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quinta-feira, 24 de abril de 2014

E agora?...

O diploma (Decreto-Lei n.º 60/2014) que estabelece as regras do concurso externo extraordinário já foi publicado (ver aqui), mesmo não havendo qualquer sindicato de acordo com os seus princípios.

A Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) já reagiu à publicação deste diploma (ver aqui), apelando a todos os professores contratados, que desde 2001 celebraram 3 ou mais contratos sucessivos com o Estado Português, o recurso massivo às instâncias judiciais nacionais para exigir a sua entrada nos quadros do MEC.

A FENPROF refere que este concurso só serve para embaratecer o custo do trabalho docente, já que os colocados serão posicionados no 1º escalão da carreira (167), que acaba por ser o mesmo que os que se mantiverem contratados começarão a ganhar a partir de 1 de setembro.  

Então e agora? O que devem fazer os professores (contratados e do quadro) que consideram este concurso externo extraordinário injusto? (Já referi sobre essas injustiças nos posts "
As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (I)", "As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (II)" e "Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???"
.)

Em primeiro lugar, acho que todos devem subscrever o abaixo-assinado apresentado por vários sindicatos para manifestar o "profundo desacordo com as posições do Ministério da Educação e Ciência para a revisão da legislação de concursos, que, a serem aplicadas, continuarão a provocar situações de enorme instabilidade nas escolas e na classe docente". Para tal, basta subscrever online.

Os professores contratados que não irão conseguir ser colocados por este concurso e já têm os 3 anos anuais, completos e sucessivos desde 2001, devem seguir o conselho da ANVPC e recorrer aos tribunais a pedir o seu vínculo. Para tal, podem inscrever-se na própria ANVPC e pedir o seu apoio, requerer o apoio jurídico ao seu sindicato ou tratar do assunto por conta própria.

E os professores do quadro que se sentem injustiçados por não poderem concorrer a estas vagas que são do seu interesse?... Pois, devem fazer exatamente o mesmo, recorrer aos tribunais a exigir a possibilidade de concorrer a estas vagas! Aqui já não através da ANVPC, mas sim pedindo apoio jurídico ao seu sindicato ou então recorrendo aos tribunais por conta própria, de forma individual ou em conjunto com outros professores.

E o que pode resultar desses processos em tribunal?
Bem, conhecendo como funciona a justiça em Portugal, tudo pode acontecer, tanto sendo dado razão como não. Mas o resultado de não fazer nada já é mais do que conhecido, enquanto que tentando lutar pelos nossos direitos mostramos que realmente temos algo a dizer e que não deixamos ser "atropelados" sem ir à luta com as armas que temos.

P.S.: Há quem pense que os professores do quadro que pretendem concorrer a estas vagas não querem que os professores contratados vinculem. Nada mais de errado! Apenas pretendem ter um pouco mais de estabilidade do que têm neste momento, tal como os contratados. A solução, sendo possível aos professores do quadro concorrerem, seria que os lugares que eles deixassem vagos fossem obrigatoriamente remetidos também a concurso, salvaguardando assim a existência das previsíveis 2000 vagas para os contratados efetivarem.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

A reação da FENPROF ao Concurso Externo Extraordinário


"O presente decreto-lei estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

A reação da ANVPC ao Concurso Externo Extraordinário

"Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 60/2014, relativo ao concurso extraordinário para vinculação dos Professores contratados.

Em consonância com o já reiterado, a ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, considera que este normativo não cumpre, de forma alguma, o estipulado na Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999. O modelo de concurso agora legislado é discriminatório e não faz qualquer sentido tendo em conta, inclusive, o teor das palavras do ministro Nuno Crato, na sua comunicação do passado dia 17 de janeiro, onde referiu que “Após todo o processo de vinculação extraordinária, estamos convictos de que, no essencial, estarão integrados nos quadros os professores mais experientes, que têm sido colocados em sucessivos contratos anuais e completos, satisfazendo pois necessidades do sistema”. Após a publicação do normativo referido ninguém compreende que o Ministério da Educação e Ciência (MEC), numa plena posição autista, não tenha criado um enquadramento legal que permitisse o direito de uma vinculação séria e com requisitos claros e justos, que assistisse todos os docentes que há muito se assumem como necessidades permanentes do sistema de ensino público, trabalhando anos e anos consecutivos para a mesma entidade laboral – o MEC. 

terça-feira, 22 de abril de 2014

Publicado o Decreto-Lei sobre o Concurso Externo Extraordinário

E foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, que estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.