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quinta-feira, 5 de junho de 2014

ANVPC - Mais de 100 contratados processam Estado para entrar nos quadros


Apenas acho que o número peca por ser pequeno demais, embora muitos possivelmente juntaram-se aos sindicatos para meter esse processo! 

Dou os meus parabéns ao trabalho da ANVPC, que tem sido admirável na luta pelos direitos dos professores contratados. 
A diretiva comunitária deve ser cumprida!


E não aconselho NINGUÉM a esperar pelo resultado deste CEE para entrar nesse processo. 

LUTEM JÁ PELOS VOSSOS DIREITOS!!!

terça-feira, 3 de junho de 2014

E acabou o prazo para concorrer!

Já passa das 18h de dia 3 de junho, por isso estão fechadas as candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário e ao concurso de Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

Espero que ninguém tenha deixado passar o prazo, porque não há volta a dar.

As fases seguintes são:

1ª validação – durante 5 dias úteis;

Aperfeiçoamento por parte do candidato – durante dois dias úteis;

2ª validação – durante dois dias úteis;

Publicação das listas provisórias de ordenação do CEE e CI - talvez para o final do mês, início de julho;

Reclamação das listas e desistências - 5 dias úteis a partir da publicação das listas provisórias;

Publicação das listas definitivas de ordenação e colocação da CEE - talvez meados/fins de julho.


Boa sorte a todos os candidatos!

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Então e os contratados injustiçados?

Tal como disse neste post ("E agora?..."), os docentes contratados que têm mais de 3 anos anuais, completos e sucessivos desde 2001, também devem recorrer aos tribunais a pedir o seu vínculo.

Para tal, podem juntar-se à ANVPC, que está a fazer um excelente trabalho em prol dos docentes contratados. Para tal, tenham atenção ao que eles referem neste post ("Prazo para desenvolvimento das ações judiciais para a vinculação dos Professores Contratados (1ª fase)"):
"Tendo em conta quer a afluência de docentes contratados, quer a necessidade de darem entrada nos tribunais portugueses as primeiras ações individuais pela vinculação, a ANVPC informa que as consultas jurídicas decorrentes da 1ª fase deste processo terminarão já no próximo dia 6 de Junho. 
Nessa medida, e tal como referenciado nos links abaixo disponibilizados, os professores interessados deverão contactar, com carácter de urgência, os gabinetes de advogados referenciados, para procederem a uma consulta inicial tendo em vista o arranque do seu processo individual.  
CIDADE DE LISBOA: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico/ 
CIDADE DO PORTO: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico-na-cidade-do-porto/"
Não fiquem parados, não deixem que sejam os outros a lutarem pelos vossos direitos. Vamos mostrar ao MEC que os docentes, todos eles, sabem e lutam pelos seus direitos, não querendo injustiças, sejam para que lado forem. A união faz a força! 

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Os pensamentos e perguntas sobre o Extraordinário


Estando as vagas fixadas em DR, por certo estará para extremamente breve o Concurso Externo Extraordinário.

Já diversas vezes referi o quanto injusto é este concurso. É fácil verificar que até acaba por ser este concurso que me levou a iniciar este blogue, tal é o sentimento de injustiça que sinto pela sua existência, após o resultado que se viram do último extraordinário. 
Felizmente, não será o seu resultado que me levará a continuar (ou não) com este meu canto.

Voltando ao assunto, olho para as vagas, disponibilizadas apenas para contratados, e consigo reconhecer casos de professores do quadro que, tendo habilitação profissional para esses mesmos grupos, não poderão concorrer e correm risco de ir para mobilidade especial. 

Outros docentes do quadro que, estando longe de casa, seria uma boa hipótese para conseguirem uma aproximação.

Posso até ver o caso os docentes que, no extraordinário do ano passado, ficaram em QZP que não o da sua residência, e agora vão ver colegas menos graduados que eles a ficarem no QZP que almejavam.

E também reconheço o caso de docentes contratados que, com inúmeros anos de serviço na escola pública, não vislumbram as vagas suficientes para ser desta vez que conseguem finalmente entrar no Quadro da função pública.

Quantos serão os docentes que neste momento pensam: 

"Se não tivesse feito o sacrifício de ficar em Quadro de Escola longe da minha residência, em vez de contratado perto de casa, na expetativa de, em breve (uns anos) conseguir a estabilidade desejada na minha terra, estaria agora numa posição muito melhor para alcançar esse desejo, e não teria passado estes anos longe da minha família?"

"Porque é que docentes com a mesma habilitação profissional do que eu, com menos tempo de serviço do que eu, vão entrar no quadro da função pública e eu corro o sério risco de ser mandado embora?"

"Porque é que docentes com menos de metade do tempo de serviço do que eu vão entrar no quadro, e eu, por ser doutro grupo, nem hipóteses tenho (visto serem vagas residuais no meu grupo), com tanto tempo e tanto dado à Escola Pública?"

Agora faço eu a pergunta: vão todos deixar isto ir avante desta forma? 
Quantos de vocês já fez ou está a fazer algo para parar com este concurso que só cria mais e mais injustiças?

Vagas para o Externo Extraordinário 2014

Foi hoje, durante a tarde, publicado em suplemento do Diário da República a Portaria n.º 113-A/2014, que fixa o número de vagas do concurso externo extraordinário de acesso à carreira docente. 
O quadro de vagas é o que se segue:


sábado, 3 de maio de 2014

A PACC vai realmente avançar


Não posso concordar que seja uma prova, nos moldes em que se coloca, a dizer se alguém é ou não capaz de ser um bom professor. Para tal é que existe o estágio por qual todos passaram!
No entanto, a existir essa prova, considero que só a deveria realizar quem quisesse iniciar a sua atividade docente. 
A realização da prova a quem já deu ou se encontra a dar aulas pode trazer problemas ao próprio MEC e escolas. Imaginemos um caso em que um professor "chumba" na prova. Os Encarregados de Educação dos alunos que o tiveram como professor não se sentirão no direito de contestar a avaliação dada por esse professor?

Fica a notícia na íntegra:
"O Ministério da Educação e Ciência (MEC) já pode realizar a prova de avaliação aos professores com menos de cinco anos de serviço, uma vez que o tribunal que analisou a última providência cautelar decidiu a favor do ministério.
O MEC garantiu neste sábado que vai retomar a realização da prova de avaliação dos professores contratados, uma vez que foi revogada a última decisão que impedia a sua realização.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

E agora?...

O diploma (Decreto-Lei n.º 60/2014) que estabelece as regras do concurso externo extraordinário já foi publicado (ver aqui), mesmo não havendo qualquer sindicato de acordo com os seus princípios.

A Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) já reagiu à publicação deste diploma (ver aqui), apelando a todos os professores contratados, que desde 2001 celebraram 3 ou mais contratos sucessivos com o Estado Português, o recurso massivo às instâncias judiciais nacionais para exigir a sua entrada nos quadros do MEC.

A FENPROF refere que este concurso só serve para embaratecer o custo do trabalho docente, já que os colocados serão posicionados no 1º escalão da carreira (167), que acaba por ser o mesmo que os que se mantiverem contratados começarão a ganhar a partir de 1 de setembro.  

Então e agora? O que devem fazer os professores (contratados e do quadro) que consideram este concurso externo extraordinário injusto? (Já referi sobre essas injustiças nos posts "
As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (I)", "As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (II)" e "Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???"
.)

Em primeiro lugar, acho que todos devem subscrever o abaixo-assinado apresentado por vários sindicatos para manifestar o "profundo desacordo com as posições do Ministério da Educação e Ciência para a revisão da legislação de concursos, que, a serem aplicadas, continuarão a provocar situações de enorme instabilidade nas escolas e na classe docente". Para tal, basta subscrever online.

Os professores contratados que não irão conseguir ser colocados por este concurso e já têm os 3 anos anuais, completos e sucessivos desde 2001, devem seguir o conselho da ANVPC e recorrer aos tribunais a pedir o seu vínculo. Para tal, podem inscrever-se na própria ANVPC e pedir o seu apoio, requerer o apoio jurídico ao seu sindicato ou tratar do assunto por conta própria.

E os professores do quadro que se sentem injustiçados por não poderem concorrer a estas vagas que são do seu interesse?... Pois, devem fazer exatamente o mesmo, recorrer aos tribunais a exigir a possibilidade de concorrer a estas vagas! Aqui já não através da ANVPC, mas sim pedindo apoio jurídico ao seu sindicato ou então recorrendo aos tribunais por conta própria, de forma individual ou em conjunto com outros professores.

E o que pode resultar desses processos em tribunal?
Bem, conhecendo como funciona a justiça em Portugal, tudo pode acontecer, tanto sendo dado razão como não. Mas o resultado de não fazer nada já é mais do que conhecido, enquanto que tentando lutar pelos nossos direitos mostramos que realmente temos algo a dizer e que não deixamos ser "atropelados" sem ir à luta com as armas que temos.

P.S.: Há quem pense que os professores do quadro que pretendem concorrer a estas vagas não querem que os professores contratados vinculem. Nada mais de errado! Apenas pretendem ter um pouco mais de estabilidade do que têm neste momento, tal como os contratados. A solução, sendo possível aos professores do quadro concorrerem, seria que os lugares que eles deixassem vagos fossem obrigatoriamente remetidos também a concurso, salvaguardando assim a existência das previsíveis 2000 vagas para os contratados efetivarem.

segunda-feira, 24 de março de 2014

Prioridades nos diversos Concursos

Vou tentar clarificar a questão das prioridades relativamente aos diversos concursos, tendo em conta a proposta final para o concurso extraordinário e a proposta final para a alteração do DL 132/2012:

CONCURSO EXTRAORDINÁRIO 2014:
Para este concurso, a realizar em breve (previsivelmente maio ou junho), não existem prioridades! No entanto, este concurso só é acessível a docentes contratados que tenham pelo menos 365 dias de serviço, em qualquer grupo de recrutamento, nos últimos 3 anos em escolas públicas.

CONCURSO EXTERNO ANUAL E CONTRATAÇÃO:
Existem novas prioridades a serem aplicadas:
1ª PRIORIDADE para quem, no ano letivo em que é realizado o concurso, esteja no seu 5º contrato anual, completo e consecutivo no mesmo grupo de recrutamento; (não aplicávewl no concurso para 2014/15)
2ª PRIORIDADE para quem tenha 365 dias de serviço nos últimos 6 anos em escolas públicas e para quem tenham tido 2 contratos anuais, completos e consecutivos nos últimos 2 anos letivos em escolas com contrato de associação;
3ª PRIORIDADE para quem tenha habilitação profissional e não se encontre em nenhuma das situações anteriores.

CONCURSO INTERNO:
Para os docentes do quadro, apenas há a diferenciação para quem quer mudar de grupo de recrutamento. Assim:
1ª PRIORIDADE para docentes de carreira que queiram mudar de local de vinculação (seja para agrupamento/escola ou zona pedagógica);
2ª PRIORIDADE para docentes de carreira que queiram mudar de grupo de recrutamento.
De realçar que no concurso interno os docentes QZP são obrigados a concorrer a toda a sua zona pedagógica.

MOBILIDADE INTERNA:
É um concurso anual para docentes do quadro, e cujas prioridades são:
1ª PRIORIDADE para docentes sem componente letiva atribuída (docentes QA/QE em "horário-zero" e docentes QZP no ano do concurso interno ou ano de vinculação);
2ª PRIORIDADE para docentes QA/QE que pretendam transitoriamente lecionar noutro estabelecimento de ensino.
De salientar que será possível concorrer para outro grupo de recrutamento de que sejam portadores de habilitação profissional na mesma prioridade.
Embora o concurso seja anual, a colocação em Mobilidade Interna mantém-se até ao Concurso Interno seguinte desde que seja possível atribuir 6 horas de componente letiva. Ou seja, quem for colocado por Mobilidade Interna, só se a escola de colocação não tiver componente letiva para atribuir é que pode voltar a concorrer em Mobilidade Interna antes do Concurso Interno seguinte.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Concurso Externo Extraordinário aprovado em Conselho de Ministros...

... faltando agora apenas a promulgação e a sua publicação em Diário da República. Assim, presumo que entre abril e maio será publicado em DR, e deve seguir em linha a proposta final apresentada.

3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.Na continuidade da política de vinculação dos professores contratados a termo resolutivo, que têm contribuído sucessivamente para a satisfação das necessidades do sistema público de ensino, e considerando o apuramento de novas necessidades estruturais de docentes em resultado da reorganização e estabilização da rede escolar promove-se um segundo procedimento concursal extraordinário com vista à satisfação de necessidades permanentes.
Já expliquei algumas vezes (ver os posts "As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (I)", "As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (II)" e "Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???" ) o porquê não concordar com este concurso extraordinário.
Também já é visível grande descontentamento por parte de muitos colegas que verificam que serão ultrapassados, pelo que este concurso ainda dará que falar.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Implicações e constrangimentos da Bolsa de Contratação de Escola

Um dos objetivos do MEC com a aplicação da Bolsa de Contratação é a agilidade das colocações, em comparação com a Contratação de Escola. De facto, havendo já uma lista pré-definida com os candidatos ordenados, no momento em que a escola necessite de um professor, bastará ir a essa lista e seleccionar o candidato que se encontra em 1º lugar, poupando bastante tempo (não há uma nova abertura de concurso e a ordenação dos candidatos, algo que pode demorar vários dias). Assim, a colocação de um novo professor será algo extremamente rápida, cuja demora poderá apenas acontecer caso aconteçam várias não aceitações do lugar (algo que a partir do próximo ano será muitíssimo residual devido à implicação que acarreta). Pode tal ser visto como uma "vantagem" comparativamente à Contratação de Escola, mas considero que seja mesmo a única.

No entanto, são por demais evidentes as desvantagens e os constrangimentos que esta modalidade de concurso provoca, algumas das quais passo a enumerar:

1 - Para as escolas, administrativamente, o mês de julho e agosto será um terror! Sendo necessário abrir concurso para quase todos (ou mesmo todos) os grupos de recrutamento (de modo a acautelar, por exemplo, a ausência prolongada de qualquer professor a qualquer altura do ano letivo), estamos a falar da ordenação de centenas (ou mesmo milhares) de candidatos para cada um desses grupos. Essa ordenação mais complexa será quantos mais subcritérios (e documentos subjacentes necessários) forem considerados na avaliação curricular.

2 - Para os docentes candidatos, o mês de julho será também um terror! Como a abertura do concurso para estas escolas será no mês de julho, nesse momento nenhum professor contratado saberá qual a sua situação no início do ano letivo seguinte (seja por colocação em Contratação Inicial ou renovação de contrato). Assim, TODOS se sentirão na obrigação de concorrerem para a Bolsa de Contratação de cada escola do seu interesse. É preciso considerar que cada vez mais os professores contratados concorrem considerando um maior raio relativamente à sua residência (já para não falar dos milhares que concorrem a nível nacional) e que existem mais de 300 escolas que irão utilizar esta modalidade (mais de 170 escolas de autonomia, 116 TEIP, e ainda as escolas profissionais, de ensino artístico e EPE). Num exemplo extremo, um professor irá concorrer, nesse mês, a 300 escolas individualmente, cada qual com os seus subcritérios (sendo, possivelmente, necessário enviar ainda comprovativos).

3 - Todo este processo, em muitos casos, não servirá para nada!  Como os docentes de carreira têm prioridade na colocação, muitas das vagas existentes serão ocupadas por esses docentes. Haverá ainda outros casos em que nem existirão necessidades temporárias ao longo do ano letivo.

4 - E é possível, no momento do concurso a essas bolsas, saber a carga horária a que se candidata, manifestar preferências para cada um dos intervalos de horários ou definir um número mínimo de horas semanais? Esta dúvida torna-se uma extrema desvantagem para os professores contratados se a sua resposta for triplamente NÃO. Sendo a abertura dos concursos em julho e servindo para satisfazer necessidades temporárias ao longo do ano, parece-me que será impossível às escolas definirem a carga horária de uma possível vaga que venham a ter, exceptuando as vagas para o início do ano letivo. Num caso hipotético, e caso não exista a manifestação do tipo de horário, um docente, por ter concorrido a uma bolsa de contratação bastante distante da sua residência na esperança de ficar num horário completo, pode vir a ser seleccionado para um horário de 8h. E já sabem as implicações da não aceitação de colocação...

Qual seria a solução?
Como é óbvio, de forma a evitar tudo isto, todas as escolas deveriam apenas recorrer à Contratação Inicial e à Reserva de Recrutamento ao longo do ano letivo, só utilizando a Contratação de Escola em situações excepcionais já previstas no DL 13/2012! Para além de seguirem o critério mais justo na colocação de professores (graduação), iria poupar as escolas e os professores a uma enorme carga de trabalho, muitas vezes infrutífera. Se a vontade do ministério é agilizar as colocações, que diminua o espaço de tempo entre saída das listas das colocações por Reserva de Recrutamento, e deixe de invenções. 
Mantendo-se a Bolsa de Contratação, o meu conselho às direções das escolas é que apenas usem a graduação profissional como critério (sim, porque a avaliação curricular pode usar como único critério a graduação profissional) tendo em conta tudo o que já foi exposto antes, no que a eles lhes toca, nos pontos 1 e 3.

A Bolsa de Contratação de Escola

Como muitos já devem saber, na 1ª proposta de alteração do diploma pelo qual se regem os concursos de professores (Decreto-Lei 132/2012), o MEC "inventou" a chamada Bolsa de Contratação de Escola. 
Esta modalidade de contratação é aplicada às escolas com contrato de autonomia e a escolas portuguesas no estrangeiro, (assim como a escolas TEIP, profissionais e do ensino artístico, até ao ano escolar 2016/2017), não sendo aplicado a Contratação Inicial e a Reserva de Recrutamento na colocação de docentes contratados. O seu procedimento é idêntico ao da Contratação de Escola.

A escola publica, na aplicação informática, durante 3 dias úteis, os seguintes elementos:
a) Identificação da modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo;
b) Identificação da duração do contrato;
c) Identificação do local de trabalho;
d) Caracterização das funções;
e) Requisitos de admissão e critérios de seleção.

Como critérios de seleção, a graduação profissional tem ponderação de 50%, sendo os outros 50% através da avaliação curricular, cujos subcritérios e respetiva ponderação devem constar na aplicação. Em caso de empate de candidatos, a escola poderá aplicar a entrevista ou outro critério que entenda (com respeito aos desígnios legais aplicáveis).É publicada a lista final ordenada do concurso num local visível da escola e na sua página da Internet. No momento da colocação, tal facto é comunicado aos candidatos através da aplicação informática.

O candidato escolhido terá 1 dia útil, a partir comunicação, para aceitar essa colocação através da aplicação informática, e terá 2 dias úteis para se apresentar na escola, também a contar desde o dia da comunicação da colocação. 

Caso não aceite a colocação ou não se apresente, não poderá ser colocado em mais nenhuma escola durante esse ano letivo (este ponto aplica-se em todas as modalidades de concurso).

A grande novidade nesta modalidade (em comparação à Contratação de Escola efetuada até ao momento) é que a abertura dos procedimentos de contratação é feita pelas escolas durante o mês de julho, sendo que os candidatos que constam na lista ordenada formam a tal bolsa de contratação, que terá a duração de um ano letivo. Esta bolsa será usada para a satisfação das necessidades temporárias surgidas ao longo desse ano

Ao ser colocado por esta modalidade, os candidatos são retirados da reserva de recrutamento e das bolsas de contratação, podendo reintegrar as bolsas de contratação quando o contrato caduque, caso manifeste esse interesse.

Caso não seja possível colocar docentes através da bolsa de contratação, por inexistência de candidatos na bolsa (ou não aceitação) à altura da colocação, as escolas terão de recorrer à Contratação de Escola. 

De referir ainda que a satisfação das necessidades é feita prioritariamente pelos docentes de carreira e, subsidiariamente, pelos docentes que se encontram na bolsa de contratação.

Mais tarde irei falar das implicações e constrangimentos desta nova modalidade de concurso.

quinta-feira, 6 de março de 2014

Alterações: Perguntas e respostas para professores contratados

Como é que se candidata a ingressar na carreira?
"O ingresso na carreira é feito através do preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica."
 Anteriormente, era feito apenas para QA/QE. Agora a intenção é quem entre fique colocado numa zona. (logo aqui começa a ver-se o que espera.)


Qual a periodicidade dos concursos?
 "a) Anual para o concurso externo, considerando o disposto no artigo 42.º do presente decreto-lei;"
Ou seja, os professores contratados poderão candidatar-se anualmente a um lugar em QZP.


Porquê dizer que os professores contratados poderão candidatar-se anualmente a um lugar em QZP?

Porque, segundo diz o artigo 42º, que é referenciado anteriormente:
"2 – Os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações.
11 – A verificação do limite indicado no n.º 2 determina a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica onde se situa o último agrupamento ou escola não agrupada em que o docente lecionou." 
Ou seja, após um professor contratado obter o 5º contrato anual e consecutivo (seja na mesma escola ou em escolas diferentes), é aberta uma vaga no QZP onde estava colocado.

A vaga é para esse contratado?? 


Não leio em lado nenhum tal coisa! Mas também é possível ler:
"Disposições transitórias 
1 - O disposto no n.º 11 do artigo 42.º é aplicado em 1 de agosto de 2015 aos docentes que nessa data completem os limites previstos no número 2 do mesmo artigo."
Quer isto dizer o quê? É aplicado só nesse ano, ou podemos contar com os seguintes? Será que os docentes referidos ficam logo vinculados no QZP dessa zona? E a questão da data de 1 de agosto tem algum motivo especial? :


E os outros, os que não têm 5 contratos anuais e consecutivos?

O concurso externo é para todos os contratados, desde que tenham aprovação/dispensa da prova:

"4 – O concurso externo destina-se ao recrutamento de candidatos que preenchendo os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente, pretendam ingressar na carreira."

E as renovações de contrato?


Desde que não haja ninguém do quadro a concorrer na Mobilidade Interna para esse lugar, pode haver até 4 renovações... após o qual abre uma vaga no concurso externo! 


Há alterações na graduação para concurso?
"i) O número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso, ou 31 de agosto do próprio ano no caso do concurso externo a que se refere o n.º 11 do artigo 42.º do presente decreto-lei."
Ou seja, se tiver os 5 anos de contratos consecutivos, o tempo de serviço conta até ao fim desse ano letivo para fins de concurso externo. Mas e os outros afinal??? 

E a contratação inicial e reserva de recrutamento?

Mantém-se idênticas, não sendo aplicável às escolas com contrato de autonomia e escolas portuguesas no estrangeiro, que passam a ter a bolsa de contratação de escola.

Onde se enquadram as escolas TEIP, profissionais e de ensino artístico?

Até 2016/17, formam bolsas de escola para recrutamento, mas a partir desse ano passam a contratar por contratação inicial e reserva de recrutamento.
"2- O disposto no artigo 32.º, no n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 40.º é igualmente aplicado até ao ano escolar 2016/2017, aos territórios educativos de intervenção prioritária, às escolas profissionais e às escolas do ensino artístico."
E a tal bolsa de contratação de escola?
"1 - Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com contrato de autonomia e a escolas portuguesas no estrangeiro constituem, através dos procedimentos da contratação de escola, uma bolsa de contratação.  
4 - A bolsa de contratação tem a duração de um ano letivo.  
9 – A abertura dos procedimentos destinados à constituição da bolsa de contratação é feita durante o mês de julho.  
11 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º, releva o contrato que resulte da colocação da primeira bolsa de contratação de escola, em horário completo e com termo a 31 de agosto."
Ou seja,as escolas com contrato de autonomia e escolas portuguesas no estrangeiro irão abrir concursos logo em julho para organizarem uma lista para os lugares que presumem vir a necessitar.

Quais são os critérios das contratações de escolas?

Relativamente aos critérios, montando a proposta de alteração com o decreto em vigor, pode ler-se:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) Um dos seguintes critérios com a ponderação de 50 %:
i) Como critério a avaliação curricular;
ii) Como critério de desempate é utilizada a entrevista ou outro que a escola decida, com respeito pelos desígnios legais aplicáveis. "
Significa que a graduação continua a contar apenas 50%, e os outros 50% passam a ser obrigatoriamente por avaliação curricular, sendo a entrevista usada apenas em caso de empate.

E se for colocado por contratação ou bolsa de contratação de escola e não aceitar?
"19 - O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do artigo 18.º. (Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei.)"
Mais que nunca, é preciso ter atenção ao que se concorre já que a não aceitação de qualquer horário implica não poder concorrer mais durante o ano letivo.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Mas não há fim à ilegalidade?

"Na reunião de hoje o Ministério da Educação entregou aos sindicatos a primeira versão do documento e assumiu o compromisso de realizar um concurso externo anual, que permita vincular os professores contratados com 5 anos de serviço completo, consecutivo e no mesmo grupo disciplinar."
Como já referi, sou completamente a favor de uma vinculação automática para quem tem 3 ou mais contratos sucessivos desde 2001. Como essa vinculação seria efetuada, isso é outro tema de conversa, dos quais poderão haver muitas hipóteses válidas.
No entanto, nenhuma dessas hipóteses deveria passar por um concurso externo! Relembro, mais uma vez, o que já demonstrei aqui: CONCURSO EXTERNO SEM EXISTIR ANTES UM CONCURSO INTERNO É ILEGAL!

Acho que nem é necessário referir as injustiças que existirão ao isto ir para a frente tal como é referido.
Vou esperar pelo documento oficial para me debruçar melhor sobre este assunto.

terça-feira, 4 de março de 2014

O contributo do Jorge Costa para o diploma dos concursos

"QUEM TEM MEDO DISTO? UM DIPLOMA DE CONCURSO ÀS CLARAS, SEM CONSTRANGIMENTOS À JUSTIÇA ENTRE IGUAIS!"

O Jorge Costa apresentou o seu contributo para a definição das prioridades para o concurso interno, cujo diploma e suas alterações serão amanhã discutida entre MEC e sindicatos, que passo a transcrever:
"1 - Prioridades no Concurso Interno 
1.ª Prioridade: Atuais professores dos quadros e professores recém-vinculados. Estes últimos, para se enquadrarem nesta prioridade, terão de ter concorrido em todos os concursos externos realizados até à data, a todas as vagas de todos os grupos de recrutamento para os quais possuíam habilitação. Caso não tenham concorrido nestes moldes, serão igualmente enquadrados nesta prioridade caso se constate que mesmo que o tivessem feito não tinham obtido lugar de quadro. 
2.ª Prioridade: Professores dos quadros e recém-vinculados que cumpram as condições estipuladas na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento. 
3.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade. 
4.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento."
Poderia ser uma solução possível, mas apenas para diferenciar os colegas contratados que sempre tentaram vincular e nunca o conseguiram, daqueles que, tendo tido a possibilidade de vincular, decidiram não o fazer, pelas razões que só a eles diz respeito. Mas mais nada para além disso.

No entanto, acho que verificação das condições para a 1ª prioridade dos recém-vinculados seria algo extremamente complicado de fazer, para não dizer impossível.

Para além disso, continuo a considerar que a solução não devia passar por um concurso externo extraordinário, atendendo sobretudo ao que referi no post "Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???".

Falta 1 dia... - ANVPC

"ANVPC recebida dia 5 de março no Parlamento Europeu em Bruxelas"

E foi desvendado a razão da contagem decrescente iniciada no dia 26/02. O trabalho da ANVPC em prol do professores contratados continua, agora com uma reunião no Parlamento Europeu, com vários responsáveis para discutir a precariedade dos professores contratados portugueses. Do seu comunicado, realço :
"No momento em que o estado português publicita uma medida que pretende legislar, a partir o próximo ano, um mecanismo de vinculação automática de todos os docentes que detenham 5 contratos sucessivos (à data da sua sexta colocação), a ANVPC estranha que o cumprimento da Diretiva 1999/70/CE não seja aplicado de imediato, permitindo a vinculação direta de todos os professores, de todos os grupos disciplinares, que, desde 2001, tenham obtido o número de contratos sucessivos definido por esta regulamentação europeia." 
Também a ANVPC sabe que não será este concurso externo extraordinário, tal como o anterior, que dará resposta à precariedade e injustiças a que estão sujeitos milhares de professores contratados.

Espero realmente que tragam de Bruxelas boas notícias, e que seja um grande passo para acabar com essas situações.

E qual seria a solução para a Vinculação Extraordinária?

Na minha humilde opinião, a solução passaria, obviamente, pelo cumprimento da lei!

Em relação aos professores contratados, não deveria haver um concurso externo extraordinário, mas sim uma vinculação automática para quem, a partir de 2001, obteve mais de 3 contratos sucessivos. No entanto, já se sabe que dificilmente o MEC fará tal por iniciativa própria. Embora o ministro tenha afirmado que, a partir de 2015, todos que obtenham o seu 6° contrato anual e consecutivo vinculam automaticamente, dificilmente aceitará os efeitos retroativos a 2001, pelo que, mais uma vez, haverá enormes injustiças até nessas vinculações automáticas. 

Penso que a solução terá mesmo que passar pelo tribunal. Daí que, mesmo não concordando com certos pontos que defendem, seja de louvar o excelente trabalho já realizado e que ainda irão realizar, em prol dos professores contratados, do Jorge Costa e da ANVPC (Associação Nacional de Professores Contratados).

Havendo um concurso externo extraordinário, deveria haver um concurso interno extraordinário ao mesmo tempo, com as prioridades já definidas no decreto-lei 132/2012, onde todas as vagas libertadas pelos professores do quadro fossem garantidas para o concurso externo.
Se a ideia é as colocações serem só em QZP, uma forma de proceder poderia ser, por exemplo, se um professor QA/QE conseguisse lugar num QZP, libertaria a sua vaga, que se transformaria em vaga de QZP na zona em que o agrupamento ou escola se localiza.

Deste modo, estaria sempre garantido que o número de vagas apresentadas a concurso correspondiam exatamente ao número de professores contratados que vinculariam, e, possivelmente, não existiriam algumas das injustiças que já enumerei anteriormente.

segunda-feira, 3 de março de 2014

Versão Final?...

E já é conhecida a que, supostamente, será a versão final do projeto de decreto-lei do Concurso Externo Extraordinário.

Entre esta versão e a apresentada no dia 28/02 aos sindicatos, existe uma alteração de "peso" no ponto 3 do artigo 7°, que passo a transcrever:
"Até à realização do concurso interno, os docentes são obrigados a concorrer à mobilidade interna numa 3.ª prioridade, posicionada após as prioridades indicadas no n.º1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, sendo-lhes aplicado os números seguintes do mesmo artigo."
Isto significa que os professores que conseguirem a vinculação extraordinária irão concorrer, até à realização do concurso interno (que, cumprindo o que o ministério falou sobre um concurso interno em 2015, será apenas no concurso de mobilidade interna deste ano), numa prioridade inferior a todos os professores do quadro (inclusivé os que, tendo componente letiva na sua escola, pretendem mudar transitoriamente para outra escola, de forma a aproximarem-se de casa). 

Alguns poderão ver isto como uma "vitória" para os professores que já são do quadro, que se encontram desterrados e pretendem uma aproximação à sua residência. Eu não vejo as coisas assim, até porque, entre colegas que todos somos, não se deve falar de vitórias de uns e derrotas dos outros, mas sim sobre o que será mais justo no geral.

É também necessário analisar que, sendo que tal não acontecerá no próximo concurso de mobilidade, após o concurso interno de 2015 (onde os vinculados extraordinariamente concorrem em 4ª prioridade, o que significa, caso não haja um verdadeiro número de vagas, que poucos passarão para QA/QE), ao serem QZP irão concorrer em 1ª prioridade no concurso de mobilidade interna desse ano. Mas aqui o problema não é os novos professores do quadro, mas sim as definições de prioridades desse concurso no decreto-lei 132/2012. 
Como se aproxima uma reunião entre o ministério e os sindicatos (4ª feira, dia 5/03) cujo assunto é exatamente esse diploma dos concursos, logo se verá se haverão alterações nesse aspeto.

Agora um pequeno pormenor deste projeto de diploma. No ponto 2 do artigo 7° diz:
"Na candidatura ao concurso interno os docentes concorrem em 4ª prioridade, imediatamente seguinte àquela estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. "
Não deveria estar lá salvaguardado que isso é só referente ao próximo concurso interno, ou é para todos os concursos internos que existirão? Como é óbvio, isso não teria lógica nenhuma...


Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???

Após a análise sobre as injustiças do concurso externo extraordinário (que acredito que alguns possam não concordar e que poderá não analisar todos os casos existentes), acho que está na hora de falar sobre a lei existente, tanto a comunitária como a portuguesa.

Para começar, este concurso não tem razão de ser, já que não cumpre a Diretiva Europeia, mesmo adaptada. Assim, 
"pela imposição da diretiva europeia, desde 2001 todos os docentes com 3 contratos sucessivos, ao assinar um 4º contrato sucessivo, deviam ter o mesmo tratamento dos trabalhadores do setor privado, mas quem em 30 de Junho de 2013 tinha já três contratos sucessivos podia ver alargada a 5º “renovação” sem que estivesse no direito de vincular. Esta disposição vigora até final de 2016". 
aqui mostrei que serão muitos os professores contratados que, pela Diretiva Europeia, deveriam vincular, e não o irão conseguir através deste concurso.

No entanto, existindo este concurso externo extraordinário, a legislação portuguesa obriga que haja um concurso interno!
A Lei 12-A/2008 (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações), é aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções públicas (exceto militares das Forças Armadas e da GNR), independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem as respetivas funções.
Basta analisar o ponto 4 do artigo 6° da referida Lei, que diz:
"4 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida."
 Ou seja, havendo a abertura de vagas para a vinculação de docentes, essas vagas têm de ser inicialmente disponibilizadas aos professores dos quadros.
Caso haja ainda dúvidas em relação a esse ponto da Lei, podem também analisar, entre a página 24 e 26 (A regra da precedência do recrutamento interno"), o estudo efetuado pelo Provedor de Justiça sobre o "RECRUTAMENTO DE TRABALHADOR PÚBLICO", onde realço o seguinte:
"Significa isto que o controlo do princípio segundo o qual não se pode recrutar um trabalhador sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado sem previamente se ter apurado a impossibilidade de se recrutar um trabalhador com relação jurídica de emprego público indeterminado se tem de verificar «sempre»49, relativamente a qualquer procedimento de recrutamento, tenha este sido organizado a partir de um concurso interno ou a partir de um concurso externo."
Então a pergunta é: justiça, onde está ela?

As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (II)

Depois de analisado o caso dos contratados, vamos analisar as injustiças deste concurso externo extraordinário para os professores que já se encontram no quadro. 

Ao ser um concurso externo, os professores do quadro não poderão concorrer a essas vagas. Logo por aí, e se falando apenas em graduação, será possível (e muito provável) que um professor contratado com menor graduação que um professor do quadro vincule num QZP de grande interesse para esse professor do quadro. Existem inúmeros casos de professores do quadro que estão vinculados (quer em QZP quer em QA/QE) a centenas de quilómetros da sua área de residência e que mudariam logo, caso lhes fosse possível, para o QZP de que faz parte a sua área de residência. 
Num caso hipotético (e perfeitamente possível), um professor do quadro que está vinculado no Algarve, e que é do Porto, vê um contratado menos graduado que ele a vincular no QZP 1, algo que ele anseia há muito conseguir. Justo?

Temos ainda o caso dos professores do quadro que, tendo mais do que uma habilitação profissional, pretendem mudar de grupo de recrutamento (muitos para tentarem fugir a horário zero e, consequentemente, à mobilidade especial e possível desvinculação forçada). Ora, estes não têm essa hipótese, enquanto que os professores contratados poderão concorrer, e vincular, em qualquer dos grupos para que tenham habilitação profissional. 
Pode-se dizer que no concurso interno terão essa oportunidade de mudança de grupo, mas já se viu no concurso do ano passado que as vagas dificilmente serão as das reais necessidades, impossibilitando a muitos essa mudança. 
Mais uma vez, num caso hipotético, poderemos ver um professor do quadro que, por não conseguir mudar de grupo de recrutamento, acaba por ir parar a mobilidade especial, enquanto que um professor contratado, menos graduado, vincula nesse preciso grupo. Justo?

Ora, considerando ambos os casos, temos professores do quadro que, neste momento, verificam que a sua situação seria melhor, com reais possibilidades de um vinculo perto da sua área de residência, se tivessem ficado como contratados e vinculado extraordinariamente. Faz algum sentido que seja assim?

As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (I)

Irei começar por referir-me porque é injusto este concurso para os mais interessados nele, que são os professores contratados.

Tal como no concurso extraordinário de 2013, para ser possível concorrer a este concurso de forma a ficar vinculado num QZP (as vagas ainda não são conhecidas, mas o MEC diz rondarem 2000), é necessário, essencialmente, ter "exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso".

Pode-se verificar, desde logo, a existência de 2 grandes injustiças:
1- Tal como no ano passado, os docentes com muitos anos em colégios privados e que vieram para o ensino público nos últimos tempos (devido aos cortes e procura do máximo lucro dos colégios, que também perderam alunos), serão os grandes beneficiados por este concurso extraordinário nestes moldes, ultrapassando quem tem muitos anos apenas na Escola Pública.
2- Existem muitos docentes com muitos anos de serviço na Escola Pública que não têm esses 365 dias nos últimos 3 anos. É necessário lembrar que esses 3 anos (2010/11, 2011/12 e 2012/13) foram anos onde existiram inúmeras renovações de contrato e contratações escola com critérios "manhosos". Basta que um docente, mesmo com muito tempo de serviço, não tenha conseguido renovação de contrato no final do ano 2009/10 para ter maiores dificuldades de colocação, vendo colegas muito menos graduados a terem renovações sucessivas ou a serem os escolhidos nas ofertas escolas.

Ambas as situações demonstram que este concurso em nada resolve o problema dos professores contratados com largos anos de serviço, não dando resposta à Diretiva Comunitária! Até o próprio número de vagas estimadas ficam muito aquém do números de docentes com mais de 5 anos de serviço em escolas públicas.