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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

CEE para professores do ensino artístico especializado de artes visuais e audiovisuais

Depois do início da candidatura ao CEE para professores do ensino artístico especializado da música e da dança, foi também publicado o aviso de abertura para professores do ensino artístico especializado de artes visuais e audiovisuais.

No aviso de abertura indica todas as condições para a candidatura que inicia dia 11, 2ª feira, e cujo prazo é de 5 dias úteis, ou seja, até dia 18 de agosto (não esquecer que dia 15 é feriado nacional).

O aviso de abertura:

CEE para professores do ensino artístico especializado da música e da dança. E artes visuais e audiovisuais?

Depois da publicação das vagas disponíveis, inicia-se hoje a candidatura ao concurso externo extraordinário destinado aos professores do ensino artístico especializado da música e da dança para os estabelecimentos de ensino públicos.

A aplicação da candidatura encontrar-se disponível até às 18:00 horas de 14 de agosto.

É de estranhar que a aplicação não ser também para a candidatura ao concurso externo extraordinário destinado aos professores do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais dos estabelecimentos públicos de ensino artístico António Arroio e Soares dos Reis. Deverá ser para mais tarde...

O manual de instruções:

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Vagas para o CEE de professores do Ensino Artístico


Foi ontem publicado a Portaria n.º 154-A/2014 e a Portaria n.º 154-B/2014, que fixam o número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário destinado aos professores do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais dos estabelecimentos públicos de ensino artístico António Arroio e Soares dos Reis e aos professores do ensino artístico especializado  da música e da dança para os estabelecimentos de ensino públicos. 

Relembro que no início de julho foi publicado o o Decreto-Lei n.º 111/2014, que estabelece o regime excecional de seleção e recrutamento de docentes dos grupos e subgrupos e das áreas técnico-artísticas de formação artística para os quadros das escolas públicas do ensino artístico especializado. 
Esse decreto estabelece como requisitos para ser opositor a este concurso extraordinário, estar colocado numa dessas escolas em horário anual e completo e ter pelo menos 1825 dias de serviço efetivo prestado no ensino artístico, entre outros pormenores.

Sendo assim, só falta mesmo o aviso de abertura desse concurso, que deve estar para muito breve.

As vagas são as indicadas nas tabelas seguintes:


quinta-feira, 10 de julho de 2014

Regime excecional de seleção para o Ensino Artístico Especializado

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 111/2014, que estabelece um regime excecional de seleção e recrutamento de docentes dos grupos e subgrupos e das áreas técnico-artísticas de formação artística para os quadros das escolas públicas do ensino artístico especializado.

Este concurso vai em linha com o anúncio feito pelo MEC em abril ("Vinculação de docentes do ensino artístico").

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Vinculação de docentes do ensino artístico


"O Ministério da Educação e Ciência vai iniciar um processo de vinculação extraordinária de 130 professores do ensino artístico especializado, com efeitos a 1 de Setembro deste ano, o objectivo de reforçar o quadro das escolas do ensino artístico especializado. (...) 
Em conferência de imprensa realizada nesta quinta-feira em Lisboa, o ministro da Educação, Nuno Crato, explicou que as vagas foram fixadas tendo em conta as necessidades permanentes das escolas onde leccionam estes docentes: António Arroio, em Lisboa, e Soares dos Reis, no Porto – as duas escolas de ensino secundário artístico especializado – e os conservatórios públicos de música e de dança. Neste concurso serão integrados 130 professores – 50 nas escolas artísticas e 80 nas sete escolas especializadas do ensino de música e dança. (...) 
"É um concurso. E sendo um concurso vão ser seleccionados os professores, de acordo com as suas candidaturas, com os lugares determinados através de uma consulta que foi feita a estas escolas. É sempre uma estimativa e a nossa estimativa é de que isto corresponda às necessidades permanentes do sistema e ao número de professores que se encontra nessas circunstâncias", explicou Nuno Crato. 
De acordo com um comunicado enviado pelo MEC, poderão concorrer a estas vagas os docentes que estejam em exercício efectivo de funções à data de candidatura numa das escolas, tenham pelo menos cinco anos (1825 dias) de serviço efectivo docente e que tenham prestado pelo menos três anos (1095 dias) sucessivos de serviço efectivo docente, com horário anual e completo nas técnicas especiais, nos últimos seis anos imediatamente anteriores à data de abertura do concurso. Devem ter também avaliação mínima de Bom. O MEC frisa ainda que os candidatos só poderão concorrer ao estabelecimento onde leccionam à data da candidatura. Dado que um dos requisitos é terem cinco anos de serviço, a todos os docentes é dispensado o período probatório, esclarece a mesma nota. (...)"