Através do sindicato SINDEP já se conhece as linhas gerais das alterações que o MEC pretende fazer, que passo a citar:
"- Revalorização dos QZP: o QZP será o quadro de entrada no concurso externo que passará a ser anual.- Abertura da possibilidade de os docentes de carreira poderem concorrer a outro grupo de recrutamento para o qual têm habilitação profissional quando opositores à mobilidade interna.- Estabelecimento de limites do número máximo de anos (5) ou renovações (4) para contratos a termo resolutivo sucessivos após os quais é aberta vaga no QZP onde se situa o último agrupamento ou escola não agrupada em que o docente lecciona.- É criada Bolsa de Contratação de Escola através de procedimentos de contratação de escola. Este processo decorre no mês de julho e a lista que constitui a referida bolsa valerá para a satisfação de necessidades temporárias no decurso do ano lectivo subsequente.- É estabelecido que em 2015 é aberto um concurso interno para os docentes já providos nos quadros com as condições especiais aplicáveis aos docentes que, em resultado do concurso externo extraordinário realizado em 2014, entrem nos quadros, nomeadamente a prioridade em que estes concorrem (4ª prioridade).- Os docentes contratados a termo resolutivo serão remunerados pelo índice 167 com efeitos a 1 de setembro de 2014."
Muito há a dizer sobre vários destes pontos, sendo que alguns trazem ainda mais dúvidas. O melhor será mesmo esperar pela disponibilização do documento oficial entregue aos sindicatos para uma análise mais correta.
No entanto, a boa notícia nesses pontos, e que não deixa dúvidas nenhumas, é:
OS DOCENTES CONTRATADOS SERÃO REMUNERADOS PELO ÍNDICE 167 A PARTIR DE SETEMBRO DE 2014.

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