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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Circular - Apresentação dos candidatos à MI

Como já estava previsto por muitos, o MEC teve a necessidade de indicar onde é que se devem apresentar os docentes que concorreram à Mobilidade Interna enquanto aguardam a publicação das listas definitivas.

Para resumir, a maioria dos docentes deve apresentar-se na escola onde exerceram funções no ano letivo passado. 
A exceção é os docentes recém-vinculados e os docentes das Regiões Autónomas que devem apresentar-se na escola de validação da candidatura (que no caso dos docentes recém-vinculados é maioritariamente onde exerceram funções).

Cai assim por terra os boatos da divulgação de uma lista de colocações administrativas temporárias, assim como a impossibilidade do MEC de mandar os docentes recém-vinculados apresentar-se numa escola fora do seu QZP.
Acaba por ser o procedimento mais simples visto serem essas as escolas que têm os processos dos docentes, ao qual irão agora acrescentar o documento de apresentação ao serviço. 

Com esta circular é dada também outra certeza... Não haverá listas de colocações definitivas antes de dia 1! 

Resta saber quanto tempo serão obrigados estes docentes a estar ao serviço numa escola que não será onde irão trabalhar o resto do ano.

Podem consultar a circular do MEC aqui ou clicando na imagem inicial.

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

O prazo de validação da MI e algumas dúvidas

Foi hoje (finalmente) disponibilizado a aplicação para as escolas validarem os dados dos candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, tendo sido dado até às 23h59 de dia 29 de agosto para fazerem essa validação. 

Relembro que pela legislação criada por este mesmo MEC, as escolas deveriam ter 3 dias úteis para fazerem essa validação (como podem constatar no Aviso de Abertura 6472A/2014, no ponto 19 da subsecção D da secção II-Mobilidade Interna da Parte IV-Necessidades Temporárias):


É mais do mesmo deste MEC, que nem sequer cumpre a lei que ele próprio escreve...

Mas tenho agora umas questões, para quem souber responder:
  • Se não for permitido aos professores, será que possíveis dados incorretos podem ser então corrigidos pela escola de validação durante este prazo?
É que o Aviso de Abertura que indica que não existe publicação de listas provisórias e respetiva reclamação do concurso de MI (por falta de referência), é o mesmo que indica que apenas não se pode alterar as preferências indicadas no concurso de MI (mesma secção indicada anteriormente):


E outra grande dúvida é a data de publicação das listas definitivas.
Embora a validação ser até 6ª feira, dando os 2 dias de fim de semana para a uma possível publicação das listas, não acredito minimamente nisso!

É preciso ver que para a publicação das listas do CEE foi necessário 5 dias após a publicação das reclamações (data possível para iniciar o "programa" de colocações). É ainda preciso ver que nesse concurso foi só necessário colocar perto de 2000 professores cujas preferências apenas estavam restritas a 10 opções (as Zonas Pedagógicas) para umas vagas previamente fixadas.

No concurso de MI, para além de serem muitos mais professores a concurso para além dos colocados no CEE, cada um pode ter até 160 preferências em cada grupo que concorre e as diversas vagas (os horários disponibilizados pelas escolas) têm várias variáveis. É, assim, um concurso muito mais complexo.
Não acredito que a colocação da MI seja mais rápida do que do CEE, considerando que demorará mais tempo. Quanto, logo se verá...
E, após as colocações da MI, é necessário as colocações da CI (preferencialmente na mesma altura, embora duvide que tal aconteça).

Trapalhadas atrás de trapalhadas, erros na legislação e claros atropelos à mesma, atrasos inadmissíveis em todos os concursos. Esta é a marca do MEC este ano escolar que está prestes a iniciar.

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Acabou o prazo para concorrer à MI... E agora?

Chegado a meia-noite de dia 26 (uma hora bem diferente das 18h dadas normalmente nos concursos), terminou o prazo para concorrer à Mobilidade Interna.

Para este concurso:

  • muitos eram obrigados a manifestar preferências (professores do quadro em "horário zero" e os recém-vinculados); 
  • muitos concorreram por opção própria (professores que estando a lecionar na escola de provimento querem ir lecionar provisoriamente para outra escola);

Será agora aberto o período de validação das candidaturas por parte das escolas (por lei será de 3 dias, mas com este MEC até é possível ser diferente). Daqui a umas horas já se saberá ao certo... Se cumprirem a lei, será até dia 29 de agosto!

Listas provisórias e reclamações antes da publicação das listas definitivas parece que não há... E a data da publicação das listas definitivas (tanto da Mobilidade Interna como da Contratação Inicial) são a maior incógnita que existe, merecedoras de entrar a jogo nas melhores casas de apostas online!

Uma coisa é certa: Não haverá publicação das listas definitivas dia 29, no último dia útil de agosto!

Então o que devem todos professores que concorreram à Mobilidade Interna fazer dia 1 de setembro?... Falarei sobre isso mais tarde.



sábado, 23 de agosto de 2014

A dúvida da prioridade no concurso de Mobilidade Interna

Já várias pessoas demonstraram dúvidas relativamente à prioridade em que devem e podem concorrer, sobretudo no caso de terem ficado sem componente letiva na escola de colocação (por Mobilidade Interna em 2013/14). Essas dúvidas estão relacionadas às respostas a dar nos pontos 4.1.1 e 4.2.1 da aplicação.
Vou tentar ser claro relativamente ao assunto.

  • Docentes QA/QE que deram aulas na sua escola de provimento e têm componente letiva podem concorrer em 2ª prioridade (Apenas respondem SIM no 4.2.1);
  • Docentes QA/QE colocados por MI e que ficaram sem componente letiva tanto na escola de colocação como na escola de provimento podem concorrer em 1ª e 2ª prioridade (respondem SIM no 4.1.1 e no 4.2.1). Neste caso, só irão concorrer em 2ª prioridade caso seja atribuído componente letiva na escola de provimento antes das colocações, pelo que deixa de concorrer na 1ª prioridade (o que acho quase impossível de acontecer devido ao pouco tempo que existe);
  • Docentes QA/QE colocados por MI e que ficaram sem componente letiva na escola de colocação e têm componente letiva na escola de provimento apenas podem concorrer em 2ª prioridade, visto ser possível atribuir pelo menos 6h de componente letiva na escola de provimento (devem responder NÃO no 4.1.1 e SIM no 4.2.1);
  • QA/QE colocados por MI e com componente letiva na escola de colocação não podem concorrer  (até podem pois a aplicação não bloqueia, mas o certo é serem excluídos).
  • QZPs com componente letiva na escola de colocação por MI não podem concorrer;
  • QZPs sem componente letiva na escola de colocação por MI podem concorrer apenas na 1ª prioridade (devem responder SIM no ponto 4.1.2, não aparecendo as perguntas que aparecemaos QA/QE).

Atenção que colocar dados errados na aplicação pode levar à exclusão no concurso visto, como disse aqui, não existe publicação de listas provisórias e fase de reclamação (que era utilizada para corrigir dados).

Duvido muito que um erro do docente nas respostas dadas na aplicação pode ser motivo para recurso hierárquico após a publicação das listas definitivas da Mobilidade Interna.

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Quem pode concorrer à Mobilidade Interna... confirmado.

Foi confirmada a minha interpretação e a informação dada que indiquei no post "Quem pode concorrer à Mobilidade Interna - Informação (telefónica)" da DGAE: 
Os QA/QE que ficaram colocados na MI em 2013/14 e têm componente letiva na escola de colocação, não podem concorrer à MI este ano.

A frustração de muitos colegas deve ser enorme, pois estiveram durante as férias na expectativa de concorrer e agora verificarem que não lhes é permitido! 

Nota: É um pouco ridículo nos quadros estar indicado DACL (Destacamento por Ausência de Componente Letiva) e DAR (Desacamento por Aproximação à Residência) quando tal já não existe, sendo substituído por Mobilidade Interna em 1ª e 2ª prioridade. 

Início do concurso de Mobilidade Interna


Depois da publicação das listas de colocação do Concurso Externo Extraordinário (CEE), começa hoje a candidatura ao concurso de Mobilidade Interna (MI).

A candidatura dura 5 dias úteis, até às 24h do dia 26 de agosto.


Os quase 2000 professores colocados no CEE são obrigados a manifestar as suas preferências à MI, assim como os professores de carreira sem componente letiva. É ainda possível a candidatura aos QA/QE que querem transitoriamente lecionar noutro estabelecimento de ensino.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Como têm de concorrer os recém-vinculados na MI?

Após a publicação das listas definitivas de colocação do Concurso Externo Extraordinário (CEE) e mesmo antes, tenho vindo a verificar algumas dúvidas sobre como é que os professores vinculados através do Concurso Externo Extraordinário têm de concorrer na Mobilidade Interna (MI), entre as quais as seguintes:
  • Um professor recém-vinculado só pode concorrer ao seu QZP?
  • Um professor recém-vinculado tem de concorrer em primeiro lugar a todas as escolas do seu QZP? 
A resposta a ambas as questões é NÃO.

Os professores recém-vinculados, tal como qualquer professor do quadro, manifestam as suas preferências na MI como bem entenderem. 
 Por exemplo, quem ficou colocado num QZP do qual não faz parte a sua área de residência, pode perfeitamente manifestar primeiro preferência para a sua área de residência (e outras do seu interesse). 

A questão de serem professores de QZP significa que, para além das escolas que lhes interessam, são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP, mas na ordem que quiserem. Caso não manifestem preferências para todas as escolas do seu QZP, é como estivessem a manifestar, nas últimas opções, as escolas em falta por ordem crescente de código dessas escolas.

Tal está descrito no artigo 9º do DL 132/2012, alterado pelo DL 83A/2014:



Já agora, relembro que para a MI não existe um número mínimo de preferências, apenas número máximo (100 escolas e 50 concelhos).

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

A "ilegalidade" no concurso de MI para não atrasar mais as colocações

Como referi no post "Previsão de datas e analisando possibilidades", para ser possível que as colocações sejam feitas a tempo útil do início do ano escolar, o MEC comete mais uma vez, no meu ponto de vista, uma ilegalidade, que retira direitos aos professores que concorrem na Mobilidade Interna (MI).

Estou a referir-me à publicação das listas provisórias e a respetiva reclamação, que não vai ocorrer neste concurso de MI, ao contrário do que tem acontecido nos últimos anos e nos outros concursos.

Concluo que tal não vai ocorrer após uma análise cuidada do Aviso n.º 6472-A/2014, que dá a abertura do concurso externo extraordinário e dos concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e reserva de recrutamento. 
Na PARTE IV, referente às necessidades temporárias, na secção "II - Concurso de Mobilidade Interna" nada está indicado sobre publicação de listas provisórias e reclamação dessas listas. E apenas na secção "III - Contratação inicial e Reserva de recrutamento" é que é referido as listas, mas apenas as definitivas (em "C - Publicitação de listas definitivas de ordenação, exclusão e colocação dos candidatos da mobilidade interna e da contratação inicial").

No entanto, tal como disse anteriormente, a não publicação de listas provisórias e respetiva reclamação é ilegal, visto ir contra o que está estipulado no DL 132/2012, alterado pelo DL 83A/2014. Neste DL,  podemos ler no artigo 14º:
Este artigo refere-se a todos os concursos, onde está incluído o concurso de MI.


Quais as consequências de não haver listas provisórias e respetiva reclamação?

A parte "positiva" é que, sem haver as listas provisórias e respetiva reclamação, ainda é possível as colocações da MI serem no dia 29. Relembro que na minha previsão, o MEC terá apenas 4 dias (de 25 a 29 de agosto) para a verificação das candidaturas e publicação das listas definitivas. Havendo listas provisórias, teria de haver um período de reclamações de 5 dias úteis e a decisão dessas reclamações antes de poderem publicitar as listas de colocação. Só os 5 dias para a reclamação já levaria a entrar no mês de setembro. Juntando a isso o tempo de decisão e o programa "correr" para efetuar as colocações, acho que só depois de meio de setembro.

No entanto, a inexistência de listas provisórias pode levar a que muitos docentes sejam excluídos se houver algum erro na candidatura (e aqui falo em erros possíveis de corrigir na reclamação) ou erro na validação dos dados por parte das escolas (quantas e quantas vezes isso já aconteceu).

Caso isso venha a acontecer (e todos os anos acontece, só que normalmente é corrigido com a reclamação), apenas resta o Recurso Hierárquico. Este recurso não tem efeito suspensivo das colocações. Isto significa que o docente que se vir nessa situação, terá que se apresentar na escola onde se encontrava (ou é colocado administrativamente) enquanto espera pela decisão desse recurso.

Caso não não lhe seja dada razão, presumo que mantém-se onde se encontra colocado. 
Caso lhe seja dada razão, tem de ser colocado onde iria ser inicialmente, o que levará, por certo, a ficar numa escola conde já se encontra outro colega colocado!


Deixo um conselho a quem for concorrer à MI: muito cuidado com os dados que colocam e contactem a escola para verificarem esses dados antes de submeterem a candidatura!!!

Quem pode concorrer à Mobilidade Interna - Informação (telefónica) da DGAE

Já há algum tempo que paira no ar uma grande dúvida: quem pode concorrer à Mobilidade Interna na 2ª prioridade?

Na 1ª prioridade vão concorrer (e são obrigados a tal) os docentes de carreira (QA/QE e QZP) sem componente letiva atribuída e que estão a ser indicados pelos diretores na aplicação hoje disponibilizada. Esses docentes já devem ter sido oficialmente notificados que têm de concorrer.

Na 3ª prioridade vão concorrer (e também são obrigados a tal) os docentes que aceitem a colocação no Concurso Externo Extraordinário, cujas listas de colocação devem estar para sair (o meu palpite é amanhã).

Agora e na 2ª prioridade?
Antes de mais, esclareço que os docentes de QZP não podem concorrer à MI na 2ª prioridade. A única hipótese de concorrerem este ano é se ficarem sem componente letiva na escola de colocação ou se foram colocados num horário temporário (nesses casos, concorrem à MI na 1ª prioridade).

A grande dúvida é se os docentes QA/QE que foram colocados pela MI na 2ª prioridade em 2013/14 podem novamente concorrer à MI na 2ª prioridade, por terem componente letiva na escola de colocação.




De forma a tentar saber ao certo quem pode concorrer numa altura que esse concurso está tão próximo, liguei hoje para a DGAE. 
Após um bom tempo a ouvir um dingle repetitivo e um homem a dizer que tinha de esperar (todos os que já ligaram para lá devem bem conhecer), lá atendeu o telefone uma senhora muito simpática. 

Ao perguntar-lhe quem podia concorrer na Mobilidade Interna na 2ª prioridade, a resposta imediata que tive é que podia concorrer quem fosse QA/QE. Então perguntei no caso específico de ser um QA/QE que tenha sido colocado este ano na MI se poderia outra vez concorrer à MI. Notei logo que ela ficou confusa, sem saber a resposta, e pediu para esperar um pouco. 

Lá passou mais um tempo (felizmente sem o dingle irritante). A senhora lá voltou ao telefone e indicou que os docentes colocados este ano na MI, incluindo os que concorreram em 2ª prioridade, caso tenham componente letiva na escola de colocação, continuam obrigatoriamente colocados nessa escola e não podem concorrer à MI na 2ª prioridade.

Eu bem sei que as informações (telefónicas, presenciais e por mail) valem o que valem, tendo já existido informações contraditórias. 

A certeza sobre este assunto só mesmo na altura do concurso (o meu palpite é que comece dia 19, 3ª feira) ou mesmo só na altura das colocações...

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Previsão de datas e analisando possibilidades

Antes de mais, quero dizer que... Está tudo atrasado, extremamente atrasado!!!
É uma enorme falta de respeito por todos os professores que esperam por saber se foram colocados no Concurso Externo Extraordinário (CEE) e por aqueles que querem ou têm de concorrer à Mobilidade Interna (MI). Já no post "Em agosto sem gosto..." tinha referido que talvez a meio de agosto haveria pessoas a concorrer. Afinal já estamos praticamente a meio de agosto de nem sequer se sabem datas concretas, apenas correm boatos. E um dos boatos de início de agosto, que na altura pensei que fosse apenas uma brincadeira, é cada vez mais credível.

No entanto, eu prevejo (puro palpite) que as listas do CEE sejam publicadas 5ª feira, dia 14. Isto porque  6ª é feriado, dia 18 é um atraso a passar do vergonhoso, e não creio que publiquem no fim de semana.

Outra previsão (também palpite, mas devido ao que tem sido recorrente ao longo do tempo), é que as colocações da Mobilidade Interna e de Contratação Inicial (embora é muito possível que as colocações da CI seja passado alguns dias) seja dia 29 de agosto, último dia útil antes do início do ano escolar. 
Não acredito que seja antes devido a todos os atrasos, mas também não podem ser depois. Caso isso acontecesse, seria um escândalo para o MEC, com os docentes que concorreram na MI a terem de se apresentar na sua escola de colocação anterior no dia 1 de setembro, sem saber ninguém saber ao certo o que estão lá a fazer. É a última coisa que o MEC quer após todas as polémicas por que passou nos últimos tempos, 

Após a publicação das listas de colocação do CEE, os candidatos colocados têm 5 dias úteis para aceitar a colocação (na minha previsão de 18 a 23). Caso não aceitem, o seu lugar será ocupado pelo candidado seguinte da lista dos não colocados. Estes possiveis candidatos colocados para vagas não ocupadas deveriam ter também os 5 dias úteis para aceitar, mas dúvido que isso venha a acontecer. Se fosse o caso, teriam até dia 29 para aceitar o lugar, dia que, presumivelmente, deveria sair as listas de colocação... Mas entretanto tem de haver o concurso de MI!

E quando começa o concurso de MI, que obrigatoriamente tem a duração de 5 dias úteis? 
Bem, devido ao período de aceitação do CEE, não poderá começar logo dia 18. Isso acontecendo, poderia acontecer que um candidato aceitasse no último dia possível (dia 23) e não teria tempo para concorrer na MI. 
Mas também não acredito que o MEC fique à espera do fim do período de aceitação da colocação no CEE para abrir o concurso de MI, já que isso significaria (na minha previsão) que o concurso de MI seria de dia 25 a 29! Isso impossibilitava a colocação no dia 29 que referi antes...
E no meio disto tudo, é ainda necessário a aplicação no site da DGAE para a Indicação da Componente Letiva por parte das Escolas (de forma a indicar os docentes obrigados a concorrer e os docentes a quem as Escolas pretendem renovar contrato). Essa indicação é feita normalmente durante 5 dias mas, mais uma vez devido aos atrasos, dúvido que assim seja. Deve estar para ser disponibilizada nos próximos dias e só durante 1 ou 2 dias.

Assim, possivelmenteo concurso de MI será entre dia 19 e 25 de agosto.

Logo se verá se estou certo...

P.S.: Esta previsão, e a possibilidade das colocações sejam a tempo útil do início do ano escolar, é às custas do que é, no meu ponto de vista, mais uma ilegalidade do MEC, que retira direitos aos professores que concorrem na MI. Falarei sobre isso mais tarde.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Notas sobre o concurso de Mobilidade Interna (MI)

O concurso de Mobilidade Interna (MI) deste ano é destinado aos docentes de carreira, havendo duas prioridades:
1ª prioridade para os docentes (seja QZP ou QA/QE) que não seja possível atribuir 6 horas de componente letiva na escola onde estão a lecionar; 
2ª prioridade para os docentes QA/QE, do continente e ilhas, que pretendem lecionar temporariamente noutra escola ou agrupamento de escolas.

  • Os docentes de carreira a quem não seja possível atribuir as tais 6 horas são obrigados a concorrer à MI.
  • As colocações dos docentes de carreira por MI no concurso de 2013/14, mantém-se até ao limite de 4 anos (podendo ir até 2017/18, ano de Concurso Interno “normal”), enquanto haja na escola 6 horas de componente letiva para atribuir a esses docentes.
  • Os docentes QA/QE colocados em 2013/14 por MI devido a serem "horário zero", podem voltar à sua escola de origem caso manifestem esse interesse e haja as tais 6 horas de componente letiva na sua escola de origem.
  • Quem for colocado este ano por MI, mantém essa colocação até ao próximo Concurso Interno (ou seja, é só por um ano, visto que o próximo interno é em 2015).
  • A candidatura e manifestação de preferência será realizada, durante cinco dias úteis, depois de publicado as colocações do Concurso Externo Extraordinário (já que os colocados nesse concurso têm de concorrer na MI, numa 3ª prioridade).
  • Os docentes que concorrem em MI têm prioridade de colocação sobre renovações de contrato de docentes contratados.

P.S.: Há quem considere que um QA/QE colocado por MI, pode voltar a concorrer por MI este ano. Essa não é a minha leitura do que está escrito na lei.
É que diz que a colocação por MI de 2013/14 mantém-se até 4 anos, mas também diz que podem concorrer na MI os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou em escola não agrupada.
Mas se esses docentes já estão a exercer funções docentes noutro agrupamento de escolas ou em escola não agrupada, então já não me parece que possam concorrer na MI. 
Ou estarei errado?
Logo, quem já está colocado por MI não pode voltar a concorrer em MI.

P.S.2: As trapalhadas de mudarem a legislação todos os anos e não saberem o que escrevem dá nestas coisas... Umas mobilidades (as do ano passado) definidas em anos, podendo ir até 4 anos, outras (as deste ano) só por 1 ano por serem até ao próximo Concurso Interno. 
Ou seja, quem ficou em MI e não fique colocado no Concurso Interno de 2015, pode ter a hipótese de se manter na escola onde está destacado por mais 2 anos (para além do próximo, claro). Acho bem, já que era isso que estava definido quando concorreram, e não devem ser prejudicados (?) por mudanças na lei. 

terça-feira, 27 de maio de 2014

Abertura de TODOS concursos para 2014

Foi publicado em suplemento do Diário da República o Aviso n.º 6472-A/2014, que dá a abertura do concurso externo extraordinário destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, com vista ao preenchimento das vagas previstas na Portaria n.º 113-A/2014, de 26 de maio, e dos concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários, completos ou incompletos, reguladas de acordo com o disposto nos artigos 25.º a 37.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

O concurso externo extraordinário e de Contratação Inicial começam AMANHÃ (dia 28 de maio) até às 18h da próxima 3ª FEIRA (dia 3 de junho).

Farei uma análise cuidada quando tiver mais tempo, já que, por uma leitura muito por alto, há muito a dizer.