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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

O Concurso Externo Extraordinário, as ultrapassagens e a falta de informação do Sr. Ministro!

Para quem vem seguindo este blogue desde o início (ou mesmo lendo alguns dos posts que escrevi sobre o CEE, o mais recente "Os meus pensamentos sobre o Concurso Externo Extraordinário 2014"), sabem que sempre fui contra a existência do Concurso Externo Extraordinário na forma que estava estipulado, que seria injusto para alguns professores contratados, para os professores de quadro, e até possivelmente ilegal.

Tendo em conta essa ilegalidade, um grupo de professores de quadro colocou uma ação em tribunal de forma a que fosse permitido concorrerem às vagas disponibilizadas, sendo uma das contestações a ultrapassagem que iria acontecer, tanto no acesso a vagas de QZP que deveriam prioritariamente ser disponibilizadas aos professores do quadro, como a nível de concursos.

Na altura, tanto o  Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar como o Sr. Ministro da Educação e Ciência vieram dizer que os proponentes dessa ação estavam mal informados e que não haveriam ultrapassagens (tal pode ser verificado, e na altura logo refutado por mim, nos posts "Público: Mais sobre o Concurso Externo Extraordinário", "Os candidatos ao CEE e certas "imprecisões" do Sr. Secretário...",  e "Desmontando as declarações do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar").

Chegou a ser indicado no comunicado do MEC de 4/06: "Em breve será também aberto o concurso de mobilidade interna, ao qual os professores dos quadros poderão candidatar-se seja por não terem 6 horas de componente letiva atribuída, para aproximação à residência ou por estarem colocados em Quadros de Zona Pedagógica."

São milhares os professores do quadro (pelas contas do Arlindo, 2530 QA/QE  e quase 10 mil QZPs) que poderiam pretender concorrer neste concurso de Mobilidade Interna para aproximação da residência e estão impossibilitados de o fazer. Quem foi colocado no CEE, mesmo concorrendo em 3ª prioridade, terão acesso a vagas este ano não disponíveis a esses candidatos.

Há ainda a questão, na interpretação do Ricardo Montes do Professores Lusos, que quem vai concorrer em 3ª prioridade poderá ser colocado num horário incompleto, enquanto que quem concorre em 1ª prioridade tem de ficar colocado num horário completo. Sendo realmente assim (embora não encontre a base legal para indicar que quem concorre em 2ª prioridade não pode ficar colocado num horário anual e incompleto), também por este ponto haverão ultrapassagens. Basta que o horário seja de 20h e já não está disponível para quem concorre à MI em 2ª prioridade.
Para quem diga que quem concorre em 2ª prioridade já tem horário na sua escola de provimento e por isso faz sentido só ser colocado noutra com horário completo considerando uma perspetiva de otimização de recursos, basta verificar que esse candidato pode apenas ter 6h na sua escola e se a colocação for num horário de 20h o MEC já estaria a poupar dinheiro. Portanto, essa perspetiva não funciona.

Concluindo, é claro que o MEC transmitiu uma ideia errada e que ultrapassagens irão existir! 
E das duas uma: ou deliberadamente andou a enganar os professores e a opinião pública, ou esteve desde o início muito mal informado!!!

sábado, 31 de maio de 2014

O despertar dos sindicatos...


Foi necessário aparecer na um movimento de professores a lutar pelos seus direitos para os sindicatos acordarem e não ficarem parados, de braços cruzados, depois das suas reivindicações nas negociações terem saído frustradas.


"A FENPROF considera que os concursos de professores que estão neste momento a decorrer (concurso externo extraordinário, mobilidade interna e contratação) estão marcados e manchados por injustiças e normas de legalidade duvidosa. Acresce que, em relação ao diploma que rege a mobilidade interna e a contratação (DL 83-A/2014, de 23 de maio) a negociação não foi concluída, razão por que, junto da Presidência da República e Assembleia da República, a FENPROF já apresentou o seu protesto, reclamando que seja declarada a ilegalidade daquele diploma legal.

Face à realização destes concursos que, num caso, se limita à componente externa (entrada em quadro) e, nos demais, resulta de um processo negocial não concluído, a FENPROF decidiu:

  • Solicitar ao MEC uma reunião com caráter de urgência, com vista a reparar todas as ilegalidades e injustiças decorrentes destes concursos;
  • Em coerência com as posições assumidas anteriormente exigir ao MEC a realização, ainda este ano, de um concurso interno extraordinário com o mesmo número de vagas do externo que foi aberto;
  • Solicitar à Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República uma reunião para apresentação dos problemas identificados, com o objetivo de solicitar aos grupos parlamentares que desenvolvam iniciativas visando a alteração dos diplomas legais publicados, nomeadamente no âmbito de “apreciação parlamentar”;
  • Expor junto da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, bem como da Comissão de Direitos Constitucionais, Liberdades e Garantias a forma como o MEC impediu que a negociação se concluísse, o que torna ilegal o Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio;
  • Apresentar queixa junto do Senhor Provedor de Justiça, não só pelas questões formais da negociação, como por alguns conteúdos dos diplomas legais.

O Secretariado Nacional da FENPROF
30/05/2014"

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Os pensamentos e perguntas sobre o Extraordinário


Estando as vagas fixadas em DR, por certo estará para extremamente breve o Concurso Externo Extraordinário.

Já diversas vezes referi o quanto injusto é este concurso. É fácil verificar que até acaba por ser este concurso que me levou a iniciar este blogue, tal é o sentimento de injustiça que sinto pela sua existência, após o resultado que se viram do último extraordinário. 
Felizmente, não será o seu resultado que me levará a continuar (ou não) com este meu canto.

Voltando ao assunto, olho para as vagas, disponibilizadas apenas para contratados, e consigo reconhecer casos de professores do quadro que, tendo habilitação profissional para esses mesmos grupos, não poderão concorrer e correm risco de ir para mobilidade especial. 

Outros docentes do quadro que, estando longe de casa, seria uma boa hipótese para conseguirem uma aproximação.

Posso até ver o caso os docentes que, no extraordinário do ano passado, ficaram em QZP que não o da sua residência, e agora vão ver colegas menos graduados que eles a ficarem no QZP que almejavam.

E também reconheço o caso de docentes contratados que, com inúmeros anos de serviço na escola pública, não vislumbram as vagas suficientes para ser desta vez que conseguem finalmente entrar no Quadro da função pública.

Quantos serão os docentes que neste momento pensam: 

"Se não tivesse feito o sacrifício de ficar em Quadro de Escola longe da minha residência, em vez de contratado perto de casa, na expetativa de, em breve (uns anos) conseguir a estabilidade desejada na minha terra, estaria agora numa posição muito melhor para alcançar esse desejo, e não teria passado estes anos longe da minha família?"

"Porque é que docentes com a mesma habilitação profissional do que eu, com menos tempo de serviço do que eu, vão entrar no quadro da função pública e eu corro o sério risco de ser mandado embora?"

"Porque é que docentes com menos de metade do tempo de serviço do que eu vão entrar no quadro, e eu, por ser doutro grupo, nem hipóteses tenho (visto serem vagas residuais no meu grupo), com tanto tempo e tanto dado à Escola Pública?"

Agora faço eu a pergunta: vão todos deixar isto ir avante desta forma? 
Quantos de vocês já fez ou está a fazer algo para parar com este concurso que só cria mais e mais injustiças?