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sexta-feira, 15 de agosto de 2014

A compensação por caducidade de contrato e as alterações do DL 132/2012



Na notícia do Público, fica-se a saber a interpretação do MEC relativamente à compensação por caducidade de contrato e o porquê dessa instrução: 
"Os professores que vincularem ou que virem os contratos renovados não têm compensação. Os que não forem abrangidos nem pela vinculação nem pela renovação serão compensados em Setembro, garantiu o MEC ao PÚBLICO."
A interpretação de muitos docentes é que todos os contratos têm direito a compensação por caducidade de contrato, mesmo havendo recondução (renovação da colocação) ou vinculação. Isto porque mesmo nesses casos não se trata de uma renovação de contrato (que seria feita através de uma adenda), mas da celebração de um novo contrato.
Pelo que está escrito em comentários no blogue do Arlindo, parece que essa também foi a interpretação de alguns tribunais.

No entanto, muitos esqueceram-se das alterações feitas ao DL 132/2012 pelo DL 83A/2014. e que agora já não existe recondução, mas sim renovação de contrato.

Enquanto que, antes da alteração, o DL 132/2012  apenas se referia à renovação da colocação (ponto 2 e 3 do artigo 33º) e que qualquer contrato não poderia ser renovado (ponto 8 do artigo 42º), com as alterações feitas pelo DL 83A/2014 já é claramente referido a renovação do contrato (ponto 3 do artigo 42º). 

Está então claro que, de forma diferente do que era até aqui, quem renove o contrato não tem direito à compensação da caducidade.

Relativamente aos docentes que vinculem, presumo que o MEC considera que aqueles que estão colocados até 31 de agosto vão ver os seus contratos a termo certo transformados num contrato a termo indeterminado, pelo que não têm direito à compensação. 
O mesmo já não acontece aqueles que, mesmo que venham a vincular, terminaram o contrato antes de 31 de agosto. A esses docentes, pela indicação da DGPGF, as escolas devem tratar da compensação da caducidade, mas pela palavras do MEC não têm direito a essa compensação. Neste aspeto, é mais uma pequena confusão que veremos no que dá.

Assim sendo, pelo menos em parte, acho que o MEC tem razão nas indicações que deu.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Regime excecional de seleção para o Ensino Artístico Especializado

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 111/2014, que estabelece um regime excecional de seleção e recrutamento de docentes dos grupos e subgrupos e das áreas técnico-artísticas de formação artística para os quadros das escolas públicas do ensino artístico especializado.

Este concurso vai em linha com o anúncio feito pelo MEC em abril ("Vinculação de docentes do ensino artístico").

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Então e os contratados injustiçados?

Tal como disse neste post ("E agora?..."), os docentes contratados que têm mais de 3 anos anuais, completos e sucessivos desde 2001, também devem recorrer aos tribunais a pedir o seu vínculo.

Para tal, podem juntar-se à ANVPC, que está a fazer um excelente trabalho em prol dos docentes contratados. Para tal, tenham atenção ao que eles referem neste post ("Prazo para desenvolvimento das ações judiciais para a vinculação dos Professores Contratados (1ª fase)"):
"Tendo em conta quer a afluência de docentes contratados, quer a necessidade de darem entrada nos tribunais portugueses as primeiras ações individuais pela vinculação, a ANVPC informa que as consultas jurídicas decorrentes da 1ª fase deste processo terminarão já no próximo dia 6 de Junho. 
Nessa medida, e tal como referenciado nos links abaixo disponibilizados, os professores interessados deverão contactar, com carácter de urgência, os gabinetes de advogados referenciados, para procederem a uma consulta inicial tendo em vista o arranque do seu processo individual.  
CIDADE DE LISBOA: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico/ 
CIDADE DO PORTO: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico-na-cidade-do-porto/"
Não fiquem parados, não deixem que sejam os outros a lutarem pelos vossos direitos. Vamos mostrar ao MEC que os docentes, todos eles, sabem e lutam pelos seus direitos, não querendo injustiças, sejam para que lado forem. A união faz a força! 

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Vinculação de docentes do ensino artístico


"O Ministério da Educação e Ciência vai iniciar um processo de vinculação extraordinária de 130 professores do ensino artístico especializado, com efeitos a 1 de Setembro deste ano, o objectivo de reforçar o quadro das escolas do ensino artístico especializado. (...) 
Em conferência de imprensa realizada nesta quinta-feira em Lisboa, o ministro da Educação, Nuno Crato, explicou que as vagas foram fixadas tendo em conta as necessidades permanentes das escolas onde leccionam estes docentes: António Arroio, em Lisboa, e Soares dos Reis, no Porto – as duas escolas de ensino secundário artístico especializado – e os conservatórios públicos de música e de dança. Neste concurso serão integrados 130 professores – 50 nas escolas artísticas e 80 nas sete escolas especializadas do ensino de música e dança. (...) 
"É um concurso. E sendo um concurso vão ser seleccionados os professores, de acordo com as suas candidaturas, com os lugares determinados através de uma consulta que foi feita a estas escolas. É sempre uma estimativa e a nossa estimativa é de que isto corresponda às necessidades permanentes do sistema e ao número de professores que se encontra nessas circunstâncias", explicou Nuno Crato. 
De acordo com um comunicado enviado pelo MEC, poderão concorrer a estas vagas os docentes que estejam em exercício efectivo de funções à data de candidatura numa das escolas, tenham pelo menos cinco anos (1825 dias) de serviço efectivo docente e que tenham prestado pelo menos três anos (1095 dias) sucessivos de serviço efectivo docente, com horário anual e completo nas técnicas especiais, nos últimos seis anos imediatamente anteriores à data de abertura do concurso. Devem ter também avaliação mínima de Bom. O MEC frisa ainda que os candidatos só poderão concorrer ao estabelecimento onde leccionam à data da candidatura. Dado que um dos requisitos é terem cinco anos de serviço, a todos os docentes é dispensado o período probatório, esclarece a mesma nota. (...)"

quinta-feira, 20 de março de 2014

Concurso Externo Extraordinário aprovado em Conselho de Ministros...

... faltando agora apenas a promulgação e a sua publicação em Diário da República. Assim, presumo que entre abril e maio será publicado em DR, e deve seguir em linha a proposta final apresentada.

3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.Na continuidade da política de vinculação dos professores contratados a termo resolutivo, que têm contribuído sucessivamente para a satisfação das necessidades do sistema público de ensino, e considerando o apuramento de novas necessidades estruturais de docentes em resultado da reorganização e estabilização da rede escolar promove-se um segundo procedimento concursal extraordinário com vista à satisfação de necessidades permanentes.
Já expliquei algumas vezes (ver os posts "As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (I)", "As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (II)" e "Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???" ) o porquê não concordar com este concurso extraordinário.
Também já é visível grande descontentamento por parte de muitos colegas que verificam que serão ultrapassados, pelo que este concurso ainda dará que falar.

terça-feira, 4 de março de 2014

Falta 1 dia... - ANVPC

"ANVPC recebida dia 5 de março no Parlamento Europeu em Bruxelas"

E foi desvendado a razão da contagem decrescente iniciada no dia 26/02. O trabalho da ANVPC em prol do professores contratados continua, agora com uma reunião no Parlamento Europeu, com vários responsáveis para discutir a precariedade dos professores contratados portugueses. Do seu comunicado, realço :
"No momento em que o estado português publicita uma medida que pretende legislar, a partir o próximo ano, um mecanismo de vinculação automática de todos os docentes que detenham 5 contratos sucessivos (à data da sua sexta colocação), a ANVPC estranha que o cumprimento da Diretiva 1999/70/CE não seja aplicado de imediato, permitindo a vinculação direta de todos os professores, de todos os grupos disciplinares, que, desde 2001, tenham obtido o número de contratos sucessivos definido por esta regulamentação europeia." 
Também a ANVPC sabe que não será este concurso externo extraordinário, tal como o anterior, que dará resposta à precariedade e injustiças a que estão sujeitos milhares de professores contratados.

Espero realmente que tragam de Bruxelas boas notícias, e que seja um grande passo para acabar com essas situações.

E qual seria a solução para a Vinculação Extraordinária?

Na minha humilde opinião, a solução passaria, obviamente, pelo cumprimento da lei!

Em relação aos professores contratados, não deveria haver um concurso externo extraordinário, mas sim uma vinculação automática para quem, a partir de 2001, obteve mais de 3 contratos sucessivos. No entanto, já se sabe que dificilmente o MEC fará tal por iniciativa própria. Embora o ministro tenha afirmado que, a partir de 2015, todos que obtenham o seu 6° contrato anual e consecutivo vinculam automaticamente, dificilmente aceitará os efeitos retroativos a 2001, pelo que, mais uma vez, haverá enormes injustiças até nessas vinculações automáticas. 

Penso que a solução terá mesmo que passar pelo tribunal. Daí que, mesmo não concordando com certos pontos que defendem, seja de louvar o excelente trabalho já realizado e que ainda irão realizar, em prol dos professores contratados, do Jorge Costa e da ANVPC (Associação Nacional de Professores Contratados).

Havendo um concurso externo extraordinário, deveria haver um concurso interno extraordinário ao mesmo tempo, com as prioridades já definidas no decreto-lei 132/2012, onde todas as vagas libertadas pelos professores do quadro fossem garantidas para o concurso externo.
Se a ideia é as colocações serem só em QZP, uma forma de proceder poderia ser, por exemplo, se um professor QA/QE conseguisse lugar num QZP, libertaria a sua vaga, que se transformaria em vaga de QZP na zona em que o agrupamento ou escola se localiza.

Deste modo, estaria sempre garantido que o número de vagas apresentadas a concurso correspondiam exatamente ao número de professores contratados que vinculariam, e, possivelmente, não existiriam algumas das injustiças que já enumerei anteriormente.

segunda-feira, 3 de março de 2014

Versão Final?...

E já é conhecida a que, supostamente, será a versão final do projeto de decreto-lei do Concurso Externo Extraordinário.

Entre esta versão e a apresentada no dia 28/02 aos sindicatos, existe uma alteração de "peso" no ponto 3 do artigo 7°, que passo a transcrever:
"Até à realização do concurso interno, os docentes são obrigados a concorrer à mobilidade interna numa 3.ª prioridade, posicionada após as prioridades indicadas no n.º1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, sendo-lhes aplicado os números seguintes do mesmo artigo."
Isto significa que os professores que conseguirem a vinculação extraordinária irão concorrer, até à realização do concurso interno (que, cumprindo o que o ministério falou sobre um concurso interno em 2015, será apenas no concurso de mobilidade interna deste ano), numa prioridade inferior a todos os professores do quadro (inclusivé os que, tendo componente letiva na sua escola, pretendem mudar transitoriamente para outra escola, de forma a aproximarem-se de casa). 

Alguns poderão ver isto como uma "vitória" para os professores que já são do quadro, que se encontram desterrados e pretendem uma aproximação à sua residência. Eu não vejo as coisas assim, até porque, entre colegas que todos somos, não se deve falar de vitórias de uns e derrotas dos outros, mas sim sobre o que será mais justo no geral.

É também necessário analisar que, sendo que tal não acontecerá no próximo concurso de mobilidade, após o concurso interno de 2015 (onde os vinculados extraordinariamente concorrem em 4ª prioridade, o que significa, caso não haja um verdadeiro número de vagas, que poucos passarão para QA/QE), ao serem QZP irão concorrer em 1ª prioridade no concurso de mobilidade interna desse ano. Mas aqui o problema não é os novos professores do quadro, mas sim as definições de prioridades desse concurso no decreto-lei 132/2012. 
Como se aproxima uma reunião entre o ministério e os sindicatos (4ª feira, dia 5/03) cujo assunto é exatamente esse diploma dos concursos, logo se verá se haverão alterações nesse aspeto.

Agora um pequeno pormenor deste projeto de diploma. No ponto 2 do artigo 7° diz:
"Na candidatura ao concurso interno os docentes concorrem em 4ª prioridade, imediatamente seguinte àquela estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. "
Não deveria estar lá salvaguardado que isso é só referente ao próximo concurso interno, ou é para todos os concursos internos que existirão? Como é óbvio, isso não teria lógica nenhuma...


Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???

Após a análise sobre as injustiças do concurso externo extraordinário (que acredito que alguns possam não concordar e que poderá não analisar todos os casos existentes), acho que está na hora de falar sobre a lei existente, tanto a comunitária como a portuguesa.

Para começar, este concurso não tem razão de ser, já que não cumpre a Diretiva Europeia, mesmo adaptada. Assim, 
"pela imposição da diretiva europeia, desde 2001 todos os docentes com 3 contratos sucessivos, ao assinar um 4º contrato sucessivo, deviam ter o mesmo tratamento dos trabalhadores do setor privado, mas quem em 30 de Junho de 2013 tinha já três contratos sucessivos podia ver alargada a 5º “renovação” sem que estivesse no direito de vincular. Esta disposição vigora até final de 2016". 
aqui mostrei que serão muitos os professores contratados que, pela Diretiva Europeia, deveriam vincular, e não o irão conseguir através deste concurso.

No entanto, existindo este concurso externo extraordinário, a legislação portuguesa obriga que haja um concurso interno!
A Lei 12-A/2008 (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações), é aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções públicas (exceto militares das Forças Armadas e da GNR), independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem as respetivas funções.
Basta analisar o ponto 4 do artigo 6° da referida Lei, que diz:
"4 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida."
 Ou seja, havendo a abertura de vagas para a vinculação de docentes, essas vagas têm de ser inicialmente disponibilizadas aos professores dos quadros.
Caso haja ainda dúvidas em relação a esse ponto da Lei, podem também analisar, entre a página 24 e 26 (A regra da precedência do recrutamento interno"), o estudo efetuado pelo Provedor de Justiça sobre o "RECRUTAMENTO DE TRABALHADOR PÚBLICO", onde realço o seguinte:
"Significa isto que o controlo do princípio segundo o qual não se pode recrutar um trabalhador sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado sem previamente se ter apurado a impossibilidade de se recrutar um trabalhador com relação jurídica de emprego público indeterminado se tem de verificar «sempre»49, relativamente a qualquer procedimento de recrutamento, tenha este sido organizado a partir de um concurso interno ou a partir de um concurso externo."
Então a pergunta é: justiça, onde está ela?

As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (II)

Depois de analisado o caso dos contratados, vamos analisar as injustiças deste concurso externo extraordinário para os professores que já se encontram no quadro. 

Ao ser um concurso externo, os professores do quadro não poderão concorrer a essas vagas. Logo por aí, e se falando apenas em graduação, será possível (e muito provável) que um professor contratado com menor graduação que um professor do quadro vincule num QZP de grande interesse para esse professor do quadro. Existem inúmeros casos de professores do quadro que estão vinculados (quer em QZP quer em QA/QE) a centenas de quilómetros da sua área de residência e que mudariam logo, caso lhes fosse possível, para o QZP de que faz parte a sua área de residência. 
Num caso hipotético (e perfeitamente possível), um professor do quadro que está vinculado no Algarve, e que é do Porto, vê um contratado menos graduado que ele a vincular no QZP 1, algo que ele anseia há muito conseguir. Justo?

Temos ainda o caso dos professores do quadro que, tendo mais do que uma habilitação profissional, pretendem mudar de grupo de recrutamento (muitos para tentarem fugir a horário zero e, consequentemente, à mobilidade especial e possível desvinculação forçada). Ora, estes não têm essa hipótese, enquanto que os professores contratados poderão concorrer, e vincular, em qualquer dos grupos para que tenham habilitação profissional. 
Pode-se dizer que no concurso interno terão essa oportunidade de mudança de grupo, mas já se viu no concurso do ano passado que as vagas dificilmente serão as das reais necessidades, impossibilitando a muitos essa mudança. 
Mais uma vez, num caso hipotético, poderemos ver um professor do quadro que, por não conseguir mudar de grupo de recrutamento, acaba por ir parar a mobilidade especial, enquanto que um professor contratado, menos graduado, vincula nesse preciso grupo. Justo?

Ora, considerando ambos os casos, temos professores do quadro que, neste momento, verificam que a sua situação seria melhor, com reais possibilidades de um vinculo perto da sua área de residência, se tivessem ficado como contratados e vinculado extraordinariamente. Faz algum sentido que seja assim?

As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (I)

Irei começar por referir-me porque é injusto este concurso para os mais interessados nele, que são os professores contratados.

Tal como no concurso extraordinário de 2013, para ser possível concorrer a este concurso de forma a ficar vinculado num QZP (as vagas ainda não são conhecidas, mas o MEC diz rondarem 2000), é necessário, essencialmente, ter "exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso".

Pode-se verificar, desde logo, a existência de 2 grandes injustiças:
1- Tal como no ano passado, os docentes com muitos anos em colégios privados e que vieram para o ensino público nos últimos tempos (devido aos cortes e procura do máximo lucro dos colégios, que também perderam alunos), serão os grandes beneficiados por este concurso extraordinário nestes moldes, ultrapassando quem tem muitos anos apenas na Escola Pública.
2- Existem muitos docentes com muitos anos de serviço na Escola Pública que não têm esses 365 dias nos últimos 3 anos. É necessário lembrar que esses 3 anos (2010/11, 2011/12 e 2012/13) foram anos onde existiram inúmeras renovações de contrato e contratações escola com critérios "manhosos". Basta que um docente, mesmo com muito tempo de serviço, não tenha conseguido renovação de contrato no final do ano 2009/10 para ter maiores dificuldades de colocação, vendo colegas muito menos graduados a terem renovações sucessivas ou a serem os escolhidos nas ofertas escolas.

Ambas as situações demonstram que este concurso em nada resolve o problema dos professores contratados com largos anos de serviço, não dando resposta à Diretiva Comunitária! Até o próprio número de vagas estimadas ficam muito aquém do números de docentes com mais de 5 anos de serviço em escolas públicas.

domingo, 2 de março de 2014

E como foi o Concurso Externo Extraordinário de 2013?

No ano passado foi realizado o 1° concurso externo extraordinário. Foi visto por todos como uma forma de vincular em Quadro de Zona Pedagógica (QZP) aqueles professores que há muitos anos dão tudo pela Escola Pública, que já deveriam ter entrado nos quadros há mais tempo, dando assim uma primeira resposta à famosa Diretiva Comunitária. Mas algo correu mal e foram poucos os que conseguiram prever isso. E o que é que afinal correu mal?

Em primeiro lugar, esse concurso não deu resposta nenhuma à Diretiva Comunitária! Ao poderem concorrer todos os docentes com pelo menos 365 dias nos últimos 3 anos, o que se viu em praticamente todos os grupos foi a vinculação de muitos docentes que deram muitos anos aulas em colégios privados, e poucos anos na Escola Pública. Teriam esses docentes os tais 3 contratos consecutivos na mesma entidade (MEC) cujo direto cumprimento da Diretiva permitiria a sua vinculação? Em alguns casos sim, noutros não! E foi justo terem vinculado em detrimento de colegas que, por exemplo, há mais de 10 anos que servem a Escola Pública? Na minha opinião, é lógico que não!


Em segundo lugar, ao haver o concurso externo antes do concurso interno, os docentes do quadro não puderam concorrer para as vagas disponibilizadas. De forma a remediar essa situação, os docentes vinculados extraordinariamente concorreram numa criada 4ª prioridade no concurso interno seguinte, situando-se entre os contratados e os docentes do quadro que queriam mudar de grupo de recrutamento. Só que, como esperado, no concurso interno o número de vagas foram residuais. 
Resultado? Foram poucos os docentes do quadro que conseguiram mudar de escola ou que mudaram de QZP para Quadro de Agrupamento (QA)/Quadro de Escola (QE), praticamente nenhum docente do quadro mudou de grupo e nenhum ou quase nenhum dos novos vinculados conseguiu ficar em QA/QE. Ou seja, muitos docentes dos quadros que queriam mudar de grupo, viram essas vagas a ser ocupadas por contratados e não tiveram hipóteses nenhumas de fazer essa mudança no concurso interno.(Sobre se tinham mais ou menos direito a essas vagas tentarei explicar mais tarde)

E de seguida veio ainda o concurso de Mobilidade Interna. Ora, os novos vinculados, tendo permanecido em QZP, concorreram em 1ª prioridade nesse concurso, muito à frente dos colegas QA que, tendo componente letiva na sua escola e querendo aproximar de casa, concorreram em 2ª prioridade.

Tentando resumir, os novos vinculados (muitos deles com grande parte do tempo de serviço em colégios privados), para além de terem ficado em vagas de grande interesse a muitos dos professores que já eram do quadro e que queriam tentar aproximar-se de casa (e a grande maioria com melhor graduação), ainda concorreram à sua frente na mobilidade interna, que veio a impossibilitar essa aproximação a centenas de docentes

Trata-se ou não de uma verdadeira "ultrapassagem pela direita"?



O Concurso Externo Extraordinário de 2014

O grande tema do momento, e dos mais fraturantes entre a classe docente nos últimos tempos, é o concurso externo extraordinário previsto para este ano. Vamos então lá ver do que é que este concurso se trata.

O Ministério da Educação e da Ciência (MEC) anunciou a abertura de um novo concurso extraordinário para a vinculação de professores contratados (já tendo sido realizado um no ano transacto) para dar resposta aqueles que há já muitos anos dão aulas com um vínculo precário. 
Após uma 1ª reunião com os sindicatos no dia 25/02, para o qual tinha sido apresentado o 1° projeto de decreto-lei para esse concurso (aqui), o MEC fez pequenas alterações a esse projeto, apresentando uma 2ª versão (aqui), que foi discutida na 2ª reunião com os sindicatos no dia 28/02. 
Nenhum dos sindicatos chegou a acordo com o MEC, sendo a posição da FNE (aqui) de certa felicidade por o MEC se propor a fazer um concurso interno intercalar em 2015 e por não haver ultrapassagens dos novos vinculados aos já professores do quadro (embora acho que não esteja a ver bem todas as situações), enquanto que a posição da FENPROF (aqui) continua a ser a de querer um concurso global intercalar este ano. 
De referir que ambas indicam que o principal motivo de não haver acordo é que este concurso não dá resposta à Diretiva Comunitária 1999/70/CE, que estabelece que ao fim de 3 anos de contratos consecutivos na mesma entidade, o trabalhador tem direito a um vinculação nos quadros.

Posto isto, qual a razão de tanta polémica relativamente a este concurso? A tentativa de resposta a esta pergunta estará nos próximos posts.