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sexta-feira, 25 de julho de 2014

Madeira - Diplomas dos Concursos

Foi hoje publicado em Diário da República dois decretos extremamente importantes relativamente aos concursos na Região Autónoma da Madeira:
  • Decreto Legislativo Regional n.º 6/2014/M, que estabelece o regime de concurso externo extraordinário com vista ao ingresso na carreira dos docentes contratados que satisfaçam necessidades permanentes das escolas;
  • Decreto Legislativo Regional n.º 7/2014/M, que altera o regime dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho.

sábado, 31 de maio de 2014

O despertar dos sindicatos...


Foi necessário aparecer na um movimento de professores a lutar pelos seus direitos para os sindicatos acordarem e não ficarem parados, de braços cruzados, depois das suas reivindicações nas negociações terem saído frustradas.


"A FENPROF considera que os concursos de professores que estão neste momento a decorrer (concurso externo extraordinário, mobilidade interna e contratação) estão marcados e manchados por injustiças e normas de legalidade duvidosa. Acresce que, em relação ao diploma que rege a mobilidade interna e a contratação (DL 83-A/2014, de 23 de maio) a negociação não foi concluída, razão por que, junto da Presidência da República e Assembleia da República, a FENPROF já apresentou o seu protesto, reclamando que seja declarada a ilegalidade daquele diploma legal.

Face à realização destes concursos que, num caso, se limita à componente externa (entrada em quadro) e, nos demais, resulta de um processo negocial não concluído, a FENPROF decidiu:

  • Solicitar ao MEC uma reunião com caráter de urgência, com vista a reparar todas as ilegalidades e injustiças decorrentes destes concursos;
  • Em coerência com as posições assumidas anteriormente exigir ao MEC a realização, ainda este ano, de um concurso interno extraordinário com o mesmo número de vagas do externo que foi aberto;
  • Solicitar à Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República uma reunião para apresentação dos problemas identificados, com o objetivo de solicitar aos grupos parlamentares que desenvolvam iniciativas visando a alteração dos diplomas legais publicados, nomeadamente no âmbito de “apreciação parlamentar”;
  • Expor junto da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, bem como da Comissão de Direitos Constitucionais, Liberdades e Garantias a forma como o MEC impediu que a negociação se concluísse, o que torna ilegal o Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio;
  • Apresentar queixa junto do Senhor Provedor de Justiça, não só pelas questões formais da negociação, como por alguns conteúdos dos diplomas legais.

O Secretariado Nacional da FENPROF
30/05/2014"

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Documentação para a candidatura à CEE e CI/RR

Manual de instruções para a candidatura:

Declaração de Oposição ao Concurso:
Códigos dos Agrupamentos/Escolas Não Agrupadas:
Estabelecimentos Particulares com CA para efeitos da 2ª prioridade do concurso de CI:

segunda-feira, 24 de março de 2014

Prioridades nos diversos Concursos

Vou tentar clarificar a questão das prioridades relativamente aos diversos concursos, tendo em conta a proposta final para o concurso extraordinário e a proposta final para a alteração do DL 132/2012:

CONCURSO EXTRAORDINÁRIO 2014:
Para este concurso, a realizar em breve (previsivelmente maio ou junho), não existem prioridades! No entanto, este concurso só é acessível a docentes contratados que tenham pelo menos 365 dias de serviço, em qualquer grupo de recrutamento, nos últimos 3 anos em escolas públicas.

CONCURSO EXTERNO ANUAL E CONTRATAÇÃO:
Existem novas prioridades a serem aplicadas:
1ª PRIORIDADE para quem, no ano letivo em que é realizado o concurso, esteja no seu 5º contrato anual, completo e consecutivo no mesmo grupo de recrutamento; (não aplicávewl no concurso para 2014/15)
2ª PRIORIDADE para quem tenha 365 dias de serviço nos últimos 6 anos em escolas públicas e para quem tenham tido 2 contratos anuais, completos e consecutivos nos últimos 2 anos letivos em escolas com contrato de associação;
3ª PRIORIDADE para quem tenha habilitação profissional e não se encontre em nenhuma das situações anteriores.

CONCURSO INTERNO:
Para os docentes do quadro, apenas há a diferenciação para quem quer mudar de grupo de recrutamento. Assim:
1ª PRIORIDADE para docentes de carreira que queiram mudar de local de vinculação (seja para agrupamento/escola ou zona pedagógica);
2ª PRIORIDADE para docentes de carreira que queiram mudar de grupo de recrutamento.
De realçar que no concurso interno os docentes QZP são obrigados a concorrer a toda a sua zona pedagógica.

MOBILIDADE INTERNA:
É um concurso anual para docentes do quadro, e cujas prioridades são:
1ª PRIORIDADE para docentes sem componente letiva atribuída (docentes QA/QE em "horário-zero" e docentes QZP no ano do concurso interno ou ano de vinculação);
2ª PRIORIDADE para docentes QA/QE que pretendam transitoriamente lecionar noutro estabelecimento de ensino.
De salientar que será possível concorrer para outro grupo de recrutamento de que sejam portadores de habilitação profissional na mesma prioridade.
Embora o concurso seja anual, a colocação em Mobilidade Interna mantém-se até ao Concurso Interno seguinte desde que seja possível atribuir 6 horas de componente letiva. Ou seja, quem for colocado por Mobilidade Interna, só se a escola de colocação não tiver componente letiva para atribuir é que pode voltar a concorrer em Mobilidade Interna antes do Concurso Interno seguinte.