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quarta-feira, 19 de março de 2014

As novidades da 3ª versão da proposta do MEC

Como já era esperado, as novidades são escassas. Mas o mais peculiar é que nenhuma vem ao encontro dos pareceres dos vários sindicatos. Ou seja, mais uma vez, o MEC fez "ouvidos moucos" ao que os sindicatos tinham a dizer e fez as alterações que queria. 
Passo a enunciar essas novidades:

Os docentes QZP passam a ser apenas obrigados a concorrer aos agrupamentos/escolas da sua zona pedagógica. 
Deixa assim de ser obrigatório concorrerem, pelo menos, a mais um agrupamento/escola fora da zona onde está vinculado.

É possivel os docentes de carreira concorrerem para QZP. 
Já na 2ª versão estava tal estipulado (como tinha referido aqui), mas esta versão vem clarificar mais essa situação.

Para haver renovação de contrato é necessário avaliação de desempenho de Muito Bom. 
Sou contra as renovações de contrato, pelo que, por mim, até deveria ser necessário "Muito Excelente" (eu sei que não existe)! No entanto, sendo a sua existência algo que parece não ser possível acabar, colocar como critério uma avaliação que está sujeita a cotas, e que nem sequer é necessário aulas assistidas, é absurdo! As injustiças que daí advêm são demasiado evidentes.

Há uma tentativa de clarificação do que é entendido por avaliação curricular na bolsa/contratação de escola. 
Assim, a avaliação curricular deve seguir o o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência, o modelo europeu, e tem de, pelo menos, ter em conta os seguintes parâmetros: Avaliação de desempenho; Experiência profissional considerando, designadamente a dinamização de projetos pedagógicos, níveis lecionados e funções desempenhadas; Habilitações/formação complementar.

Passam a ser remunerados pelo indíce 188 (equivalente ao 2º escalão) os docentes contratados com 4 anos de horários anuais, completos e consecutivos (com avaliação mínima de Bom e 50h de formação contínua). 
Embora é indicado que tal medida é aplicada a partir de 1 de setembro de 2014, como toda a função pública se encontra comgelada, presumo que tal só começará a ter efeito quando houver o descongelamento (que é quase certo ser no início de 2015, ano de eleições!). É que se tal for realmente aplicado no dia 1 de setembro deste ano, será "engraçado" ver colegas contratados no 2º escalão e colegas do quadro, com mais anos de serviço, ainda no 1º escalão.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Possibilidade de concorrer para lugar em QZP no Concurso Interno

Na proposta está assim referido:
Artigo 4.º 
Disposição complementar 
Nos números 2 e 3 do artigo 5.º, no artigo 19.º, nos n.ºs 3 e 4 do artigo 20.º e na alínea b) do artigo 22.º deve ser considerada, igualmente, a referência aos quadros de zona pedagógica.
Ou seja, passamos a ter a seguinte redação desses pontos e artigos no DL 132/2012:
Artigo 5º
2 — Os concursos interno e externo visam a satisfação das necessidades permanentes de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos quadros de zona pedagógica.3 — O concurso interno visa, ainda, a mobilidade dos docentes de carreira que pretendam concorrer a vagas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica, por transição de grupo de recrutamento ou por transferência de agrupamento ou escola.
Artigo 19.º
Dotação das vagas
1 — Por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, é fixada a dotação das vagas dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.2 — As vagas não ocupadas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica, bem como as vagas que excedam as necessidades permanentes, são publicitadas em anexo ao aviso de abertura referido no n.º 5 do artigo 6.º.
Artigo 20º
3 — As vagas que excedam as necessidades permanentes dos respetivos agrupamentos de escolas ou escola não agrupada e dos quadros de zona pedagógica não são objeto de recuperação nos termos do n.º 1.4 — Os candidatos aos concursos interno e externo podem indicar, de entre as suas preferências, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas os quadros de zona pedagógica em que pretendem ser colocados, independentemente de naqueles existirem vagas a ocupar à data de abertura do concurso.
Artigo 22.º
Candidatos
1 — Podem ser opositores ao concurso interno os seguintes candidatos:a) ...b) Os docentes de carreira que pretendam a transferência para outro agrupamento de escolas, escola não agrupada ou quadros de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento.
É assim claro que todos os docentes de carreira poderão concorrer para ficarem em lugar de QZP no Concurso Interno, como referi no post anterior. 

As novidades da 2ª VERSÃO da proposta

As alterações são relativamente poucas (duas de grande interesse), muitas apenas sobre as alterações que não estavam bem esclarecidas. Assim, temos:
  • Deixa de ser obrigatório aos docentes contratados concorrerem a 2 Zonas Pedagógicas;
  • Passa a ser possível os docentes de carreira concorrerem para lugar em QZP no Concurso Interno;
  • É criada uma nova 1ª prioridade no Concurso Externo para os docentes que, nesse ano letivo, atingem o 5° contrato anual e consecutivo (passando as outras a serem para seguintes a essa).
  • A aceitação da colocação no concurso interno e de contratação pode ser feita de modo presencial na escola de colocação.
  • As vagas do Concurso Externo passam a ser as que resultem, para além das vagas abertas pelos docentes que atingem o 5º contrato anual e consecutivo, as que sobrem do concurso interno, quando este se realiza.
  • Não é possível concorrer para EPEs na Mobilidade Interna, e a contratação de escola por parte destas escolas devem obedecer a legislação nacional dos países onde se encontram.
As primeiras 2 novidades são significativamente positivas. 
A introdução da 1ª prioridade no concurso externo vem clarificar como esses docentes (com os 5 contratos anuais e consecutivos) poderão aceder realmente à vinculação semiautomática. Assim, sendo o número de candidatos em 1ª prioridade em igual número do número de vagas criadas (não contando com as possíveis vagas vindas do concurso interno), só se algum candidato nessas condições não concorrer para todos os QZPs é que poderá correr o risco de não ficar efetivo em QZP.
As outras medidas que considerei "As MÁS notícias da proposta de alteração do DL 132/2012" continuam idênticas.

ADENDA: Fui (bem) relembrado que a frase "só se algum candidato nessas condições não concorrer para todos os QZPs é que poderá correr o risco de não ficar efetivo em QZP" não está correta, já que mesmo concorrendo a todos os QZPs, há hipótese de algum candidato nessas condições não conseguir a vinculação. Mais tarde irei explicar exatamente o porquê disso.