Foi no dia 21 de maio publicado uma nota informativa sobre a mobilidade de docentes, ao abrigo dos artigos 67.º e 68.º do ECD. Não confundir isto com o concurso de Mobilidade Interna. Enquadra-se, por exemplo, à mobilidade para o IEFP ou através do Plano-Casa.
Como referi neste post("Notas sobre o concurso de Mobilidade Interna (MI)"), a candidatura para Mobilidade Interna será apenas após a saída das colocações do Concurso Externo Extraordinário (possivelmente meados julho).
Pois se eu não tivesse feito um telefonema, também estava enganada.Vamos com calma...
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