segunda-feira, 28 de julho de 2014

Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento- Manifestação de Preferências


Assim, os candidatos têm de fazer a submissão das preferências até às 18h de dia 6 de agosto.

Alguns aspetos a ter em conta:
- A manifestação de preferências não é aplicada às escolas com contrato de autonomia, aos territórios educativos de intervenção prioritária e ao ensino de português no estrangeiro;

- Os candidatos podem indicar até 160 preferências por cada opção de graduação, podendo alternar ou conjugar as mesmas dentro dos seguintes limites: 
  • Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas - mínimo de 25 e máximo de 100 preferências; 
  • Códigos de concelhos - mínimo de 10 e máximo de 50 preferências; 
  • Códigos de QZP - máximo de 10 preferências, sem mínimo estabelecido.
- Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato (contratos de duração anual bem como contratos de duração anual e contratos de duração temporária).  Os intervalos de horário são os seguintes: 
  1. Horário completo;  
  2. Horário entre quinze e vinte e uma horas;  
  3. Horário entre oito e catorze horas. 
Documentos importantes:

É de extrema importância a leitura do Manual de Instruções antes e durante a manifestação de preferências.

1 comentário:

  1. Boa tarde,
    Deixei passar o prazo para proceder à manifestação de preferências. O que acontece agora? A minha candidatura é válida.
    Obirgado

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