Foi ontem, dia 28/03, publicado em Diário da República o diploma estabelece o regime de distribuição de almoço nas escolas durante os períodos de férias e interrupções letivas na Região Autónoma dos Açores. São beneficiados por esta medida os alunos abrangidos pelo 1.º e 2.º Escalão da Ação Social Escolar que o requeiram.
Sem dúvida que se trata de uma excelente medida, numa altura em que muitas famílias passam grandes dificuldades socioeconómicas, em que muitas crianças têm na escola a sua única refeição decente do dia.
E embora muitas escolas e concelhos já tomaram medidas idênticas, seria salutar que tal fosse aplicado em todas as escolas do país.

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