segunda-feira, 3 de março de 2014

As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (I)

Irei começar por referir-me porque é injusto este concurso para os mais interessados nele, que são os professores contratados.

Tal como no concurso extraordinário de 2013, para ser possível concorrer a este concurso de forma a ficar vinculado num QZP (as vagas ainda não são conhecidas, mas o MEC diz rondarem 2000), é necessário, essencialmente, ter "exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso".

Pode-se verificar, desde logo, a existência de 2 grandes injustiças:
1- Tal como no ano passado, os docentes com muitos anos em colégios privados e que vieram para o ensino público nos últimos tempos (devido aos cortes e procura do máximo lucro dos colégios, que também perderam alunos), serão os grandes beneficiados por este concurso extraordinário nestes moldes, ultrapassando quem tem muitos anos apenas na Escola Pública.
2- Existem muitos docentes com muitos anos de serviço na Escola Pública que não têm esses 365 dias nos últimos 3 anos. É necessário lembrar que esses 3 anos (2010/11, 2011/12 e 2012/13) foram anos onde existiram inúmeras renovações de contrato e contratações escola com critérios "manhosos". Basta que um docente, mesmo com muito tempo de serviço, não tenha conseguido renovação de contrato no final do ano 2009/10 para ter maiores dificuldades de colocação, vendo colegas muito menos graduados a terem renovações sucessivas ou a serem os escolhidos nas ofertas escolas.

Ambas as situações demonstram que este concurso em nada resolve o problema dos professores contratados com largos anos de serviço, não dando resposta à Diretiva Comunitária! Até o próprio número de vagas estimadas ficam muito aquém do números de docentes com mais de 5 anos de serviço em escolas públicas.

4 comentários:

  1. Preocupada. Apenas tenho 335 dias de serviço na escola pública.Não tive a sorte de renovar. Como não posso concorrer ao concurso externo extraordinário fico sem poder ir aos concursos públicos pois a oposição ao concurso extraordinário é condição obrigatória de acesso à posterior contratação a termo resolutivo para a satisfação das necessidades temporárias.Pelo que percebi, não me posso candidatar as substituições nem as ofertas de escola estou certa?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Apenas não vai poder concorrer ao concurso externo extraordinário. Na mesma altura desse concurso, pode concorrer à Contratação Inicial, mas como ainda não tem os 365 dias nos últimos 6anos, concorre em 2ª prioridade. Para as contratação de escola, pode concorrer às que quiser, os critérios de cada uma são definidos por cada escola.

      Eliminar
    2. Este comentário foi removido pelo autor.

      Eliminar
    3. Para já, que ainda está em vigor o DL 132/2012, é a 2ª prioridade. Quando entrar em vigor as alterações que já foram aprovadas em Conselho de Ministro, então será 3ª prioridade (1ª para quem está no 5º contrato, no mesmo grupo, completo, anual e sucessivo; 2ª para quem tem pelo menos 365 dias nos últimos 6 anos; 3ª para quem tem habilitação profissional e não se encontra nas situações anteriores).
      Se essas alterações já terão efeito no próximo concurso de Contratação, isso só se saberá quando for publicado.

      Eliminar

Pede-se bom senso e respeito nos comentários. Aqueles com linguagem imprópria e/ou ofensivos serão eliminados.
Caso pretenda resposta a alguma dúvida, deixe o seu nome/pseudónimo.