Qual a periodicidade dos concursos?
"a) Anual para o concurso externo, considerando o disposto no artigo 42.º do presente decreto-lei;
b) Quadrienal para o concurso interno, salvo se ponderada a necessidade de haver um reajustamento na afetação de docentes às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, for decidido pela administração educativa antecipar o prazo de realização do concurso interno, previsto no número anterior."
Ou seja, os professores contratados poderão candidatar-se anualmente a um lugar em QZP, enquanto que os professores do quadro (incluindo os que forem vinculando) só poderão concorrer em certos anos específicos, que dizem que é de 4 em 4 anos, mas ressalvam que tal concurso até pode ser antecipado!
(Até parece que precisam de colocar isto aqui para mudarem quando lhes apetece. O que ocorreu no ano passado e do que se espera este ano são exemplos!)
Vai haver ou não concurso interno em 2015?
Sim! Aquela "treta" que estava antes escrita era mesmo só para escreverem este ponto a confirmar o concurso do próximo ano. E mesmo assim não acertaram na alínea correta!!!
3 – Em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, em 2015 é aberto um concurso interno com os procedimentos previstos no presente decreto-lei, sem prejuízo das disposições especiais aplicáveis aos docentes que integram a carreira, em resultado do concurso externo extraordinário realizado em 2014.
E nos anos que intercalam os concursos internos para os professores do quadro?
Nesses anos existe a mobilidade interna, com as seguintes prioridades:
a) 1.ª Prioridade - Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente lectiva.
b) 2.ª Prioridade – docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Continente.
2 – Aos docentes a quem se aplica o disposto no número anterior e possuírem qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferências.Ou seja, a grande novidade é que já é possível concorrer em mobilidade interna para os outros grupos que tenham habilitações.
De salientar que na 1ª prioridade concorrem os professores que não têm atribuído 6 horas de componente letiva.
Quanto tempo pode durar a colocação em Mobilidade interna?
Essa parte não mudou, mantendo os 4 anos correspondentes ao concurso interno.
3 — A colocação de docentes de carreira referidos no n.º 1 mantém-se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado, até ao final do primeiro período em horário anual, subsistir componente letiva com a duração mínima de seis horas.
Afinal quem concorre em 1ª prioridade e onde estão os QZP indicados, incluindo os recém-vinculados?
Pois é.... Quem são os docentes a quem não é possível atribui 6 horas de componente letiva? Presumo que aqui eles querem incluir todos os QZP, sejam vinculados em que altura for!!! Será possível???
Ou é essa a ideia, ou então esqueceram-se de indicá-los em qualquer das prioridades.
Ou é essa a ideia, ou então esqueceram-se de indicá-los em qualquer das prioridades.
Pelos vistos a Injustiça irá continuar. Ao considerarem os QZP´S sem componente letiva na mobilidade Interna, estes vão passar tudo e todos novamente e ficarão melhor colocados que os colegas mais graduados QE. Será que os sindicatos nada fazem neste ponto??!?!?!?!?
ResponderEliminarMuito terá de ser alterado, e esse é um dos pontos essenciais. Não se percebe tal coisa!
ResponderEliminarEntão e os docentes de QZP que queiram concorrer à mobilidade interna para mudar de agrupamento, ou seja, na 2ª prioridade? Porque é que não podem concorrer anualmente como os QA?
ResponderEliminarMaria Eduarda, no meu entender, nem os QZPs nem os QA/QE que tenham sido colocados por Mobilidade Interna podem concorrer, exceto no caso de ficarem sem as 6 horas de componente letiva nas escolas onde ficaram colocados. Mas mais tarde irei aprofundar esse assunto.
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