A proposta final para a alteração do DL 132/2012 pode ser encontrada aqui (site da FENPROF).
Relativamente à proposta apresentada na última reunião com os sindicatos, temos duas novidades:
- Voltaram atrás na nota da avaliação de desempenho para efeitos de renovação de contrato, sendo de novo necessário nota mínima de BOM;
- É considerado contrato anual aquele que tem início até ao último dia previsto no calendário escolar para o início das aulas e fim a 31 de agosto desse ano escolar.
Embora fosse preferível o fim das renovações de contrato, esta alteração (de Muito Bom para Bom) vem diminuir a possibilidade de um clima terrível e uma "luta" desenfreada (para não referir a outras coisas...) pela obtenção da melhor nota na avaliação de desempenho. Basta pensar o que aconteceria numa escola onde existissem vários candidatos com possibilidade de renovar, mas que, devido às quotas, só era possível um deles ter Muito Bom.
A nova forma de contabilizar um contrato anual é algo positivo, mas cujos efeitos práticos dependerá da data do lançamento de horários. Assim, enquanto quem for colocado em Contratação Inicial terá um "contrato anual" (exceto se realmenre for uma colocação temporária), quem for colocado na 1ª Reserva de Recrutamento poderá ou não ter um contrato anual, dependendo da sua data.
Boas notícias...
ResponderEliminarCoitratado:
ResponderEliminarJá tinha ouvido que tinham voltado atrás na história da avaliação para efeitos de renovação do contrato, mas só agora vendo escrito é que acredito, mesmo assim ainda vamos ver, a trapalhada é tão grande que o melhor é nem contar com nada.
Dúvida, quem entra na contratação inicial está sujeito a horários temporários? ou é só quem entra na 1ª reserva de recrutamento?
ResponderEliminarA minha duvida é se é necessário ter 2 créditos para haver renovação do 5º contrato, que é o meu caso.
ResponderEliminarObrigada
Margarida
Ultimamente, na contratação inicial só têm surgido horários anuais, mas já houve anos em que surgiam horários temporários. Como tal não é algo que esteja estipulado em lei, tal pode vir a acontecer.
ResponderEliminarMargarida, a formação só será necessária para a passagem para o escalão 188. Para renovação de contrato, seja que número for, tal não é necessário.
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