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quinta-feira, 5 de junho de 2014

Concurso de ingresso para o quadro: Município de Penacova

Foi-me dado a conhecer a abertura de procedimentos concursais para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de técnico superior na área de desporto, havendo 1 vaga a tempo integral e 2 vagas a tempo parcial (50%).  Como requisito mínimo é necessário licenciatura na área de educação física ou de desporto.

Obviamente, e cumprindo a lei, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontrem em situação de requalificação. 

A candidatura é até dia 18 de junho, e o métodos de seleção obrigatório é uma Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular, sendo o método de seleção complementar uma Entrevista Profissional de Seleção.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Os pensamentos e perguntas sobre o Extraordinário


Estando as vagas fixadas em DR, por certo estará para extremamente breve o Concurso Externo Extraordinário.

Já diversas vezes referi o quanto injusto é este concurso. É fácil verificar que até acaba por ser este concurso que me levou a iniciar este blogue, tal é o sentimento de injustiça que sinto pela sua existência, após o resultado que se viram do último extraordinário. 
Felizmente, não será o seu resultado que me levará a continuar (ou não) com este meu canto.

Voltando ao assunto, olho para as vagas, disponibilizadas apenas para contratados, e consigo reconhecer casos de professores do quadro que, tendo habilitação profissional para esses mesmos grupos, não poderão concorrer e correm risco de ir para mobilidade especial. 

Outros docentes do quadro que, estando longe de casa, seria uma boa hipótese para conseguirem uma aproximação.

Posso até ver o caso os docentes que, no extraordinário do ano passado, ficaram em QZP que não o da sua residência, e agora vão ver colegas menos graduados que eles a ficarem no QZP que almejavam.

E também reconheço o caso de docentes contratados que, com inúmeros anos de serviço na escola pública, não vislumbram as vagas suficientes para ser desta vez que conseguem finalmente entrar no Quadro da função pública.

Quantos serão os docentes que neste momento pensam: 

"Se não tivesse feito o sacrifício de ficar em Quadro de Escola longe da minha residência, em vez de contratado perto de casa, na expetativa de, em breve (uns anos) conseguir a estabilidade desejada na minha terra, estaria agora numa posição muito melhor para alcançar esse desejo, e não teria passado estes anos longe da minha família?"

"Porque é que docentes com a mesma habilitação profissional do que eu, com menos tempo de serviço do que eu, vão entrar no quadro da função pública e eu corro o sério risco de ser mandado embora?"

"Porque é que docentes com menos de metade do tempo de serviço do que eu vão entrar no quadro, e eu, por ser doutro grupo, nem hipóteses tenho (visto serem vagas residuais no meu grupo), com tanto tempo e tanto dado à Escola Pública?"

Agora faço eu a pergunta: vão todos deixar isto ir avante desta forma? 
Quantos de vocês já fez ou está a fazer algo para parar com este concurso que só cria mais e mais injustiças?

sábado, 24 de maio de 2014

Concurso para mobilidade para o IEFP - docentes dos QUADROS

Está aberto, até dia 28 de maio (próxima 4ª feira), a manifestação de interesse para desenvolverem atividades nos Centros do IEFP durante o ano letivo 2014/15. 
Esta manifestação de interesse, nesta altura, é apenas e unicamente para docentes do quadro
Presume-se que, se sobrarem vagaa, será aberto novo concurso para docentes contratados.

Pelo que se pode ler nos documentos publicados (que de seguida publico), será um processo de seleção extremamente rápido, estando previsto que até dia 11 de junho já estejam identificados e identificados os docentes seleccionados. Estes serão destacados através de requisição (artigo 67º do ECD).

Sobre as condições de trabalho, é importante ter bem noção que não é nada idêntico a trabalhar numa escola. Não há interrupções letivas, não há manuais escolares, pode ser necessário trabalhar em vários centros (implicando várias deslocações), e, tendo em conta que é referido que é necessário aceitar lecionar no mínimo 22 horas/25 horas (grupo 110), é quase certo que serão mais do que essas horas (e falamos em horas, não tempos letivos). Isto só para mencionar algumas das diferenças.

No entanto, para além de ser uma experiência diferente e possivelmente enriquecedora para muitos docentes, pode igualmente ser uma oportunidade àqueles denominados "professores desterrados" de estarem, pelo menos durante 1 ano, próximos de casa. 
Caberá a cada um tomar as suas decisões.

Para concorrerem, basta ir a https://sigrhe.dgae.mec.pt e seguir o indicado no manual disponibilizado.

Aqui ficam os documentos disponibilizados para este concurso:

quinta-feira, 24 de abril de 2014

E agora?...

O diploma (Decreto-Lei n.º 60/2014) que estabelece as regras do concurso externo extraordinário já foi publicado (ver aqui), mesmo não havendo qualquer sindicato de acordo com os seus princípios.

A Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) já reagiu à publicação deste diploma (ver aqui), apelando a todos os professores contratados, que desde 2001 celebraram 3 ou mais contratos sucessivos com o Estado Português, o recurso massivo às instâncias judiciais nacionais para exigir a sua entrada nos quadros do MEC.

A FENPROF refere que este concurso só serve para embaratecer o custo do trabalho docente, já que os colocados serão posicionados no 1º escalão da carreira (167), que acaba por ser o mesmo que os que se mantiverem contratados começarão a ganhar a partir de 1 de setembro.  

Então e agora? O que devem fazer os professores (contratados e do quadro) que consideram este concurso externo extraordinário injusto? (Já referi sobre essas injustiças nos posts "
As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (I)", "As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (II)" e "Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???"
.)

Em primeiro lugar, acho que todos devem subscrever o abaixo-assinado apresentado por vários sindicatos para manifestar o "profundo desacordo com as posições do Ministério da Educação e Ciência para a revisão da legislação de concursos, que, a serem aplicadas, continuarão a provocar situações de enorme instabilidade nas escolas e na classe docente". Para tal, basta subscrever online.

Os professores contratados que não irão conseguir ser colocados por este concurso e já têm os 3 anos anuais, completos e sucessivos desde 2001, devem seguir o conselho da ANVPC e recorrer aos tribunais a pedir o seu vínculo. Para tal, podem inscrever-se na própria ANVPC e pedir o seu apoio, requerer o apoio jurídico ao seu sindicato ou tratar do assunto por conta própria.

E os professores do quadro que se sentem injustiçados por não poderem concorrer a estas vagas que são do seu interesse?... Pois, devem fazer exatamente o mesmo, recorrer aos tribunais a exigir a possibilidade de concorrer a estas vagas! Aqui já não através da ANVPC, mas sim pedindo apoio jurídico ao seu sindicato ou então recorrendo aos tribunais por conta própria, de forma individual ou em conjunto com outros professores.

E o que pode resultar desses processos em tribunal?
Bem, conhecendo como funciona a justiça em Portugal, tudo pode acontecer, tanto sendo dado razão como não. Mas o resultado de não fazer nada já é mais do que conhecido, enquanto que tentando lutar pelos nossos direitos mostramos que realmente temos algo a dizer e que não deixamos ser "atropelados" sem ir à luta com as armas que temos.

P.S.: Há quem pense que os professores do quadro que pretendem concorrer a estas vagas não querem que os professores contratados vinculem. Nada mais de errado! Apenas pretendem ter um pouco mais de estabilidade do que têm neste momento, tal como os contratados. A solução, sendo possível aos professores do quadro concorrerem, seria que os lugares que eles deixassem vagos fossem obrigatoriamente remetidos também a concurso, salvaguardando assim a existência das previsíveis 2000 vagas para os contratados efetivarem.

segunda-feira, 24 de março de 2014

Prioridades nos diversos Concursos

Vou tentar clarificar a questão das prioridades relativamente aos diversos concursos, tendo em conta a proposta final para o concurso extraordinário e a proposta final para a alteração do DL 132/2012:

CONCURSO EXTRAORDINÁRIO 2014:
Para este concurso, a realizar em breve (previsivelmente maio ou junho), não existem prioridades! No entanto, este concurso só é acessível a docentes contratados que tenham pelo menos 365 dias de serviço, em qualquer grupo de recrutamento, nos últimos 3 anos em escolas públicas.

CONCURSO EXTERNO ANUAL E CONTRATAÇÃO:
Existem novas prioridades a serem aplicadas:
1ª PRIORIDADE para quem, no ano letivo em que é realizado o concurso, esteja no seu 5º contrato anual, completo e consecutivo no mesmo grupo de recrutamento; (não aplicávewl no concurso para 2014/15)
2ª PRIORIDADE para quem tenha 365 dias de serviço nos últimos 6 anos em escolas públicas e para quem tenham tido 2 contratos anuais, completos e consecutivos nos últimos 2 anos letivos em escolas com contrato de associação;
3ª PRIORIDADE para quem tenha habilitação profissional e não se encontre em nenhuma das situações anteriores.

CONCURSO INTERNO:
Para os docentes do quadro, apenas há a diferenciação para quem quer mudar de grupo de recrutamento. Assim:
1ª PRIORIDADE para docentes de carreira que queiram mudar de local de vinculação (seja para agrupamento/escola ou zona pedagógica);
2ª PRIORIDADE para docentes de carreira que queiram mudar de grupo de recrutamento.
De realçar que no concurso interno os docentes QZP são obrigados a concorrer a toda a sua zona pedagógica.

MOBILIDADE INTERNA:
É um concurso anual para docentes do quadro, e cujas prioridades são:
1ª PRIORIDADE para docentes sem componente letiva atribuída (docentes QA/QE em "horário-zero" e docentes QZP no ano do concurso interno ou ano de vinculação);
2ª PRIORIDADE para docentes QA/QE que pretendam transitoriamente lecionar noutro estabelecimento de ensino.
De salientar que será possível concorrer para outro grupo de recrutamento de que sejam portadores de habilitação profissional na mesma prioridade.
Embora o concurso seja anual, a colocação em Mobilidade Interna mantém-se até ao Concurso Interno seguinte desde que seja possível atribuir 6 horas de componente letiva. Ou seja, quem for colocado por Mobilidade Interna, só se a escola de colocação não tiver componente letiva para atribuir é que pode voltar a concorrer em Mobilidade Interna antes do Concurso Interno seguinte.

quinta-feira, 6 de março de 2014

Alterações: Perguntas e respostas para professores do quadro

Qual a periodicidade dos concursos?
 "a) Anual para o concurso externo, considerando o disposto no artigo 42.º do presente decreto-lei; 
b) Quadrienal para o concurso interno, salvo se ponderada a necessidade de haver um reajustamento na afetação de docentes às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, for decidido pela administração educativa antecipar o prazo de realização do concurso interno, previsto no número anterior."
Ou seja, os professores contratados poderão candidatar-se anualmente a um lugar em QZP, enquanto que os professores do quadro (incluindo os que forem vinculando) só poderão concorrer em certos anos específicos, que dizem que é de 4 em 4 anos, mas ressalvam que tal concurso até pode ser antecipado!
(Até parece que precisam de colocar isto aqui para mudarem quando lhes apetece. O que ocorreu no ano passado e do que se espera este ano são exemplos!)

Vai haver ou não concurso interno em 2015?

Sim! Aquela "treta" que estava antes escrita era mesmo só para escreverem este ponto a confirmar o concurso do próximo ano. E mesmo assim não acertaram na alínea correta!!!
3 – Em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, em 2015 é aberto um concurso interno com os procedimentos previstos no presente decreto-lei, sem prejuízo das disposições especiais aplicáveis aos docentes que integram a carreira, em resultado do concurso externo extraordinário realizado em 2014. 
E nos anos que intercalam os concursos internos para os professores do quadro?

Nesses anos existe a mobilidade interna, com as seguintes prioridades:
a) 1.ª Prioridade - Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente lectiva. 
b) 2.ª Prioridade – docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Continente.  
2 – Aos docentes a quem se aplica o disposto no número anterior e possuírem qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferências. 
Ou seja, a grande novidade é que já é possível concorrer em mobilidade interna para os outros grupos que tenham habilitações.
De salientar que na 1ª prioridade concorrem os professores que não têm atribuído 6 horas de componente letiva
.


Quanto tempo pode durar a colocação em Mobilidade interna?


 Essa parte não mudou, mantendo os 4 anos correspondentes ao concurso interno.
3 — A colocação de docentes de carreira referidos no n.º 1 mantém-se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado, até ao final do primeiro período em horário anual, subsistir componente letiva com a duração mínima de seis horas. 
Afinal quem concorre em 1ª prioridade e onde estão os QZP indicados, incluindo os recém-vinculados?

Pois é.... Quem são os docentes a quem não é possível atribui 6 horas de componente letiva? Presumo que aqui eles querem incluir todos os QZP, sejam vinculados em que altura for!!! Será possível???
Ou é essa a ideia, ou então esqueceram-se de indicá-los em qualquer das prioridades.