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quinta-feira, 24 de abril de 2014

E agora?...

O diploma (Decreto-Lei n.º 60/2014) que estabelece as regras do concurso externo extraordinário já foi publicado (ver aqui), mesmo não havendo qualquer sindicato de acordo com os seus princípios.

A Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) já reagiu à publicação deste diploma (ver aqui), apelando a todos os professores contratados, que desde 2001 celebraram 3 ou mais contratos sucessivos com o Estado Português, o recurso massivo às instâncias judiciais nacionais para exigir a sua entrada nos quadros do MEC.

A FENPROF refere que este concurso só serve para embaratecer o custo do trabalho docente, já que os colocados serão posicionados no 1º escalão da carreira (167), que acaba por ser o mesmo que os que se mantiverem contratados começarão a ganhar a partir de 1 de setembro.  

Então e agora? O que devem fazer os professores (contratados e do quadro) que consideram este concurso externo extraordinário injusto? (Já referi sobre essas injustiças nos posts "
As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (I)", "As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (II)" e "Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???"
.)

Em primeiro lugar, acho que todos devem subscrever o abaixo-assinado apresentado por vários sindicatos para manifestar o "profundo desacordo com as posições do Ministério da Educação e Ciência para a revisão da legislação de concursos, que, a serem aplicadas, continuarão a provocar situações de enorme instabilidade nas escolas e na classe docente". Para tal, basta subscrever online.

Os professores contratados que não irão conseguir ser colocados por este concurso e já têm os 3 anos anuais, completos e sucessivos desde 2001, devem seguir o conselho da ANVPC e recorrer aos tribunais a pedir o seu vínculo. Para tal, podem inscrever-se na própria ANVPC e pedir o seu apoio, requerer o apoio jurídico ao seu sindicato ou tratar do assunto por conta própria.

E os professores do quadro que se sentem injustiçados por não poderem concorrer a estas vagas que são do seu interesse?... Pois, devem fazer exatamente o mesmo, recorrer aos tribunais a exigir a possibilidade de concorrer a estas vagas! Aqui já não através da ANVPC, mas sim pedindo apoio jurídico ao seu sindicato ou então recorrendo aos tribunais por conta própria, de forma individual ou em conjunto com outros professores.

E o que pode resultar desses processos em tribunal?
Bem, conhecendo como funciona a justiça em Portugal, tudo pode acontecer, tanto sendo dado razão como não. Mas o resultado de não fazer nada já é mais do que conhecido, enquanto que tentando lutar pelos nossos direitos mostramos que realmente temos algo a dizer e que não deixamos ser "atropelados" sem ir à luta com as armas que temos.

P.S.: Há quem pense que os professores do quadro que pretendem concorrer a estas vagas não querem que os professores contratados vinculem. Nada mais de errado! Apenas pretendem ter um pouco mais de estabilidade do que têm neste momento, tal como os contratados. A solução, sendo possível aos professores do quadro concorrerem, seria que os lugares que eles deixassem vagos fossem obrigatoriamente remetidos também a concurso, salvaguardando assim a existência das previsíveis 2000 vagas para os contratados efetivarem.

segunda-feira, 24 de março de 2014

Prioridades nos diversos Concursos

Vou tentar clarificar a questão das prioridades relativamente aos diversos concursos, tendo em conta a proposta final para o concurso extraordinário e a proposta final para a alteração do DL 132/2012:

CONCURSO EXTRAORDINÁRIO 2014:
Para este concurso, a realizar em breve (previsivelmente maio ou junho), não existem prioridades! No entanto, este concurso só é acessível a docentes contratados que tenham pelo menos 365 dias de serviço, em qualquer grupo de recrutamento, nos últimos 3 anos em escolas públicas.

CONCURSO EXTERNO ANUAL E CONTRATAÇÃO:
Existem novas prioridades a serem aplicadas:
1ª PRIORIDADE para quem, no ano letivo em que é realizado o concurso, esteja no seu 5º contrato anual, completo e consecutivo no mesmo grupo de recrutamento; (não aplicávewl no concurso para 2014/15)
2ª PRIORIDADE para quem tenha 365 dias de serviço nos últimos 6 anos em escolas públicas e para quem tenham tido 2 contratos anuais, completos e consecutivos nos últimos 2 anos letivos em escolas com contrato de associação;
3ª PRIORIDADE para quem tenha habilitação profissional e não se encontre em nenhuma das situações anteriores.

CONCURSO INTERNO:
Para os docentes do quadro, apenas há a diferenciação para quem quer mudar de grupo de recrutamento. Assim:
1ª PRIORIDADE para docentes de carreira que queiram mudar de local de vinculação (seja para agrupamento/escola ou zona pedagógica);
2ª PRIORIDADE para docentes de carreira que queiram mudar de grupo de recrutamento.
De realçar que no concurso interno os docentes QZP são obrigados a concorrer a toda a sua zona pedagógica.

MOBILIDADE INTERNA:
É um concurso anual para docentes do quadro, e cujas prioridades são:
1ª PRIORIDADE para docentes sem componente letiva atribuída (docentes QA/QE em "horário-zero" e docentes QZP no ano do concurso interno ou ano de vinculação);
2ª PRIORIDADE para docentes QA/QE que pretendam transitoriamente lecionar noutro estabelecimento de ensino.
De salientar que será possível concorrer para outro grupo de recrutamento de que sejam portadores de habilitação profissional na mesma prioridade.
Embora o concurso seja anual, a colocação em Mobilidade Interna mantém-se até ao Concurso Interno seguinte desde que seja possível atribuir 6 horas de componente letiva. Ou seja, quem for colocado por Mobilidade Interna, só se a escola de colocação não tiver componente letiva para atribuir é que pode voltar a concorrer em Mobilidade Interna antes do Concurso Interno seguinte.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Possibilidade de concorrer para lugar em QZP no Concurso Interno

Na proposta está assim referido:
Artigo 4.º 
Disposição complementar 
Nos números 2 e 3 do artigo 5.º, no artigo 19.º, nos n.ºs 3 e 4 do artigo 20.º e na alínea b) do artigo 22.º deve ser considerada, igualmente, a referência aos quadros de zona pedagógica.
Ou seja, passamos a ter a seguinte redação desses pontos e artigos no DL 132/2012:
Artigo 5º
2 — Os concursos interno e externo visam a satisfação das necessidades permanentes de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos quadros de zona pedagógica.3 — O concurso interno visa, ainda, a mobilidade dos docentes de carreira que pretendam concorrer a vagas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica, por transição de grupo de recrutamento ou por transferência de agrupamento ou escola.
Artigo 19.º
Dotação das vagas
1 — Por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, é fixada a dotação das vagas dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.2 — As vagas não ocupadas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica, bem como as vagas que excedam as necessidades permanentes, são publicitadas em anexo ao aviso de abertura referido no n.º 5 do artigo 6.º.
Artigo 20º
3 — As vagas que excedam as necessidades permanentes dos respetivos agrupamentos de escolas ou escola não agrupada e dos quadros de zona pedagógica não são objeto de recuperação nos termos do n.º 1.4 — Os candidatos aos concursos interno e externo podem indicar, de entre as suas preferências, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas os quadros de zona pedagógica em que pretendem ser colocados, independentemente de naqueles existirem vagas a ocupar à data de abertura do concurso.
Artigo 22.º
Candidatos
1 — Podem ser opositores ao concurso interno os seguintes candidatos:a) ...b) Os docentes de carreira que pretendam a transferência para outro agrupamento de escolas, escola não agrupada ou quadros de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento.
É assim claro que todos os docentes de carreira poderão concorrer para ficarem em lugar de QZP no Concurso Interno, como referi no post anterior.