e a Federação Nacional de Professores (Fenprof), que revindica a abertura de outros tantos lugares nas escolas, para “remediar a situação”. 
Em causa está o concurso para a vinculação extraordinária de professores contratados, que está a decorrer. Apenas podem candidatar-se às 1954 vagas abertas em zonas específicas em determinados grupos de recrutamento  professores contratados. O que, reclama o grupo de professores do quadro que se formou para contestar o concurso, “é uma injustiça e uma ilegalidade”. 
“Não é justo que um professor que está num quadro de escola ou num quadro de agrupamento a 400 quilómetros de casa esteja impedido de concorrer. E estamos convencidos que não é, também, legal: a lei é clara quando define que a realização de um concurso deste tipo se inicia sempre pelos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida”, argumenta Bruno Gomes, um dos docentes que estão a preparar a apresentação da providência cautelar. 
O ministro da Educação contrariou esta segunda-feira aqueles argumentos, que atribuiu a “má informação”. Segundo a agência Lusa,  à margem da cerimónia de entrega de Prémios do Ensino Secundário 2012-2013, em Lisboa, Nuno Crato dirigiu-se aos professores do quadro e garantiu que “não há que ter nenhum receio". Isto, explicou, na medida em que o concurso extraordinário externo "não consolida os lugares” e no concurso para a mobilidade interna os docentes dos quadros terão prioridade em relação aos que vão ser integrados agora. 
Quer a direcção da Federação Nacional de Professores (Fenprof) quer Bruno Gomes contrapõem, no entanto que a prioridade de nada lhes serve se não existirem as mesmas 1954 vagas e nos mesmos quadros de zona pedagógica.
Recentemente, tanto a Fenprof como a Federação Nacional de Educação (FNE) defenderam sem êxito, no processo de negociação com o Ministério da Educação e Ciência, a realização simultânea dos concursos externo e interno,  para evitar situações de injustiça. Esta segunda-feira a Fenprof admitiu que aquela solução já não será possível, “por motivos técnicos", e reivindicou "a abertura de um segundo concurso extraordinário, mas interno” (para professores do quadro, portanto), "precisamente com o mesmo número de vagas, as 1954, e eventualmente nos mesmos quadros de zona pedagógica previstos na portaria relativa ao concurso para os contratados”, explicitou João Louceiro, dirigente daquela federação sindical .
 
Em declarações ao PÚBLICO, o sindicalista sublinhou que aquela seria "uma solução de remedeio, face à intransigência do MEC em aceitar, no momento certo, a reivindicação da Fenprof”. E frisou que "face ao número de professores que se aposentaram e que vão optar pelas rescisões amigáveis a duplicação de vagas nunca poderá ser considerada excessiva". 
Bruno Gomes disse que o grupo reivindica "algo mais simples, a abertura do concurso extraordinário aos professores do quadro". “Não seriam necessárias mais vagas. Os 1954 contratados ficariam colocados nos 1954 lugares que nós, os do quadro deixássemos em aberto”, disse."

segunda-feira, 2 de junho de 2014

A FENPROF começa a mexer-se... e a ler-me!!!!


Finalmente a FENPROF começou a ler o que escrevo! Já neste post ("Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???"), de 3 de março, tinha falado sobre a o ponto 4 do artigo 6º da Lei 12A/2008. 

E se por acaso não conheciam o blogue (o que é normal já que foi um dia antes que ele foi criado), cheguei na mesma altura a mandar emails para todos os sindicatos e MEC a falar sobre o assunto.
Bem, só demorou 3 meses a perceberem o que sempre disse.

Infelizmente, foi necessário um grupo de professores se juntar e mostrar publicamente o seu descontentamento para fazerem algo, mas mais vale tarde do que nunca.

Continuo a defender o mesmo que a FENPROF e todos os sindicatos: Concurso Interno e Externo anuais, entrada nos quadros a quem tenha mais de 3 anos de tempo de serviço com contrato anual e completo, fim das prioridades na Mobilidade Interna na forma em que estão definidas. 

Fica o comunicado da FENPROF:

"O MEC abriu 1954 vagas para a entrada de outros tantos docentes contratados a termo resolutivo, em quadros de zona pedagógica. A não realização de um concurso global intercalar (com fases interna e externa), como a FENPROF defendeu reiteradamente nas reuniões realizadas com o MEC antes da aprovação, pelo Conselho de Ministros, do Decreto-lei n.º 60/2014, de 22 de abril, para além de gerar profundas injustiças é também de legalidade duvidosa, tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. 
Prevê aquele artigo que a realização de um concurso que visa converter contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado em contratos por tempo indeterminado, se inicie sempre “de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida”.
Com fundamento nestes dois argumentos – a justiça e a questão legal – a FENPROF formalizou, junto do MEC, a proposta de realização, ainda este ano e com efeitos de colocação a partir de 1 de setembro de 2014, de um concurso interno extraordinário que tenha o mesmo número de vagas que o disponibilizado no âmbito do concurso externo extraordinário (1954).
A FENPROF disponibilizou-se ainda para a realização, com caráter de urgência, da reunião negocial indispensável para que seja rapidamente aprovado o quadro legal indispensável à concretização da proposta apresentada.
A FENPROF decidiu ainda apresentar a situação criada por este concurso externo extraordinário à consideração dos grupos parlamentares, bem como do senhor Provedor de Justiça, solicitando a sua intervenção na resolução deste problema.
O Secretariado Nacional da FENPROF2/06/2014"

sábado, 31 de maio de 2014

O despertar dos sindicatos...


Foi necessário aparecer na um movimento de professores a lutar pelos seus direitos para os sindicatos acordarem e não ficarem parados, de braços cruzados, depois das suas reivindicações nas negociações terem saído frustradas.


"A FENPROF considera que os concursos de professores que estão neste momento a decorrer (concurso externo extraordinário, mobilidade interna e contratação) estão marcados e manchados por injustiças e normas de legalidade duvidosa. Acresce que, em relação ao diploma que rege a mobilidade interna e a contratação (DL 83-A/2014, de 23 de maio) a negociação não foi concluída, razão por que, junto da Presidência da República e Assembleia da República, a FENPROF já apresentou o seu protesto, reclamando que seja declarada a ilegalidade daquele diploma legal.

Face à realização destes concursos que, num caso, se limita à componente externa (entrada em quadro) e, nos demais, resulta de um processo negocial não concluído, a FENPROF decidiu:

  • Solicitar ao MEC uma reunião com caráter de urgência, com vista a reparar todas as ilegalidades e injustiças decorrentes destes concursos;
  • Em coerência com as posições assumidas anteriormente exigir ao MEC a realização, ainda este ano, de um concurso interno extraordinário com o mesmo número de vagas do externo que foi aberto;
  • Solicitar à Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República uma reunião para apresentação dos problemas identificados, com o objetivo de solicitar aos grupos parlamentares que desenvolvam iniciativas visando a alteração dos diplomas legais publicados, nomeadamente no âmbito de “apreciação parlamentar”;
  • Expor junto da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, bem como da Comissão de Direitos Constitucionais, Liberdades e Garantias a forma como o MEC impediu que a negociação se concluísse, o que torna ilegal o Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio;
  • Apresentar queixa junto do Senhor Provedor de Justiça, não só pelas questões formais da negociação, como por alguns conteúdos dos diplomas legais.

O Secretariado Nacional da FENPROF
30/05/2014"

quarta-feira, 23 de abril de 2014

A reação da FENPROF ao Concurso Externo Extraordinário


"O presente decreto-lei estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

terça-feira, 25 de março de 2014

E Na Educação Especial


Deixo pequenos excertos da notícia e o quadro de comparação, entre 2012/13 e 2013/14, dos números de alunos NEE, docentes de EE e técnicos especializados constante no documento apresentado pela FENPROF
"Como foi publicamente denunciado logo em setembro de 2013, o início do presente ano letivo revelou-se dos mais conturbados, com inúmeros problemas a surgirem, entre eles o agravamento das condições em que docentes da Educação Especial (EE) e alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) desenvolvem o processo ensino-aprendizagem.  
(...) 
Com o objetivo de confirmar se os problemas foram resolvidos ao longo do 1º período letivo, a FENPROF realizou um levantamento a nível nacional, já no início do 2º período, que foi concluído durante o passado mês de fevereiro.  
(...) 
O levantamento foi efetuado junto dos órgãos de gestão das escolas e obteve um número significativo de respostas (229), que confirmam que as situações problemáticas persistem, confirmando ainda que, em 2013/2014, a um aumento do número de alunos com NEE correspondeu a diminuição do número de docentes da Educação Especial.   
(...) 
As turmas com alunos com NEE, constituídas por mais de 20 alunos e/ou mais de 2 alunos com NEE mantêm-se porque, apesar do protesto de docentes e encarregados de educação, o MEC, em inúmeros casos, não permitiu o desdobramento de turmas.  
(...) 
Face a situação tão negativa, a FENPROF, a CNOD e a APD apresentarão uma queixa junto das já referidas organizações internacionais. Em causa, como foi sublinhado na conferência de imprensa, está o contínuo desrespeito do governo português por muitas crianças e jovens com NEE e suas famílias, bem como o desrespeito pelos docentes e não docentes que trabalham com estes alunos, solicitando, àquelas entidades, que sejam desenvolvidas diligências junto do governo, no sentido de ser garantida uma verdadeira e real Educação Inclusiva nas escolas portuguesas, com respeito pela legislação em vigor no que se refere à constituição de turmas, e pelos compromissos assumidos internacionalmente pelo governo português (Declaração de Salamanca e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência).Tal, obriga à revisão do DL 3/2008 mas no sentido inverso ao que as declarações dos responsáveis do MEC têm deixado perceber."