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segunda-feira, 24 de março de 2014

Prioridades nos diversos Concursos

Vou tentar clarificar a questão das prioridades relativamente aos diversos concursos, tendo em conta a proposta final para o concurso extraordinário e a proposta final para a alteração do DL 132/2012:

CONCURSO EXTRAORDINÁRIO 2014:
Para este concurso, a realizar em breve (previsivelmente maio ou junho), não existem prioridades! No entanto, este concurso só é acessível a docentes contratados que tenham pelo menos 365 dias de serviço, em qualquer grupo de recrutamento, nos últimos 3 anos em escolas públicas.

CONCURSO EXTERNO ANUAL E CONTRATAÇÃO:
Existem novas prioridades a serem aplicadas:
1ª PRIORIDADE para quem, no ano letivo em que é realizado o concurso, esteja no seu 5º contrato anual, completo e consecutivo no mesmo grupo de recrutamento; (não aplicávewl no concurso para 2014/15)
2ª PRIORIDADE para quem tenha 365 dias de serviço nos últimos 6 anos em escolas públicas e para quem tenham tido 2 contratos anuais, completos e consecutivos nos últimos 2 anos letivos em escolas com contrato de associação;
3ª PRIORIDADE para quem tenha habilitação profissional e não se encontre em nenhuma das situações anteriores.

CONCURSO INTERNO:
Para os docentes do quadro, apenas há a diferenciação para quem quer mudar de grupo de recrutamento. Assim:
1ª PRIORIDADE para docentes de carreira que queiram mudar de local de vinculação (seja para agrupamento/escola ou zona pedagógica);
2ª PRIORIDADE para docentes de carreira que queiram mudar de grupo de recrutamento.
De realçar que no concurso interno os docentes QZP são obrigados a concorrer a toda a sua zona pedagógica.

MOBILIDADE INTERNA:
É um concurso anual para docentes do quadro, e cujas prioridades são:
1ª PRIORIDADE para docentes sem componente letiva atribuída (docentes QA/QE em "horário-zero" e docentes QZP no ano do concurso interno ou ano de vinculação);
2ª PRIORIDADE para docentes QA/QE que pretendam transitoriamente lecionar noutro estabelecimento de ensino.
De salientar que será possível concorrer para outro grupo de recrutamento de que sejam portadores de habilitação profissional na mesma prioridade.
Embora o concurso seja anual, a colocação em Mobilidade Interna mantém-se até ao Concurso Interno seguinte desde que seja possível atribuir 6 horas de componente letiva. Ou seja, quem for colocado por Mobilidade Interna, só se a escola de colocação não tiver componente letiva para atribuir é que pode voltar a concorrer em Mobilidade Interna antes do Concurso Interno seguinte.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Concurso Externo Extraordinário aprovado em Conselho de Ministros...

... faltando agora apenas a promulgação e a sua publicação em Diário da República. Assim, presumo que entre abril e maio será publicado em DR, e deve seguir em linha a proposta final apresentada.

3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.Na continuidade da política de vinculação dos professores contratados a termo resolutivo, que têm contribuído sucessivamente para a satisfação das necessidades do sistema público de ensino, e considerando o apuramento de novas necessidades estruturais de docentes em resultado da reorganização e estabilização da rede escolar promove-se um segundo procedimento concursal extraordinário com vista à satisfação de necessidades permanentes.
Já expliquei algumas vezes (ver os posts "As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (I)", "As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (II)" e "Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???" ) o porquê não concordar com este concurso extraordinário.
Também já é visível grande descontentamento por parte de muitos colegas que verificam que serão ultrapassados, pelo que este concurso ainda dará que falar.

terça-feira, 11 de março de 2014

Os concursos extraordinários nos Açores


"O Parlamento dos Açores vai repetir hoje a votação do polémico diploma dos concursos extraordinários de professores, depois da alteração na redação final.O diploma visa abrir concursos extraordinários de colocação, até 2016, nos Açores, com o objetivo de integrar nos quadros os professores contratados que respondem a necessidades permanentes das escolas e surge na agenda do plenário de março do parlamento regional como ponto prévio. 
O agendamento desta votação foi decidido em conferência de líderes parlamentares, realizada na passada semana, com os votos favoráveis do PS (que tem maioria absoluta) e PCP, mas é contestada pelos restantes partidos (PSD, CDS, BE e PPM). 
Em causa está uma alteração na redação final, após a votação em plenário, no artigo que define as prioridades para o ordenamento dos candidatos.
Os deputados do CDS/PP e do Bloco de Esquerda vão abandonar a sala do plenário antes da votação, em sinal de protesto." 

terça-feira, 4 de março de 2014

E qual seria a solução para a Vinculação Extraordinária?

Na minha humilde opinião, a solução passaria, obviamente, pelo cumprimento da lei!

Em relação aos professores contratados, não deveria haver um concurso externo extraordinário, mas sim uma vinculação automática para quem, a partir de 2001, obteve mais de 3 contratos sucessivos. No entanto, já se sabe que dificilmente o MEC fará tal por iniciativa própria. Embora o ministro tenha afirmado que, a partir de 2015, todos que obtenham o seu 6° contrato anual e consecutivo vinculam automaticamente, dificilmente aceitará os efeitos retroativos a 2001, pelo que, mais uma vez, haverá enormes injustiças até nessas vinculações automáticas. 

Penso que a solução terá mesmo que passar pelo tribunal. Daí que, mesmo não concordando com certos pontos que defendem, seja de louvar o excelente trabalho já realizado e que ainda irão realizar, em prol dos professores contratados, do Jorge Costa e da ANVPC (Associação Nacional de Professores Contratados).

Havendo um concurso externo extraordinário, deveria haver um concurso interno extraordinário ao mesmo tempo, com as prioridades já definidas no decreto-lei 132/2012, onde todas as vagas libertadas pelos professores do quadro fossem garantidas para o concurso externo.
Se a ideia é as colocações serem só em QZP, uma forma de proceder poderia ser, por exemplo, se um professor QA/QE conseguisse lugar num QZP, libertaria a sua vaga, que se transformaria em vaga de QZP na zona em que o agrupamento ou escola se localiza.

Deste modo, estaria sempre garantido que o número de vagas apresentadas a concurso correspondiam exatamente ao número de professores contratados que vinculariam, e, possivelmente, não existiriam algumas das injustiças que já enumerei anteriormente.

segunda-feira, 3 de março de 2014

Versão Final?...

E já é conhecida a que, supostamente, será a versão final do projeto de decreto-lei do Concurso Externo Extraordinário.

Entre esta versão e a apresentada no dia 28/02 aos sindicatos, existe uma alteração de "peso" no ponto 3 do artigo 7°, que passo a transcrever:
"Até à realização do concurso interno, os docentes são obrigados a concorrer à mobilidade interna numa 3.ª prioridade, posicionada após as prioridades indicadas no n.º1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, sendo-lhes aplicado os números seguintes do mesmo artigo."
Isto significa que os professores que conseguirem a vinculação extraordinária irão concorrer, até à realização do concurso interno (que, cumprindo o que o ministério falou sobre um concurso interno em 2015, será apenas no concurso de mobilidade interna deste ano), numa prioridade inferior a todos os professores do quadro (inclusivé os que, tendo componente letiva na sua escola, pretendem mudar transitoriamente para outra escola, de forma a aproximarem-se de casa). 

Alguns poderão ver isto como uma "vitória" para os professores que já são do quadro, que se encontram desterrados e pretendem uma aproximação à sua residência. Eu não vejo as coisas assim, até porque, entre colegas que todos somos, não se deve falar de vitórias de uns e derrotas dos outros, mas sim sobre o que será mais justo no geral.

É também necessário analisar que, sendo que tal não acontecerá no próximo concurso de mobilidade, após o concurso interno de 2015 (onde os vinculados extraordinariamente concorrem em 4ª prioridade, o que significa, caso não haja um verdadeiro número de vagas, que poucos passarão para QA/QE), ao serem QZP irão concorrer em 1ª prioridade no concurso de mobilidade interna desse ano. Mas aqui o problema não é os novos professores do quadro, mas sim as definições de prioridades desse concurso no decreto-lei 132/2012. 
Como se aproxima uma reunião entre o ministério e os sindicatos (4ª feira, dia 5/03) cujo assunto é exatamente esse diploma dos concursos, logo se verá se haverão alterações nesse aspeto.

Agora um pequeno pormenor deste projeto de diploma. No ponto 2 do artigo 7° diz:
"Na candidatura ao concurso interno os docentes concorrem em 4ª prioridade, imediatamente seguinte àquela estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. "
Não deveria estar lá salvaguardado que isso é só referente ao próximo concurso interno, ou é para todos os concursos internos que existirão? Como é óbvio, isso não teria lógica nenhuma...


Justiça ou injustiça.... Então e a LEI???

Após a análise sobre as injustiças do concurso externo extraordinário (que acredito que alguns possam não concordar e que poderá não analisar todos os casos existentes), acho que está na hora de falar sobre a lei existente, tanto a comunitária como a portuguesa.

Para começar, este concurso não tem razão de ser, já que não cumpre a Diretiva Europeia, mesmo adaptada. Assim, 
"pela imposição da diretiva europeia, desde 2001 todos os docentes com 3 contratos sucessivos, ao assinar um 4º contrato sucessivo, deviam ter o mesmo tratamento dos trabalhadores do setor privado, mas quem em 30 de Junho de 2013 tinha já três contratos sucessivos podia ver alargada a 5º “renovação” sem que estivesse no direito de vincular. Esta disposição vigora até final de 2016". 
Já aqui mostrei que serão muitos os professores contratados que, pela Diretiva Europeia, deveriam vincular, e não o irão conseguir através deste concurso.

No entanto, existindo este concurso externo extraordinário, a legislação portuguesa obriga que haja um concurso interno!
A Lei 12-A/2008 (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações), é aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções públicas (exceto militares das Forças Armadas e da GNR), independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem as respetivas funções.
Basta analisar o ponto 4 do artigo 6° da referida Lei, que diz:
"4 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida."
 Ou seja, havendo a abertura de vagas para a vinculação de docentes, essas vagas têm de ser inicialmente disponibilizadas aos professores dos quadros.
Caso haja ainda dúvidas em relação a esse ponto da Lei, podem também analisar, entre a página 24 e 26 (A regra da precedência do recrutamento interno"), o estudo efetuado pelo Provedor de Justiça sobre o "RECRUTAMENTO DE TRABALHADOR PÚBLICO", onde realço o seguinte:
"Significa isto que o controlo do princípio segundo o qual não se pode recrutar um trabalhador sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado sem previamente se ter apurado a impossibilidade de se recrutar um trabalhador com relação jurídica de emprego público indeterminado se tem de verificar «sempre»49, relativamente a qualquer procedimento de recrutamento, tenha este sido organizado a partir de um concurso interno ou a partir de um concurso externo."
Então a pergunta é: justiça, onde está ela?

As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (II)

Depois de analisado o caso dos contratados, vamos analisar as injustiças deste concurso externo extraordinário para os professores que já se encontram no quadro. 

Ao ser um concurso externo, os professores do quadro não poderão concorrer a essas vagas. Logo por aí, e se falando apenas em graduação, será possível (e muito provável) que um professor contratado com menor graduação que um professor do quadro vincule num QZP de grande interesse para esse professor do quadro. Existem inúmeros casos de professores do quadro que estão vinculados (quer em QZP quer em QA/QE) a centenas de quilómetros da sua área de residência e que mudariam logo, caso lhes fosse possível, para o QZP de que faz parte a sua área de residência. 
Num caso hipotético (e perfeitamente possível), um professor do quadro que está vinculado no Algarve, e que é do Porto, vê um contratado menos graduado que ele a vincular no QZP 1, algo que ele anseia há muito conseguir. Justo?

Temos ainda o caso dos professores do quadro que, tendo mais do que uma habilitação profissional, pretendem mudar de grupo de recrutamento (muitos para tentarem fugir a horário zero e, consequentemente, à mobilidade especial e possível desvinculação forçada). Ora, estes não têm essa hipótese, enquanto que os professores contratados poderão concorrer, e vincular, em qualquer dos grupos para que tenham habilitação profissional. 
Pode-se dizer que no concurso interno terão essa oportunidade de mudança de grupo, mas já se viu no concurso do ano passado que as vagas dificilmente serão as das reais necessidades, impossibilitando a muitos essa mudança. 
Mais uma vez, num caso hipotético, poderemos ver um professor do quadro que, por não conseguir mudar de grupo de recrutamento, acaba por ir parar a mobilidade especial, enquanto que um professor contratado, menos graduado, vincula nesse preciso grupo. Justo?

Ora, considerando ambos os casos, temos professores do quadro que, neste momento, verificam que a sua situação seria melhor, com reais possibilidades de um vinculo perto da sua área de residência, se tivessem ficado como contratados e vinculado extraordinariamente. Faz algum sentido que seja assim?

As injustiças no Concurso Externo Extraordinário (I)

Irei começar por referir-me porque é injusto este concurso para os mais interessados nele, que são os professores contratados.

Tal como no concurso extraordinário de 2013, para ser possível concorrer a este concurso de forma a ficar vinculado num QZP (as vagas ainda não são conhecidas, mas o MEC diz rondarem 2000), é necessário, essencialmente, ter "exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso".

Pode-se verificar, desde logo, a existência de 2 grandes injustiças:
1- Tal como no ano passado, os docentes com muitos anos em colégios privados e que vieram para o ensino público nos últimos tempos (devido aos cortes e procura do máximo lucro dos colégios, que também perderam alunos), serão os grandes beneficiados por este concurso extraordinário nestes moldes, ultrapassando quem tem muitos anos apenas na Escola Pública.
2- Existem muitos docentes com muitos anos de serviço na Escola Pública que não têm esses 365 dias nos últimos 3 anos. É necessário lembrar que esses 3 anos (2010/11, 2011/12 e 2012/13) foram anos onde existiram inúmeras renovações de contrato e contratações escola com critérios "manhosos". Basta que um docente, mesmo com muito tempo de serviço, não tenha conseguido renovação de contrato no final do ano 2009/10 para ter maiores dificuldades de colocação, vendo colegas muito menos graduados a terem renovações sucessivas ou a serem os escolhidos nas ofertas escolas.

Ambas as situações demonstram que este concurso em nada resolve o problema dos professores contratados com largos anos de serviço, não dando resposta à Diretiva Comunitária! Até o próprio número de vagas estimadas ficam muito aquém do números de docentes com mais de 5 anos de serviço em escolas públicas.

domingo, 2 de março de 2014

O Concurso Externo Extraordinário de 2014

O grande tema do momento, e dos mais fraturantes entre a classe docente nos últimos tempos, é o concurso externo extraordinário previsto para este ano. Vamos então lá ver do que é que este concurso se trata.

O Ministério da Educação e da Ciência (MEC) anunciou a abertura de um novo concurso extraordinário para a vinculação de professores contratados (já tendo sido realizado um no ano transacto) para dar resposta aqueles que há já muitos anos dão aulas com um vínculo precário. 
Após uma 1ª reunião com os sindicatos no dia 25/02, para o qual tinha sido apresentado o 1° projeto de decreto-lei para esse concurso (aqui), o MEC fez pequenas alterações a esse projeto, apresentando uma 2ª versão (aqui), que foi discutida na 2ª reunião com os sindicatos no dia 28/02. 
Nenhum dos sindicatos chegou a acordo com o MEC, sendo a posição da FNE (aqui) de certa felicidade por o MEC se propor a fazer um concurso interno intercalar em 2015 e por não haver ultrapassagens dos novos vinculados aos já professores do quadro (embora acho que não esteja a ver bem todas as situações), enquanto que a posição da FENPROF (aqui) continua a ser a de querer um concurso global intercalar este ano. 
De referir que ambas indicam que o principal motivo de não haver acordo é que este concurso não dá resposta à Diretiva Comunitária 1999/70/CE, que estabelece que ao fim de 3 anos de contratos consecutivos na mesma entidade, o trabalhador tem direito a um vinculação nos quadros.

Posto isto, qual a razão de tanta polémica relativamente a este concurso? A tentativa de resposta a esta pergunta estará nos próximos posts.