A proposta final para a alteração do DL 132/2012 pode ser encontrada aqui (site da FENPROF).
Relativamente à proposta apresentada na última reunião com os sindicatos, temos duas novidades:
- Voltaram atrás na nota da avaliação de desempenho para efeitos de renovação de contrato, sendo de novo necessário nota mínima de BOM;
- É considerado contrato anual aquele que tem início até ao último dia previsto no calendário escolar para o início das aulas e fim a 31 de agosto desse ano escolar.
Embora fosse preferível o fim das renovações de contrato, esta alteração (de Muito Bom para Bom) vem diminuir a possibilidade de um clima terrível e uma "luta" desenfreada (para não referir a outras coisas...) pela obtenção da melhor nota na avaliação de desempenho. Basta pensar o que aconteceria numa escola onde existissem vários candidatos com possibilidade de renovar, mas que, devido às quotas, só era possível um deles ter Muito Bom.
A nova forma de contabilizar um contrato anual é algo positivo, mas cujos efeitos práticos dependerá da data do lançamento de horários. Assim, enquanto quem for colocado em Contratação Inicial terá um "contrato anual" (exceto se realmenre for uma colocação temporária), quem for colocado na 1ª Reserva de Recrutamento poderá ou não ter um contrato anual, dependendo da sua data.
