Fica assim esclarecido, caso houvessem dúvidas, que a ideia do MEC é que a não aprovação (ou realização) na PACC terá consequências nos concursos de recrutamento de 2014/15!
E ainda têm a coragem de dizer que esta prova, apenas com a sua componente comum, é parte fundamental para melhorar a qualidade da docência!
Como já disse antes, é vergonhosa esta atitude do MEC e deveria ter uma resposta à altura.
O comunicado do MEC:
"Foi publicado em Diário da República um despacho que permite concluir a edição 2013/2014 da prova de avaliação de Conhecimentos e Capacidades.
Este despacho possibilita aos professores que, comprovadamente, por motivos alheios à sua vontade, se viram impedidos de a realizar no dia 18 de dezembro, a oportunidade de o fazerem no dia 22 de julho, cumprindo estritamente os prazos legais e ainda a tempo dos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015.
A prova realiza-se assim após o último dia de exames nacionais do ensino secundário, de modo a não interferir com os exames nacionais.
Dá-se desta forma cumprimento ao compromisso assumido na altura pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, e reiterado pelo Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, de que os professores então impedidos de realizar a prova não ficariam prejudicados. Isto mesmo tem sido dito por diversas vezes pelo Ministro, que referiu recentemente que a prova iria realizar-se «muito em breve».
A prova foi instituída em 2007, tendo entretanto sofrido algumas alterações no formato definido em 2009 e 2010. Nesta legislatura, a sua realização estava desde o início prevista no Programa do Governo, tendo sido assumida como uma prioridade para este Ministério desde o primeiro momento. Em setembro de 2013 foi aprovada em Conselho de Ministros, e em 18 de dezembro do mesmo ano a sua componente comum foi realizada em escolas por todo o País. Apesar de uma greve convocada por alguns sindicatos, a prova realizou-se em salas para as quais tinham sido atribuídas mais de 70% dos candidatos. Estas provas encontram-se já classificadas.
Após a realização da prova, o decretamento de providências cautelares pelos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) do Porto e do Funchal suspendeu os atos relacionados com o processo. No entanto, na sequência de recursos interpostos pelo Ministério da Educação e da Ciência, o Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte tornou sem efeito a sentença do TAF Porto a 28 de março de 2014, e o TCA Sul decidiu no mesmo sentido a 24 de abril, referindo:
«E não se trata de preencher o interesse público exclusivamente do ponto de vista de um critério de custos, trata-se de, a este critério dos custos de tributação, fazer corresponder um critério de mérito substantivo inerente à oferta de ensino público, e nada há de mais substantivo no ensino - seja público ou privado - do que o professor; na primária, no liceu ou na universidade, tudo começa e acaba no professor, independentemente do conteúdo das disciplinas a lecionar; a trave-mestra do ensino é o professor, porque só o professor veicula o conhecimento ao aluno».
Os juízes desembargadores do TCA Sul acreditam por isto que «em juízo de ponderação entre o interesse público fundado no mérito subjetivo da docência pública […] e os interesses particulares dos candidatos […] traduzidos em ingressar nesta área da função pública, não surge a menor hesitação em concluir pela prevalência do interesse público materializado na realização de provas de avaliação, em critério de preferência alicerçado na seleção positiva da capacidade profissional dos futuros candidatos no concurso de ingresso de carreira».
Os acórdãos dos tribunais superiores vieram assim pôr termo a um litígio que prejudicou milhares de professores e sublinharam de forma muito clara que a legislação sobre a prova e a sua realização são do foro executivo do Governo, assim como têm amplo fundamento na necessidade de valorização da função docente.
A prova de avaliação de Conhecimentos e Capacidades é parte fundamental de um conjunto de medidas tomadas pelo Ministério da Educação e Ciência para melhorar progressivamente a qualidade da docência, que é a componente central da qualidade do sistema educativo. Estas medidas, que enquadram também a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica, o reforço curricular das condições de habilitação para a docência e ainda a formação contínua de professores, permitirão que, no momento em que se verifique uma renovação dos quadros docentes das escolas, o País venha a ter uma geração de professores altamente qualificada."
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