quinta-feira, 6 de março de 2014

Alterações: Perguntas e respostas para professores contratados

Como é que se candidata a ingressar na carreira?
"O ingresso na carreira é feito através do preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica."
 Anteriormente, era feito apenas para QA/QE. Agora a intenção é quem entre fique colocado numa zona. (logo aqui começa a ver-se o que espera.)


Qual a periodicidade dos concursos?
 "a) Anual para o concurso externo, considerando o disposto no artigo 42.º do presente decreto-lei;"
Ou seja, os professores contratados poderão candidatar-se anualmente a um lugar em QZP.


Porquê dizer que os professores contratados poderão candidatar-se anualmente a um lugar em QZP?

Porque, segundo diz o artigo 42º, que é referenciado anteriormente:
"2 – Os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações.
11 – A verificação do limite indicado no n.º 2 determina a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica onde se situa o último agrupamento ou escola não agrupada em que o docente lecionou." 
Ou seja, após um professor contratado obter o 5º contrato anual e consecutivo (seja na mesma escola ou em escolas diferentes), é aberta uma vaga no QZP onde estava colocado.

A vaga é para esse contratado?? 


Não leio em lado nenhum tal coisa! Mas também é possível ler:
"Disposições transitórias 
1 - O disposto no n.º 11 do artigo 42.º é aplicado em 1 de agosto de 2015 aos docentes que nessa data completem os limites previstos no número 2 do mesmo artigo."
Quer isto dizer o quê? É aplicado só nesse ano, ou podemos contar com os seguintes? Será que os docentes referidos ficam logo vinculados no QZP dessa zona? E a questão da data de 1 de agosto tem algum motivo especial? :


E os outros, os que não têm 5 contratos anuais e consecutivos?

O concurso externo é para todos os contratados, desde que tenham aprovação/dispensa da prova:

"4 – O concurso externo destina-se ao recrutamento de candidatos que preenchendo os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente, pretendam ingressar na carreira."

E as renovações de contrato?


Desde que não haja ninguém do quadro a concorrer na Mobilidade Interna para esse lugar, pode haver até 4 renovações... após o qual abre uma vaga no concurso externo! 


Há alterações na graduação para concurso?
"i) O número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso, ou 31 de agosto do próprio ano no caso do concurso externo a que se refere o n.º 11 do artigo 42.º do presente decreto-lei."
Ou seja, se tiver os 5 anos de contratos consecutivos, o tempo de serviço conta até ao fim desse ano letivo para fins de concurso externo. Mas e os outros afinal??? 

E a contratação inicial e reserva de recrutamento?

Mantém-se idênticas, não sendo aplicável às escolas com contrato de autonomia e escolas portuguesas no estrangeiro, que passam a ter a bolsa de contratação de escola.

Onde se enquadram as escolas TEIP, profissionais e de ensino artístico?

Até 2016/17, formam bolsas de escola para recrutamento, mas a partir desse ano passam a contratar por contratação inicial e reserva de recrutamento.
"2- O disposto no artigo 32.º, no n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 40.º é igualmente aplicado até ao ano escolar 2016/2017, aos territórios educativos de intervenção prioritária, às escolas profissionais e às escolas do ensino artístico."
E a tal bolsa de contratação de escola?
"1 - Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com contrato de autonomia e a escolas portuguesas no estrangeiro constituem, através dos procedimentos da contratação de escola, uma bolsa de contratação.  
4 - A bolsa de contratação tem a duração de um ano letivo.  
9 – A abertura dos procedimentos destinados à constituição da bolsa de contratação é feita durante o mês de julho.  
11 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º, releva o contrato que resulte da colocação da primeira bolsa de contratação de escola, em horário completo e com termo a 31 de agosto."
Ou seja,as escolas com contrato de autonomia e escolas portuguesas no estrangeiro irão abrir concursos logo em julho para organizarem uma lista para os lugares que presumem vir a necessitar.

Quais são os critérios das contratações de escolas?

Relativamente aos critérios, montando a proposta de alteração com o decreto em vigor, pode ler-se:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) Um dos seguintes critérios com a ponderação de 50 %:
i) Como critério a avaliação curricular;
ii) Como critério de desempate é utilizada a entrevista ou outro que a escola decida, com respeito pelos desígnios legais aplicáveis. "
Significa que a graduação continua a contar apenas 50%, e os outros 50% passam a ser obrigatoriamente por avaliação curricular, sendo a entrevista usada apenas em caso de empate.

E se for colocado por contratação ou bolsa de contratação de escola e não aceitar?
"19 - O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do artigo 18.º. (Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei.)"
Mais que nunca, é preciso ter atenção ao que se concorre já que a não aceitação de qualquer horário implica não poder concorrer mais durante o ano letivo.

7 comentários:

  1. Eu gostaria de colocar uma questão: nos anos 2012/ e 2013 fiquei colocada numa TEIP. Até aí tenho mais de cinco contratos consecutivos. Estou apta a concorrer ao concurso de vinculação?
    Obrigada

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  2. Para o concurso externo extraordinário, basta 365 dias nos últimos 3 anos em qualquer escola pública.
    Relativamente ao concurso externo ordinário, pela minha interpretação desta proposta, todos podem concorrer.

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  3. Prof. Infinito - Isto é uma proposta, como tal, devemos perante as organizações sindicais e grupos parlamentares (partidos) demonstrar as lacunas.

    Este documento continua a prejudicar os contratados.

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  4. Caro Assistente Técnico, que bom "vê-lo"!
    O documento continua a prejudicar os contratados... e os professores do quadro!
    E relativamente a demonstrar as lacunas, ainda me faltam voltar a falar sobre uma especial, mas há-de aparecer em breve cá no blogue, para além da divulgação aos sindicatos e partidos (e quem sabe mais...).

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  5. Prof. Infinito - é um prazer consultar espaços desta natureza, para um "interessado".

    Referi-me aos contratados porque as consequências neste momento devido à contratação de escola são demais no que respeita aos atos administrativos. Sem dúvida que o pessoal do quadro se devia reunir na leitura e partilha de sugestões nesta matéria. A minha pouca experiência diz-me que apenas 0,01% se dedica a debater propostas. Só sabem reclamar depois de muitos anos em vigor!

    Bons Post's ;)

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  6. Sou contratada há 17 anos, os últimos 7 com horários completos e anuais (1 de Setembro a 31 de Agosto). No entanto, estes 17 anos de contratos não correspondem a 17 anos de serviço uma vez que praticamente metade foram dados antes da profissionalização que só conta meio ponto para a graduação. Quando diz que a graduação para o concurso de efetivação vai ser alterada (?) quer dizer que o tempo antes da profissionalização não conta, ou eu não percebi bem o que está escrito no documento? Assim sendo vou mais uma vez ficar de fora quando, se a lei fosse cumprida já seria efetiva há muito tempo uma vez que estou no 7º contrato consecutivo anual e completo.
    Outra grande injustiça e que pelos vistos vai continuar, é a renovação de contratos. nunca renovei um contrato, não por ser incompetente (nos últimos cinco anos, em escolas diferentes, tive 3 avaliações de excelente e 2 de muito bom)mas porque no final do ano não havia horas. Alguns colegas menos graduados renovam porque tiveram a sorte de haver horas ou de ter algum diretor que se preocupou em as arranjar, ocupando os horários a que os colegas mais graduados têm direito, se fossem a concurso.
    Obrigada por disponibilizar este espaço quanto mais não seja para um desabafo.

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  7. Rita Rato, a contagem do tempo de serviço antes da profissionalização continua a contar da mesma forma que era feito até ao momento.
    A única alteração que verifico é que, quem tem os 5 anos de contratos anuais e sucessivos, para concorrer ao concurso externo, o tempo de serviço é contado até ao final do ano letivo em curso, ao invés de ser contado até 31 de agosto do ano letivo anterior.

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