domingo, 9 de março de 2014

E nos cursos profissionais...


Considero uma medida acertada para este ano letivo (na continuidade do que foi feito no ano letivo passado), já que, como diz (muito bem) na portaria publicada:
"...importa garantir, no ano letivo 2013-2014, que seja facultada aos alunos a possibilidade de prosseguimento de estudos atentas as condições existentes à data do início do respetivo ciclo de formação."
De referir que a partir do próximo ano letivo, e neste ano letivo se tal for a opção do aluno, para prosseguir estudos no Ensino Superior, os alunos do Ensino Profissional serão obrigados a submeter-se a avaliação sumativa externa (exames nacionais) que consiste em:
"4 — A avaliação sumativa externa dos alunos dos cursos profissionais realiza-se nos termos seguintes:
a) Na disciplina de Português da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos;
b) Numa disciplina trienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico-humanísticos;
c) Numa disciplina bienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico-humanísticos."

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