Mostrar mensagens com a etiqueta Comunicado MEC. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Comunicado MEC. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Comunicado do MEC sobre o início do ano escolar


Acho inacreditável o MEC divulgar um comunicado com estas afirmações.

Como é possível dizer que os procedimentos concursais estão a correr como previsto e planeado? Se tal fosse mesmo verdade, é vergonhoso o tipo de planeamento deste MEC, que faz com que milhares de professores (contratados e do quadro) não saibam onde irão dar aulas este ano quando o ano escolar está prestes a iniciar, obrigando os professores contratados a pedir subsídio de desemprego e os professores do quadro apresentarem-se numa escola que não será a sua passado uns dias.

Como é possível dizer que, por a divulgação das listas definitivas da Mobilidade Interna ser nos primeiros dias de setembro e antes do início do ano letivo (o que é que isso quer dizer, dia 2, dia 8, dia 10?), essas colocações são atempadas! Não saberá o MEC, sendo o ministério que manda nas escolas, que estas têm que preparar o início das atividades letivas e planeamento de todo o ano e que para tal é essencial ter os professores lá colocados? Ou pensa que é só o professor chegar e começar a dar aulas? É assim que quer que haja qualidade de ensino?

Ficamos pelo menos a saber que seja em que data for a colocação dos professores contratados pela Contratação Inicial, esta contará como se fosse feita no dia 1 de setembro. 

A notícia no Público:

O comunicado do MEC:
"Inicia-se na próxima segunda-feira, 1 de setembro, o ano escolar 2014/2015, com a apresentação nas escolas dos professores dos quadros. O começo das atividades letivas poderá ocorrer entre os dias 11 e 15 de setembro, de acordo com o calendário escolar. 
A Direção-Geral da Administração Escolar divulga uma circular que clarifica o processo de apresentação dos docentes dos quadros candidatos ao concurso de mobilidade interna, cujos procedimentos estão em fase final. 
Após a realização do processo de vinculação extraordinária, que permitiu a entrada nos quadros de 1954 professores, decorreram os procedimentos concursais relativos à mobilidade interna dos docentes dos quadros e à contratação inicial. A divulgação das listas definitivas está prevista para os primeiros dias do mês de setembro, antes do arranque das atividades letivas, assegurando a colocação dos docentes atempadamente. 
Ao concurso de mobilidade interna foram opositores os docentes pertencentes a Quadro de Escola/Quadro de Agrupamento (QE/QA) sem componente letiva e os docentes dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP), bem como aqueles que pretendam transitoriamente exercer funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e dos quadros das Regiões Autónomas. 
À contratação inicial concorreram os professores não integrados nos quadros, para ocupação das necessidades temporárias dos estabelecimentos de ensino. A contratação inicial de professores produzirá efeitos a 1 de setembro de 2014. Relembramos que ao contrário do que se verificou em 2013, no qual se realizou concurso interno/externo, este ano poderá haver renovação das colocações de professores contratados. 
O Ministério da Educação e Ciência sublinha que os procedimentos concursais estão a processar-se como previsto e planeado, de modo a garantir a colocação atempada dos docentes necessários ao normal funcionamento dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas."






terça-feira, 22 de julho de 2014

PACC - O comunicado do MEC relativamente à conclusão da PACC para 2013/14

CONCLUÍDA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES DE 2013/2014

"Ficou concluída a realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades do ano escolar de 2013/2014, que, excecionalmente, contou apenas com a componente comum. A prova realizou-se em escolas por todo o País e, como previsto, será aplicada nos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015. Foi dado um passo importante na política do governo para a melhoria do ensino, em particular da escola pública, e para a dignificação da função docente.
O Ministério não pode deixar de lamentar, no entanto, alguns casos em que se registaram problemas - casos que, no entanto, não impediram a realização da prova. De 88 escolas em que a mesma estava prevista, apenas numa não foram concretizadas as condições para a sua realização, por insuficiências internas que a Inspeção Geral de Educação e Ciência está a verificar. Em cinco outras escolas, alguns manifestantes pretenderam, embora sem sucesso, pressionar os professores vigilantes e perturbar os candidatos. São incidentes que não dignificam a classe docente e sabemos bem que os professores não se revêm nessas atitudes. De facto, e a ter em conta os apelos feitos por alguns organizadores dessas manifestações, muitos deles seriam estranhos à profissão docente. Em duas outras escolas, registaram-se casos de candidatos que, depois de responderem à chamada e entrarem na sala, se recusaram a realizar a prova.
O Ministério lamenta também as tentativas de desinformação dos candidatos através de declarações falsas de dirigentes de alguns sindicatos que afirmaram que a prova estaria suspensa. Tal como havia sido reafirmado ontem pelo Ministério da Educação e Ciência, os pedidos de decretamento provisório de providências cautelares feitos ao TAC de Lisboa e aos TAF de Coimbra e de Beja foram indeferidos, e as correspondentes resoluções fundamentadas foram entregues pelo MEC ontem. Tudo isto é facilmente verificável nos processos, mas os referidos dirigentes sindicais continuaram a afirmar que a prova estava suspensa, perturbando os candidatos, sem sequer atender ao facto de que a difusão dessa falsidade poderia prejudicar gravemente os que queriam fazer a prova e que poderiam, inclusivamente, cancelar a sua presença com base nessa desinformação.
A legalidade da prova já tinha aliás sido definida por tribunais superiores, e mesmo considerada de interesse público: «Em juízo de ponderação entre o interesse público fundado no mérito subjetivo da docência pública […] e os interesses particulares dos candidatos […] traduzidos em ingressar nesta área da função pública, não surge a menor hesitação em concluir pela prevalência do interesse público materializado na realização de provas de avaliação, em critério de preferência alicerçado na seleção positiva da capacidade profissional dos futuros candidatos no concurso de ingresso de carreira». (TCA Sul)
O MEC regista e reconhece o profissionalismo de diretores, professores e funcionários que garantiram a realização da prova.
Os números globais provisórios são os seguintes:
EscolasEscolas onde se reuniram condições efetivas de realização da provaCandidatos inscritosPresençasFaltas
8887412027451325

Das provas realizadas, 95% foram consideradas válidas
A Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades é parte fundamental de um conjunto de medidas tomadas pelo Ministério da Educação e Ciência para melhorar progressivamente a qualidade da docência, que é a componente central da qualidade do sistema educativo. Essas medidas, que enquadram também a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica, o reforço curricular das condições de habilitação para a docência e ainda a formação contínua de professores, permitirão que, no momento em que se verifique uma renovação dos quadros docentes das escolas, o país venha a ter uma geração de professores altamente qualificada.
A prova realizou-se após o último dia de Exames Nacionais do Ensino Secundário, de modo a não interferir com a sua realização. Foi instituída em 2007, tendo entretanto sofrido algumas alterações no formato definido em 2009 e 2010. Nesta legislatura, a sua realização estava desde o início prevista no Programa de Governo, tendo sido assumida como uma prioridade para este Ministério desde o primeiro momento. Em setembro de 2013 foi aprovada em Conselho de Ministros, e em 18 de dezembro do mesmo ano a sua componente comum foi realizada em escolas por todo o País. Apesar de uma greve convocada por alguns sindicatos, a prova realizou-se em salas para as quais tinham sido atribuídos mais de 70% dos candidatos. Essas provas encontram-se já classificadas.
Após a realização da prova, o decretamento de Providências Cautelares pelos Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto e do Funchal suspendeu os atos relacionados com o processo. No entanto, na sequência de recursos interpostos pelo MEC, o Tribunal Central Administrativo do Norte tornou sem efeito a sentença do TAF Porto a 28 de março de 2014, e o TCA Sul decidiu no mesmo sentido a 24 de abril.
Os acórdãos dos tribunais superiores vieram assim pôr termo a um litígio que prejudicou milhares de professores e sublinharam de forma muito clara que a legislação sobre a prova e a sua realização são do foro executivo do governo, assim como têm amplo fundamento na necessidade de valorização da função docente."

quinta-feira, 17 de julho de 2014

PACC - O comunicado do MEC


Fica assim esclarecido, caso houvessem dúvidas, que a ideia do MEC é que a não aprovação (ou realização) na PACC terá consequências nos concursos de recrutamento de 2014/15! 
E ainda têm a coragem de dizer que esta prova, apenas com a sua componente comum, é parte fundamental para melhorar a qualidade da docência!

Como já disse antes, é vergonhosa esta atitude do MEC e deveria ter uma resposta à altura.

O comunicado do MEC:
"Foi publicado em Diário da República um despacho que permite concluir a edição 2013/2014 da prova de avaliação de Conhecimentos e Capacidades.

Este despacho possibilita aos professores que, comprovadamente, por motivos alheios à sua vontade, se viram impedidos de a realizar no dia 18 de dezembro, a oportunidade de o fazerem no dia 22 de julho, cumprindo estritamente os prazos legais e ainda a tempo dos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015.

A prova realiza-se assim após o último dia de exames nacionais do ensino secundário, de modo a não interferir com os exames nacionais.

Dá-se desta forma cumprimento ao compromisso assumido na altura pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, e reiterado pelo Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, de que os professores então impedidos de realizar a prova não ficariam prejudicados. Isto mesmo tem sido dito por diversas vezes pelo Ministro, que referiu recentemente que a prova iria realizar-se «muito em breve».

A prova foi instituída em 2007, tendo entretanto sofrido algumas alterações no formato definido em 2009 e 2010. Nesta legislatura, a sua realização estava desde o início prevista no Programa do Governo, tendo sido assumida como uma prioridade para este Ministério desde o primeiro momento. Em setembro de 2013 foi aprovada em Conselho de Ministros, e em 18 de dezembro do mesmo ano a sua componente comum foi realizada em escolas por todo o País. Apesar de uma greve convocada por alguns sindicatos, a prova realizou-se em salas para as quais tinham sido atribuídas mais de 70% dos candidatos. Estas provas encontram-se já classificadas.

Após a realização da prova, o decretamento de providências cautelares pelos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) do Porto e do Funchal suspendeu os atos relacionados com o processo. No entanto, na sequência de recursos interpostos pelo Ministério da Educação e da Ciência, o Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte tornou sem efeito a sentença do TAF Porto a 28 de março de 2014, e o TCA Sul decidiu no mesmo sentido a 24 de abril, referindo:

«E não se trata de preencher o interesse público exclusivamente do ponto de vista de um critério de custos, trata-se de, a este critério dos custos de tributação, fazer corresponder um critério de mérito substantivo inerente à oferta de ensino público, e nada há de mais substantivo no ensino - seja público ou privado - do que o professor; na primária, no liceu ou na universidade, tudo começa e acaba no professor, independentemente do conteúdo das disciplinas a lecionar; a trave-mestra do ensino é o professor, porque só o professor veicula o conhecimento ao aluno».

Os juízes desembargadores do TCA Sul acreditam por isto que «em juízo de ponderação entre o interesse público fundado no mérito subjetivo da docência pública […] e os interesses particulares dos candidatos […] traduzidos em ingressar nesta área da função pública, não surge a menor hesitação em concluir pela prevalência do interesse público materializado na realização de provas de avaliação, em critério de preferência alicerçado na seleção positiva da capacidade profissional dos futuros candidatos no concurso de ingresso de carreira».

Os acórdãos dos tribunais superiores vieram assim pôr termo a um litígio que prejudicou milhares de professores e sublinharam de forma muito clara que a legislação sobre a prova e a sua realização são do foro executivo do Governo, assim como têm amplo fundamento na necessidade de valorização da função docente.

A prova de avaliação de Conhecimentos e Capacidades é parte fundamental de um conjunto de medidas tomadas pelo Ministério da Educação e Ciência para melhorar progressivamente a qualidade da docência, que é a componente central da qualidade do sistema educativo. Estas medidas, que enquadram também a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica, o reforço curricular das condições de habilitação para a docência e ainda a formação contínua de professores, permitirão que, no momento em que se verifique uma renovação dos quadros docentes das escolas, o País venha a ter uma geração de professores altamente qualificada."