Após a publicação das listas definitivas de colocação do Concurso Externo Extraordinário (CEE) e mesmo antes, tenho vindo a verificar algumas dúvidas sobre como é que os professores vinculados através do Concurso Externo Extraordinário têm de concorrer na Mobilidade Interna (MI), entre as quais as seguintes:
- Um professor recém-vinculado só pode concorrer ao seu QZP?
- Um professor recém-vinculado tem de concorrer em primeiro lugar a todas as escolas do seu QZP?
A resposta a ambas as questões é NÃO.
Os professores recém-vinculados, tal como qualquer professor do quadro, manifestam as suas preferências na MI como bem entenderem.
Por exemplo, quem ficou colocado num QZP do qual não faz parte a sua área de residência, pode perfeitamente manifestar primeiro preferência para a sua área de residência (e outras do seu interesse).
A questão de serem professores de QZP significa que, para além das escolas que lhes interessam, são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP, mas na ordem que quiserem. Caso não manifestem preferências para todas as escolas do seu QZP, é como estivessem a manifestar, nas últimas opções, as escolas em falta por ordem crescente de código dessas escolas.
Tal está descrito no artigo 9º do DL 132/2012, alterado pelo DL 83A/2014:
Já agora, relembro que para a MI não existe um número mínimo de preferências, apenas número máximo (100 escolas e 50 concelhos).

