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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Os atrasos... nas respostas à Mobilidade por Doença



 É as listas do Concurso Externo Extraordinário, o concurso de Mobilidade Interna, as decisões do pedido de rescisão de contratos e ainda a falta de respostas, ou indeferimentos indevidos, dos pedidos de Mobilidade por Doença. 


Este é o MEC no seu melhor, com a mais absoluta falta de respeito por todos os professores. 
Como é possível haver casos de pedidos que no ano passado foram, e bem, deferidos e este anos, com exatamente os mesmos dados, foram indeferidos? É verdadeiramente um crime o que fazem estes docentes passar.

Alguns excertos da notícia do Público:
"Muitos professores que pediram destacamento por doença, de forma a aproximarem-se da área onde recebem os tratamentos, por exemplo, estão a ser notificados de que a sua pretensão foi recusada. A denúncia é da Federação Nacional de Professores (Fenprof). O Ministério da Educação e Ciência (MEC) justifica: diz que “ou não entregaram toda a documentação necessária e definida” na legislação em vigor. Ou o relatório médico apresentado “não sinalizou a necessidade da mobilidade para outro concelho”.

Em qualquer uma das situações, os docentes podem recorrer, nos termos da lei, da decisão de indeferimento, fez saber o ministério contactado pelo PÚBLICO.

terça-feira, 22 de julho de 2014

Mobilidade por Doença de 2104 professores autorizado


Foi ontem comunicado pelo MEC que foram aprovados 2104 requerimentos para mobilidade interna por motivos de doença.

O comunicado do MEC:
"O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, autorizou o destacamento por condições específicas de 2104 professores, todos os que reuniam os requisitos necessários para o efeito, de acordo com o Despacho 6969/2014.
Os docentes que solicitaram a mobilidade interna por motivo de doença sua ou de familiares ficarão assim afetos às escolas da sua preferência, de modo a poderem exercer a sua profissão na proximidade das suas residências ou das instituições onde realizam ou acompanham tratamentos.
Dos 2104 requerimentos válidos, 1291 foram apresentados por doença incapacitante do próprio docente, 473 por doença incapacitante de ascendente que com o docente coabita e que dele depende exclusivamente, 212 por doença incapacitante de descendentes e 128 por doença incapacitante de cônjuge ou de pessoa com quem vivem em união de facto.
Assim, a quase dois meses do arranque do próximo ano letivo, estes professores têm já a sua situação definida, respondendo-se deste modo a situações pessoais que mereciam especial atenção social e humana. Este foi um compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência e que tem sido cumprido nos últimos anos. 
Na sequência da atenção que o Ministério da Educação e Ciência sempre dispensou aos docentes em destacamento por condições especificas, foi constituída na Direção Geral da Administração Escolar (DGAE) uma equipa de acompanhamento e apoio a estes docentes.
O despacho assinado hoje pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar seguirá para a DGAE, para que sejam efetuados os procedimentos necessários à concretização do destacamento."

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Mobilidade por Doença

 Foi hoje publicado o anúncio e aberto, por um prazo de 15 dias úteis (até dia 26 de junho) ,o processo para o requerimento de Mobilidade por motivo de Doença para docentes de carreira, tanto do Continente como das Regiões Autónomas, de acordo com o Despacho n.º 6969/2014, já referido neste post ("Mobilidade por motivo de Doença").

O anúncio é o seguinte:
Relembro que podem requerer mobilidade por doença os docentes de carreira que sejam portadores de doença incapacitante, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições e a deslocação se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem, dentro das doenças referidas no Despacho Conjunto A-179/89-XI:



quarta-feira, 28 de maio de 2014

Mobilidade por motivo de Doença

Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho n.º 6969/2014, que define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença.