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quarta-feira, 23 de julho de 2014

PACC - Qual a solução para os que não fizeram a prova devido aos protestos e erros?


Como já tinha referido no post "A conclusão da PACC", os milhares que não realizaram a prova por "vontade própria", lutando pelos seus princípios e dignidade, serão agora penalizados nos concursos que já decorrem, sendo provavelmente excluídos dos concursos. 

Mas outros há que não fizeram a prova por outros motivos. Temos nessa situação os professores que: 
  • não realizaram a prova nas Escolas onde não havia condições para tal (pelo MEC foi apenas na Escola Secundária de Oliveira do Douro, mas a FENPROF fala em mais 3 escolas);
  • foram comprovadamente impedidos de a realizar em dezembro, mas não constavam das listas para a prova de julho;
  • estão neste momento em situações de doença comprovada, licença de maternidade ou gravidez de risco.
A resposta do MEC é que serão admitidos condicionalmente a concurso e depois logo se vê! O mais certo é que concorram normalmente e sejam obrigados a realizar a prova no próximo ano letivo. 

É que o maior desejo do MEC é os resultados da PACC tenham imediatamente consequências nos concursos de professores. Não lhes interessa que, tanto agora como em dezembro, em muitas salas onde se realizaram as provas, não existiam as reais condições necessárias para essa realização. Tal até acaba por ser uma vantagem para o MEC, já que é muito provável que isso venha a refletir-se negativamente nos resultados.

Alguns excertos da notícia do Público:
"O Ministério da Educação e Ciência (MEC) considera que apenas numa das 88 escolas para as quais estava marcada a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências (PACC) não foram reunidas as condições exigidas para a sua realização. Já a Federação Nacional de Professores (Fenprof) e o movimento Boicote&Cerco sublinharam que houve incidentes em várias escolas que prejudicaram a avaliação. Nesta terça-feira à noite Nuno Crato garantiu, contudo, que “nenhum professor será prejudicado” se quis fazer a prova e não conseguiu por não ter havido condições.

O ministro não diz como resolverá o problema desses docentes — e questionado sobre se haverá uma nova data para os professores serem avaliados disse que é um assunto a estudar. “Como é evidente a prova aplica-se a todos e é necessário que haja equidade.”

Para já, os professores em causa serão “admitidos condicionalmente a concurso”, explicou na conferência de imprensa marcada ao final da tarde para as oito da noite, e onde estiveram também os dois secretários de Estado — o do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, e do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida. O Júri Nacional de Exames vai analisar “caso a caso”, referiu.
(...)Faltaram a esta segunda chamada, 1325 docentes sem vínculo e com menos de cinco anos de serviço. O ministério garante que a prova “será aplicada nos concursos de selecção e recrutamento de professores”, ou seja, quem não a fez, porque optou por não a fazer, não poderá dar aulas no próximo ano lectivo."

terça-feira, 4 de março de 2014

O contributo do Jorge Costa para o diploma dos concursos

"QUEM TEM MEDO DISTO? UM DIPLOMA DE CONCURSO ÀS CLARAS, SEM CONSTRANGIMENTOS À JUSTIÇA ENTRE IGUAIS!"

O Jorge Costa apresentou o seu contributo para a definição das prioridades para o concurso interno, cujo diploma e suas alterações serão amanhã discutida entre MEC e sindicatos, que passo a transcrever:
"1 - Prioridades no Concurso Interno 
1.ª Prioridade: Atuais professores dos quadros e professores recém-vinculados. Estes últimos, para se enquadrarem nesta prioridade, terão de ter concorrido em todos os concursos externos realizados até à data, a todas as vagas de todos os grupos de recrutamento para os quais possuíam habilitação. Caso não tenham concorrido nestes moldes, serão igualmente enquadrados nesta prioridade caso se constate que mesmo que o tivessem feito não tinham obtido lugar de quadro. 
2.ª Prioridade: Professores dos quadros e recém-vinculados que cumpram as condições estipuladas na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento. 
3.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade. 
4.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento."
Poderia ser uma solução possível, mas apenas para diferenciar os colegas contratados que sempre tentaram vincular e nunca o conseguiram, daqueles que, tendo tido a possibilidade de vincular, decidiram não o fazer, pelas razões que só a eles diz respeito. Mas mais nada para além disso.

No entanto, acho que verificação das condições para a 1ª prioridade dos recém-vinculados seria algo extremamente complicado de fazer, para não dizer impossível.

Para além disso, continuo a considerar que a solução não devia passar por um concurso externo extraordinário, atendendo sobretudo ao que referi no post "Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???".

E qual seria a solução para a Vinculação Extraordinária?

Na minha humilde opinião, a solução passaria, obviamente, pelo cumprimento da lei!

Em relação aos professores contratados, não deveria haver um concurso externo extraordinário, mas sim uma vinculação automática para quem, a partir de 2001, obteve mais de 3 contratos sucessivos. No entanto, já se sabe que dificilmente o MEC fará tal por iniciativa própria. Embora o ministro tenha afirmado que, a partir de 2015, todos que obtenham o seu 6° contrato anual e consecutivo vinculam automaticamente, dificilmente aceitará os efeitos retroativos a 2001, pelo que, mais uma vez, haverá enormes injustiças até nessas vinculações automáticas. 

Penso que a solução terá mesmo que passar pelo tribunal. Daí que, mesmo não concordando com certos pontos que defendem, seja de louvar o excelente trabalho já realizado e que ainda irão realizar, em prol dos professores contratados, do Jorge Costa e da ANVPC (Associação Nacional de Professores Contratados).

Havendo um concurso externo extraordinário, deveria haver um concurso interno extraordinário ao mesmo tempo, com as prioridades já definidas no decreto-lei 132/2012, onde todas as vagas libertadas pelos professores do quadro fossem garantidas para o concurso externo.
Se a ideia é as colocações serem só em QZP, uma forma de proceder poderia ser, por exemplo, se um professor QA/QE conseguisse lugar num QZP, libertaria a sua vaga, que se transformaria em vaga de QZP na zona em que o agrupamento ou escola se localiza.

Deste modo, estaria sempre garantido que o número de vagas apresentadas a concurso correspondiam exatamente ao número de professores contratados que vinculariam, e, possivelmente, não existiriam algumas das injustiças que já enumerei anteriormente.