Com a proposta de alteração do diploma dos concursos, foram várias as novidades apresentadas. No entanto, parece que a aplicação de algumas das medidas será feita de forma bem diferente.
Ficamos a saber que passa a existir uma vinculação semiautomática para os docentes contratados que atingem o 5º contrato anual, completo e sucessivo, sendo criadas vagas em QZP anualmente, a partir de 2015, para os docentes que estejam nessas condições. Como tal inicia em 2015, significa que que os docentes que nos anos letivos 2010/11, 2011/12, 2012/13, 2013/14 e 2014/15 tiverem contratos anuais e completos no mesmo grupo de recrutamento irão ter a possibilidade de vincular. Esta medida, embora benéfica para muitos e indo quase de encontro com o estipulado na diretiva europeia, é prejudicial para todos aqueles que, não adivinhando tal medida e regendo-se pelas regras em vigor, viram os seus contratos nessas situações interrompidos (seja por mudança de grupo, colocação mais tardia por preferência de zonas mais próximas da residência,...). Por certo que, sabendo da existência desta nova medida, as opções tomadas na altura dos concursos de contratação seriam bem diferente!
Ficamos também a saber que os docentes contratados que completem 1461 dias de serviço efetivo (4 anos) em horário anual, completo e sucessivo (com avaliação mínima de Bom e 50 horas de formação contínua) passam a ser remunerados pelo índice 188, sendo na proposta indicado que essa medida entraria em vigor no dia 1 de setembro de 2014. No entanto, a ideia do MEC não é essa! Pelo o que se pode ler no site da FENPROF e do SIPPEB, "confirmou-se na reunião que o tempo de serviço para tal efeito apenas começaria a ser contado a partir de 1 de setembro de 2014, sendo desprezado o que está para trás.".
Ou seja, para uma medida é esperado que conte o tempo para trás (a partir de 2010), para a outra só começa a ser contado a partir de setembro. Dois pesos, duas medidas...
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