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segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Como têm de concorrer os recém-vinculados na MI?

Após a publicação das listas definitivas de colocação do Concurso Externo Extraordinário (CEE) e mesmo antes, tenho vindo a verificar algumas dúvidas sobre como é que os professores vinculados através do Concurso Externo Extraordinário têm de concorrer na Mobilidade Interna (MI), entre as quais as seguintes:
  • Um professor recém-vinculado só pode concorrer ao seu QZP?
  • Um professor recém-vinculado tem de concorrer em primeiro lugar a todas as escolas do seu QZP? 
A resposta a ambas as questões é NÃO.

Os professores recém-vinculados, tal como qualquer professor do quadro, manifestam as suas preferências na MI como bem entenderem. 
 Por exemplo, quem ficou colocado num QZP do qual não faz parte a sua área de residência, pode perfeitamente manifestar primeiro preferência para a sua área de residência (e outras do seu interesse). 

A questão de serem professores de QZP significa que, para além das escolas que lhes interessam, são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP, mas na ordem que quiserem. Caso não manifestem preferências para todas as escolas do seu QZP, é como estivessem a manifestar, nas últimas opções, as escolas em falta por ordem crescente de código dessas escolas.

Tal está descrito no artigo 9º do DL 132/2012, alterado pelo DL 83A/2014:



Já agora, relembro que para a MI não existe um número mínimo de preferências, apenas número máximo (100 escolas e 50 concelhos).

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Ferramentas para ajudar nos concursos

Deixo aqui algumas ferramentas que podem ser bastante úteis nesta altura de manifestação de preferências:
  • Escolaspertodemim.net - Neste é possível determinar a distância e tempo de viagem de casa até às escolas, tendo ainda outras características importantes (pesquisar por concelho, por qzp, por distância, escolha do meio de viagem,...). No entanto, a identificação das escolas está um pouco desatualizada.

Obviamente que a leitura atenta dos documentos legais e manual de instruções é de extrema importância antes da manifestação das preferências:

segunda-feira, 28 de julho de 2014

É, no mínimo, estranho...

... a manifestação de Preferências para a Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento já ter iniciado! E isto deve-se a dois fatores:
  • Quem for colocado no Concurso Externo Extraordinário tem de manifestar as suas preferências no concurso de Mobilidade Interna. De nada serve estarem agora a manifestar preferências para o CI/RR;
  • O MEC quer que a classificação na PACC tenha já consequência nestes concursos, excluindo quem não obteve aprovação. Sendo assim, não faz sentido os professores que serão excluídos estarem a manifestar as suas preferências.

Será indicação que algo mais se passa, ou querem apenas tentar agilizar o processo? No entanto, Para quem vier a ser colocado no CEE terá o dobro do trabalho, enquanto que os professores que forem excluídos pela PACC ficarão ainda mais revoltados!

Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento- Manifestação de Preferências


Assim, os candidatos têm de fazer a submissão das preferências até às 18h de dia 6 de agosto.

Alguns aspetos a ter em conta:
- A manifestação de preferências não é aplicada às escolas com contrato de autonomia, aos territórios educativos de intervenção prioritária e ao ensino de português no estrangeiro;

- Os candidatos podem indicar até 160 preferências por cada opção de graduação, podendo alternar ou conjugar as mesmas dentro dos seguintes limites: 
  • Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas - mínimo de 25 e máximo de 100 preferências; 
  • Códigos de concelhos - mínimo de 10 e máximo de 50 preferências; 
  • Códigos de QZP - máximo de 10 preferências, sem mínimo estabelecido.
- Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato (contratos de duração anual bem como contratos de duração anual e contratos de duração temporária).  Os intervalos de horário são os seguintes: 
  1. Horário completo;  
  2. Horário entre quinze e vinte e uma horas;  
  3. Horário entre oito e catorze horas. 
Documentos importantes:

É de extrema importância a leitura do Manual de Instruções antes e durante a manifestação de preferências.