Já se encontra disponível no site da DGAE a aplicação para a Manifestação de Preferências para a Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.
Assim, os candidatos têm de fazer a submissão das preferências até às 18h de dia 6 de agosto.
Alguns aspetos a ter em conta:
- A manifestação de preferências não é aplicada às escolas com contrato de autonomia, aos territórios educativos de intervenção prioritária e ao ensino de português no estrangeiro;
- Os candidatos podem indicar até 160 preferências por cada opção de graduação, podendo alternar ou conjugar as mesmas dentro dos seguintes limites:
- Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas - mínimo de 25 e máximo de 100 preferências;
- Códigos de concelhos - mínimo de 10 e máximo de 50 preferências;
- Códigos de QZP - máximo de 10 preferências, sem mínimo estabelecido.
- Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato (contratos de duração anual bem como contratos de duração anual e contratos de duração temporária). Os intervalos de horário são os seguintes:
- Horário completo;
- Horário entre quinze e vinte e uma horas;
- Horário entre oito e catorze horas.
Documentos importantes:
- Mapa de Portugal com a divisão por QZPs e Concelhos (Da autoria de Paulo Santos Silva e revisão por P.I. a 25/04/2013)
É de extrema importância a leitura do Manual de Instruções antes e durante a manifestação de preferências.

Boa tarde,
ResponderEliminarDeixei passar o prazo para proceder à manifestação de preferências. O que acontece agora? A minha candidatura é válida.
Obirgado