Para quem vem seguindo este blogue desde o início (ou mesmo lendo alguns dos posts que escrevi sobre o CEE, o mais recente "Os meus pensamentos sobre o Concurso Externo Extraordinário 2014"), sabem que sempre fui contra a existência do Concurso Externo Extraordinário na forma que estava estipulado, que seria injusto para alguns professores contratados, para os professores de quadro, e até possivelmente ilegal.
Tendo em conta essa ilegalidade, um grupo de professores de quadro colocou uma ação em tribunal de forma a que fosse permitido concorrerem às vagas disponibilizadas, sendo uma das contestações a ultrapassagem que iria acontecer, tanto no acesso a vagas de QZP que deveriam prioritariamente ser disponibilizadas aos professores do quadro, como a nível de concursos.
Na altura, tanto o Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar como o Sr. Ministro da Educação e Ciência vieram dizer que os proponentes dessa ação estavam mal informados e que não haveriam ultrapassagens (tal pode ser verificado, e na altura logo refutado por mim, nos posts "Público: Mais sobre o Concurso Externo Extraordinário", "Os candidatos ao CEE e certas "imprecisões" do Sr. Secretário...", e "Desmontando as declarações do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar").
Chegou a ser indicado no comunicado do MEC de 4/06: "Em breve será também aberto o concurso de mobilidade interna, ao qual os professores dos quadros poderão candidatar-se seja por não terem 6 horas de componente letiva atribuída, para aproximação à residência ou por estarem colocados em Quadros de Zona Pedagógica."
Com a publicação do manual de instruções, as dúvidas que haviam deixaram de existir. Os QZPs e os QA/QE que foram colocados por MI em 2013/14 não podem concorrer à MI se tiverem componente letiva na escola de colocação.
São milhares os professores do quadro (pelas contas do Arlindo, 2530 QA/QE e quase 10 mil QZPs) que poderiam pretender concorrer neste concurso de Mobilidade Interna para aproximação da residência e estão impossibilitados de o fazer. Quem foi colocado no CEE, mesmo concorrendo em 3ª prioridade, terão acesso a vagas este ano não disponíveis a esses candidatos.
Há ainda a questão, na interpretação do Ricardo Montes do Professores Lusos, que quem vai concorrer em 3ª prioridade poderá ser colocado num horário incompleto, enquanto que quem concorre em 1ª prioridade tem de ficar colocado num horário completo. Sendo realmente assim (embora não encontre a base legal para indicar que quem concorre em 2ª prioridade não pode ficar colocado num horário anual e incompleto), também por este ponto haverão ultrapassagens. Basta que o horário seja de 20h e já não está disponível para quem concorre à MI em 2ª prioridade.
Para quem diga que quem concorre em 2ª prioridade já tem horário na sua escola de provimento e por isso faz sentido só ser colocado noutra com horário completo considerando uma perspetiva de otimização de recursos, basta verificar que esse candidato pode apenas ter 6h na sua escola e se a colocação for num horário de 20h o MEC já estaria a poupar dinheiro. Portanto, essa perspetiva não funciona.
Concluindo, é claro que o MEC transmitiu uma ideia errada e que ultrapassagens irão existir!
E das duas uma: ou deliberadamente andou a enganar os professores e a opinião pública, ou esteve desde o início muito mal informado!!!