Em causa está o Concurso Externo Extraordinário (candidatura e manifestação de preferências) e o concurso de Contratação Inicial e de Reserva de Recrutamento (apenas candidatura).
Relativamente ao Concurso Externo Extraordinário (CEE), não existe a obrigatoriedade de concorrer para ser opositor à Contratação Inicial.
Há vários colegas que, mesmo sendo "elegíveis", não pretendem ficar efetivos em certos QZPs, ainda mais sabendo que depois têm de concorrer em 3ª prioridade na Mobilidade Interna (o que, com quase toda a certeza, leve a ficarem numa escola desse QZP durante pelo menos um ano, isto se sempre houver o Concurso Interno no próximo ano).
As razões que levam a esses colegas não concorrer a todas as vagas só a eles diz respeito e é necessário respeitar.
No entanto, relembro que a não aceitação de um lugar de QZP neste CEE não faz extinguir essa vaga, antes passa-a para o candidato seguinte.
Logo, pensem bem que opções irão fazer, e lembrem-se que, se concorrerem agora para todas as vagas e depois não aceitarem, não terão nenhuma consequência e a vaga será sempre ocupada pelo candidato seguinte.
Outro conselho é, para quem ainda não concluiu a candidatura, não deixar para o último dia!!!
P.S.: Ao contrário do que diz a FENPROF nesta informação (Concursos a decorrer (só!) até dia 3), ainda não está em causa o concurso de Mobilidade Interna, cuja candidatura só será após os resultados definitivos do CEE.
Adenda a 3/06: Indo à ligação da FENPROF disponibilizada, já foi retirado que estava em causa a Mobilidade Interna. Devem realmente andar atentos aos blogues de professores...