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sexta-feira, 18 de julho de 2014

Açores - Concurso Interno/Externo Extraordinário

Já são conhecidas as listas provisórias do Concurso Interno e Externo Extraordinário dos Açores. Podem consultar essas listas nos seguintes links:


De dia 21 de julho até dia 1 de agosto será o período de reclamações e desistências.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Açores - Concurso de 26 de junho a 9 de julho

Foi publicado o Aviso de Abertura do Concurso Interno e Externo Extraordinário para a Região Autónoma dos Açores, assim como as vagas existentes.
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Este concurso tem "particularidades" muito próprias, pelo que devem ler com atenção os documentos apresentados.

Em caso de dúvidas, foi também disponibilizado Notas de Apoio para o correto preenchimento do formulário de candidatura.


Aviso de Abertura:

Vagas:

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Açores - Concurso Interno e Externo Extraordinário

Foi publicado em Diário da República o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, que estabelece um regime de integração excecional de docentes contratados, mediante concurso interno e externo extraordinário a realizar nos anos de 2014, 2015 e 2016.

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Quem pede um Concurso Interno em 2014?


O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou, na passada 5ª feira, um projeto de resolução que "...propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à abertura de um concurso interno extraordinário para professores no sistema público de ensino com efeitos no início do ano letivo 2014/2015, com o mesmo número de vagas que o disponibilizado no âmbito do concurso externo extraordinário".

Esse projeto será apresentado na 4ª feira, dia 18 de junho, altura em que também será discutido em Plenário da Assembleia da República a petição do Arlindo “por um concurso interno extraordinário em 2014”Verificando as respostas dos sindicatos a essa petição, todos defendem a abertura desse concurso este ano, sendo que o MEC apenas se refugia com a desculpa que já está previsto um Concurso Interno Extraordinário para 2015.

Já agora, de referir que também estará para muito breve a decisão do tribunal relativamente à Providência Cautelar interposta ao CEE e a definição dos passos seguintes.


quinta-feira, 24 de abril de 2014

E agora?...

O diploma (Decreto-Lei n.º 60/2014) que estabelece as regras do concurso externo extraordinário já foi publicado (ver aqui), mesmo não havendo qualquer sindicato de acordo com os seus princípios.

A Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) já reagiu à publicação deste diploma (ver aqui), apelando a todos os professores contratados, que desde 2001 celebraram 3 ou mais contratos sucessivos com o Estado Português, o recurso massivo às instâncias judiciais nacionais para exigir a sua entrada nos quadros do MEC.

A FENPROF refere que este concurso só serve para embaratecer o custo do trabalho docente, já que os colocados serão posicionados no 1º escalão da carreira (167), que acaba por ser o mesmo que os que se mantiverem contratados começarão a ganhar a partir de 1 de setembro.  

Então e agora? O que devem fazer os professores (contratados e do quadro) que consideram este concurso externo extraordinário injusto? (Já referi sobre essas injustiças nos posts "
As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (I)", "As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (II)" e "Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???"
.)

Em primeiro lugar, acho que todos devem subscrever o abaixo-assinado apresentado por vários sindicatos para manifestar o "profundo desacordo com as posições do Ministério da Educação e Ciência para a revisão da legislação de concursos, que, a serem aplicadas, continuarão a provocar situações de enorme instabilidade nas escolas e na classe docente". Para tal, basta subscrever online.

Os professores contratados que não irão conseguir ser colocados por este concurso e já têm os 3 anos anuais, completos e sucessivos desde 2001, devem seguir o conselho da ANVPC e recorrer aos tribunais a pedir o seu vínculo. Para tal, podem inscrever-se na própria ANVPC e pedir o seu apoio, requerer o apoio jurídico ao seu sindicato ou tratar do assunto por conta própria.

E os professores do quadro que se sentem injustiçados por não poderem concorrer a estas vagas que são do seu interesse?... Pois, devem fazer exatamente o mesmo, recorrer aos tribunais a exigir a possibilidade de concorrer a estas vagas! Aqui já não através da ANVPC, mas sim pedindo apoio jurídico ao seu sindicato ou então recorrendo aos tribunais por conta própria, de forma individual ou em conjunto com outros professores.

E o que pode resultar desses processos em tribunal?
Bem, conhecendo como funciona a justiça em Portugal, tudo pode acontecer, tanto sendo dado razão como não. Mas o resultado de não fazer nada já é mais do que conhecido, enquanto que tentando lutar pelos nossos direitos mostramos que realmente temos algo a dizer e que não deixamos ser "atropelados" sem ir à luta com as armas que temos.

P.S.: Há quem pense que os professores do quadro que pretendem concorrer a estas vagas não querem que os professores contratados vinculem. Nada mais de errado! Apenas pretendem ter um pouco mais de estabilidade do que têm neste momento, tal como os contratados. A solução, sendo possível aos professores do quadro concorrerem, seria que os lugares que eles deixassem vagos fossem obrigatoriamente remetidos também a concurso, salvaguardando assim a existência das previsíveis 2000 vagas para os contratados efetivarem.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

O resultado da petição


Após ter alcançado mais de  4000 assinaturas na petição para a existência de um concurso interno extraordinário este ano, será já hoje que o Arlindo irá à Comissão da Educação, Ciência e Cultura defender esse concurso. 


Espero que esta audiência corra bem e que o Arlindo consiga demonstrar as razões deste concurso interno extraordinário, ainda para mais quando está previsto mais um concurso externo extraordinário. Quem sabe se não haverá uma certa disponibilidade e pressão ao MEC para que se concretize. 
Já agora, visto que será por videoconferência, pode ser que ele depois disponibilize as imagens.