Como referi no post "Previsão de datas e analisando possibilidades", para ser possível que as colocações sejam feitas a tempo útil do início do ano escolar, o MEC comete mais uma vez, no meu ponto de vista, uma ilegalidade, que retira direitos aos professores que concorrem na Mobilidade Interna (MI).
Estou a referir-me à publicação das listas provisórias e a respetiva reclamação, que não vai ocorrer neste concurso de MI, ao contrário do que tem acontecido nos últimos anos e nos outros concursos.
Concluo que tal não vai ocorrer após uma análise cuidada do Aviso n.º 6472-A/2014, que dá a abertura do concurso externo extraordinário e dos concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e reserva de recrutamento.
Na PARTE IV, referente às necessidades temporárias, na secção "II - Concurso de Mobilidade Interna" nada está indicado sobre publicação de listas provisórias e reclamação dessas listas. E apenas na secção "III - Contratação inicial e Reserva de recrutamento" é que é referido as listas, mas apenas as definitivas (em "C - Publicitação de listas definitivas de ordenação, exclusão e colocação dos candidatos da mobilidade interna e da contratação inicial").
No entanto, tal como disse anteriormente, a não publicação de listas provisórias e respetiva reclamação é ilegal, visto ir contra o que está estipulado no DL 132/2012, alterado pelo DL 83A/2014. Neste DL, podemos ler no artigo 14º:
Este artigo refere-se a todos os concursos, onde está incluído o concurso de MI.
Quais as consequências de não haver listas provisórias e respetiva reclamação?
A parte "positiva" é que, sem haver as listas provisórias e respetiva reclamação, ainda é possível as colocações da MI serem no dia 29. Relembro que na minha previsão, o MEC terá apenas 4 dias (de 25 a 29 de agosto) para a verificação das candidaturas e publicação das listas definitivas. Havendo listas provisórias, teria de haver um período de reclamações de 5 dias úteis e a decisão dessas reclamações antes de poderem publicitar as listas de colocação. Só os 5 dias para a reclamação já levaria a entrar no mês de setembro. Juntando a isso o tempo de decisão e o programa "correr" para efetuar as colocações, acho que só depois de meio de setembro.
No entanto, a inexistência de listas provisórias pode levar a que muitos docentes sejam excluídos se houver algum erro na candidatura (e aqui falo em erros possíveis de corrigir na reclamação) ou erro na validação dos dados por parte das escolas (quantas e quantas vezes isso já aconteceu).
Caso isso venha a acontecer (e todos os anos acontece, só que normalmente é corrigido com a reclamação), apenas resta o Recurso Hierárquico. Este recurso não tem efeito suspensivo das colocações. Isto significa que o docente que se vir nessa situação, terá que se apresentar na escola onde se encontrava (ou é colocado administrativamente) enquanto espera pela decisão desse recurso.
Caso não não lhe seja dada razão, presumo que mantém-se onde se encontra colocado.
Caso lhe seja dada razão, tem de ser colocado onde iria ser inicialmente, o que levará, por certo, a ficar numa escola conde já se encontra outro colega colocado!
Deixo um conselho a quem for concorrer à MI: muito cuidado com os dados que colocam e contactem a escola para verificarem esses dados antes de submeterem a candidatura!!!

