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segunda-feira, 10 de março de 2014

Implicações e constrangimentos da Bolsa de Contratação de Escola

Um dos objetivos do MEC com a aplicação da Bolsa de Contratação é a agilidade das colocações, em comparação com a Contratação de Escola. De facto, havendo já uma lista pré-definida com os candidatos ordenados, no momento em que a escola necessite de um professor, bastará ir a essa lista e seleccionar o candidato que se encontra em 1º lugar, poupando bastante tempo (não há uma nova abertura de concurso e a ordenação dos candidatos, algo que pode demorar vários dias). Assim, a colocação de um novo professor será algo extremamente rápida, cuja demora poderá apenas acontecer caso aconteçam várias não aceitações do lugar (algo que a partir do próximo ano será muitíssimo residual devido à implicação que acarreta). Pode tal ser visto como uma "vantagem" comparativamente à Contratação de Escola, mas considero que seja mesmo a única.

No entanto, são por demais evidentes as desvantagens e os constrangimentos que esta modalidade de concurso provoca, algumas das quais passo a enumerar:

1 - Para as escolas, administrativamente, o mês de julho e agosto será um terror! Sendo necessário abrir concurso para quase todos (ou mesmo todos) os grupos de recrutamento (de modo a acautelar, por exemplo, a ausência prolongada de qualquer professor a qualquer altura do ano letivo), estamos a falar da ordenação de centenas (ou mesmo milhares) de candidatos para cada um desses grupos. Essa ordenação mais complexa será quantos mais subcritérios (e documentos subjacentes necessários) forem considerados na avaliação curricular.

2 - Para os docentes candidatos, o mês de julho será também um terror! Como a abertura do concurso para estas escolas será no mês de julho, nesse momento nenhum professor contratado saberá qual a sua situação no início do ano letivo seguinte (seja por colocação em Contratação Inicial ou renovação de contrato). Assim, TODOS se sentirão na obrigação de concorrerem para a Bolsa de Contratação de cada escola do seu interesse. É preciso considerar que cada vez mais os professores contratados concorrem considerando um maior raio relativamente à sua residência (já para não falar dos milhares que concorrem a nível nacional) e que existem mais de 300 escolas que irão utilizar esta modalidade (mais de 170 escolas de autonomia, 116 TEIP, e ainda as escolas profissionais, de ensino artístico e EPE). Num exemplo extremo, um professor irá concorrer, nesse mês, a 300 escolas individualmente, cada qual com os seus subcritérios (sendo, possivelmente, necessário enviar ainda comprovativos).

3 - Todo este processo, em muitos casos, não servirá para nada!  Como os docentes de carreira têm prioridade na colocação, muitas das vagas existentes serão ocupadas por esses docentes. Haverá ainda outros casos em que nem existirão necessidades temporárias ao longo do ano letivo.

4 - E é possível, no momento do concurso a essas bolsas, saber a carga horária a que se candidata, manifestar preferências para cada um dos intervalos de horários ou definir um número mínimo de horas semanais? Esta dúvida torna-se uma extrema desvantagem para os professores contratados se a sua resposta for triplamente NÃO. Sendo a abertura dos concursos em julho e servindo para satisfazer necessidades temporárias ao longo do ano, parece-me que será impossível às escolas definirem a carga horária de uma possível vaga que venham a ter, exceptuando as vagas para o início do ano letivo. Num caso hipotético, e caso não exista a manifestação do tipo de horário, um docente, por ter concorrido a uma bolsa de contratação bastante distante da sua residência na esperança de ficar num horário completo, pode vir a ser seleccionado para um horário de 8h. E já sabem as implicações da não aceitação de colocação...

Qual seria a solução?
Como é óbvio, de forma a evitar tudo isto, todas as escolas deveriam apenas recorrer à Contratação Inicial e à Reserva de Recrutamento ao longo do ano letivo, só utilizando a Contratação de Escola em situações excepcionais já previstas no DL 13/2012! Para além de seguirem o critério mais justo na colocação de professores (graduação), iria poupar as escolas e os professores a uma enorme carga de trabalho, muitas vezes infrutífera. Se a vontade do ministério é agilizar as colocações, que diminua o espaço de tempo entre saída das listas das colocações por Reserva de Recrutamento, e deixe de invenções. 
Mantendo-se a Bolsa de Contratação, o meu conselho às direções das escolas é que apenas usem a graduação profissional como critério (sim, porque a avaliação curricular pode usar como único critério a graduação profissional) tendo em conta tudo o que já foi exposto antes, no que a eles lhes toca, nos pontos 1 e 3.

A Bolsa de Contratação de Escola

Como muitos já devem saber, na 1ª proposta de alteração do diploma pelo qual se regem os concursos de professores (Decreto-Lei 132/2012), o MEC "inventou" a chamada Bolsa de Contratação de Escola. 
Esta modalidade de contratação é aplicada às escolas com contrato de autonomia e a escolas portuguesas no estrangeiro, (assim como a escolas TEIP, profissionais e do ensino artístico, até ao ano escolar 2016/2017), não sendo aplicado a Contratação Inicial e a Reserva de Recrutamento na colocação de docentes contratados. O seu procedimento é idêntico ao da Contratação de Escola.

A escola publica, na aplicação informática, durante 3 dias úteis, os seguintes elementos:
a) Identificação da modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo;
b) Identificação da duração do contrato;
c) Identificação do local de trabalho;
d) Caracterização das funções;
e) Requisitos de admissão e critérios de seleção.

Como critérios de seleção, a graduação profissional tem ponderação de 50%, sendo os outros 50% através da avaliação curricular, cujos subcritérios e respetiva ponderação devem constar na aplicação. Em caso de empate de candidatos, a escola poderá aplicar a entrevista ou outro critério que entenda (com respeito aos desígnios legais aplicáveis).É publicada a lista final ordenada do concurso num local visível da escola e na sua página da Internet. No momento da colocação, tal facto é comunicado aos candidatos através da aplicação informática.

O candidato escolhido terá 1 dia útil, a partir comunicação, para aceitar essa colocação através da aplicação informática, e terá 2 dias úteis para se apresentar na escola, também a contar desde o dia da comunicação da colocação. 

Caso não aceite a colocação ou não se apresente, não poderá ser colocado em mais nenhuma escola durante esse ano letivo (este ponto aplica-se em todas as modalidades de concurso).

A grande novidade nesta modalidade (em comparação à Contratação de Escola efetuada até ao momento) é que a abertura dos procedimentos de contratação é feita pelas escolas durante o mês de julho, sendo que os candidatos que constam na lista ordenada formam a tal bolsa de contratação, que terá a duração de um ano letivo. Esta bolsa será usada para a satisfação das necessidades temporárias surgidas ao longo desse ano. 

Ao ser colocado por esta modalidade, os candidatos são retirados da reserva de recrutamento e das bolsas de contratação, podendo reintegrar as bolsas de contratação quando o contrato caduque, caso manifeste esse interesse.

Caso não seja possível colocar docentes através da bolsa de contratação, por inexistência de candidatos na bolsa (ou não aceitação) à altura da colocação, as escolas terão de recorrer à Contratação de Escola. 

De referir ainda que a satisfação das necessidades é feita prioritariamente pelos docentes de carreira e, subsidiariamente, pelos docentes que se encontram na bolsa de contratação.

Mais tarde irei falar das implicações e constrangimentos desta nova modalidade de concurso.